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TEMPESTADES

Após estragos em MS, Campo Grande pode ter temporal com ventos de 100 km/h

Chuvas já provocaram casas destelhadas, lavouras alagadas e ponte interditada no interior; Inmet prevê até 100 mm de chuva e granizo.

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Campo Grande permanece em alerta laranja para tempestades, com previsão de chuvas que podem atingir 100 milímetros em um único dia, rajadas de vento de até 100 quilômetros por hora e possibilidade de queda de granizo.

O aviso do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), reforçado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nesta quarta-feira (14), mantém a Capital sob risco de alagamentos, quedas de árvores e interrupções no fornecimento de energia elétrica até quinta-feira (15).

A preocupação não se limita à Capital. Mato Grosso do Sul enfrenta uma sequência de dias de instabilidade, que já provocou estragos em diferentes regiões do Estado.

Em Três Lagoas, o acumulado de chuva ultrapassou a média histórica de outubro, enquanto municípios do sul sul-mato-grossense registraram casas destelhadas, quedas de árvores, prejuízos em lavouras e até a interdição de uma ponte após a elevação do nível de um rio.

Conforme o Inmet, o alerta laranja indica perigo e prevê chuvas entre 30 e 60 milímetros por hora ou acumulados de 50 a 100 milímetros ao longo de um dia.

Os temporais podem ser acompanhados por ventos entre 60 e 100 km/h, descargas elétricas e granizo, aumentando o risco de danos a imóveis, estruturas urbanas e plantações.

O alerta laranja representa uma situação de perigo, sendo o segundo nível mais grave na escala de avisos meteorológicos do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), atrás apenas do alerta vermelho.

Nessa classificação, são previstas chuvas intensas, entre 30 e 60 milímetros por hora ou acumulados de 50 a 100 milímetros em um único dia, acompanhadas de ventos que podem atingir 100 km/h e queda de granizo.

Essas condições aumentam o risco de alagamentos, quedas de árvores, danos em imóveis e plantações, além de interrupções no fornecimento de energia elétrica.

O alerta divulgado nesta quarta-feira abrange Campo Grande e outros 53 municípios sul-mato-grossenses, incluindo Dourados, Três Lagoas e Ponta Porã. Outras 25 cidades, entre elas Corumbá, estão sob alerta amarelo, que representa perigo potencial e prevê chuvas de menor intensidade.

A Defesa Civil de Campo Grande divulgou um novo comunicado com vigência das 23h01 desta quarta-feira até as 22h59 de quinta-feira (15).

Embora a publicação municipal classifique o novo aviso como amarelo, os volumes informados correspondem aos parâmetros do alerta laranja. A atualização meteorológica do Inmet também mantém aviso laranja para a Capital na quinta-feira.

Diante desse cenário, a orientação é que os moradores evitem áreas sujeitas a alagamentos, permaneçam atentos às condições das vias e não procurem abrigo debaixo de árvores durante tempestades.

Tempestades devem continuar e temperaturas podem cair

A previsão indica que Mato Grosso do Sul continuará enfrentando tempo instável nos próximos dias, com possibilidade de novas tempestades.

A combinação de umidade elevada e condições favoráveis à formação de nuvens carregadas mantém o risco de pancadas de chuva acompanhadas de trovoadas e ventos fortes.

Em Campo Grande, a quinta-feira (15) deve ser marcada por céu predominantemente nublado e possibilidade de tempestades, com temperaturas próximas de 17°C na mínima e 23°C na máxima.

Para sexta-feira (16), a tendência é de temperaturas ainda mais amenas, com possibilidade de chuva em determinados períodos do dia. A previsão aponta mínima próxima de 15°C e máxima de 21°C.

O cenário favorece mudanças nas temperaturas e na distribuição das chuvas, embora a intensidade das precipitações possa variar significativamente entre os municípios de Mato Grosso do Sul.

Veja a previsão de chuva para cinco regiões de MS

Os alertas emitidos pelo Inmet nesta quarta-feira apresentam diferentes níveis de risco para municípios sul-mato-grossenses.

