Cidades

Prejuízo

Brasil perde R$ 2 bilhões em vacinas vencidas

Ministério da Saúde atribui desperdício à desafios logísticos e rápidas mudanças na composição dos imunizantes

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O Brasil enfrenta um desafio alarmante na gestão de seu estoque de vacinas contra a Covid-19. Aproximadamente 58 milhões de doses, avaliadas em cerca de R$ 2 bilhões, venceram no estoque federal desde o início da campanha de imunização em 2021. Este número representa apenas as vacinas que não chegaram a ser distribuídas aos estados e municípios.

Perdas Significativas e Discrepâncias nos Dados

O desperdício não se limita ao estoque federal. Há indícios de que as perdas nos estados e municípios podem ser ainda maiores, embora os números exatos sejam incertos devido a divergências nos dados. O Ministério da Saúde aponta uma diferença de mais de 175 milhões de doses entre as distribuídas e as efetivamente aplicadas.

Fatores Contribuintes para o Desperdício:

  • Sistemas não integrados de logística e movimentação de imunobiológicos
  • Atualizações nos modelos de vacinas para combater novas variantes
  • Desafios no armazenamento, especialmente para vacinas que requerem ultrafreezers
  • Resistência à vacinação e disseminação de notícias falsas

Impacto Financeiro e Tentativas de Mitigação

O prejuízo financeiro é substancial, com parte do dano sendo amenizada pela troca de 4,2 milhões de doses da Moderna, avaliadas em aproximadamente R$ 240 milhões. O Tribunal de Contas da União (TCU) estimou em setembro de 2022 que 54,2 milhões de vacinas, no valor de R$ 2,1 bilhões, haviam vencido nos estados e municípios.

Responsabilidade e Ações Futuras

A maior parte das vacinas vencidas no estoque federal foi adquirida durante o governo anterior, principalmente doses da AstraZeneca/Fiocruz. O atual governo enfrenta o desafio de organizar eficientemente a imunização contra a Covid-19, tendo enfrentado críticas por atrasos na compra de imunizantes.

O Ministério da Saúde reconhece a complexidade do problema e cita múltiplos fatores que contribuem para a perda de vacinas, incluindo mudanças rápidas na composição e tecnologia das vacinas, além de desafios logísticos.

*Com informações de Folhapress

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infraestrutura

Duplicação em rodovia da Rota da Celulose deve começar no ano que vem

O trecho da BR-262 que vai de Campo Grande a Ribas do Rio Pardo será o primeiro a ser contemplado, iniciando pela Capital

27/10/2026 08h15

Duplicação começará em Campo Grande e deve atingir trecho até a fábrica de celulose da Suzano

Duplicação começará em Campo Grande e deve atingir trecho até a fábrica de celulose da Suzano Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A duplicação das rodovias que estão inseridas na concessão da Rota da Celulose deve começar até junho de 2027, com a BR-262 no trecho de Campo Grande a Ribas do Rio Pardo sendo a primeira a ser contemplada.
 

A data do começo das obras foi confirmada pelo presidente do grupo Caminhos da Celulose, Luiz Fernando De Donno, em cerimônia realizada na manhã de ontem, ao lado do governador Eduardo Riedel (PP) e outros representantes da concessionária.

Segundo ele, a duplicação começa pela Capital em direção a Ribas do Rio Pardo, onde está a fábrica de celulose da Suzano S.A., a maior fábrica de eucalipto em linha única do mundo.

“A duplicação está prevista para começar já no ano que vem, com 10 quilômetros de duplicação a partir de Campo Grande em direção a Ribas do Rio Pardo. Nós já estamos trabalhando no projeto e, vocês sabem, é um trecho bem desafiador, são muitas interferências. Nós estamos muito otimistas, o projeto está indo superbem. Então, a partir do ano que vem, a gente já começa essa duplicação com 10 km de rodovia”, disse em coletiva.

Conforme apuração do Correio do Estado, as obras vão começar ainda no primeiro semestre de 2027.
Vale lembrar que quando o contrato foi assinado, em fevereiro deste ano, houve o detalhamento de alguns dos planos da concessionária para a BR-262.

A ideia é que este trecho de 86,5 km, entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, seja completamente duplicado até o sexto ano da concessão, com a duplicação de um trecho de 3,2 km próximo a Três Lagoas. 

Naquela ocasião, De Donno disse que eram números iniciais e que poderiam passar por alteração a depender dos investimentos.

“Os estudos técnicos com a evolução do tráfego podem encarar novos investimentos, que podem ser incorporados e serão incorporados à medida que o contrato é flexível. Conforme o volume de tráfego, conforme a capacidade da via vai se esgotando, novas intervenções vão sendo promovidas. Então, esses números são iniciais do projeto”, destacou na época.

