Cidades

INVESTIGAÇÕES

Após Campo Grande, eleições antecipadas de duas câmaras municipais entram na mira do MP

Eleições para compor as Mesas Diretoras ocorreram com dois anos de antecedência. A manobra política garante que vereadores continuem com seus cargos para o segundo biênio do mandato

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da Promotoria de Justiça de Rio Negro, quer anular a eleição, realizada no dia 1º de janeiro de 2025, para compor a Mesa Diretora na Câmara Municipal de Rochedo, referente ao biênio 2027-2028. 

O promotor de justiça Jean Carlos Piloneto recomendou que o presidente da Casa de Leis do município, Edgar de Souza Rezende, adote providências para suspender a eleição, bem como todos os atos administrativos dela decorrentes.

Além disso, o MPMS recomenda que o presidente da Câmara promova a adequação do Regimento Interno da Casa de Leis e de eventuais resoluções vigentes aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que a eleição para o segundo biênio ocorra somente a partir de outubro do ano anterior.

A mesma situação ocorre na cidade de Rochedo, que fica à 70 km de Rio Negro. O promotor Jean Carlos Piloneto também instaurou inquérito civil para apurar a eventual irregularidade na eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal, também referente ao biênio 2027-2028, e da mesma forma, realizada no primeiro dia da legislatura, 1 de janeiro de 2025.

Ou seja, ambas as câmaras municipais realizaram a eleição para o biênio 2027-2028, com dois anos de antecedência em relação ao início do mandato. O órgão ministerial entende que "a antecipação excessiva impede que a composição da Mesa Diretora reflita a atualidade das forças políticas e a vontade popular representada pelos parlamentares no momento do exercício do mandato, prejudicando a alternância de poder".

A interpretação da Constituição Federal leva à compreensão de que as eleições da Mesa Diretora do Poder Legislativo, para o segundo biênio, devem ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à expressão política da composição atual da casa. 

Campo Grande

Em março, a reportagem do Correio do Estado antecipou que a suspensão da reeleição antecipada da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Campo Grande desencadearia uma avalanche de ações judiciais e anulações contra legislativos do interior do Estado, que adotaram a mesma manobra política para assegurar o comando do biênio 2027-2028.

O estopim desta crise institucional ocorreu no final de fevereiro de 2026, quando a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da capital sul-mato-grossense atendeu a uma Ação Popular e suspendeu os efeitos do pleito que havia reeleito, de forma unânime, o vereador Papy  (PSDB) à presidência. 

A eleição havia sido realizada em julho de 2025, com mais de um ano e meio de antecedência da data da posse. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, acolhendo integralmente o parecer do MPMS, argumentou que a escolha prematura fere a contemporaneidade do processo eleitoral, compromete a alternância de poder e prejudica a representatividade política da Casa.

A base legal para a derrubada da eleição na capital repousa em um entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte estabeleceu como parâmetro que as eleições para o segundo biênio das casas legislativas devem ocorrer impreterivelmente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. 

Esse teto jurisprudencial é de observância obrigatória e retira a validade do argumento de "autonomia regimental" que vinha sendo utilizado como escudo pelos vereadores.

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INTERIOR

PRF-MS encontra uma tonelada de droga sobre carga de minério na BR-262

Diferente dos populares "mocós", substâncias foram alocadas por cima do carregamento legal de ferro

22/09/2026 12h59

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262 Reprodução/PRF-MS

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Ainda nas primeiras horas da madrugada de hoje (22), nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam quase uma tonelada de substâncias entorpecentes no município de Miranda, droga essa que estava apenas colocada sobre um carregamento de minério. 

Conforme repassado pela PRF, o carregamento ilícito não tratava-se de apenas um tipo de substância, sendo encontrado tanto pasta base e cloridrato de cocaína como porções de skunk, que respondiam pela maior parte desta carga. 