Os volumes informados correspondem às faixas previstas nos avisos meteorológicos e não representam necessariamente a quantidade de chuva que será registrada em cada cidade.

Campo Grande: permanece sob alerta laranja, com possibilidade de chuvas entre 30 e 60 milímetros por hora ou acumulados de 50 a 100 milímetros ao longo de um dia. Há risco de ventos fortes, granizo, alagamentos e quedas de árvores.

Dourados: está sob alerta laranja nesta quarta-feira, com possibilidade de precipitações entre 30 e 60 milímetros por hora ou acumulados de 50 a 100 milímetros em um dia, acompanhadas por rajadas de vento e eventual queda de granizo.

Três Lagoas: também integra a relação de municípios em alerta laranja, com previsão de chuvas entre 30 e 60 milímetros por hora ou de 50 a 100 milímetros por dia. A região leste do Estado permanece sujeita à formação de tempestades.

Ponta Porã: integra a área de alerta laranja, com previsão de chuvas que podem alcançar 60 milímetros por hora ou até 100 milímetros ao longo do dia. A região de fronteira também está sujeita a rajadas intensas de vento.

Corumbá: diferentemente dos outros municípios, está sob alerta amarelo nesta quarta-feira. A previsão correspondente indica chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora ou até 50 milímetros em um dia, além de ventos entre 40 e 60 km/h e possibilidade de granizo.

As condições podem mudar rapidamente, principalmente durante a primavera, período marcado por variações de temperatura e formação de tempestades localizadas.

Temporal com granizo provoca estragos em Três Lagoas

Os efeitos do período chuvoso já foram sentidos em Três Lagoas, na região leste de Mato Grosso do Sul. Na tarde de terça-feira (13), uma forte tempestade, acompanhada de granizo e rajadas de vento, atingiu o município e provocou danos em estruturas.

Entre os locais afetados está o Centro Poliesportivo Professor Eduardo Antônio Milanez, nas proximidades da Lagoa Maior. A força do temporal arrancou chapas de zinco da cobertura da quadra de futsal, deixando parte da estrutura danificada.

Temporal com chuva intensa e fortes rajadas de vento provoca danos e arranca estruturas metálicas em Três Lagoas, na região leste de Mato Grosso do Sul. Foto: Reprodução Intagran.

O episódio ocorreu em um momento em que a cidade já registra um volume de chuva superior ao esperado para todo o mês.

Até terça-feira (13), Três Lagoas havia acumulado 172 milímetros de chuva, o equivalente a 145% da média histórica de outubro, estimada em 119 milímetros.

Trecho da Circular da Lagoa Maior, em Três Lagoas, fica alagado após forte temporal que atingiu o município nesta terça-feira (13). Foto: Reprodução MinutoMS.

Isso significa que, antes mesmo de chegar à metade do mês, o município já havia recebido uma quantidade de chuva aproximadamente 45% superior à média histórica mensal.

As projeções meteorológicas para o período de 7 a 22 de outubro indicam acumulados de chuva que podem variar de 30 a 300 milímetros em Mato Grosso do Sul.

Os maiores volumes são esperados nas regiões sul, sudoeste e sudeste, onde determinadas localidades podem superar 250 milímetros.

Nas regiões central e leste, a expectativa é de acumulados entre 80 e 150 milímetros, enquanto no norte e nordeste os volumes previstos são menores, predominantemente entre 30 e 70 milímetros.

A ocorrência de chuvas concentradas em curtos intervalos preocupa principalmente pela possibilidade de alagamentos, danos em coberturas, queda de árvores e problemas no fornecimento de energia elétrica.

Temporais deixam casas destelhadas, lavouras alagadas e ponte interditada no sul de MS

Além dos estragos registrados em Três Lagoas, municípios da região sul de Mato Grosso do Sul também enfrentam as consequências das chuvas que atingem o Estado desde o início da semana.

Entre segunda-feira (12) e terça-feira (13), temporais acompanhados de ventos fortes provocaram danos em residências, propriedades rurais, redes elétricas e estruturas utilizadas pela população.

