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COVID-19

Aquidauana decreta lockdown de uma semana

Anastácio, cidade vizinha, preferiu restringir a mobilidade apenas neste fim de semana

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A prefeitura de Aquidauana decretou o fechamento, a partir das 22h desta sexta-feira (31) até as 5h do dia 7 de agosto de todas as atividades que não sejam consideradas essenciais. A medida vem em consonância com os dados apresentados hoje pelo programa Prosseguir, do governo do Estado em parceria com a OPAS (Organização Pan-Americana de Saúde), e que apresenta o município como de grau extremo em função da pandemia da Covid-19.

De acordo com o decreto, podem funcionar: farmácias 24 horas do dia; supermercado, mercados e padarias das 7h às 17h, de segunda-feira a sábado, e domingo das 7h às 12h; açougue, peixarias e sacolões das 7h às 17h, de segunda-feira a sábado, e domingo das 7h às 12h; clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, em regime de urgência e emergência; distribuidoras de gás das 7h às 17h, de segunda-feira a sábado, e domingo das 7h às 12h; postos de combustíveis 24 horas, devendo permanecerem fechados os anexos de serviço de lanchonete e restaurantes; serviços funerários; atividades industriais e de produção; órgãos públicos e repartições públicas em geral, desde que adotadas as medidas de controle sanitário; e agências bancárias, com atendimento exclusivo pelo sistema de autoatendimento e caixas eletrônicos, com exceção da Caixa Econômica Federal, em razão do pagamento do Auxílio Emergencial.

O prefeito da cidade, Odilon Ferraz Alves Ribeiro (PSDB), classificou a situação de Aquidauana, que tem hoje 369 casos confirmados da Covid-19 e 12 mortes pela doença como “uma tragédia”. “Estou muito preocupado, mas vamos tentar fazer o melhor para a nossa população”.

Segundo o gestor, logo após ser anunciada a medida, a administração começou a ser criticada por parte da população, contrária ao lockdown, que foi recomendado pelo governo do Estado e é uma prática adotada em várias regiões do país para reduzir a velocidade de contaminação pela doença. “Não está sendo fácil, os empresários estão me criticando aqui”, contou.

Ainda conforme o decreto, o toque de recolher vigorará das 18h às 5h, incluisive na zona rural, distritos e assentamentos, no período do lockdown. Enquanto o decreto estiver em vigor, a entrada nos estabelecimentos comerciais essenciais que permanecerão abertos, será de duas pessoas da mesma família, “devendo os indivíduos do grupo de risco evitarem deslocamentos nos estabelecimentos comerciais”

A utilização de espaços públicos como praças, espaços esportivos, também está proibida, assim como toda a circunscrição no município, incluindo zona urbana e rural, de pessoas ou grupo de pessoas oriundas de outras cidades ou Estado. “Ressalvadas situações de extrema necessidade, urgência ou emergência devidamente comprovadas documentalmente perante a fiscalização sanitária”.

Essa determinação será fiscalizada por meio de barreiras sanitárias instaladas, podendo o município requisitar auxílio das forças militar e civil. “Excetua-se a regra prevista no presente dispositivo a entrada de pessoas responsáveis por transporte de animais, além de transportes de cargas e suprimentos com a finalidade de abastecimento dos estabelecimentos comerciais, bem como os cidadãos Anastacianos que exercem atividades laborativas em Aquidauana”.

Os acessoas ao Distrito de Piraputanga, pela BR-262, estão temporariamente interditados.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto terão o alvará de funcionamento suspensos por 30 dias e, no caso de reincidência, a suspensão será dobrada para 60 dias. A fiscalização será feita pelo setor de vigilância sanitária e epidemiológica do município, com auxílio e apoio das forças civis e militares. 

ANASTÁCIO

Já em Anastácio, município vizinho a Aquidauana, determinou que durante este sábado (1º) e domingo (2) haverá restrição de circulação da população e também a entrada na cidade de pessoas residentes fora de seu território, “a contar das 20h de 31 de julho de 2020 até as 7h do dia 03 de agosto de 2020”.

No sábado, a população poderá circular pela cidade apenas se for por “motivo de força maior”, como: para a aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas, tratamentos ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde; para realização de operações de saque e depósito de numerário; e para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais.

“A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da Covid-19 somente é permitida para os fins estabelecidos no inciso II do caput deste artigo, assistida de uma pessoa”, diz trecho do decreto.

O horário de funcionamento do comércio também foi reduzido no sábado e no domingo apenas o essencial deverá ser aberto. 

Amanhã, supermercados, mercados e padarias poderão funcionar até as 17h. Já o comércio em geral poderá funcionar até as 12h. Farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar 24 horas.

As restrições maiores serão impostas no domingo, quando fica proibida a circulação de pessoas, abertura de estabelecimentos comerciais de qualquer espécie, com exceção de estabelecimentos farmacêuticos e postos de combustíveis. 

“Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas. Incluem-se no disposto no caput deste artigo as atividades religiosas, podendo ser realizadas de modo remoto”. 

relatório

CNJ destaca enriquecimento "exponencial" de filho de desembargador investigado por venda de sentença

Rendimento de filho de desembargador aumentou de R$ 50 mil para R$ 9 milhões em seis anos, aumento de 174 vezes no patrimônio

08/12/2025 19h30

Rodrigo Pimentel é investigado por suspeita de intermediar venda de sentenças

Rodrigo Pimentel é investigado por suspeita de intermediar venda de sentenças Foto: Reprodução

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Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que culminou na abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), aponta que o advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel, filho do desembargador Sideni Soncini Pimentel, aumentou o próprio rendimento em 174 vezes em seis anos.

O advogado teve o sigilo bancário e fiscal quebrado por determinação do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da Operação Última Ratio, desencadeada em outubro de 2024 pela Polícia Federal e que levou ao afastamento de cinco desembargadores por suspeita de venda de sentença e lavagem de dinheiro.

O Correio do Estado já noticiou anteriormente que o patrimônio de Rodrigo Pimentel aumentou de forma significativa. Em 2017, ele declarou ter recebido como rendimento anual o valor de R$ 52,5 mil. No ano seguinte, em 2018, a declaração foi do valor de R$ 3.310.068,00, o que representa rendimento 62 vezes maior de um ano para o outro.

Considerando o rendimento declarado em 2022, quando o valor total foi de R$ 9.226.989,95, o crescimento é de mais de 174 vezes no período de seis anos. Essa evolução patrimonial exponencial em curto espaço de tempo chamou a atenção da Polícia Federal.

Rodrigo Pimentel tem várias empresas que, somadas, superam o capital de R$ 12 milhões, e seis delas não possuem registros de funcionários em seus quadros, o que também causou estranheza.

Por fim, somando com outras provas colhidas durante a investigação, a PF conclui que “há fortes elementos no sentido de que Rodrigo Pimentel seja intermediador na venda de sentenças judiciais” de um desembargador.

De acordo com o Estadão, o corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell, votou, durante sessão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em novembro deste ano, pela abertura do PAD que poderá culminar em sanções contra o desembargador, incluindo a possível cassação de sua aposentadoria.

Ainda conforme o Estadão, aos autos de Reclamação Disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça foi anexado o rastreamento promovido pela Receita Federal, que indicam as movimentações financeiras expressivas do filho do desembargador.

"No que diz respeito aos seus rendimentos declarados, é importante citar o aumento repentino de seus recebidos", diz trecho do relatório, que tem 106 páginas.

Nos autos da Última Ratio, investigadores suspeitam que o desembargador teria mobilizado os filhos advogados para o esquema de lavagem de dinheiro e que eles seriam o elo de uma ampla rede de ocultação de propinas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O voto decisivo de Mauro Campbell está exposto no relatório, onde ele detalha os passos do desembargador sob suspeita e de seus filhos advogados.

“Foi revelada a existência de um verdadeiro consórcio entre desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e seus filhos advogados, cujos interesses eram inegavelmente prestigiados, muitas vezes, de maneira cruzada, mediante o recebimento indireto de vantagens indevidas, como contrapartida pelas decisões proferidas por seus genitores”, assinala o corregedor Campbell.

Em defesa prévia no CNJ, a defesa de Sideni negou que ele tenha julgado qualquer feito patrocinado por seus filhos. “Jamais julgou quaisquer processos em que seu filho ou filha tivessem figurado como advogados ou representantes", disse a defesa.

A reportagem do Estadão pediu manifestação dos advogados Rodrigo Pimentel e Renata Gonçalves Pimentel, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Aposentadoria pode ser cassada

Em outubro deste ano, aos 73 anos, Sideni Soncini Pimentel passou imediatamente à inatividade, mesmo faltando dois anos para alcançar a aposentadoria por idade. 

Esta estratégia, no entanto, pode ser frustrada pelo CNJ que, em novembro, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Edson Fachin, abriu o Processo Administrativo Disciplinar, que poderá culminar em graves sanções contra Sideni, até a cassação de sua aposentadoria. 

O ministro do STF indica que há contra o desembargador "indícios contundentes de recebimento de vantagem indevida recebida pessoalmente, ou por intermédio de terceiros, para a prolação de decisões judiciais com desvio funcional e a possível prática de nepotismo".

Em defesa prévia no âmbito de Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, Sideni requereu o arquivamento da ação, sob o fundamento de que, "pela circunstância de ter solicitado sua aposentadoria voluntária, o feito teria perdido por completo seu objeto".

O corregedor-nacional, no entanto, ressalta que a aposentadoria voluntária concedida pelo TJMS não impede a instauração do PAD, por fatos praticado quando ele ainda ocupava o cargo de desembargador. Sideni integrava a 4.ª Câmara Cível da Corte.

