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Apesar do Ministério Público recomendar suspensão do concurso para juiz, TJ-MS mantém prova

MP relatou que no edital do concurso não é mencionado número de vagas aos candidatos com deficiência

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Por recomendação da 44ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o concurso para seleção de juízes substitutos, marcada para daqui nove dias (30 de abril) deveria ser suspenso por uma falha no edital que deixou de descrever o número de vagas destinado a candidatos portador de deficiência.


Em comunicado assinado e divulgado pelo presidente da corte, desembargador Sérgio Fernandes Martins, ele não só rejeitou o propósito do MP-MS, como disse ter respondido ao ofício [o da recomendação] "repelindo veementemente a tentativa de tumultuar o certame".

O concurso em questão, preparado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) para selecionar 15 aprovados, já atraiu o interesse de 4 mil inscritos, começa no dia 30 de abril, com as provas objetivas e salário prometido de R$ 27,3 mil.

Como no edital não havia a contagem para concorrentes com deficiência, o MP-MS advertiu pela reabertura das inscrições e suspensão do concurso.

A REAÇÃO

No entanto, em nota divulgada pela presidência do TJ-MS, o chefe da corte alegou que a recomendação, caso posta em prática, prejudicaria "milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação".

"A presidência da Banca Examinadora já respondeu ao ofício repelindo veementemente a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, instituição de renomada experiência em prestação de serviços e que cumpre todas as prescrições previstas na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta as normas para a realização do concurso público da carreira da magistratura para todos os Tribunais em território nacional", diz trecho do comunicado.

Ainda conforme a nota do TJ-MS, que discorda do recurso do MP, a corte assegura que:

"De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ".

Ou seja, uma das 15 vagas abertas, deve ser conquistada por algum ou alguma concorrente com deficiência.

O comunicado da corte, que admite a falta da descrição das vagas para deficiência, sustenta que seguiu a regra exigida:

"... o Edital de abertura do 33º Concurso, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu e previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição".

O TJ-MS alega também que em nada descumpriu as normas do concurso quando produziu o edital do concurso para juiz:

"... é certo que não houve cerceamento e nem desrespeito à participação no certame, referente aos candidatos com deficiência, conforme comprova o Edital nº 3/2023, publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, onde constam as inscrições deferidas de todos os candidatos no 33º Concurso da Magistratura, inclusive os 63 (sessenta e três) inscritos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência".

A corte cita, ainda, que as reservas para concorrentes com deficiência estarão garantidas:

"O fato de não constar expressamente a vaga para tais candidatos no quadro de vagas disponíveis no momento da abertura do edital, não causa obstáculo à sua reserva em caso de aprovação para essas vagas. Ressalte-se que as legislações federais mencionadas no folheto ministerial tratam de normas aplicáveis a servidores públicos do quadro da administração direta e indireta federal, razão pela qual somente poderiam ser invocadas caso não houvesse norma regulamentadora específica sobre o tema (carreira da magistratura), o que não é o caso".

Até o fechamento deste material, a 44ª Promotoria de Justiça, não havia se manifestado quanto à reação do TJ, que discordou da suspensão do concurso.
 

 

Prisão Preventiva

Justiça mantém vereador preso após acidente e suspeita de suborno em MS

Parlamentar teria fugido sem prestar socorro após colisão que deixou adolescente de 17 anos em estado grave e é acusado de tentar subornar e ameaçar policial.

20/09/2026 17h54

Dionaldo Morinigo (PDT), vereador de Ponta Porã e subtenente do Corpo de Bombeiros, teve a prisão preventiva mantida pela Justiça neste domingo (20)

Dionaldo Morinigo (PDT), vereador de Ponta Porã e subtenente do Corpo de Bombeiros, teve a prisão preventiva mantida pela Justiça neste domingo (20) Foto: Reprodução.

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A Justiça manteve preso preventivamente, neste domingo (20), o vereador de Ponta Porã Dionaldo Morinigo (PDT), de 49 anos, que também é subtenente do Corpo de Bombeiros. Ele é investigado após se envolver em um acidente de trânsito que deixou um adolescente de 17 anos gravemente ferido e, segundo os autos, fugir do local sem prestar socorro.

O caso ganhou novos contornos após a colisão. Conforme as informações reunidas na investigação, um escrivão da Polícia Civil que presenciou o acidente seguiu o parlamentar e conseguiu abordá-lo cerca de dois quilômetros depois.