Em Antônio João, a intensidade da enxurrada comprometeu parte de uma área agrícola. A água avançou sobre uma lavoura, ultrapassou as barreiras de terra utilizadas para conter o escoamento e abriu canais em meio à plantação.

Enxurrada invade lavoura em Antônio João, no sul de Mato Grosso do Sul, após fortes chuvas nesta terça-feira (13), causando prejuízos à produção agrícola. Foto: Reprodução.

O avanço da água foi registrado em imagens feitas pelo próprio produtor rural, que relatou a perda de parte da produção. Apesar dos danos na propriedade, não houve registro de feridos. 

Em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai, o volume de água acumulado durante a madrugada e a manhã de terça-feira provocou a elevação do Rio Apa, comprometendo a ponte localizada no Assentamento Boa Vista.

Ponte do Assentamento Boa Vista, em Ponta Porã, sofre danos após a elevação do nível do Rio Apa e é interditada pela Prefeitura. Foto: Reprodução.

Diante dos danos identificados na estrutura, a Prefeitura determinou a interrupção da passagem de veículos e pedestres como medida preventiva.

Servidores da Secretaria Municipal de Obras estiveram no local para avaliar as condições e impedir a circulação até que haja segurança para a utilização da ponte.

A situação permanece sob acompanhamento das autoridades municipais, principalmente porque as chuvas voltaram a atingir a região durante a madrugada, após um período de redução das precipitações.

Vendaval danifica pelo menos 30 casas em Amambai

Em Amambai, os transtornos começaram na segunda-feira (12), quando um vendaval atingiu diferentes pontos da cidade e deixou moradores com prejuízos materiais.

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, pelo menos 30 residências foram afetadas pela força dos ventos. Parte dos imóveis teve a cobertura danificada, enquanto quedas de árvores também comprometeram o fornecimento de energia elétrica.

Diante da situação, a administração municipal iniciou o atendimento às famílias atingidas, com a entrega de lonas e materiais destinados à proteção emergencial das casas.

Queda de árvores provoca bloqueios e falta de energia em Dourados

Em Dourados, maior município do interior de Mato Grosso do Sul, os efeitos do mau tempo foram sentidos principalmente nas ruas e na rede de distribuição de energia elétrica.

A cidade registrou 18,1 milímetros de chuva, acompanhados de rajadas de vento que provocaram a queda de árvores em pelo menos cinco bairros.

Algumas ocorrências dificultaram a circulação de veículos e exigiram a atuação de equipes municipais para a retirada de troncos e galhos.

No Jardim Universitário, um ipê caiu dentro de um conjunto residencial, atingiu a fiação elétrica e interrompeu a passagem pela via.

Árvore Árvore de grande porte cai e bloqueia trecho de rua em Dourados após fortes chuvas e rajadas de vento que atingiram o município. Foto: Divulgação/Assecom.

O incidente deixou moradores sem energia durante parte da manhã, mobilizando equipes da Energisa e da Defesa Civil.

Ainda nas proximidades, outra árvore caiu sobre a área de acesso a um conjunto de casas, impedindo temporariamente a entrada e a saída dos moradores.

No Parque dos Ipês, uma árvore de grande porte também foi derrubada pela força dos ventos, mas não chegou a bloquear o trânsito.

Situações semelhantes foram identificadas nos bairros Segundo Plano, Jardim Itaipu e Vila Esplanada, onde equipes trabalharam na remoção da vegetação e na liberação dos trechos afetados.

Os episódios registrados nos municípios do sul e do leste de Mato Grosso do Sul demonstram os diferentes impactos provocados pelas tempestades, que podem causar transtornos mesmo em localidades onde os acumulados de chuva são inferiores aos maiores volumes previstos pelos órgãos meteorológicos.

Defesa Civil orienta moradores durante tempestades

Diante da continuidade das condições de instabilidade, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil recomenda que a população redobre os cuidados durante as chuvas, principalmente em regiões com histórico de alagamentos e pontos vulneráveis à queda de árvores.