Abordado pelos agentes, o motorista disse primeiramente aos policiais que estaria fazendo transporte de minério de ferro, e que seu destino seria o Estado de Minas Gerais, aproximadamente  974 quilômetros do município sul-mato-grossense. 

Entretanto, esse motorista em questão teria apresentado comportamento suspeito, fornecendo segundo a PRF informações contraditórias sobre a logística do frete.

Durante a inspeção minuciosa ao veículo, no segundo semirreboque os agentes identificaram logo de cara a carga ilícita disposta sobre o carregamento de minério de ferro. Confira: 

Ao todo, segundo balanço da PRF, quase uma tonelada de droga foi localizada (974,6 quilos), substâncias entorpecentes identificadas e separadas nos seguintes pesos: 

  • 543 kg de skunk, 
  • 218,2 kg de pasta base e 
  • 213,4 kg de cloridrato de cocaína.

Diante do flagrante o motorista recebeu voz de prisão e, em conversa com os agentes, alegou que teria recebido a proposta de um homem após realizar uma parada em um restaurante. A oferta consistiria em uma determinada quantia de dinheiro para que as substâncias entorpecentes fossem trazidas até Campo Grande.

Vale lembrar que cargas de minérios há tempos tem sido usadas como "máscaras" para o tráfico de drogas, como os mais de 800 quilos encontrados entre esse tipo de carregamento em dois dias em abril neste 2026. 

Antes disso, ainda em fevereiro deste ano outra carga foi interceptada também na BR-262, na tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Skunk? 

Substâncias entorpecentes mais "refinadas" e de alto valor comercial, há tempos são feitas apreensões de drogas que chamam atenção pelos nomes, como Skunk e Dry, que muitas vezes levantam dúvidas sobre o que exatamente está sendo falado.

Com mais de meia tonelada deste carregamento ilícito tratando-se da droga chamada de "skunk", aqui cabe explicar a diferença desse subproduto da maconha. 

Com propriedades que vão muito além de "fazer a cabeça", tendo até mesmo um "primo careta", o cânhamo - um anagrama da palavra maconha conhecido em inglês como "Hemp" -, a planta de nome científico "cannabis" serve de também de matéria prima para tipos específicos de entorpecentes. 

Enquanto o cânhamo por sua vez possui um nível baixíssimo do chamado tetrahidrocanabinol, esses batizados de "skunks" seriam justamente as substâncias fabricadas para possuir maior concentração de THC. 

Em outras palavras, os cultivadores em busca de uma "maconha mais forte" cruzam subespécies diferentes de cannabis através da botânica, em busca de sensações específicas, posteriormente separadas em "correntes", indo desde as sativas para maiores picos de agitação pelo THC ou até “índicas” através do CBD, que não é psicoativo e pode ajudar em tratamentos terapêuticos como anti-inflamatório, anticonvulsivante e ansiolítico e mais.

 

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Decisão Judicial

Mulher receberá R$ 10 mil após ter dados usados em anúncios de serviços sexuais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a plataforma falhou ao não impedir novas publicações depois da primeira denúncia

22/09/2026 12h15

Divulgação/TJMS

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Uma plataforma digital de anúncios, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça, sem autorização para criar anúncios na plataforma. Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos e mensagens de pessoas que possuíam interesse na contratação de supostos serviços. 

A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, porém os novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados. Dessa forma a vítima fez novo apelo para retirada do anúncio.

A empresa responsável por coordenar a plataforma, fez um recurso, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações.

A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios, além de questionar a fundamentação da sentença e a legitimidade para responder à ação. 

Porém a relatora do caso, rejeitou os argumentos, pois a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros nem da existência de um dever de monitoramento prévio de todas as publicações. 

Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações. 

No entanto, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes.

Na decisão ficou destacada que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associadas à prestação de serviços sexuais, configura-se violação aos direitos da personalidade. 

A magistrada responsável pelo processo, Denize de Barros Dodero, declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima.  

Dessa forma, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima. 

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