Durante a abordagem, Dionaldo teria tentado convencer o policial a resolver a situação sem acionar os órgãos de segurança.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Durante audiência de custódia realizada na manhã deste domingo (20), no plantão judicial da VI Região, o juiz Rafael Vieira de Leucas manteve o vereador preso ao considerar que, diante das circunstâncias apresentadas no caso, medidas cautelares mais brandas não seriam suficientes.

O acidente ocorreu na noite de sexta-feira (18), em Ponta Porã, município localizado na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai.

Segundo os autos, Dionaldo conduzia uma Toyota Hilux quando passou em alta velocidade por uma lombada e atingiu lateralmente uma Volkswagen Saveiro.

O veículo atingido era conduzido pelo adolescente de 17 anos. Com o impacto, o jovem ficou desacordado e precisou ser encaminhado ao Hospital Regional.

Conforme informações apresentadas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente sofreu ferimentos graves. Depois da colisão, entretanto, o vereador teria deixado o local sem prestar socorro à vítima.

Abordagem e suspeita de suborno

A saída do vereador do local foi presenciada por um escrivão da Polícia Civil, que decidiu acompanhar a caminhonete. A perseguição se estendeu por aproximadamente dois quilômetros até que o policial conseguiu abordar Dionaldo.

Foi nesse momento que, conforme o relato registrado nos autos, o parlamentar teria se apresentado como integrante do Corpo de Bombeiros e agente político.

Durante a conversa, Dionaldo teria perguntado ao escrivão se existia alguma maneira de “resolver ali” a situação, sem que os órgãos policiais fossem envolvidos.

A declaração foi interpretada como uma possível tentativa de suborno. Ao analisar o caso, a Justiça também considerou que a conduta pode indicar, em tese, uma tentativa de interferência na atuação dos agentes públicos responsáveis pela ocorrência.

Ainda segundo as informações da investigação, a abordagem teria sido marcada por momentos de tensão. Dionaldo é acusado de xingar e ameaçar o escrivão, afirmando que iria “pegá-lo depois”.

Sinais de ingestão de álcool

As circunstâncias verificadas após o acidente também passaram a integrar a investigação. Dionaldo se recusou a realizar o teste do bafômetro.

Apesar da recusa, policiais que participaram da ocorrência relataram sinais de possível consumo de bebida alcoólica, entre eles cheiro de álcool, roupas desarrumadas, agressividade e exaltação.

Latas de cerveja também foram encontradas dentro da caminhonete conduzida pelo parlamentar.

Diante do conjunto de elementos reunidos, o vereador foi preso em flagrante e indiciado por crimes que incluem lesão corporal no trânsito, corrupção ativa, desacato e ameaça. O processo também registra a fuga do local do acidente.

Posteriormente, o MPMS pediu ao TJMS a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

O pedido foi acolhido. A avaliação judicial foi de que a adoção de medidas cautelares menos severas não seria suficiente diante das circunstâncias apresentadas no processo.

Vereador relata violência durante prisão

A audiência de custódia realizada neste domingo também abriu uma nova frente de apuração. Durante o procedimento, Dionaldo relatou ter sido vítima de violência no momento da prisão.

Diante da declaração, o juiz determinou o encaminhamento do caso ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), ligado ao Ministério Público, para que os fatos sejam apurados.

A medida não altera, neste momento, a decisão de mantê-lo preso preventivamente. Além da prisão, a Justiça determinou a suspensão do porte de arma do vereador. Uma pistola Sig Sauer calibre 9 milímetros permaneceu apreendida.

O Comando-Geral do Corpo de Bombeiros também foi comunicado sobre o caso para que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis em relação ao subtenente.

 

Contratos Sob Suspeita

Documentos revelam contratos que colocaram Santa Casa na mira do MPMS

Investigação aponta pagamentos sem comprovação, suspeita de concorrência simulada e quase R$ 10 milhões repassados a empresas ligadas a um dos núcleos apurados pelo Gecoc.

20/09/2026 17h25

Agentes do Gecoc estiveram na Santa Casa durante a Operação Antidotum, que investiga contratos e pagamentos milionários da instituição.

Agentes do Gecoc estiveram na Santa Casa durante a Operação Antidotum, que investiga contratos e pagamentos milionários da instituição. Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado.

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A investigação que levou à prisão de integrantes da cúpula da Santa Casa de Campo Grande aponta para uma estrutura que teria se instalado em diferentes setores da instituição e de sua operadora de planos de saúde, envolvendo contratos considerados fraudulentos pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), pagamentos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços e sucessivas tentativas de impedir o acesso de órgãos de controle a documentos.