Durante as tempestades, a orientação é evitar circular por ruas alagadas, não permanecer debaixo de árvores e manter distância de postes e estruturas metálicas que possam oferecer riscos.

Motoristas também devem evitar estacionar veículos próximos a árvores de grande porte, torres de transmissão e placas de publicidade, especialmente durante rajadas de vento.

Em situações de emergência, os moradores podem acionar a Defesa Civil pelo telefone 199.

Para solicitar serviços municipais, como remoção de árvores e desobstrução de vias, o atendimento está disponível pelo número 156.

Nos casos em que árvores ou galhos atinjam a rede elétrica, oferecendo risco de choque, a orientação é manter distância e acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.

A Defesa Civil reforça a importância de acompanhar os comunicados oficiais, uma vez que a intensidade das chuvas e os níveis de risco podem ser atualizados conforme a evolução das condições meteorológicas.

danos morais

Diretora de aeroporto receberá R$ 40 mil após ser levada à PF por falha da empresa

PF solicitou informações que não foram respondidas pela empresa concessionária dentro do prazo e funcionária acabou sendo conduzida coercitivamente à delegacia, gerando dano moral

14/10/2026 17h18

Funcionária trabalhava no Aeroporto Internacional de Ponta Porã

Funcionária trabalhava no Aeroporto Internacional de Ponta Porã Foto: Divulgação / Aena

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Uma diretora do Aeroporto Internacional de Ponta Porã, que não teve o nome divulgado, será indenizada em R$ 40 mil a título de danos morais, por ter sido encaminhada à Delegacia da Polícia Federal em razão da demora da concessionária Aena, que administra o terminal, em responder requisições da autoridade policial.

Inicilamente, o valor da indenização foi fixado em 30 mil, mas ela recorreu e a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, o reconhecimento do direito à indenização por danos morais e deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora para aumentar o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 40 mil.

Conforme os autos do processo, a mulher atuou por 27 anos na Infraero, exercendo suas funções no aeroporto de Ponta Porã.

A unidade foi privatizada, com a empresa espanhola Aena assumindo a concessão no dia 7 de novembro de 2023. No mesmo mês, a mulher foi contratada para exercer o cargo de diretora pela nova empresa.

Logo nos inícios da atividade, a Polícia Federal encaminhou ofícios requisitando informações detalhadas sobre voos particulares, como prefixo das aeronaves, identificação dos pilotos, origem e destino dos voos.

As requisições não foram resondidas dentro do prazo e, em razão da omissão, em janeiro de 2024, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão no aeroporto e conduziu a diretora coercitivamente à delegacia, diante de colegas de trabalho e passageiros.

Ela argumentou que encaminhou todas as solicitações aos seus superiores hierárquicos, mas a empresa não respondeu. Devido a situação, a diretora entrou com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.

Em primeira instância, o juiz Marcelino Gonçalves concluiu que a prova dos autos demonstrou que a demora da empresa em responder aos ofícios da Polícia Federal foi a causa da situação vivenciada pela empregada.

Para o magistrado, a conduta da Aena expôs a trabalhadora a constrangimento e atingiu sua honra, imagem e dignidade, ao submetê-la à investigação por suposto crime de desobediência sem que ela tivesse responsabilidade pelo atraso.

Em juízo, testemunhas confirmaram que a diretora havia pedido as informações à Aena e aguardava orientação e resposta do setor jurídico da empresa antes de encaminhar as informações solicitadas à PF.

Documento enviado pela própria empregadora à Polícia Federal também corroborou com a versão. A Aena reconheceu que os ofícios haviam sido encaminhados à sede corporativa, ao departamento de Aviation Security (AVSEC) e, posteriormente, ao setor jurídico para análise e validação, em razão de as equipes dos aeroportos desempenharem predominantemente atividades operacionais.

Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas a mulher entrou com recurso pedindo a majoração do valor.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador João Marcelo Balsanelli, destacou que os depoimentos demonstraram que, no período de transição da concessão aeroportuária, não existia um fluxo institucional claro para responder às requisições de órgãos públicos, sendo adotado, na prática, o encaminhamento das demandas à sede corporativa e ao departamento jurídico.

O relator também ressaltou que ficou demonstrado o nexo causal entre a omissão da empresa e os danos sofridos pela trabalhadora, uma vez que a demora no atendimento da requisição policial desencadeou a realização de busca e apreensão e sua condução à delegacia em um ambiente de grande circulação de pessoas.

Dessa forma, o recurso foi parcialmente provido e a indenização aumentou para R$ 40 mil.

Disputa Judicial

Consórcio Guaicurus perde outra batalha na Justiça por tarifa de R$ 7,79

TJMS rejeitou por unanimidade novo recurso da concessionária e manteve decisão que afasta a obrigação da Prefeitura de Campo Grande de adotar o valor reivindicado pelas empresas.

14/10/2026 16h11

Consórcio Guaicurus sofre nova derrota na Justiça em disputa pelo reajuste da tarifa técnica dos ônibus para R$ 7,79, em Campo Grande.

Consórcio Guaicurus sofre nova derrota na Justiça em disputa pelo reajuste da tarifa técnica dos ônibus para R$ 7,79, em Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma nova derrota no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na disputa pelo reajuste da tarifa técnica dos ônibus para R$ 7,79. O valor corresponde ao custo calculado para remunerar a operação do transporte coletivo por passageiro, sendo diferente da tarifa pública, que é o preço da passagem pago pelos usuários.

Em decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14), a 2ª Câmara Cível rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela concessionária e manteve o entendimento de que não existe uma determinação judicial anterior que obrigue a Prefeitura a implementar o valor reivindicado pelas empresas.

O julgamento representa mais um capítulo de uma batalha judicial que se estende há anos e envolve os valores pagos às empresas para manter os ônibus em circulação, os custos de funcionamento do transporte coletivo e os impactos de um eventual reajuste sobre os cofres públicos.

Atualmente, a tarifa técnica está fixada em R$ 6,57, enquanto a passagem paga pelo usuário comum permanece em R$ 4,95.

A decisão foi relatada pelo juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo e analisou embargos de declaração apresentados pelo Consórcio Guaicurus contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça, que havia acolhido, por maioria dos votos, um recurso apresentado pelo Município de Campo Grande.

Na ocasião, o Tribunal concluiu que não havia uma decisão judicial anterior que estabelecesse, de forma clara e definitiva, a obrigação da Prefeitura de Campo Grande de pagar a tarifa técnica de R$ 7,79, condição necessária para que o valor pudesse ser exigido judicialmente.

Inconformada, a concessionária tentou modificar esse entendimento, alegando que o julgamento apresentava omissões, contradições e pontos que precisavam ser esclarecidos. Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelos magistrados.

Conforme o entendimento dos desembargadores, a decisão judicial utilizada pelo consórcio para exigir o reajuste não havia estabelecido expressamente o valor de R$ 7,79.

O julgamento anterior apenas manteve uma determinação já existente, sem acrescentar uma obrigação específica de implementar a tarifa pretendida.

Para os desembargadores, os fundamentos de uma decisão não podem ser utilizados para criar uma obrigação que não esteja expressamente prevista em sua parte dispositiva, responsável por estabelecer o que efetivamente deve ser cumprido.

O Tribunal também afastou os questionamentos relacionados à atuação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e ao Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), utilizado nas discussões sobre o contrato do transporte coletivo.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, nenhuma deliberação do TCE-MS atribuiu exigibilidade judicial ao valor de R$ 7,79.

A Corte destacou que a ausência de homologação de determinada tarifa não significa necessariamente sua reprovação, mas também não constitui uma ordem para que ela seja aplicada.

Na avaliação dos magistrados, o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus buscava, na prática, rediscutir uma questão que já havia sido analisada.

