Após mais de 15 anos sem resolução, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, firmou a condenação de um homem acusado de praticar crimes contra a dignidade sexual contra a sua ex-enteada.
Na época do caso, em meados de abril de 2007, na zona rural de Camapuã, a vítima que era até então enteada do condenado, possuía 14 anos e sofreu abusos de forma contínua, sob ameaças que eram direcionadas para si e à mãe da vítima.
Diante da denúncia, a justiça tentou citar o rapaz, mas o mesmo fugiu logo no início do processo, o que impossibilitou a continuidade do processo na época do acontecimento.
Em razão desse fato, no dia 27 de maio de 2009, foi decretada a suspensão tanto o andamento do processo criminal quanto à contagem do prazo para que o crime prescrevesse, com base no Artigo 366 do Código de Processo Penal.
A medida foi tomada visando garantir que o Estado não perca o direito de julgar e punir o acusado enquanto ele estiver se esquivando da Justiça.
Mais de 15 anos após o acontecido a resposta do estado veio, em 14 de outubro de 2025 uma ação realizada em Campo Grande e resultou na captura do homem foragido, possibilitando a continuidade do processo, culminando na instrução criminal e no julgamento em julho de 2026.
O tribunal acatou integralmente a argumentação do Ministério Público e condenou o réu pelo crime de estupro de vulnerável.
A pena imposta foi agravada devido ao fato de o condenado ser padrasto da vítima, uma circunstância que aumenta a sanção conforme o Código Penal.
Além disso, a Justiça considerou a continuidade delitiva, já que os abusos foram praticados em diversas ocasiões, o que também resultou em um acréscimo na pena.
Ainda foi utilizado como agravante o fato de que o padrasto havia dopado a vítima, utilizando uma injeção para facilitar o crime.
Diante da condenação, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a manutenção de sua prisão preventiva.
A medida visa garantir a aplicação da lei penal e, principalmente, proteger a integridade física e psicológica da vítima, que, segundo os autos, continuou a sofrer ameaças mesmo durante o período em que o agressor estava foragido.
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