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Está pagando 27,5% de IR na Fonte? Saiba como pagar menos imposto dentro da lei

Leandro Amaral Provenzano (OAB/MS 13.035), sócio do escritório Provenzano Advogados

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Você é empregado, autônomo ou servidor público e sua renda mensal te coloca na faixa de 27,5% do Imposto de Renda? Se a resposta for sim, você provavelmente está pagando mais imposto do que precisaria. Existe uma estratégia simples, legal e pouco explorada: destinar 12% da renda bruta anual a um plano de previdência privada na modalidade PGBL.

Explico a seguir como funciona, por que costuma valer a pena e quando ela não é a melhor escolha.
Diferente do VGBL, o regime de previdência privada PGBL permite abater os aportes feitos ao longo do ano da base de cálculo do Imposto de Renda. Para isso, porém, você precisa entregar a declaração no modelo completo e contribuir para a previdência oficial, RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), no caso dos servidores públicos ou INSS. O limite de dedução é de 12% da renda bruta anual tributável.

Na prática, imagine um servidor com renda tributável de 120 mil reais por ano, na faixa de 27,5%. Se ele aportar R$ 14.400,00 (os 12%) em um PGBL, esse valor sai da base de cálculo do imposto naquele ano.

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Recuperação judicial: O remédio jurídico que não cura doença econômica

09/07/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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O Brasil vive, em 2026, um dos momentos mais delicados de sua história recente em matéria de endividamento não só das pessoas físicas, mas também das empresas.

Levantamento da Serasa Experian já havia apontado, em 2025, o maior número de empresas em recuperação judicial da série histórica: 2.466 companhias, alta de 13% em relação ao ano anterior, concentradas principalmente no agronegócio (30,1%) e nos serviços (30%).

Os primeiros meses deste ano, segundo outros indicadores de mercado, sugerem que 2026 pode superar até esse patamar recorde.

Não se trata de coincidência, tampouco de um problema isolado de má gestão. É reflexo direto de uma engrenagem macroeconômica que atinge, todos os dias, o caixa das empresas brasileiras: os juros.

A taxa Selic, hoje em 14,25% ao ano após o corte definido pelo Copom em junho, segue entre as mais altas do mundo em termos reais.

Para uma empresa alavancada, que financiou seu crescimento com dívida, cada ponto percentual de juros se traduz em custo financeiro que corrói margem, consome capital de giro e, no limite, inviabiliza a operação.

O dado mais preocupante é que esse ciclo não atinge apenas negócios mal administrados: analistas do setor observam que o atual recorde de recuperações judiciais alcança companhias operacionalmente saudáveis, mas estranguladas pelo custo do dinheiro e pela rigidez do crédito bancário.

Por que os juros insistem em permanecer nesse patamar? A resposta passa, em boa medida, pelo tamanho e pela trajetória da dívida pública brasileira.

O estoque da dívida federal encerrou 2025 em R$ 8,635 trilhões, alta de 18% em um único ano, e o Tesouro Nacional já projeta que o total pode se aproximar de R$ 10 trilhões ainda em 2026. Organismos internacionais estimam que a dívida bruta do país pode superar 100% do PIB já em 2027.

Esse endividamento crescente alimenta o que os economistas chamam de "efeito bola de neve": o governo paga juros sobre a dívida existente, esse peso amplia o déficit nominal, que por sua vez exige a emissão de mais títulos, retroalimentando o próprio ciclo.

Diante de um quadro fiscal frágil, o mercado passa a exigir um prêmio de risco maior para financiar o país, e esse prêmio se converte, na prática, em Selic mais alta para toda a economia.

É nesse ambiente que a recuperação judicial deixou de ser exceção para se tornar, cada vez mais, ferramenta corriqueira de sobrevivência empresarial. E aqui cabe um alerta a empresários e gestores: recuperação judicial não é uma intervenção.

Não existe na Lei 11.101/2005 qualquer dispositivo que autorize o Judiciário a "curar" uma empresa doente.

O que a lei oferece é um período de proteção contra credores para que a própria empresa, com seus próprios meios, reconstrua um plano de reestruturação viável. O juiz homologa o plano e o administrador judicial fiscaliza o processo, mas quem precisa efetivamente reorganizar o negócio é o empresário.

Tratar a recuperação como um pronto-socorro que resolve tudo sozinho é o erro mais comum, e mais caro que se repete em processos de todos os portes.

Na prática, isso significa que, ao ingressar em recuperação judicial, a empresa precisa simultaneamente rever margens e preços, apertar o controle sobre o capital de giro, redimensionar custos com critério e apresentar aos credores um plano de pagamento compatível com sua real capacidade de geração de caixa, não com o que seria simplesmente confortável para o devedor.

Sem essas mudanças estruturais internas, a recuperação judicial apenas adia a falência, sem resolvê-la.

Quanto ao momento certo de buscar a recuperação, a resposta é: bem antes do que a maioria dos empresários imagina. Um erro recorrente é o diagnóstico tardio.

