A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de quatro cosméticos de uma empresa que utilizou o nome “Hemp” - palavra em inglês que, em português, faz referência à cannabis.
A decisão que proíbe a venda dos produtos da empresa Be Factory Laboratories Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU).
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 907/2024 determina que a embalagem dos cosméticos não deve conter nomes como “Hemp”, que levem o consumidor a acreditar que a substância esteja presente na fórmula.
Isso significa que está expressamente proibido rotular cosméticos com nomes, marcas ou imagens que causem erro ou confusão quanto à sua fórmula e composição.
A determinação afeta todos os lotes dos seguintes produtos:
- Califórnia Drop Sérum Facial Hemp Vegan;
- PsiloGlow Lip Balm Hemp Vegan;
- Magic LSD Máscara Capilar Hemp Vegan;
- Alucina Creme Hidratante Facial Hemp Vegan.
Crédito: Hempa Vegan / DivulgaçãoA Anvisa esclareceu que, no país, o uso de derivados de cannabis é permitido apenas para medicamentos e outros produtos autorizados pelo órgão. Esses itens passam por um regime de controle especial, conforme a legislação nacional.
Como medida de segurança, a agência recomendou que os consumidores fiquem atentos às informações nos rótulos e, caso encontrem irregularidades, denunciem aos órgãos fiscalizadores.
Outro lado
No site, a empresa suspendeu a venda dos produtos e publicou um alerta ao lado, informando que ele está temporariamente indisponível devido a uma notificação da Anvisa. A empresa também informou que seguirá com o processo de defesa legal, afirmando que o produto - que, segundo eles, foi censurado - retornará ao mercado.
Por meio de nota, a empresa afirmou que os produtos da linha Hemp Vegan são formulados com ingredientes permitidos pela legislação brasileira e negou que qualquer um deles contenha canabidiol (CBD), tetrahidrocanabinol (THC), LSD (dietilamida do ácido lisérgico) ou qualquer outra substância psicoativa ou de uso controlado.
“A composição de cada produto pode ser comprovada por laudos laboratoriais e documentação técnica, presentes nos dossiês submetidos à ANVISA desde o registro dos produtos, atestando sua conformidade regulatória e transparência desde o início da comercialização”, diz a nota.
Leia a nota na íntegra:
“Hemp Vegan é uma marca registrada legalmente aprovada junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Seu uso em rótulos, embalagens e canais de comunicação é legítimo e representa a identidade institucional da empresa, não se referindo à composição química ou à presença de substâncias específicas nos produtos.
A interpretação da ANVISA de que a simples presença do termo “hemp” indicaria, por si só, a existência de derivados da planta Cannabis sativa na formulação do produto é incorreta, desprovida de base técnica, e ignora o direito legal à marca.
Nome dos produtos:
- O nome do produto “Magic LSD” foi desenvolvido com base em uma sigla original e de uso próprio da marca, significando “Liso, Solto e Desembaraçado” — referência direta às propriedades cosméticas desejáveis do produto capilar. O uso criativo de siglas é prática amplamente aceita no mercado, especialmente no setor de beleza, e não deve ser confundido com a referência a substâncias de uso controlado. Não há, portanto, qualquer relação entre o nome do produto e o psicotrópico LSD (dietilamida do ácido lisérgico), sendo indevida e desproporcional a interpretação adotada pela ANVISA.
- O termo “CB2+”, por sua vez, está relacionado a um conceito cosmético global inspirado no sistema endocanabinoide da pele — amplamente estudado na literatura científica internacional — e não representa presença de CBD, THC ou qualquer derivado direto da cannabis na formulação. Tal referência é de uso comum em tendências internacionais da cosmetologia, especialmente em produtos que exploram o potencial de equilíbrio e reparação da barreira cutânea, utilizando ingredientes naturais não controlados.
- Expressões como “hemp”, “CB2+” ou nomes criativos fazem parte de um contexto de branding, não devendo ser tratadas como comprovação de presença de ingredientes proibidos sem análise técnica individualizada.
A medida da ANVISA se baseia em interpretações subjetivas e desproporcionais, desconsiderando:
- O princípio da livre iniciativa e liberdade econômica, garantido pelo artigo 170 da Constituição Federal;
- O direito à livre criação e utilização de marca registrada (Art. 129 da Lei da Propriedade Industrial);
- A presunção de boa-fé nas práticas comerciais (Art. 422 do Código Civil);
- A exigência de prova objetiva para caracterização de infração (Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor).
Não há qualquer infração sanitária configurada na simples presença de nomes conceituais ou marcas registradas, sobretudo diante da ausência comprovada de substâncias controladas na composição dos produtos”.




