Cidades

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Anvisa apreende suplementos falsificados que usam indevidamente a marca Vitafor

A partir da determinação, os suplementos irregulares não podem ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e consumidos

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Nesta segunda-feira, 19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União a determinação de apreensão de todos os lotes do suplemento Colosfort Lactoferrin Plus, da marca Vitafor, comercializados por Lucas Arruda Dinucci (LD Suplementos).

A medida foi adotada após a Vida Forte Nutrientes, empresa detentora da marca Colosfort Lactoferrin Plus Vitafor, informar à Anvisa que não possui qualquer vínculo com a LD Suplementos, responsável por anunciar produtos falsificados no site da Magazine Luiza.

De acordo com a Anvisa, os suplementos irregulares não podem ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e consumidos.

A agência informou ainda que os produtos apreendidos não apresentam informações obrigatórias, como número de lote, data de fabricação e prazo de validade, dados que deveriam estar impressos na embalagem.

O Estadão tentou contato com a LD Suplementos, mas não localizou um canal oficial de comunicação. O espaço permanece aberto para manifestação.
 

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CAMPO GRANDE

Após alterações, veja o que mudou no carnê do IPTU

Mudanças incluem novo vencimento para pagamento à vista, necessidade de emitir novo boleto e atendimento exclusivo via WhatsApp

19/01/2026 18h30

Mudanças incluem novo vencimento para pagamento à vista, necessidade de emitir novo boleto e atendimento exclusivo via WhatsApp

Mudanças incluem novo vencimento para pagamento à vista, necessidade de emitir novo boleto e atendimento exclusivo via WhatsApp Reprodução

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A prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 em Campo Grande, anunciada pela Prefeitura, gerou uma série de dúvidas entre os contribuintes. Além do novo vencimento para quem deseja pagar à vista com desconto, o município também criou um canal exclusivo de atendimento via WhatsApp para orientar a população.

Para ajudar o cidadão a se organizar e evitar problemas, o Correio do Estado reuniu as principais informações sobre o imposto neste ano.

  • Qual é o novo prazo para pagamento do IPTU com desconto?

O pagamento à vista do IPTU 2026 com 10% de desconto foi prorrogado até o dia 12 de fevereiro. Inicialmente, o vencimento estava previsto para janeiro, mas a Prefeitura decidiu estender o prazo.

Já o pagamento parcelado, que inicialmente também deveria ser pago até dia 12 de janeiro, agora foi estendido até dezembro deste ano para pagamento da primeira parcela.

  • Posso usar o boleto que venceu em janeiro para pagar em fevereiro?

Não. As guias emitidas com vencimento em janeiro têm validade apenas até o dia 12 de janeiro. Com a prorrogação, o contribuinte que deseja pagar à vista com desconto deverá emitir um novo boleto, com data de vencimento atualizada para 12 de fevereiro.

A segunda via pode ser gerada pelos canais oficiais da Prefeitura.

  • O site da Prefeitura está instável. O que fazer?

Segundo o município, o sistema pode apresentar instabilidade temporária devido à implementação de mudanças tributárias. A orientação é que o contribuinte tente acessar a plataforma em horários alternativos ou aguarde a normalização do sistema, que está passando por ajustes para atender às atualizações do IPTU 2026.

  • Recebi boleto este ano, mas estava isento no ano passado. E agora?

A isenção do IPTU não é automática. Mesmo quem teve o benefício concedido em anos anteriores precisa solicitar a renovação anualmente.

O pedido pode ser feito até o fim deste ano. Caso o contribuinte comprove que ainda atende aos critérios legais, a isenção será concedida e o boleto emitido será cancelado.

  • Houve mudança nas regras de isenção?

As regras seguem a legislação municipal vigente. No entanto, a isenção pode ser suspensa caso o contribuinte deixe de atender aos requisitos previstos em lei, seja por alteração na situação do imóvel ou do proprietário. Por isso, é importante verificar se as condições continuam válidas em 2026.

  • Como acessar os documentos do IPTU 2026

O IPTU e a taxa de coleta de lixo são enviados ao contribuinte em um único carnê. Apesar de estarem reunidos no mesmo documento, os valores aparecem discriminados separadamente.

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), a taxa de lixo é cobrada em razão de um serviço específico prestado pelo município e tem como objetivo custear a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos gerados no imóvel.

Quem não receber o carnê deve, inicialmente, conferir se o endereço de entrega está atualizado no cadastro municipal. Caso o documento ainda não chegue, é possível emitir a segunda via pela internet, no site iptu.campogrande.ms.gov.br.