Enquanto o Ministério Público investiga contratos milionários e suspeitas de desvios dentro da Santa Casa, pacientes continuam enfrentando dificuldades para conseguir procedimentos no maior hospital de Mato Grosso do Sul.

Um caso recente expõe esse contraste: Neusa Epifânia de Castro de Almeida, de 59 anos, permaneceu por mais de uma semana internada à espera de uma cirurgia para colocação de prótese após fraturar o fêmur.

Segundo a família, ela chegou a ser submetida a jejum cinco vezes diante da expectativa de realização do procedimento, que acabou sendo sucessivamente adiado pela falta de liberação do material necessário.

O episódio ocorreu justamente no período em que a Operação Antidotum atingiu a cúpula da instituição.

A família chegou a questionar se as dificuldades administrativas provocadas pela investigação teriam relação com a demora, mas, até o momento, não há comprovação de que os supostos desvios ou a operação tenham causado diretamente o atraso da cirurgia.

O caso, no entanto, evidencia o contraste entre os milhões de reais colocados sob suspeita pelo Ministério Público e as dificuldades enfrentadas por pacientes que dependem da estrutura hospitalar.

Os detalhes da investigação aparecem nos autos que embasaram a Operação Antidotum, deflagrada em 11 de setembro pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc).

A apuração começou após uma denúncia recebida pela 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e resultou na abertura de um Procedimento de Investigação Criminal.

No centro da apuração está a gestão de Alir Terra Lima, que assumiu a presidência da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande em fevereiro de 2023 e, segundo o MPMS, passou a exercer também influência sobre a Operadora Santa Casa Saúde.

A investigação se divide principalmente em duas frentes. A primeira envolve a contratação da Redvalue Tecnologia, Administração e Serviços Ltda., empresa responsável pela digitalização do acervo documental da Santa Casa.

O trabalho contratado incluía a organização e preparação dos documentos físicos, a digitalização das páginas, a indexação dos arquivos, processo que permite classificá-los e localizá-los posteriormente, e o armazenamento digital.

O serviço abrangia prontuários médicos de pacientes e outros documentos administrativos mantidos pela instituição.

A execução e o controle desses serviços passavam pelo Serviço de Arquivo Médico e Estatística (Same), setor responsável pelos prontuários e coordenado por Monique Gregório de Oliveira, uma das seis pessoas presas preventivamente na Operação Antidotum.

Segundo o Ministério Público, era justamente ali que ficavam registros necessários para conferir quantas páginas haviam sido efetivamente digitalizadas e comparar essa produção com os valores cobrados e pagos à Redvalue.

Foi nesse ponto que surgiram alguns dos questionamentos do Conselho Fiscal. Conforme os autos, em março e abril de 2025, foram encaminhados a Monique pedidos de informações sobre os procedimentos utilizados para medir, conferir e fiscalizar os serviços de digitalização. Segundo o MPMS, as solicitações não foram respondidas.

A falta dessas informações, sustenta o Gecoc, dificultou a conferência da quantidade efetivamente digitalizada, dos períodos de execução, dos lotes processados e, principalmente, da correspondência entre os serviços realizados e as notas fiscais pagas pela Santa Casa.

As suspeitas, porém, não ficaram restritas à execução do contrato. Os investigadores também passaram a analisar como a Redvalue havia sido escolhida.

Segundo o Gecoc, a contratação, formalizada em outubro de 2024, teria ocorrido sem estudo técnico, termo de referência, análise de viabilidade ou demonstração de vantagem econômica.

A cotação utilizada para justificar a escolha também entrou na mira do Ministério Público. Conforme a investigação, empresas apresentadas como concorrentes teriam vínculos entre si e com o mesmo núcleo empresarial relacionado a Maurício Aparecido Benites, empresário ligado à Redvalue e um dos seis investigados presos preventivamente na Operação Antidotum.

Para o Gecoc, esses vínculos levantaram a suspeita de que a disputa de preços apresentada no processo de contratação poderia não ter representado uma concorrência efetiva entre empresas independentes.

Conselho apontou diferença de R$ 511 mil

Uma análise realizada pelo Conselho Fiscal da própria Santa Casa identificou divergência entre aquilo que teria sido efetivamente produzido pela Redvalue e os valores pagos pela instituição.

