Cidades

Disputa Judicial

Consórcio Guaicurus perde outra batalha na Justiça por tarifa de R$ 7,79

TJMS rejeitou por unanimidade novo recurso da concessionária e manteve decisão que afasta a obrigação da Prefeitura de Campo Grande de adotar o valor reivindicado pelas empresas.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma nova derrota no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na disputa pelo reajuste da tarifa técnica dos ônibus para R$ 7,79. O valor corresponde ao custo calculado para remunerar a operação do transporte coletivo por passageiro, sendo diferente da tarifa pública, que é o preço da passagem pago pelos usuários.

Em decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14), a 2ª Câmara Cível rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela concessionária e manteve o entendimento de que não existe uma determinação judicial anterior que obrigue a Prefeitura a implementar o valor reivindicado pelas empresas.

O julgamento representa mais um capítulo de uma batalha judicial que se estende há anos e envolve os valores pagos às empresas para manter os ônibus em circulação, os custos de funcionamento do transporte coletivo e os impactos de um eventual reajuste sobre os cofres públicos.

Atualmente, a tarifa técnica está fixada em R$ 6,57, enquanto a passagem paga pelo usuário comum permanece em R$ 4,95.

A decisão foi relatada pelo juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo e analisou embargos de declaração apresentados pelo Consórcio Guaicurus contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça, que havia acolhido, por maioria dos votos, um recurso apresentado pelo Município de Campo Grande.

Na ocasião, o Tribunal concluiu que não havia uma decisão judicial anterior que estabelecesse, de forma clara e definitiva, a obrigação da Prefeitura de Campo Grande de pagar a tarifa técnica de R$ 7,79, condição necessária para que o valor pudesse ser exigido judicialmente.

Inconformada, a concessionária tentou modificar esse entendimento, alegando que o julgamento apresentava omissões, contradições e pontos que precisavam ser esclarecidos. Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelos magistrados.

Conforme o entendimento dos desembargadores, a decisão judicial utilizada pelo consórcio para exigir o reajuste não havia estabelecido expressamente o valor de R$ 7,79.

O julgamento anterior apenas manteve uma determinação já existente, sem acrescentar uma obrigação específica de implementar a tarifa pretendida.

Para os desembargadores, os fundamentos de uma decisão não podem ser utilizados para criar uma obrigação que não esteja expressamente prevista em sua parte dispositiva, responsável por estabelecer o que efetivamente deve ser cumprido.

O Tribunal também afastou os questionamentos relacionados à atuação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e ao Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), utilizado nas discussões sobre o contrato do transporte coletivo.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, nenhuma deliberação do TCE-MS atribuiu exigibilidade judicial ao valor de R$ 7,79.

A Corte destacou que a ausência de homologação de determinada tarifa não significa necessariamente sua reprovação, mas também não constitui uma ordem para que ela seja aplicada.

Na avaliação dos magistrados, o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus buscava, na prática, rediscutir uma questão que já havia sido analisada.

Com isso, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração, recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre possíveis omissões, contradições ou pontos obscuros de uma decisão judicial, mantendo o entendimento favorável ao Município de Campo Grande.

O resultado não impede que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou seja, a relação entre os custos da operação e a remuneração recebida pela concessionária, continue sendo discutido judicialmente.

No entanto, afasta a tentativa de obrigar a Prefeitura a adotar a tarifa técnica de R$ 7,79 com base na decisão judicial apresentada pelo consórcio nessa etapa do processo.

Disputa começou há anos e ganhou força durante a pandemia

A controvérsia entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande não é recente. Conforme o histórico acompanhado pelo Correio do Estado, os conflitos sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato começaram em 2019, quando se aproximava o período previsto para uma revisão das condições da concessão iniciada em 2012.

A situação se agravou durante a pandemia de Covid-19, quando a redução expressiva no número de passageiros comprometeu a arrecadação do sistema e ampliou as divergências sobre quem deveria arcar com os custos da operação.

Desde então, o consórcio sustenta que os valores recebidos são insuficientes para manter os serviços nas condições estabelecidas contratualmente e reivindica a recomposição financeira da concessão.

Um dos principais fundamentos apresentados pelas empresas surgiu durante as discussões de um Termo de Ajustamento de Gestão acompanhado pelo Tribunal de Contas.