Com isso, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração, recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre possíveis omissões, contradições ou pontos obscuros de uma decisão judicial, mantendo o entendimento favorável ao Município de Campo Grande.

O resultado não impede que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou seja, a relação entre os custos da operação e a remuneração recebida pela concessionária, continue sendo discutido judicialmente.

No entanto, afasta a tentativa de obrigar a Prefeitura a adotar a tarifa técnica de R$ 7,79 com base na decisão judicial apresentada pelo consórcio nessa etapa do processo.

Disputa começou há anos e ganhou força durante a pandemia

A controvérsia entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande não é recente. Conforme o histórico acompanhado pelo Correio do Estado, os conflitos sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato começaram em 2019, quando se aproximava o período previsto para uma revisão das condições da concessão iniciada em 2012.

A situação se agravou durante a pandemia de Covid-19, quando a redução expressiva no número de passageiros comprometeu a arrecadação do sistema e ampliou as divergências sobre quem deveria arcar com os custos da operação.

Desde então, o consórcio sustenta que os valores recebidos são insuficientes para manter os serviços nas condições estabelecidas contratualmente e reivindica a recomposição financeira da concessão.

Um dos principais fundamentos apresentados pelas empresas surgiu durante as discussões de um Termo de Ajustamento de Gestão acompanhado pelo Tribunal de Contas.

Em dezembro de 2022, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) apontou a tarifa técnica de R$ 7,79 como referência para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O valor passou a ser utilizado pelo consórcio para fundamentar pedidos administrativos e judiciais de reajuste.

A Prefeitura, por outro lado, questionou a existência do desequilíbrio alegado pela concessionária e passou a defender a necessidade de análises mais aprofundadas das contas do sistema.

Em 2024, o Correio do Estado revelou que o consórcio também cobrava o ressarcimento de um suposto prejuízo de R$ 4,7 milhões acumulado entre março de 2023 e fevereiro de 2024.

A discussão envolveu perícias financeiras e avaliações divergentes sobre a rentabilidade da concessão.

Uma das análises realizadas nas contas do transporte coletivo apontou que, entre 2012 e 2019, o lucro acumulado pelas empresas havia alcançado aproximadamente R$ 68,9 milhões, diante de uma previsão inicial de R$ 38,6 milhões.

O resultado foi contestado pela concessionária, e a Justiça determinou a realização de uma nova avaliação.

As divergências técnicas contribuíram para prolongar o conflito e impedir uma solução consensual sobre a recomposição financeira reivindicada pelas empresas.

Decisões chegaram a determinar reajuste para R$ 7,79

A disputa ganhou novos desdobramentos em agosto de 2025, quando o Consórcio Guaicurus conseguiu uma decisão favorável na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva determinou o cumprimento de uma decisão anterior relacionada à revisão tarifária, interpretada naquele momento como uma obrigação de elevar a tarifa técnica para R$ 7,79.

O entendimento voltou a ser reafirmado em outubro daquele ano, ampliando a pressão sobre a administração municipal.

Apesar da determinação, a Prefeitura não implementou o valor integral solicitado pela concessionária. No fim de outubro de 2025, a Agereg elevou a tarifa técnica de R$ 6,17 para R$ 6,57, reajuste de 6,49%.

A alteração teve reflexos sobre os recursos públicos destinados à remuneração do transporte coletivo, especialmente os pagamentos associados às gratuidades e outras formas de repasse de dinheiro público para ajudar a custear a operação dos ônibus.

Na época, levantamento divulgado pelo Correio do Estado apontou que o reajuste realizado elevaria os repasses anuais de aproximadamente R$ 35,8 milhões para R$ 38,1 milhões, considerando os valores apresentados para aquele período.

A implantação integral da tarifa de R$ 7,79, entretanto, representaria um impacto ainda maior.

Em manifestação apresentada durante a disputa judicial de 2025, a Agereg estimou que o valor anual destinado pela Prefeitura para ajudar a custear o transporte coletivo poderia subir de aproximadamente R$ 34,1 milhões para R$ 79,5 milhões, um aumento de R$ 45,3 milhões, considerando as condições utilizadas naquele cálculo.