De acordo com o documento, a diferença chegou a aproximadamente R$ 511,3 mil. Diante das inconsistências, o Conselho Fiscal recomendou a apuração das responsabilidades pelos pagamentos e a suspensão imediata do contrato. 

Mesmo após a recomendação, porém, o contrato permaneceu vigente. O MPMS atribui a decisão a Alir Terra Lima e afirma que a então presidente tinha poder para determinar a suspensão da contratação. 

A investigação também aponta que não foi encontrada documentação que demonstrasse a qualificação técnica da Redvalue para atuar em hospitais de grande porte nem certificações que, conforme o Ministério Público, seriam necessárias para a execução dos serviços.

Também não teriam sido identificados estudos sobre custos operacionais ou a economia que a contratação poderia proporcionar à Santa Casa. 

Empresas teriam vínculos entre si

Outro ponto considerado relevante pelo Gecoc está nas empresas utilizadas para a cotação de preços. Embora o procedimento administrativo registrasse propostas de quatro empresas, a investigação afirma ter encontrado vínculos entre participantes da concorrência.

Para o Ministério Público, os elementos levantam suspeita de que a disputa tenha sido simulada para conferir aparência de concorrência a uma contratação previamente direcionada. 

Um dos exemplos apresentados envolve a Redvalue e a Ex Be Finance & Tecnology. O MPMS afirma que a Ex Be também mantinha vínculo com Maurício Benites e que, na época das cotações, pertencia formalmente ao empresário.

Posteriormente, a empresa passou para o nome de Fernanda de Freitas Diniz, apontada no documento como companheira dele. 

Os investigadores destacaram ainda semelhanças entre as propostas comerciais apresentadas pelas empresas, com estrutura, expressões e organização textual consideradas praticamente idênticas.

Na avaliação do MPMS, isso indicaria a possibilidade de os documentos terem sido produzidos a partir de um mesmo modelo ou fonte. 

Segunda frente envolve Santa Casa Saúde

A investigação avançou também sobre contratos celebrados pela Operadora Santa Casa Saúde. Conforme o Ministério Público, empresas formalmente controladas por Paulo da Cruz Duarte, descrito nos autos como sócio e parceiro profissional de Alir Terra Lima, passaram a prestar uma série de serviços à operadora.

As atividades contratadas iam desde assessoria jurídica, atendimento, cobrança e emissão de boletos até comercialização de planos, administração de beneficiários, entrevistas qualificadas, telemedicina, publicidade e trabalhos relacionados à implantação da filial de Dourados.

O volume de recursos movimentado por essas contratações chamou a atenção dos investigadores. Segundo os autos, somente em 2025, cerca de R$ 9,6 milhões foram repassados às empresas vinculadas a Paulo Duarte pelos diferentes serviços prestados à operadora.

No mesmo ano em que esses contratos movimentaram quasee 10 milhões, a Santa Casa Saúde registrou resultado negativo de aproximadamente R$ 3,6 milhões.

Além dos valores, o Gecoc passou a analisar a relação profissional existente entre Paulo e Alir antes mesmo das contratações.

Segundo a investigação, os dois já mantinham atuação conjunta na advocacia, aparecendo como advogados em processos nos quais representavam clientes em conjunto, além de compartilharem estrutura profissional instalada em imóvel pertencente a Alir.

Para o Ministério Público, esses vínculos integram o conjunto de elementos analisados para apurar as circunstâncias em que as empresas ligadas a Paulo passaram a prestar serviços à operadora.

MPMS fala em ocultação de documentos

Além dos contratos e pagamentos, uma parte significativa da investigação é dedicada ao que o Ministério Público classifica como uma “ocultação sistemática de documentos”.

Na prática, o Gecoc sustenta que informações consideradas essenciais para fiscalizar contratos e conferir pagamentos não eram entregues, eram fornecidas de maneira incompleta ou permaneciam fora do alcance dos órgãos de controle, mesmo após pedidos formais.

Entre os materiais cobrados estavam contratos e anexos, propostas comerciais, critérios usados para definir preços, memórias de cálculo, ordens de serviço, notas fiscais detalhadas e relatórios capazes de demonstrar quais serviços haviam sido efetivamente executados.

Segundo os investigadores, documentos necessários para reconstruir contratos, pagamentos e serviços teriam sido reiteradamente negados ou apresentados de forma incompleta ao Conselho Fiscal.

Um dos episódios citados pelo Ministério Público para sustentar essa suspeita envolve justamente o setor comandado por Monique.