  • Consulta on-line

Os contribuintes também podem consultar os valores do IPTU e da taxa de lixo de forma on-line. Para isso, é necessário possuir cadastro no sistema, além de o imóvel estar registrado em nome do interessado. Conforme a Sefaz, os boletos de pagamento estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Campo Grande (campogrande.ms.gov.br), por meio do banner do IPTU 2026. Para acessar, basta informar o número da inscrição municipal do imóvel.

Além do atendimento digital, a Prefeitura oferece atendimento presencial na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Cândido Mariano, entre as ruas Arthur Jorge e 25 de Dezembro.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelo telefone 156, pelo WhatsApp (67) 4042-1320 ou ainda pelo e-mail [email protected]

  • Prefeitura criou atendimento exclusivo para o IPTU?

Sim. A Prefeitura de Campo Grande lançou um canal exclusivo de atendimento do IPTU 2026 via WhatsApp, com o objetivo de agilizar o serviço e reduzir filas na Central de Atendimento ao Cidadão.

Pelo canal, é possível:

  • Consultar dados do imóvel, como nome do proprietário, área e valor venal;
  • Verificar o valor do IPTU e da taxa de lixo;
  • Emitir guia para pagamento à vista ou parcelado;
  • Solicitar extrato de débitos;
  • Conferir dívidas de anos anteriores.

O número oficial é (67) 99677-8623. A Prefeitura alerta que este é o único contato autorizado e orienta que os contribuintes não compartilhem informações pessoais com números desconhecidos.

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Previdência

Valor extra da contribuição previdenciária será devolvido a servidores de Campo Grande

Adriane Lopes vetou o trecho da proposta que diminui o prazo de ressarcimento de 36 para 12 parcelas

19/01/2026 18h00

Prefeitura de Campo Grande

Prefeitura de Campo Grande FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes (PP), sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela de competência janeiro de 2026. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do PLC. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

Parecer da PGM

Entretanto, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 2º, a alteração promovida pela emenda parlamentar incide precisamente sobre o fluxo financeiro do ressarcimento ao migrar de um parcelamento originalmente mais diluído (36) para “até 12 parcelas”, impõe-se ao Município uma concentração do desembolso
em período significativamente menor.

Importante mencionar que isso tem repercussões diretas no planejamento orçamentário, na programação financeira e na gestão do caixa, sobretudo por ocorrer com marco inicial definido (“competência janeiro do ano de 2026”). Mesmo quando o dever de ressarcir é juridicamente reconhecido, a forma e o prazo de pagamento não são indiferentes ao interesse público: são elementos que dialogam com a capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício.

Em termos práticos, reduzir o número de parcelas aumenta o comprometimento mensal de recursos em 2026, restringindo a margem de alocação para outras despesas essenciais e elevando o risco de necessidade de ajustes orçamentários (por exemplo, remanejamentos e créditos adicionais), o que pode gerar efeitos em cadeia na execução de políticas públicas.

No regime jurídico-financeiro brasileiro, a criação/expansão ou alteração de obrigações que provoquem impacto relevante no curto prazo exige que o processo legislativo seja acompanhado de demonstração mínima de compatibilidade com o orçamento e a programação financeira, em linha com os deveres de responsabilidade fiscal e planejamento.

(...) o parágrafo único do art. 2º apresenta-se como solução juridicamente adequada para preservar a parte incontroversa e útil da norma (apuração e atualização pelo IPCA-E), sem impor ao Município uma forma de pagamento fiscalmente mais gravosa. ”

Sefaz

Já a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), manifestou-se pelo veto deste trecho, pois, da forma apresentada prejudica diretamente no planejamento orçamentário para o exercício de 2026 aprovado pelo Legislativo Municipal.

“Considerando a Lei nº 7.441, de 14 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica limitado o crescimento anual da despesa primária
à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Considerando que, atualmente, o Município se encontra classificado na letra C da CAPAG (Capacidade de Pagamento), avaliação atribuída pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, a qual reflete situação fiscal com elevado comprometimento da receita com dívidas e folha de pagamento. Essa classificação dificulta o acesso a operações de crédito com garantia da União e impõe a necessidade de ações concretas de ajuste fiscal e aprimoramento da gestão financeira, com vistas à recuperação da capacidade de investimento e à obtenção de classificação mais favorável.

Considerando que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º quadrimestre de 2025, as despesas de pessoal do Poder Executivo atingiram 55,85% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite alerta de 48,60%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), somandose ainda outras despesas obrigatórias, como água, energia elétrica, telefonia, internet, contratos de aquisição de materiais e serviços essenciais à manutenção da administração pública.

Considerando que as atuais condições fiscais do Município se encontram acima dos limites legais impostos ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a Constituição Federal, no artigo 167-A, dispõe que, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% fica vedada a criação de novas despesas obrigatórias.

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