Durante a cerimônia de ontem, o presidente da concessionária também destacou outros projetos previstos pela concessão, como o acostamento na MS-040, uma das rodovias estaduais englobadas no contrato.

“Há outros investimentos de grande porte que vão trazer segurança para a rodovia, como os acostamentos, por exemplo, na MS-040, que hoje não tem acostamento. Nós acreditamos que esses investimentos vão mudar, de fato, as características dessas rodovias, trazendo mais segurança e conforto”, afirmou De Donno.

O projeto Rota da Celulose é composto por trechos das rodovias federais BR-262 e BR-267, além das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395. Ao todo, são 870 km e R$ 10,1 bilhões em investimentos ao longo de 30 anos, sendo R$ 6,9 bilhões destinados a despesas de capital e R$ 3,2 bilhões a custos operacionais.

MAIS

A cerimônia também serviu para apresentar a operação de 56 veículos destinados ao atendimento de motoristas que trafegam pela Rota da Celulose. A estrutura reúne ambulâncias, guinchos, caminhões de apoio e equipes de inspeção, com o objetivo de ampliar a segurança e agilizar o atendimento de ocorrências.

Entre os 56 veículos disponibilizados estão 13 ambulâncias de resgate, sendo uma totalmente elétrica, 13 guinchos leves e seis pesados. Os equipamentos serão utilizados em atendimentos pré-hospitalares, remoção de veículos envolvidos em acidentes e liberação de pistas.

A estrutura também inclui cinco caminhões-pipa, destinados ao combate a incêndios e outras demandas operacionais, além de cinco veículos com equipamentos de guindauto e do tipo boiadeiro, utilizados na movimentação de cargas e no transporte de animais.

Outros sete veículos serão responsáveis pela inspeção das rodovias, com a identificação de problemas que possam comprometer a segurança dos motoristas. A frota é completada por sete veículos de supervisão operacional, que atuarão no acompanhamento e na coordenação dos serviços.

Além da ampliação da frota, a concessionária incorporou equipamentos tecnológicos para auxiliar as equipes durante os atendimentos.

Entre os recursos estão câmeras corporais, conhecidas como body cams, capazes de transmitir imagens em tempo real ao Centro de Controle Operacional (CCO). O sistema permite que as ocorrências sejam acompanhadas a distância, inclusive com orientação médica aos profissionais que estiverem nas rodovias.

O governador Eduardo Riedel, por sua vez, destacou os investimentos previstos e afirmou que o contrato de concessão é moderno e oferece segurança jurídica. Sobre o sistema free flow, com a cobrança de pedágio sem a necessidade de praças físicas, Riedel explicou que a implantação ocorrerá após o início de uma série de ações previstas no contrato.

Depois que as exigências forem cumpridas, a concessionária instalará o sistema de pedágio no modelo free flow, um sistema eletrônico que elimina praças físicas e cancelas e permite que os veículos passem sem parar, com a cobrança feita automaticamente por pórticos que leem tags ou placas (OCR) e registram a passagem e o trecho percorrido.

“O valor vai variar, a gente tem o que nós chamamos de trecho de cobertura de praça, cada trecho ele tem um valor diferenciado, vai variar em torno de R$ 15 e R$ 15,50”, reforçou De Donno em fevereiro, que também anunciou na época que motoristas que tiverem tag no veículo, terão desconto de 5% na cobrança do pedágio, que começa no 13º mês da concessão, ou seja, em março de 2027.

* Saiba 

O consórcio é formado pelas empresas XP Infra V Fundo de Investimento em Participações, CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica, Conter Construções, Construtora Caiapó, Ética Construtora, Distribuidora Brasileira de Asfalto e Conster Construções.

segurança aérea

Lei trava combate a aeronaves que transportam cocaína na fronteira

Pilotos da FAB que derrubarem aviões com droga podem responder criminalmente pela ação

27/10/2026 08h05

Foto: Divulgação/FAB

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Um dos grandes desafios na luta contra o tráfico internacional de drogas em Mato Grosso do Sul é realizar o combate a aviões, que chegam a transportar entre 400 quilos e 500 quilos de cocaína geralmente. Não há estatística oficial, mas estimativas feitas a partir de apreensões de aeronaves sugerem uma dezena de viagens mensalmente.

No Estado, há aparelhamento para combater esse tipo de transporte utilizado pelo tráfico, mas o que bloqueia a atuação de pilotos da Força Aérea Brasileira (FAB) é uma legislação específica. Mesmo cumprindo ordens, esses pilotos se tornam suspeitos de crime e são investigados caso derrubem aviões com carregamentos ilícitos.