No caso da Redvalue, o Conselho Fiscal encaminhou ofícios em março e abril de 2025 solicitando informações sobre a medição, conferência e fiscalização dos serviços de digitalização. Conforme os autos, os pedidos não foram respondidos.

Já na Operadora Santa Casa Saúde, o MPMS atribui a Beatriz Lemes da Silva a responsabilidade pela entrega de documentos relacionados às empresas vinculadas a Paulo Duarte.

A investigação afirma que, mesmo depois de sucessivas cobranças, teriam sido apresentados apenas documentos selecionados, permanecendo ausentes contratos originários, propostas comerciais, notas fiscais detalhadas, memórias de cálculo e relatórios de execução. 

CGE também teria enfrentado resistência

A dificuldade de acesso aos documentos, segundo o Ministério Público, não teria ficado restrita ao Conselho Fiscal. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) realizou auditoria especial na Santa Casa com foco na aplicação de recursos financeiros provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS) durante 2025.

Quando requisitou informações sobre despesas da Santa Casa e da operadora, entretanto, a CGE não teria recebido todo o material solicitado. O relatório citado pelo MPMS registra problemas no fornecimento das informações.  

A controvérsia chegou ainda ao Poder Judiciário. Em uma ação de produção antecipada de provas movida pelo Instituto Artigo Quinto, a Justiça determinou a apresentação de documentos relacionados às contas, contratos e pagamentos da instituição. A determinação foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça.

Segundo os autos da investigação criminal, Alir Terra Lima e Beatriz Lemes da Silva não apresentaram a documentação e recorreram da decisão.

Ao tratar da resistência da instituição, o juiz Eduardo Lacerda Trevizan registrou nos autos seu “espanto” com a resistência da Santa Casa em apresentar suas contas.  

Operação Antidotum

A partir do conjunto de elementos reunidos, o Ministério Público pediu à Justiça prisões preventivas, buscas e apreensões e o afastamento cautelar de investigados ligados à Santa Casa e à operadora. O requerimento foi apresentado pelo Gecoc, vinculado à 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

A Operação Antidotum foi deflagrada em 11 de setembro e levou à prisão preventiva de seis investigados. Segundo o Ministério Público, as condutas atribuídas a eles são diferentes e estariam relacionadas às diversas etapas das contratações e pagamentos apurados.

Alir Terra Lima, então presidente da Santa Casa, é apontada pelo Gecoc como figura central da estrutura sob investigação.

O órgão sustenta que ela teria permitido a manutenção de contratos sob suspeita mesmo após questionamentos de órgãos de fiscalização, além de exercer influência sobre decisões administrativas e financeiras da instituição.

Alessandro Dias Junqueira, que atuava na área administrativa e como fiscal do contrato da Redvalue, teria participado da contratação e atestado serviços cuja execução, segundo o MP, não estava suficientemente comprovada.

Rinaldo Hakme Romano, ligado à direção financeira, teria participado da condução do contrato, recebido de Maurício uma minuta do acordo antes da formalização do negócio e atuado na viabilização dos pagamentos.

Paulo Guilherme Gutierrez Mariosa, que exercia função na área financeira e presidia o Comitê de Contratos, é apontado como participante da formalização do negócio e da programação e autorização de pagamentos que, conforme o Ministério Público, teriam ocorrido sem a comprovação integral dos serviços correspondentes.

Monique Gregório de Oliveira, já mencionada por comandar o setor relacionado à medição da digitalização dos prontuários, teria, segundo o Gecoc, conhecimento das falhas apontadas na aferição dos serviços.

A apuração também registra que pedidos de informações encaminhados pelo Conselho Fiscal ao setor não foram respondidos e analisa documentos posteriormente produzidos para justificar a execução dos serviços e os pagamentos.

Já o empresário Maurício Aparecido Benites é apontado pelo Ministério Público como responsável pelo núcleo empresarial relacionado à Redvalue.

Segundo a apuração, ele teria participado das tratativas do contrato, encaminhado previamente uma minuta do acordo e mantido vínculos com outras empresas que participaram da cotação utilizada na contratação.

Essas relações estão entre os elementos usados pelo Gecoc para sustentar a suspeita de que a concorrência entre as empresas teria sido apenas aparente, ou seja, de que as propostas apresentadas como alternativas para a contratação não representariam uma disputa efetiva entre empresas independentes.

As acusações fazem parte da investigação conduzida pelo Ministério Público e ainda serão submetidas ao contraditório e à análise da Justiça. Não há condenação dos investigados pelos fatos apurados na Operação Antidotum.

 

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