Cidades

TRÂNSITO

Após 25 anos, amarelinhos deixam a fiscalização das ruas de Campo Grande

Com pouco efetivo nas ruas, agentes vão trabalhar internamente na Agetran; a Guarda Municipal deverá assumir esse papel

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Sem concurso público para a categoria há 14 anos, uma mudança na forma de trabalho realizada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran) vai retirar os seus agentes de trânsito – popularmente conhecidos como amarelinhos – das ruas da Capital após 25 anos de atuação, deixando o trabalho de fiscalização a cargo da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Conforme informações apuradas pelo Correio do Estado, os motivos dessa alteração podem estar atrelados ao pequeno efetivo de agentes de trânsito que trabalham na Agetran, no qual atuam em diversas funções para além da fiscalização de trânsito, como a atividade de auditoria fiscal do transporte.

A mudança deve realocar os amarelinhos – agentes que fiscalizam o trânsito de Campo Grande desde 1999 – para funções mais administrativas, de coordenação e capacitação de novos agentes, deixando a cargo da fiscalização das ruas para a GCM, o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran) e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), os quais detêm convênio com a Agetran e podem atuar neste papel de fiscalizar o tráfego de veículos.

Vale destacar que esse trabalho será atribuído para os guardas municipais e para os policiais militares que foram capacitados por meio do curso Atualização de Agentes de Trânsito, oferecido pelo Conselho Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Cetran-MS), com o objetivo de fornecer os conhecimentos necessários para que os agentes de segurança possam exercer as atividades inerentes à função de agente de autoridade de trânsito. O trabalho de fiscalização de trânsito, que já é realizado pela GCM, passará a ser feito sob gerência da Agetran.

Segundo fontes ouvidas pelo Correio do Estado, é previsto que essa mudança seja efetivada na primeira semana de dezembro, podendo ser revista ou alterada quando um novo concurso público para agentes de trânsito for aberto pela Prefeitura de Campo Grande, fato que não ocorre desde janeiro de 2010, quando foi anunciado a inscrição de 20 vagas para agentes de trânsito da Agetran, na gestão do então prefeito Nelsinho Trad.

A reportagem procurou a Agetran para responder questões sobre o assunto, porém, a autarquia municipal informou que não se posicionaria oficialmente referente às mudanças apuradas.

O agente de trânsito é o profissional que fiscaliza o tráfego de veículos, a fim de evitar acidentes e engarrafamentos nas vias das cidades. Além disso, é responsável por orientar os pedestres nas vias urbanas e autuar motoristas aplicando multas para quem desrespeitar as leis de trânsito.

Esse agente mantém a ordem, emite notificações e participa de ações educativas conscientizando os motoristas e pedestres. É um servidor que, conforme previsto no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, “[se trata de uma] pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento”.

Importante ressaltar que o policiamento ostensivo de trânsito e o patrulhamento são atribuições específicas das Polícias Militar e Rodoviária Federal.

Assim, o civil credenciado como agente da autoridade de trânsito desempenha, basicamente, dois tipos de atividades: fiscalização (controle do cumprimento das normas de trânsito) e operação (monitoramento técnico da via).

LEI

A alteração de funções dos agentes de trânsito acontece em meio à tramitação, na Câmara dos Deputados e no Senado, de um projeto de lei que modifica a finalidade da profissão.

O Projeto de Lei nº 2.160/2023, denominado como Lei Geral dos Agentes de Trânsito, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara neste mês e seguirá direto para o Senado. O texto torna a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos, de natureza policial, e reconhece a atividade como de risco permanente.

Além disso, autoriza o porte de arma de fogo da corporação, alterando o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma para agentes de trânsito, desde que se cumpram requisitos de formação e controle previstos pela legislação. O porte de arma, de acordo com a proposta de lei, será permitido em serviço e fora dele.

Caberá aos agentes, que terão poder de polícia, funções de autoridade de trânsito, o que inclui a educação, a operação e a fiscalização de trânsito e transporte, a fim de promover a segurança viária.

A lei também estabelece como alguns dos requisitos mínimos para o agente de trânsito a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível superior de escolaridade.

O regulamento deverá prever capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínima. O texto aprovado foi apresentado pelo relator da matéria, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Saiba

Conforme informado em reportagem do Correio do Estado, em outubro, houve a publicação no Diário Oficial de Campo Grande de uma portaria que credenciou novos soldados da Polícia Militar a aplicar multas.

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Cidades

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

Cidades

Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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