A aviação de caça no Brasil definiu Campo Grande como um de seus pontos estratégicos com a presença do esquadrão 3º/3º GAV Flecha. No País, no total, existem oito esquadrões desse tipo, que ficam em Boa Vista (RR), Porto Velho (RO), Parnamirim (RN), Santa Maria (RS), Canoas (RS), Rio de Janeiro (RJ), Anápolis (GO) e Campo Grande. 

No caso do Estado, os aviões disponíveis são o Embraer A-29 Super Tucano. Em outros locais do País, há ainda aviões Northrop F-5 Tiger II e Saab F-39 Gripen. 

O Super Tucano pode fazer apoio aéreo aproximado, ataque, controle aéreo avançado, demonstração aérea, ensaio em voo, instrução e adestramento aéreo e policiamento do espaço aéreo.

A barreira jurídica que indiretamente favorece os suspeitos e pesa contra os pilotos da FAB envolve ao menos dois códigos.

O primeiro é a Lei Federal nº 9.614, de 1998, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que fez alterações na Lei nº 7.565/1986 e especificou detalhes sobre a possibilidade de abate de aeronaves, uma medida que acaba pressionando suspeitos a se entregarem.

O segundo código é o Decreto nº 5.144/2004, que regulamentou as normas e foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, presidente à época.

O decreto prevê que há medidas progressivas a serem aplicadas antes de ocorrer tiros para derrubar o avião suspeito. Isso envolve tentativas de identificação, ordens de mudança de rota e disparos de advertência. Atirar para derrubar é o último recurso e depende de autorização superior. 

Porém, um estudo divulgado em 24 de setembro deste ano apontou a existência de outra trava: mesmo os pilotos recebendo treinamento, seguindo todas as regras e tendo autorização superior, caso efetuem disparos, eles devem responder criminalmente e passam a ser tratados como suspeitos.

Conforme o estudo que aborda a questão, o Código Penal Militar, no artigo 42, exclui o crime quando identifica que o agente atuou no estrito cumprimento do dever legal. 

Porém, esse código foi publicado em 1969, período da ditadura militar, e foi assinado pelos então ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respectivamente, Augusto Hamann Rademaker Grunewald, Aurélio de Lyra Tavares e Márcio de Souza e Mello.

Já o Decreto nº 5.144/2004, que é atualizado, acabou criando uma condição que permite responsabilizar possíveis excessos ou abuso de poder de militares. 

O afrouxamento de um lado e uma legislação mais burocrática não conseguiram dialogar para enfrentar os desafios do mundo atual.

“Pilotos, controladores e demais agentes da cadeia de comando envolvidos nas operações estão sujeitos à instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), procedimento investigativo previsto no art. 10 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e voltado à apuração de infrações penais militares fundamentadas conforme art. 9º do Código Penal Militar (CPM)”, detalharam Hellen Cristina Figueiredo, pesquisadora na área de Defesa e que atuou na assessoria jurídica da 5ª Região Militar, e Ivan Muniz de Mesquita, professor da Universidade da Força Aérea (Unifa).

Os dois escreveram o artigo “Entre o Dever e o Risco: A Responsabilização Penal dos Executores das Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo”, publicado neste ano na Revista da Escola Superior de Guerra.

“Essa prática, embora formalmente legítima, decorre em grande parte de uma lacuna na própria formulação normativa das MPEA (Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo), que não receberam do legislador a redação excepcional compatível com sua natureza extraordinária. Em outras palavras, faltou à legislação conferir caráter jurídico explícito de excepcionalidade ao emprego das MPEA – caráter que, a priori, deveria afastar a suspeita inicial de ilicitude, justamente por se tratar de ordem estatal de defesa executada dentro de competência constitucionalmente atribuída e sob estrita cadeia de comando”, afirmaram os pesquisadores.

O que ocorre na prática aos pilotos que atuam em casos de interceptação de aeronaves suspeitas no caso de disparo é que há instauração automática de inquérito para apurar suspeita de crime.

Os pesquisadores que analisaram as atuais normas debateram que a atual legislação “enfraquece a eficácia da defesa da soberania nacional”. 

Quem participa de uma medida de policiamento aéreo pode responder a sanções disciplinares, administrativas e criminais. Nesses casos, os impactos afetam diretamente a carreira do militar, tanto em termos financeiros como administrativos.

* Saiba 

Dados de levantamento repassado ao Correio do Estado mostram que, de 2020 até agora, apenas uma aeronave foi abatida por pilotos da Força Aérea Brasileira.

O caso ocorreu em julho de 2022, quando um bimotor entrou por Mato Grosso do Sul com 500 kg de drogas. Após tiro de detenção, a aeronave pousou entre Jales (SP) e Pontalinda (SP).

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