Cidades

Tremembé

Após perder liminares, Abdelmassih volta para presídio

Após perder liminares, Abdelmassih volta para presídio

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Após ser derrotado numa batalha de liminares travada na Justiça, o ex-médico Roger Abdelmassih retornou ao Complexo Penitenciário de Tremembé (147 km de São Paulo), na noite desta quinta-feira (24), onde permaneceu por cerca de três anos.

Ele chegou ao presídio numa ambulância dos sistema penitenciário paulista por volta das 20h30. O ex-médico estava internado no Centro Hospitalar Penitenciário de São Paulo desde o dia 18, quando a Justiça revogou a última de uma série de liminares que garantia a ele o direito de cumprir a pena em casa.

Abdelmassih teve a prisão domiciliar revogada no dia 11, quase um mês depois de ter sido transferido de Tremembé para o apartamento onde moram sua mulher e filhos no Jardim Paulistano, bairro nobre de São Paulo.

A viagem de volta para Tremembé chegou a ser cancelada por outra liminar obtida pela defesa do ex-médico.

Na ocasião, ele estava internado há cerca de uma semana no hospital Albert Einstein para tratar uma superbactéria. Seu estado de saúde debilitado foi a justificativa usada para impedir sua volta para a cadeia.

O ex-médico teve alta no dia 15 e, com a nova decisão judicial, seguiu para o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário paulista.

A decisão do dia 11, da juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté Sueli Zeraik de Oliveira Armani, foi reflexo do rompimento da gestão Geraldo Alckmin (PSDB) com a empresa responsável pelo monitoramento de quase 7.000 presos por meio de tornozeleira eletrônica. A decisão de rescindir o contrato com a Synergye Tecnologia foi tomada, segundo o governo, após uma série de ocorrências de mau funcionamento do serviço.

O ex-médico é um dos raros presos, talvez o único no estado de São Paulo, que cumpria pena domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. O equipamento foi exigência da juíza para permitir que ele cumprisse a pena em casa, após passar cerca de três anos em regime fechado na Penitenciária de Tremembé.

Falhas na emissão de sinal da tornozeleira de Abdelmassih foram registradas desde que ele voltou para casa. O equipamento passou a enviar informações de que ele poderia estar fugindo. O sinal indicava que Abdelmassih estaria distante do apartamento e se locomovendo em alta velocidade. Minutos depois, porém, quando as forças de segurança se preparavam para tentar recapturar o preso, os sinais indicavam que ele estava de volta.

SAÚDE

Durante o período na prisão, o ex-médico passou por uma série de internações. Antes de conseguir o aval da Justiça para voltar para casa, Abdelmassih estava há quase um mês no Hospital São Lucas, em Taubaté, por causa de uma pneumonia.

Por ser portador de doenças crônicas, como hipertensão e ser cardiopata, a defesa do ex-médico entrou com pedido de indulto humanitário no fim do ano passado, concedido a presos que sofrem de males difíceis de serem tratados no ambiente prisional. O pedido de indulto foi negado pela juíza Sueli no início de junho, mas, na mesma decisão, a magistrada concedeu a prisão domiciliar por defender que a penitenciária não oferece condições de tratamento médico.

A decisão foi revogada dias depois por juízo de segunda instância, mas o ex-médico voltou novamente para casa após habeas corpus acatado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A decisão foi favorável ao réu apesar de ter sido baseada em laudo médico que se mostrou inconclusivo a respeito das condições de tratamento dele dentro da penitenciária de Tremembé. O documento assinado pelo cardiologista Lamartine Cunha Ferraz diz que a prisão é um agravante ao quadro depressivo de Abdelmassih, mas que a saúde do ex-médico requer um tratamento clínico sem estrutura específica, com medicamentos "facilmente usados em qualquer ambiente fora do hospital".

O CASO

Abdelmassih ficou conhecido como "médico das estrelas" e chegou a ser considerado um dos principais especialistas em reprodução assistida do país, antes de ser acusado por dezenas de pacientes por abuso sexual.

O primeiro caso foi denunciado ao Ministério Público em abril de 2008, por uma ex-funcionária do ex-médico, como foi revelado pela Folha de S.Paulo. Depois, outras pacientes, com idades entre 30 e 40 anos, disseram ter sido molestadas quando estavam na clínica.

As mulheres afirmam que foram surpreendidas por investidas do ex-médico quando estavam sozinhas -sem o marido e sem enfermeira presente -os casos teriam ocorrido durante a entrevista médica ou nos quartos particulares de recuperação. Três dizem ter sido molestadas após sedação.

Em 2010, o ex-médico foi condenado em primeira instância a 278 anos de prisão pela série de estupros de pacientes. A pena acabou reduzida para 181 anos em 2014 por causa da prescrição de alguns crimes.

Abdelmassih ficou foragido por três anos antes de ser preso e chegou a liderar a lista de procurados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Ele foi localizado em agosto de 2014, em Assunção, no Paraguai, de onde foi deportado.

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP) iniciou um processo contra o médico em 2009, logo após as denúncias, e a cassação definitiva do registro profissional saiu em maio de 2011.

 

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

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Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon ou 

Cidades

Em período de festa, mulher viaja 140 km com criança "a tiracolo" em MS

Saiba o que é permitido pela legislação brasileira em casos deste tipo

26/12/2024 14h00

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km Foto: Divulgação

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Em meio às festas de fim de ano, uma mulher viajou  por 140 km com uma criança “a tiracolo” entre Campo Grande e Camapuã no último final de semana, viagem realizada no sábado (21) e flagrada pela reportagem do Correio do Estado.

Com embarque realizado pela empresa Cruzeiro do Sul, em Campo Grande, a mulher seguiu viagem com a criança, uma menina, que permaneceu todo o trajeto em seu colo, enquanto a adulta estava com o cinto de segurança devidamente ajustado em seu corpo. Imprudência ou economia, de acordo com a Clickbus, plataforma online de plataforma de passagens, o custo do ticket entre a Capital e a cidade do interior nesta segunda-feira (26) é de R$ 54.

Impactante à primeira vista, a medida é válida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permite que crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias sejam transportadas sem pagamento, desde que não ocupem poltrona extra, fato que se confirmou na ocasião.

O benefício é cabido desde que esteja em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, segundo a resolução nº 4.282/2014.

Mesmo com direito a gratuidade, é preciso que a criança tenha o bilhete retirado no guichê da viação responsável pelo transporte. Do mesmo modo, é  proibido que duas pessoas dividam o mesmo equipamento de segurança, uma vez que também é vetado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o uso de dispositivos que “travem, afrouxem ou modifiquem o uso do cinto.”

Os documentos requeridos variam de acordo com a idade do passageiro e o tipo de viagem, se esta é intermunicipal ou interestadual. Para crianças de até 12 anos, é necessário apresentar algum dos seguintes itens para embarque:

Carteira de identidade; 
Passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);

Em caso de viagem com parente de até terceiro grau, é preciso apresentar documentação que comprove parentesco exigido por lei. 

Caso o acompanhante não seja familiar, a autorização com firma reconhecida em cartório de pai, mãe ou responsável também é imprescindível.

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