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Área de alta prioridade no Pantanal, Serra do Amolar volta a ter incêndios florestais

Dados do sistema Firms, da Nasa, indicaram que a área do fogo no topo da morraria pode alcançar até 6 km²

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Território de alta presença de biodiversidade pantaneira, a Serra do Amolar está registrando o primeiro grande foco de incêndio florestal neste ano. O fogo está no pico da morraria, em uma região que fica entre a Bolívia e a Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) Acurizal, no município de Corumbá. 

O local onde as chamas foram identificadas é remoto e o acesso, a partir da cidade de Corumbá, demora mais de cinco horas por barco, rio Paraguai acima. Raios que caíram na região neste final de semana podem ter causado o início do fogo. O Sistema Pantera, mantido na sede do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), gerou o alerta do registro ainda na manhã deste dia 28, domingo.

Dados do sistema Firms, da Nasa, indicaram que a área do fogo no topo da morraria pode alcançar até 6 km². Apesar de ter chovido na cidade de Corumbá neste domingo, na região da Serra do Amolar foram registrados raios e tempo nublado, mas sem volume de chuva considerável. 

Conforme o IHP, as rajadas de vento onde há fogo está em 5 km/h, no sentido noroeste, que ameaça levar as chamas para o sentido da Bolívia. Além disso, o Sistema Pantera apontou que o risco de incêndio no território prossegue alto, com chances de 94%. A umidade do ar está em queda, com 29%.

A Brigada Alto Pantanal, mantida pelo IHP, está mobilizada para atuar contra esse incêndio e desde o domingo já vem atuando. Houve também acionamento do Prevfogo/Ibama, que tem estrutura com helicóptero, e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul, que conta com duas aeronaves air tractor. Contudo, esse reforço aéreo, conforme apurado, ainda não foi deslocado para combate até o começo da tarde desta segunda-feira.

Os brigadistas, no total de nove pessoas, já estavam na região para realizar trabalho de prevenção e agora estão focados no combate. 

A identificação do incêndio foi confirmada por visualização no local e registro no Sistema Pantera em 28/09/2025, às 11:45:06. 

O diretor presidente do IHP, Angelo Rabelo, explicou que as ações no início da ignição podem contribuir para brecar o avanço das chamas. “Estamos com a Brigada Alto Pantanal na Serra do Amolar. O pico do fogo está a cerca de 900 metros. Pedimos apoio ao Prevfogo/Ibama, Corpo de Bombeiros, pois o local é de difícil acesso. Até agora, estávamos encarando um ano que pode ser considerado tranquilo em termos de incêndios. Temos que agir logo nesse início de detecção para evitar que a situação fica mais grave.

O Sistema Pantanal em Alerta, mantido pelo Ministério Público Estadual e os Bombeiros, identificou até o começo da tarde deste dia 29 de setembro o total de 25 focos de calor. Todos eles estão concentrados no município de Corumbá.

Lar de dezenas de espécies

A região da Serra do Amolar, no Pantanal, tem uma importância significativa para o ciclo de cheia no bioma. O biólogo no IHP, Wener Hugo Moreno, detalha que o território exerce diferentes funções. “Formando uma barragem natural com a morraria que ocorre ao longo do Rio Paraguai, a Serra do Amolar, na planície de inundação, funciona como um funil que controla o fluxo das águas norte – sul que moldam o atraso do pulso de inundação, assim inundado as diversas baías e lagoas que se encontram na região acima. Caracterizando assim o chamado gargalo Paraguai”, explica.

O biólogo ressalta também que a Serra do Amolar compreende um território que forma um corredor de biodiversidade. “Perdas na diversidade ecológica, sejam elas fragmentação de habitats ou alterações no ambiente natural, ocasionam a transformação do habitat natural em algo diferente de sua característica.”

Essa região foi atingida por incêndios florestais em 2020, voltou a ter focos graves em 2024 e, neste ano, teve seu primeiro foco de fogo nesta semana.

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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