O empresário posterga o pedido, tenta se sustentar com renegociações informais e crédito cada vez mais caro, e só procura a Justiça quando já não possui ativos livres para oferecer como garantia do chamado "dinheiro novo", o financiamento essencial para qualquer reestruturação séria.

Quando os bancos já negam crédito e o caixa está esgotado, mesmo um bom plano jurídico dificilmente evita a falência.

Sinais como atraso recorrente com fornecedores, renegociação constante de tributos e dependência de crédito da pessoa física, ou ainda informal para cobrir o dia a dia devem funcionar como gatilho para buscar orientação especializada, não como a última linha de defesa antes do colapso.

O cenário econômico brasileiro deste ano deixa claro que a recuperação judicial não é mais um instrumento reservado a grandes crises isoladas ou a nomes conhecidos do varejo.

Tornou-se uma ferramenta de gestão que empresas de qualquer porte podem precisar utilizar, e que só cumpre sua função quando acionada com planejamento, transparência e disciplina, e não como um milagre de última hora.

 

Juliane Penteado

Tempo do INSS pode ajudar na aposentadoria do servidor público, mas exige cuidados

03/07/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Uma dúvida muito comum entre servidores públicos é a seguinte: "Eu trabalhei muitos anos na iniciativa privada antes de passar em concurso. Posso usar esse tempo para minha aposentadoria no serviço público?"

A resposta, em regra, é sim.

O sistema previdenciário brasileiro permite que o trabalhador aproveite períodos de contribuição realizados em regimes diferentes por meio da chamada contagem recíproca de tempo de contribuição.

Na prática, isso significa que o tempo contribuído ao INSS pode ser utilizado para aposentadoria no serviço público, desde que sejam observadas algumas regras importantes.

O que é a contagem recíproca?

A contagem recíproca é um mecanismo criado para evitar prejuízos aos trabalhadores que mudam de atividade ao longo da vida.

Imagine uma pessoa que trabalhou durante quinze anos em uma empresa privada e, posteriormente, foi aprovada em concurso público. Sem essa possibilidade, ela teria de começar sua vida previdenciária do zero ao ingressar no serviço público.

A legislação permite que esse período seja aproveitado para o cumprimento dos requisitos da aposentadoria no regime próprio de previdência dos servidores.

Como esse tempo é transferido?

O aproveitamento não acontece automaticamente.

Para que o período seja reconhecido pelo órgão público, o segurado precisa solicitar ao INSS um documento chamado Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Essa certidão funciona como uma espécie de "histórico oficial" das contribuições realizadas ao INSS e servirá para averbação junto ao órgão público.

Somente após esse procedimento o tempo poderá ser computado para fins de aposentadoria no regime próprio.

Posso usar o mesmo tempo em duas aposentadorias?

Não.

Essa é uma das regras mais importantes da contagem recíproca.

O mesmo período de contribuição não pode ser utilizado simultaneamente para gerar duas aposentadorias.

Se determinado período foi certificado pelo INSS e utilizado no serviço público, ele deixa de integrar o cálculo de uma futura aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social.

Em outras palavras, o trabalhador não pode "contar duas vezes" o mesmo tempo.

O tempo do INSS ajuda a cumprir os requisitos da aposentadoria?

Sim.

Dependendo da situação, o período averbado pode auxiliar no cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria do servidor público.

Em muitos casos, essa averbação permite antecipar o preenchimento dos requisitos ou alcançar regras de transição mais vantajosas.

Por isso, o tempo trabalhado antes do ingresso no serviço público pode ter um impacto significativo no planejamento previdenciário.

Vale a pena averbar imediatamente?

Nem sempre.

Embora a averbação seja um importante instrumento de planejamento, existem situações em que o segurado deve avaliar cuidadosamente os efeitos da transferência do tempo.

Isso ocorre porque alguns períodos podem ser mais vantajosos em um regime do que em outro, especialmente quando existem diferentes possibilidades de aposentadoria.

Além disso, há situações envolvendo tempo especial, atividade rural, magistério ou períodos concomitantes que exigem análise individualizada.

Por essa razão, a decisão de averbar uma Certidão de Tempo de Contribuição não deve ser tomada sem orientação técnica.

E se houver erro na certidão?

Infelizmente, erros na Certidão de Tempo de Contribuição não são raros.

Períodos omitidos, datas incorretas ou divergências entre a certidão e o CNIS podem comprometer o reconhecimento do tempo pelo órgão público.

Nesses casos, é possível solicitar correção administrativa ao INSS e, quando necessário, buscar a solução pela via judicial.

Planejamento previdenciário evita prejuízos

Quem possui histórico de contribuições tanto no INSS quanto no serviço público deve ter atenção especial ao seu planejamento previdenciário.

Uma decisão aparentemente simples, como averbar uma certidão, pode impactar diretamente o valor do benefício, a regra aplicável e até mesmo a data da aposentadoria.

Por isso, antes de transferir períodos de contribuição de um regime para outro, é fundamental conhecer todas as possibilidades existentes.

Afinal, quando o assunto é aposentadoria, cada ano trabalhado pode fazer a diferença, mas somente quando utilizado da forma mais estratégica e vantajosa possível.

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