Em dezembro de 2022, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) apontou a tarifa técnica de R$ 7,79 como referência para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O valor passou a ser utilizado pelo consórcio para fundamentar pedidos administrativos e judiciais de reajuste.

A Prefeitura, por outro lado, questionou a existência do desequilíbrio alegado pela concessionária e passou a defender a necessidade de análises mais aprofundadas das contas do sistema.

Em 2024, o Correio do Estado revelou que o consórcio também cobrava o ressarcimento de um suposto prejuízo de R$ 4,7 milhões acumulado entre março de 2023 e fevereiro de 2024.

A discussão envolveu perícias financeiras e avaliações divergentes sobre a rentabilidade da concessão.

Uma das análises realizadas nas contas do transporte coletivo apontou que, entre 2012 e 2019, o lucro acumulado pelas empresas havia alcançado aproximadamente R$ 68,9 milhões, diante de uma previsão inicial de R$ 38,6 milhões.

O resultado foi contestado pela concessionária, e a Justiça determinou a realização de uma nova avaliação.

As divergências técnicas contribuíram para prolongar o conflito e impedir uma solução consensual sobre a recomposição financeira reivindicada pelas empresas.

Decisões chegaram a determinar reajuste para R$ 7,79

A disputa ganhou novos desdobramentos em agosto de 2025, quando o Consórcio Guaicurus conseguiu uma decisão favorável na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva determinou o cumprimento de uma decisão anterior relacionada à revisão tarifária, interpretada naquele momento como uma obrigação de elevar a tarifa técnica para R$ 7,79.

O entendimento voltou a ser reafirmado em outubro daquele ano, ampliando a pressão sobre a administração municipal.

Apesar da determinação, a Prefeitura não implementou o valor integral solicitado pela concessionária. No fim de outubro de 2025, a Agereg elevou a tarifa técnica de R$ 6,17 para R$ 6,57, reajuste de 6,49%.

A alteração teve reflexos sobre os recursos públicos destinados à remuneração do transporte coletivo, especialmente os pagamentos associados às gratuidades e outras formas de repasse de dinheiro público para ajudar a custear a operação dos ônibus.

Na época, levantamento divulgado pelo Correio do Estado apontou que o reajuste realizado elevaria os repasses anuais de aproximadamente R$ 35,8 milhões para R$ 38,1 milhões, considerando os valores apresentados para aquele período.

A implantação integral da tarifa de R$ 7,79, entretanto, representaria um impacto ainda maior.

Em manifestação apresentada durante a disputa judicial de 2025, a Agereg estimou que o valor anual destinado pela Prefeitura para ajudar a custear o transporte coletivo poderia subir de aproximadamente R$ 34,1 milhões para R$ 79,5 milhões, um aumento de R$ 45,3 milhões, considerando as condições utilizadas naquele cálculo.

Os números foram apresentados pelo Município para demonstrar as possíveis consequências financeiras do reajuste reivindicado, não representando uma despesa adicional efetivamente realizada.

Ministério Público alertou para impactos financeiros

Em maio de 2026, o embate chegou novamente ao Tribunal de Justiça, quando a Prefeitura de Campo Grande buscou suspender uma determinação que exigia a implantação da tarifa técnica de R$ 7,79, sob pena de multa diária de R$ 80 mil.

Na ocasião, conforme revelou o Correio do Estado, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se favoravelmente ao pedido do Município.

Em parecer encaminhado ao TJMS, o procurador de Justiça Aroldo José de Lima advertiu que a aplicação imediata do valor pretendido pelo consórcio poderia provocar consequências financeiras relevantes para a administração pública e para a população.

O representante do Ministério Público também apontou a existência de divergências entre perícias e estudos técnicos, além da necessidade de considerar benefícios e compensações econômicas já concedidos ao sistema.

Entre eles estavam repasses de dinheiro público para ajudar a custear o transporte coletivo e benefícios tributários que, segundo a manifestação do Ministério Público, deveriam ser considerados na análise do equilíbrio financeiro do contrato.

Na avaliação apresentada pelo procurador, impor o valor de R$ 7,79 sem considerar essas circunstâncias poderia resultar em enriquecimento sem causa da concessionária.

O consórcio, por sua vez, sustentou que o Município tentava reabrir uma discussão que já havia sido apreciada judicialmente e argumentou que a recomposição financeira do contrato vinha sendo sucessivamente adiada.

O juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo concedeu inicialmente efeito suspensivo ao recurso municipal, interrompendo a exigência imediata do novo valor enquanto a controvérsia era analisada.

Posteriormente, o Tribunal acolheu o recurso apresentado pela Prefeitura e concluiu que a decisão judicial utilizada pelo consórcio para justificar o reajuste não estabelecia uma obrigação específica de adotar a tarifa de R$ 7,79.

Foi justamente contra esse entendimento que a concessionária apresentou um novo recurso, pedindo esclarecimentos e a revisão de pontos da decisão anterior, mas o pedido acabou rejeitado pelos desembargadores.

Transporte coletivo enfrenta intervenção e possível venda

A nova derrota judicial ocorre em meio a um período de mudanças e questionamentos sobre a concessão do transporte coletivo da Capital.

Em junho deste ano, a Prefeitura de Campo Grande iniciou uma intervenção no sistema, após uma série de discussões sobre a situação financeira das empresas, a manutenção da frota e o cumprimento das obrigações contratuais.

O procedimento resultou em levantamentos sobre as condições operacionais e financeiras da concessionária.

Em setembro, o Correio do Estado revelou que uma auditoria identificou irregularidades, incluindo a ausência de seguro obrigatório previsto no contrato por um longo período.

Paralelamente, em julho, foi anunciada a venda do Consórcio Guaicurus para o grupo HP Mobilidade, de Goiás.

A concretização da transferência depende de autorizações regulatórias e do aval da administração municipal, que condiciona sua concordância à apresentação de propostas para melhorar o serviço prestado à população.

Enquanto o futuro da concessão permanece em discussão, a decisão publicada nesta quarta-feira acrescenta um novo obstáculo à tentativa do consórcio de obter judicialmente a tarifa técnica de R$ 7,79.

Para a Prefeitura, o julgamento preserva o entendimento de que o valor não pode ser exigido com base na decisão judicial apresentada nessa fase do processo.

Já para a concessionária, permanece aberta a discussão mais ampla sobre a recomposição dos custos e das condições financeiras do contrato.

A controvérsia continua tendo consequências que ultrapassam os interesses das empresas e da administração municipal, uma vez que qualquer alteração no financiamento do transporte coletivo pode afetar os gastos públicos destinados ao sistema e, dependendo das decisões administrativas futuras, a política tarifária aplicada aos passageiros.

determinação do stf

Embora mais tímidos, supersalários ressurgem entre juízes de MS

No início deste mês, pelo menos 162 dos cerca de 230 magistrados estaduais receberam acima do teto de R$ 71,1 mil. Um teve salário bruto de R$ 156 mil

14/10/2026 12h25

A folha de pagamento do Tribunal de Justiça teve um acréscimo de quase R$ 10 milhões em setembro, chegando a R$ 139,1 milhões

A folha de pagamento do Tribunal de Justiça teve um acréscimo de quase R$ 10 milhões em setembro, chegando a R$ 139,1 milhões

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Embora em valores menores do que aqueles que apareciam no portal da transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul até abril deste ano, os supersalários pagos a magistrados estaduais voltaram a aparecer na folha de pagamento relativa a setembro, que subiu para R$ 139,1 milhões, ante R$ 129,8 milhões do mês anterior.

Em agosto, quando pelo menos 35 juízes e desembargadores receberam salário bruto superior a R$ 100 mil, o valor mais alto havia sido de R$ 112 mil. Em setembro, ao menos 37 romperam a barreira dos R$ 100 mil e um deles recebeu pouco mais de R$ 156 mil. O segundo colocado recebeu R$ 10 mil a menos. O terceiro colocado, R$ 135 mil. 

No começo de maio, antes de entrarem em vigor as restrições ao pagamento dos altos salários,  em torno de 170 dos cerca de 230 magistrados receberam acima de R$ 140 mil, com o máximo de R$ 227 mil. 

Agora, porém, somente dois passaram dos R$ 140 mil. Além do salário-base de R$ 41.845,49, o desembargador com o maior salário de setembro recebeu R$ 16.952,64 a título de “vantagens pessoais”, outros R$ 29.291,84 classificados como “indenizações”, mais R$ 54.773,65 descritos como “vantagens eventuais” e, finalmente, mais R$ 13.947,10 identificados como “gratificações”.