Os números foram apresentados pelo Município para demonstrar as possíveis consequências financeiras do reajuste reivindicado, não representando uma despesa adicional efetivamente realizada.

Ministério Público alertou para impactos financeiros

Em maio de 2026, o embate chegou novamente ao Tribunal de Justiça, quando a Prefeitura de Campo Grande buscou suspender uma determinação que exigia a implantação da tarifa técnica de R$ 7,79, sob pena de multa diária de R$ 80 mil.

Na ocasião, conforme revelou o Correio do Estado, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se favoravelmente ao pedido do Município.

Em parecer encaminhado ao TJMS, o procurador de Justiça Aroldo José de Lima advertiu que a aplicação imediata do valor pretendido pelo consórcio poderia provocar consequências financeiras relevantes para a administração pública e para a população.

O representante do Ministério Público também apontou a existência de divergências entre perícias e estudos técnicos, além da necessidade de considerar benefícios e compensações econômicas já concedidos ao sistema.

Entre eles estavam repasses de dinheiro público para ajudar a custear o transporte coletivo e benefícios tributários que, segundo a manifestação do Ministério Público, deveriam ser considerados na análise do equilíbrio financeiro do contrato.

Na avaliação apresentada pelo procurador, impor o valor de R$ 7,79 sem considerar essas circunstâncias poderia resultar em enriquecimento sem causa da concessionária.

O consórcio, por sua vez, sustentou que o Município tentava reabrir uma discussão que já havia sido apreciada judicialmente e argumentou que a recomposição financeira do contrato vinha sendo sucessivamente adiada.

O juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo concedeu inicialmente efeito suspensivo ao recurso municipal, interrompendo a exigência imediata do novo valor enquanto a controvérsia era analisada.

Posteriormente, o Tribunal acolheu o recurso apresentado pela Prefeitura e concluiu que a decisão judicial utilizada pelo consórcio para justificar o reajuste não estabelecia uma obrigação específica de adotar a tarifa de R$ 7,79.

Foi justamente contra esse entendimento que a concessionária apresentou um novo recurso, pedindo esclarecimentos e a revisão de pontos da decisão anterior, mas o pedido acabou rejeitado pelos desembargadores.

Transporte coletivo enfrenta intervenção e possível venda

A nova derrota judicial ocorre em meio a um período de mudanças e questionamentos sobre a concessão do transporte coletivo da Capital.

Em junho deste ano, a Prefeitura de Campo Grande iniciou uma intervenção no sistema, após uma série de discussões sobre a situação financeira das empresas, a manutenção da frota e o cumprimento das obrigações contratuais.

O procedimento resultou em levantamentos sobre as condições operacionais e financeiras da concessionária.

Em setembro, o Correio do Estado revelou que uma auditoria identificou irregularidades, incluindo a ausência de seguro obrigatório previsto no contrato por um longo período.

Paralelamente, em julho, foi anunciada a venda do Consórcio Guaicurus para o grupo HP Mobilidade, de Goiás.

A concretização da transferência depende de autorizações regulatórias e do aval da administração municipal, que condiciona sua concordância à apresentação de propostas para melhorar o serviço prestado à população.

Enquanto o futuro da concessão permanece em discussão, a decisão publicada nesta quarta-feira acrescenta um novo obstáculo à tentativa do consórcio de obter judicialmente a tarifa técnica de R$ 7,79.

Para a Prefeitura, o julgamento preserva o entendimento de que o valor não pode ser exigido com base na decisão judicial apresentada nessa fase do processo.

Já para a concessionária, permanece aberta a discussão mais ampla sobre a recomposição dos custos e das condições financeiras do contrato.

A controvérsia continua tendo consequências que ultrapassam os interesses das empresas e da administração municipal, uma vez que qualquer alteração no financiamento do transporte coletivo pode afetar os gastos públicos destinados ao sistema e, dependendo das decisões administrativas futuras, a política tarifária aplicada aos passageiros.

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