Cidades

SAÚDE DA MULHER

Após mudança na lei, número de laqueaduras aumenta 78% em MS

As diretrizes para a realização do procedimento ficaram mais abrangentes, facilitando o acesso às mulheres que desejam fazer a cirurgia em todo o Estado

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Após a alteração na lei que dá diretrizes a respeito da realização da cirurgia de laqueadura em todo o país, o número de procedimentos aumentou 78% em Mato Grosso do Sul em um ano.

Dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES) apontam que em 2022 foram realizadas 2.146 cirurgias em MS, enquanto no ano passado, o número aumentou para 3.828 no total. 

Segundo a gerente de Atenção à Saúde da Mulher da SES, Francielly Rosani da Silva, um dos fatores para o aumento do número de procedimentos é a abrangência maior que a mudança da lei causou.

Na antiga legislação de planejamento familiar, n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, a mulher que quisesse realizar a laqueadura precisava da autorização do marido e tinha que ter acima de 25 anos e pelo menos dois filhos vivos. 

Com a mudança, realizada na lei em vigência n° 14.443 de 2022, a autorização do cônjuge foi retirada, e a idade mínima caiu para 21 anos de idade, entre outras alterações feitas, facilitaram o acesso ao procedimento cirúrgico. 

“Foi uma quebra desse entrave, dando um acesso maior a essas mulheres que queriam realizar o procedimento”, comentou a gerente de saúde.

Além do acesso a laqueadura, a SES informa que outros métodos também são feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tanto pelo município quanto pelo Estado. 

A macrorregião de Campo Grande é a que mais realiza procedimentos, sendo 1.977 apenas no ano passado, enquanto as outras, de Dourados, Três Lagoas e Corumbá, ficaram com 1.160 cirurgias, 492 e 199, respectivamente. 

Os índices também foram aumentando anualmente, mesmo antes da mudança na lei, mas de uma maneira mais lenta.

Em 2020, Mato Grosso do Sul teve 1.259 laqueaduras realizadas no Estado, em 2021, o número subiu para 1.408 procedimentos, um aumento de apenas 11%. 

OUTROS MÉTODOS 

A SES, apesar de não realizar o implante de outros métodos contraceptivos, como o subdérmico liberador de etonogestrel, conhecido como chip anticoncepcional, e o Dispositivo Intra-Uterino (DIU), aponta que fornece auxílio aos municípios através de materiais e apoio científico, por exemplo. 

No entanto, apesar do fornecimento, o Sistema de Informações Hospitalares do SUS, do Ministério da Saúde, aponta que o número de procedimentos de inserção de DIU, tanto em ambulatório quanto no hospital, caiu no Estado, após três anos de crescimento. 

Em 2020, foram 1.727 procedimentos em todas as quatro macrorregiões de saúde do Estado, em 2021, esse índice aumentou para 2.618, em 2022 foi para 2.497 inserções, e em 2023, caiu para 1.975.

Este ano, foram realizados, até o último dia 25 de abril, 140 procedimentos no Estado. A SES informa que esses dados são enviados pelas secretarias, já que os municípios que são responsáveis pela inserção desse método. 

A quantidade de implantes subdérmicos, o chip anticoncepcional, é menor que a de DIU, tendo sido realizados 12 implantes em 2022, 36 em 2023 e 11 este ano.

Para a gerente técnica de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (Sesau), Esthefani Uchôa, a diferença entre os dados se dá pelo público que os diferentes métodos são recomendados. 

“Diante da variedade de métodos contraceptivos que temos na rede, cada um tem sua indicação muito particular, porque, é conforme a individualidade da mulher, e alguns, possuem critérios mais específicos”, relata Esthefani. 

A respeito do implante do chip, por exemplo, a Sesau informa que é recomendado para adolescentes, de 10 a 19 anos, mulheres com trombofilias, com dependência química, antecedente pessoal de tromboembolismo, portadoras do vírus HIV, mulheres que realizaram cirurgia bariátrica em período igual ou inferior a dois anos, diabéticas há mais de 20 anos, entre outras. 

Em relação ao DIU, a gerente aponta que o acesso é vasto, não há falta do dispositivo e desde março deste ano, a Sesau tem realizado o procedimento em todos os distritos sanitários, com o Circuito de Atendimento à Mulher, mutirão que oferta a inserção do método contraceptivo nas regiões mais vulneráveis da Capital. 

“Acredito que tínhamos que melhorar a educação em saúde sobre os métodos contraceptivos, porque, como são vários, fica-se sempre focado em um, e acaba que a mulher mal sabe que as vezes o que ela quer, não é o que o corpo irá aceitar por exemplo”, informou a gerente. 

O aumento de laqueaduras, a diversificação e oferta de métodos anticoncepcionais está relacionado também a outro índice, de queda na taxa de natalidade brasileira.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que em 2022 foram 2.537.078 nascimentos no país, índice menor que em 2021, que foi de 2.630.703, e a quarta queda consecutiva.

A taxa de fecundidade também está menor, sendo de 1,62. Ou seja, normalmente, as mulheres estão tendo apenas um filho.

SAIBA

A cirurgia de laqueadura, que também é conhecida como ligadura das trompas, é um procedimento de esterilização feminina, que consiste em um corte, amarração ou colocação de um anel, nas trompas de Falópio, o que acaba interrompendo a ligação entre o ovário e o útero, impedindo a fecundação e prevenindo permanentemente a gravidez. 

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Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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