Conforme o site da transparência, o primeiro valor (R$ 16,9 mil) é referente a “adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência”. O segundo penduricalho (R$ 29,29 mil) é justificado em uma ou mais modalidades denominadas como  “Auxílio-alimentação, Auxílio-transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio Saúde, Auxílio Natalidade, Auxílio Moradia, Ajuda de Custo, além de outras desta natureza”.

O maior dos acréscimos salariais, superior a R$ 54,7 mil, foi explicado como sendo relativo a “abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza”. Os últimos R$ 13,9 mil são explicados somente como sendo “gratificações de qualquer natureza”.

A soma destes valores deu exatos R$ 156.810,72. Deste montante, porém, pouco mais de R$ 54 mil foram descontados, principalmente para a previdência social (R$ 33 mil). De acordo com os dados do site da transparência, no começo de outubro o desembargador recebeu em sua conta bancária pouco mais de R$ 102 mil.

A restrição ao pagamento dos chamados supersalários a integrantes do Judiciário e do Ministério Público foi definida no dia 25 de março deste ano pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão permitiu que os magistrados recebam até 70% acima do teto salarial (R$ 41,8 mil em MS) a título de indenizações. Então, o valor máximo do salário em Mato Grosso do Sul deveria ser de R$ 71,13 mil.

Mas, apesar desta determinação do STF, ao menos 162 desembargadores ou juízes tiveram salário bruto acima de R$ 71,13 mi, conforme evidenciam os dados oficiais do próprio Tribunal.

O retorno de alguns supersalários ajuda da explicar, em parte, o aumento da ordem de R$ 10 milhões na folha de pagamento do Judiciário na comparação como o mês anterior. A principal explicação está na disparada das chamadas indenizações, que também foram repassadas a assessores e servidores concursados da instituição. Em agosto elas haviam custado R$ 22,1 milhões aos cofres públicos. Em setembro este valor saltou 33% e passou para R$ 29,4 milhões

As chamadas vantagens eventuais, aquela que garantiu mais de R$ 54 mil ao primeiro colocado no ranking salarial de setembro, teve um salto percentual ainda  mais significativo, de 54%. No pagamento que saiu no início de setembro o Tribunal desembolsou R$ 3,5 milhões. Agora em outubro, R$ 5,4 milhões. 

Cuidados

Prefeitura oficializa parceria para conservação de áreas públicas em Campo Grande

Empresas e entidade assumem cuidados com rotatórias, canteiros e praça durante dois anos

14/10/2026 12h15

Acordos garantem manutenção de rotatórias, canteiros e praça, além de publicidade padronizada

Acordos garantem manutenção de rotatórias, canteiros e praça, além de publicidade padronizada Foto: Arquivo Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande formalizou a adoção de sete áreas públicas por meio de Termos de Cooperação Mútua publicados no Diário Oficial do Município, o Diogrande, na edição desta quarta-feira (14). As parcerias fazem parte do Programa de Parceria Municipal, a Propam.

O Termo de Cooperação Mútua é uma colaboração entre a prefeitura e a empresa em questão.  Os acordos envolvem duas rotatórias, quatro canteiros e uma praça.

Apesar da assinatura dos termos, a Prefeitura continua sendo a responsável pelo bem público, mas empresas ou entidades parceiras assumem obrigações de manutenção, conservação, limpeza e paisagismo durante dois anos.

Em contrapartida, a legislação permite a instalação de publicidade institucional em placas padronizadas, conforme as regras do Município.

A Bressani Restaurante e Pizzaria e a Madeira Arquitetura e Engenharia adotaram uma rotatória na região do Bairro Maria Aparecida Pedrossian e um canteiro no Bairro Santa Fé.

A Richards Consulting Corretora de Seguros ficou responsável por dois canteiros, um entre os bairros Bandeirantes e Guanandi e outro na Avenida Dr. Gunter Hans.

Também foram formalizadas a adoção de uma rotatória no Bairro Rita Vieira pela JJ Comércio de Combustíveis, de um canteiro no Bairro Tiradentes pela Agrotaju Produtos Agropecuários e de uma praça no Bairro Rita Vieira pela Associação Cultural de Empreendedores Arte em Ação.

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