Artigos e Opinião

EDITORIAL

2026: o ano do cerco ao crime organizado

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes

Continue lendo...

O ano de 2026 desponta no horizonte como um marco decisivo para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Não por acaso, trata-se de um ano eleitoral, quando a segurança pública volta a ocupar o centro do debate político e social.

Mas seria um erro reduzir o endurecimento do discurso e das ações apenas ao calendário das urnas. A realidade impõe, por si só, uma resposta mais firme, coordenada e inteligente do Estado frente ao avanço das facções criminosas e à sofisticação de suas engrenagens financeiras e operacionais.

É verdade que, em anos eleitorais, governos tendem a intensificar operações e anúncios na área da segurança. A sociedade, cansada da violência cotidiana, cobra respostas.

Ainda assim, pouco importa a motivação inicial, desde que as ações sejam efetivas, estratégicas e produzam resultados duradouros. Combater o crime organizado não pode ser sinônimo de operações midiáticas ou ações pontuais. É preciso ir ao coração do problema: o dinheiro.

Descapitalizar e desmobilizar quadrilhas deve ser o objetivo central. Facções sobrevivem e se expandem porque movimentam cifras milionárias, lavadas por meio de empresas de fachada, contratos simulados, criptomoedas e uma infinidade de artifícios cada vez mais sofisticados.

Sem atacar a lavagem de dinheiro, qualquer combate ao crime será superficial e ineficaz. O mesmo vale para os golpes cibernéticos, que se multiplicam em velocidade alarmante, atingindo cidadãos comuns, empresas e o próprio poder público.

A criminalidade de rua também precisa ser enfrentada com seriedade. Roubos e furtos, especialmente de telefones celulares, tornaram-se uma epidemia urbana.

Para muitas famílias de baixa renda, o celular é o principal – e às vezes o único – patrimônio, além de ferramenta essencial de trabalho, comunicação e acesso a serviços básicos. Proteger esse bem é, também, proteger a dignidade de milhões de brasileiros.

No contexto regional, o alerta é ainda mais grave. Combater o crime organizado é também impedir que grandes facções ampliem seu domínio territorial.

Mato Grosso do Sul já convive com a presença do PCC e do Comando Vermelho, organizações conhecidas por sua capacidade de infiltração, violência e articulação interestadual.

Agora, conforme mostramos nesta edição, o Terceiro Comando Puro (TCP) também chegou ao Estado. Trata-se de mais uma engrenagem criminosa a disputar espaço, rotas, mercados ilegais e poder.

Esse cenário exige das forças de segurança muito mais do que retórica. É necessário levar esse combate a sério, com integração entre polícias, Ministério Público, Judiciário e órgãos de inteligência financeira. Investigações técnicas, compartilhamento de informações, uso de tecnologia e foco na asfixia financeira das facções precisam ser prioridades absolutas.

O crime organizado não se combate apenas com viaturas nas ruas, mas com inteligência, planejamento e coragem institucional.

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes. A população já esperou demais.

ARTIGOS

Câncer na juventude: inesperado e devastador

Costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela

20/12/2025 07h45

Continue Lendo...

O diagnóstico de câncer não é algo simples, pois muitas vezes requer diversos exames. Mas, desde o momento em que se cogita a possibilidade, o reflexo desta simples suposição começa a impactar a vida do paciente e de todos à sua volta.

Esta doença costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela. São tipos e riscos diferentes, mas tanto um bebê quanto um idoso podem sofrer de câncer.

Um idoso entende a doença como consequência da sua longevidade, e um bebê não compreende o que está acontecendo. Porém, um jovem, que muitas vezes se acha imortal, com tantos anos de vida pela frente, sofre um abalo devastador, não apenas financeiro, mas também emocional.

Um jovem acha que pode superar qualquer obstáculo, e, de repente, a vida lhe coloca diante de uma doença que pode abreviar sua longa história, transformando o que seria um livro num simples artigo de uma página. 

Nada passa a ser racional. Alguns são mais receptivos, outros mais agressivos. O fato é que toda ajuda será necessária, e agora aquele jovem independente e invencível precisará entender que, sozinho, não vai a lugar nenhum.

Um jovem morrendo não é algo fácil para seus pais, família e amigos aceitarem. A doença se entranha na estrutura familiar e abala seus alicerces. 

A vida social é deixada de lado para enfrentar um tratamento no qual o paciente não sabe se sairá vivo ao final. Sua vida está por um fio, e ele precisa acreditar que vai dar certo, ter esperança. Por isso, o suporte emocional é um forte aliado no sucesso do tratamento.

