O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da Promotoria de Justiça de Rio Negro, quer anular a eleição, realizada no dia 1º de janeiro de 2025, para compor a Mesa Diretora na Câmara Municipal de Rochedo, referente ao biênio 2027-2028.
O promotor de justiça Jean Carlos Piloneto recomendou que o presidente da Casa de Leis do município, Edgar de Souza Rezende, adote providências para suspender a eleição, bem como todos os atos administrativos dela decorrentes.
Além disso, o MPMS recomenda que o presidente da Câmara promova a adequação do Regimento Interno da Casa de Leis e de eventuais resoluções vigentes aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que a eleição para o segundo biênio ocorra somente a partir de outubro do ano anterior.
A mesma situação ocorre na cidade de Rochedo, que fica à 70 km de Rio Negro. O promotor Jean Carlos Piloneto também instaurou inquérito civil para apurar a eventual irregularidade na eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal, também referente ao biênio 2027-2028, e da mesma forma, realizada no primeiro dia da legislatura, 1 de janeiro de 2025.
Ou seja, ambas as câmaras municipais realizaram a eleição para o biênio 2027-2028, com dois anos de antecedência em relação ao início do mandato. O órgão ministerial entende que "a antecipação excessiva impede que a composição da Mesa Diretora reflita a atualidade das forças políticas e a vontade popular representada pelos parlamentares no momento do exercício do mandato, prejudicando a alternância de poder".
A interpretação da Constituição Federal leva à compreensão de que as eleições da Mesa Diretora do Poder Legislativo, para o segundo biênio, devem ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à expressão política da composição atual da casa.
Campo Grande
Em março, a reportagem do Correio do Estado antecipou que a suspensão da reeleição antecipada da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Campo Grande desencadearia uma avalanche de ações judiciais e anulações contra legislativos do interior do Estado, que adotaram a mesma manobra política para assegurar o comando do biênio 2027-2028.
O estopim desta crise institucional ocorreu no final de fevereiro de 2026, quando a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da capital sul-mato-grossense atendeu a uma Ação Popular e suspendeu os efeitos do pleito que havia reeleito, de forma unânime, o vereador Papy (PSDB) à presidência.
A eleição havia sido realizada em julho de 2025, com mais de um ano e meio de antecedência da data da posse. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, acolhendo integralmente o parecer do MPMS, argumentou que a escolha prematura fere a contemporaneidade do processo eleitoral, compromete a alternância de poder e prejudica a representatividade política da Casa.
A base legal para a derrubada da eleição na capital repousa em um entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte estabeleceu como parâmetro que as eleições para o segundo biênio das casas legislativas devem ocorrer impreterivelmente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.
Esse teto jurisprudencial é de observância obrigatória e retira a validade do argumento de "autonomia regimental" que vinha sendo utilizado como escudo pelos vereadores.
Reprodução/DOE-MS