Ainda na defesa, o desembargador também pediu suspensão do feito alegando que não teve acesso a integra de todos "os incidentes em que se desdobrou a investigação em andamento", entre outros pontos.

"[...] não se pode excluir o fato de que o acesso aos demais expedientes poderá auxiliar aos esclarecimentos devidos, seja pelo acesso a provas que corroborem a inocência do desembargador Sideni, seja pela necessidade de aferir a regularidade da investigação e dos atos praticados", diz a defesa.

No mérito, o magistrado sustentou "a ausência de elementos para corporificar a chamada justa causa, para a instauração de processo administrativo disciplinar em seu desfavor".

A defesa também pontuou que "as ilações feitas pela autoridade policial são levianas e não correspondem à realidade".

Venda de sentença

A Operação Ultima Ratio foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) com apoio da Receita Federal no dia 24 de outubro de 2024 e desvendou um amplo esquema de venda de sentenças envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), advogados e empresários.

Ao todo, a Polícia Federal cumpriu 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá.

Entre os afastados estão figuras de destaque no TJMS, incluindo o presidente Sérgio Fernandes Martins, o presidente eleito Sideni Soncini Pimentel, o vice-presidente eleito Vladimir Abreu da Silva, além dos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos.

Em dezembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, relator da Operação Última Ratio, liberou os desembargadores Sideni Soncini Pimentel, presidente eleito da corte; o vice-presidente eleito, Vladimir Abreu da Silva; alem de Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos de usarem tornozeleira eletrônica. 

A investigação também mirou o conselheiro do TCE-MS, Osmar Domingues Jeronymo, e seu sobrinho Danilo Moya Jerônimo, servidor do TJMS. 

Outro suspeito de participação é o advogado Felix Jayme Nunes da Cunha, considerado operador no pagamento de propinas.

Além dos afastados de suas funções, foram alvos de mandado de busca e apreensão:

  • Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva - Advogado, filho de Vladimir Abreu
  • Ana Carolina Machado Abreu da Silva - Advogada, filha de Vladimir Abreu
  • Julio Roberto Siqueira Cardoso - Advogado e desembargador aposentado
  • Camila Bastos - Advogada, filha de Alexandre Bastos, afastou-se da vice-presidência da OAB-MS após a operação
  • Rodrigo Gonçalves Pimentel - Advogado, filho de Sideni Pimentel
  • Renata Gonçalves Pimentel - Advogada, filha de Sideni Pimentel
  • Divoncir Schreiner Maran - Desembargador aposentado
  • Divoncir Schreiner Maran Jr. - Advogado, filho do desembargador aposentado Divoncir Maran
  • Diogo Ferreira Rodrigues - Advogado, filho de Marcos José de Brito Rodrigues
  • Felix Jayme Nunes da Cunha - Advogado e operador do esquema
  • Diego Moya Jerônimo - Empresário e sobrinho de Osmar Jeronymo
  • Percival Henrique de Souza Fernandes - Médico infectologista
  • Paulo Afonso de Oliveira - Juiz de primeira instância
  • Andreson de Oliveira Gonçalves - Lobista e elo do esquema com instâncias superiores

APREENSÃO

Três carretas são apreendidas com 75 toneladas de insumo utilizado na produção de cocaína

Apesar da grande quantidade da substância confiscada, nenhuma pessoa foi presa durante a fiscalização

08/12/2025 19h15

As carretas foram interceptadas em Corumbá, na fronteira com a Bolívia

As carretas foram interceptadas em Corumbá, na fronteira com a Bolívia Fonte: Polícia Federal

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Durante fiscalização nesta segunda-feira (8), a Polícia Federal e a Receita Federal apreenderam aproximadamente 75 toneladas de acetato de etila, insumo químico utilizado na produção de cocaína. A carga, que estava distribuída em três carretas, foi interceptada em Corumbá e tinha como destino cidades da Bolívia, segundo a PF.

Apesar da grande quantidade apreendida, ninguém foi preso na operação. As investigações continuam para saberem mais informações sobre o destino do insumo químico, a origem e os criminosos envolvidos.

Em nota, as autoridades reforçam que o controle rigoroso de precursores químicos nas regiões fronteiriças é uma estratégia essencial para enfraquecer organizações criminosas envolvidas no tráfico internacional de drogas.

Além de causar significativo prejuízo financeiro, ações dessa natureza atingem diretamente a cadeia produtiva do narcotráfico antes que a droga ingresse no território nacional.

Acetato de etila

O acetato de etila é um produto químico frequentemente utilizado no processo de cristalização e refino da cocaína. A substância serve como um solvente para converter a pasta base em cloridrato de cocaína, ou seja, o pó comercializado ilegalmente. 

Devido a esse uso no narcotráfico, o acetato de etila é um produto controlado por legislação específica em diversos países, incluindo o Brasil, o que exige um monitoramento rigoroso de sua produção, comercialização e transporte. 

O insumo aparece em várias portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as quais estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização desta substância e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

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