Existem entidades privadas e governamentais que trabalham para reduzir o sofrimento criando bancos de sangue e órgãos, profissionais que dão apoio, organizações que apoiam financeiramente o tratamento, voluntários que se propõem a ajudar no dia a dia. 

Nessa busca por suporte, apesar do importante papel das entidades, é nas histórias contadas por meio de livros, filmes e outras famílias que o paciente encontra um colo para deitar, um ombro amigo. São experiências que foram vividas por outras pessoas, mas que servem de referência sobre as batalhas que estão por vir, as mudanças de hábitos, sequelas e dores.

São histórias de vida e de superação que transmitem acolhimento, trazem esperança e dão forças para seguir em frente na busca da cura de uma doença implacável que não tem idade.

Essas histórias criam conexões que afastam a solidão, trazem o conhecimento de quem passou pela mesma dor e ajudam a criar pontes para superar os maus momentos.

É importante que o jovem perceba que não está enfrentando essa batalha sozinho, que ele se sinta acolhido, que acredite no tratamento. Como toda doença, identificar cedo é importante e a melhor chance de cura. Vamos estar alertas porque ninguém está livre do câncer.

ARTIGOS

Sete anos do caso Mariana Ferrer: audiência viciada x dignidade como regra de decisão

Debate sobre consentimento e proteção à vítima ganha força no Brasil

20/12/2025 07h30

Continue Lendo...

Sete anos após o crime que chocou o Brasil, com todas as suas nuances dolorosas, o caso Mariana Ferrer chega, finalmente, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre pedidos de nulidade, amicus curiae, representação à Organização das Nações Unidas (ONU) e reformas legislativas, o debate sobre consentimento e proteção à vítima ganha força no Brasil.

A história de Mariana Ferrer é emblemática. Em dezembro de 2018, na época com 19 anos, ela sofreu violência sexual num beach clube, em Florianópolis (SC). O Ministério Público (MP) denunciou o empresário André Camargo Aranha pelo crime, que, em julgamento, acabou inocentado, sob alegação de falta de provas.

O caso, porém, ganhou outros contornos com os ataques brutais à honra e à vida privada de Mariana – a vítima, não podemos nos esquecer – em plena audiência judicial, pela defesa do acusado.

O caso impulsionou discussões no Congresso Nacional e resultou na promulgação da Lei Mariana Ferrer (Lei nº14.245/2021), que busca coibir a humilhação de vítimas e de testemunhas no decurso de processos judiciais.

Passados sete anos, não é apenas o tempo que pesa: é o silêncio das instituições diante de uma mulher que sofreu tortura, não apenas na audiência, mas durante toda a persecução penal. Quando o rito se sobrepõe ao humano, quando a palavra da vítima é deslocada para a periferia do processo, a balança para de funcionar.

O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (PróVítima) solicitou participação como amicus curiae na ação. Com isso, busca proteger não apenas Mariana, mas o princípio de que, nenhuma vítima pode ser submetida à violência institucional em nome da instrução processual.

A pauta transbordou fronteiras. O Pró-Vítima levou o caso ao Alto Comissariado do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça, com a denúncia de violações e para pressionar o Brasil pela aprovação do Estatuto da Vítima – Projeto de Lei (PL) nº 3.890/2020, que prevê protocolos de acolhimento e garantias para vítimas de desastres naturais, de acidentes, de crimes e de epidemias.

Aprovado na Câmara dos Deputados, em dezembro de 2024, o texto segue em apreciação no Senado, sem expectativas de avanço.

Em paralelo e na contramão do Brasil, a Itália dá passos largos no que tange à proteção à vítima, sobretudo ao público feminino. Tal nação redefiniu, poucos dias atrás, o crime de violência sexual com foco no consentimento.

Para tanto, alterou o artigo nº 609 – bis do Código Penal italiano, para afirmar, a partir de agora, que, “sexo sem consentimento livre e atual é estupro”, com penas de seis a 12 anos [de prisão].

Assim, consentimento passa a ser manifestação livre, consciente e inequívoca, válida durante todo o ato e revogável a qualquer tempo – importante avanço jurídico e cultural do país europeu.

Ao reexaminar o caso de Mariana, o STF tem a oportunidade de sublinhar que, dignidade não é ornamento do texto constitucional – é regra de decisão. Que a Alta Corte reconheça a nulidade da audiência viciada, reabra o mérito, reestabeleça a centralidade do consentimento e aplique, ao final, a sanção que o conjunto probatório impõe.

Que o Brasil aprenda com a experiência italiana, com os seus erros e com os passos internacionais que deu no que tange o assunto em tela. Afinal, só há justiça quando o “sim” é livre, e quando a palavra da vítima é protegida – no rito, na cultura e na vida.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).