Usuários do transporte coletivo voltam a pagar R$ 4,10 para andar de ônibus a partir de terça-feira (21). A liminar que suspendeu o reajuste será derrubada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi tomada após reunião entre o conselheiro da corte fiscal, Waldir Neves, com representantes da prefeitura e Consórcio Guaicurus.
O encontro a portas fechadas durtou a manhã inteira. Foram discutidos 14 problemas no serviço público apontados por técnicos do TCE, alguns deles sob responsabilidade do município e outros da concessionária.
Segundo Neves, os pontos controversos serão colocados em um Termo de Ajuste de Gestão (TAG). O documento tem que passar pela aprovação de todos os conselheiros. Ele vai conter prazos para que mudanças concretas sejam feitas para resolver os problemas, promete o órgão.
João Rezende, presidente do Consórcio Guaicurus, comemorou a decisão, mas disse que não vai desistir de tentar um reajuste na tarifa que atenda às necessidades econômicas da empresa. Ele reforça que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não foi levado em conta no cálculo do aumento feito pela Agência Municipal de Regulação (Agereg) e acrescentou que o valor ideal seria mais próximo de R$ 4,18.
Esse pedido de reconsideração está circulando na esfera administrativa. Porém, desde o ano passado a companhia move na Justiça uma ação pedindo o reequilíbrio do contrato. Recentemente, segundo Rezende, o juiz responsável pelo processo nomeou um perito para checar a viabilidade financeira do serviço.
Questionado pelo Correio do Estado se um segundo aumento na tarifa não “espantaria” ainda mais passageiros, tornando a situação do Consórcio ainda mais crítica, Rezende concordou, mas disse que cabe à Prefeitura investir na construção de corredores exclusivos, melhora de terminais, cobertura de pontos de ônibus para tornar o sistema mais atraente.
“Eu tenho certeza que isso aconteceria, mas é um mal necessário. Sabemos que o preço é importante, mas a qualidade é mais ainda”, disse.
QUESTIONAMENTOS
Da parte do município, o TCE questionou ausência de autonomia administrativa e decisória da Agereg, omissão na fiscalização do contrato, ausência de medição e avaliação dos marcos contratuais, desequilíbrio tarifário, ausência de processo para apuração da idade da frota, necessidade de reforma dos terminais, suspensão das Juntas de Recursos que foram constituídas em desacordo com a lei, falta de fiscais suficientes, vistoria dos ônibus, emissão dos autos de infração e cobertura dos pontos.
Da parte do consórcio, entraram em jogo a ausência de sistema para informar em tempo real a estimativa de chegada do ônibus, a exigência de elevadores para cadeirantes nos ônibus e a ausência de seguro contratado pela concessionária para indenizar passageiros que se ferem em acidentes nos coletivos.
Sobre este último, Rezende diz ter contratado duas seguradoras, mas ambas recorriam na Justiça para tentar não pagar os ressarcimentos e faliram antes do término dos processos, cabendo ao Consórcio desembolsar o dinheiro determinado judicialmente.
“Ficou mais barato nós mesmos fecharmos os acordos diretamente com os envolvidos e pagar as indenizações”, explicou Rezende.