Artigos e Opinião

ARTIGO

''70 anos do legado de nossos Pracinhas"

Luiz Eduardo Silva Parreira - Advogado e historiador - http://polemologia.blogspot.com

Redação

19/05/2015 - 00h00
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Em 8 de maio de 1945, o Velho Continente, acostumado, há quase seis anos, somente a ouvir tiros e explosões, anoitece ao som dos sinos festivos e orações em ação de graças.  Na tarde daquela terça-feira, fora anunciado o cessar-fogo no Teatro de Operações Europeu: era o fim da Segunda Guerra Mundial, naquela parte do mundo. O Japão só viria a render-se em setembro de 1945.

Por ser um celeiro de histórias, Hollywood não perdeu tempo. Desde os anos de guerra (1939-1945), lançou filme após filme, divulgando as campanhas (reais ou fictícias) de seus Soldados e de Soldados aliados, com a presença dos mais famosos astros dos respectivos períodos.

Passados 70 anos,  ainda é assim!  “Invencível”, de Angelina Jolie; “Corações de Ferro”, com Brad Pitt e até mesmo o fantasioso “Bastardos Inglórios”, de Quentin Tarantino, são alguns exemplos.

Ainda não muito longe se tem: “O Resgate do Soldado Ryan”, com Tom Hanks, Matt Damon, Vin Diesel e direção de Steven Spielberg; “A Conquista da Honra”; e, “Cartas de Iwojima“, de Clint Eastwood ... a lista quase não tem fim, década após década.

O  que poucos se recordam é que brasileiros lutaram na Segunda Guerra Mundial.  E o que menos pessoas ainda sabem é que há  “histórias reais” desses “Pracinhas” que dão um excelente roteiro, belas passagens, tais como: a entrada das forças do Exército Brasileiro em Alessandria, Itália. A cada tropa aliada que entrava, a população saudava os soldados com palmas e vivas. Mas ao entrar a tropa brasileira, que havia libertado a cidade, a população se silencia e a recebe os soldados brasileiros, de joelhos; a homenagem deixada pela tropa alemã a três Soldados brasileiros que avançaram para dentro das linhas inimigas. Os três causaram tanto estrago, que depois de mortos, o inimigo deixou uma placa junto às sepulturas deles: “Drei Brasilianische Helden” , isto é, “Três Heróis Brasileiros”! No pátio do 20º Regimento de Cavalaria Blindada, em Campo Grande-MS, e na entrada do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha, de São João Del Rei-MG, existem réplicas dos túmulos: um fuzil fincado no chão com um capacete sobre ele.  Os três heróis eram do Regimento de São João del-Rei. Morreram na mais sangrenta batalha da FEB: a tomada de Montese!  Eis os nomes dos três heróis: Arlindo Lúcio da Silva, Geraldo Rodrigues e Geraldo Baeta. Recentemente, o grupo de rock sueco Sabaton compôs uma música em homenagem aos “Três Heróis Brasileiros” (https://www.youtube.com/watch?v=1M7sUCElJK0).Pena que nenhuma delas foi aproveitada no filme Estada 47.

A Força Aérea Brasileira, com o seu grupo de caça – o Senta a Pua! – cumpriu mais missões nos céus da Itália do que qualquer outra Unidade aérea aliada. Seus pilotos voaram em média 60 missões de combate e foram responsáveis por inúmeros feitos. Tanto que é uma das três unidades aéreas não norte-americana que receberam a Presidential Unit Citatio!   A Marinha de Guerra do Brasil protegeu os comboios aliados que tinham a costa brasileira como parte de sua rota e eram ameaçados constantemente pelos submarinos nazifascistas. Para auxiliar nessa missão, a Marinha deslocou o Monitor Parnaíba, fundeado em Ladário-MS (ainda  hoje!), para ir até Salvador participar das escoltas. Só as viagens de ida e volta (passando pelo rio Paraguai, estuário do Prata e subindo e descendo a costa brasileira) de um navio construído para navegar em águas pluviais, para combater no mar, já  dão um filme!

No último dia 21 de fevereiro, comemorou-se a conquista de Monte Castelo, uma das batalhas mais importantes que a Força Expedicionária Brasileira (FEB) participou. Acompanhando o avanço brasileiro, do seu posto de observação, o comandante da FEB, General  Mascarenhas de Moraes (que comandou a 9ª Região Militar,  Campo Grande-MS, de agosto de 1937 a maio de 1941), ao ver um trator abrindo caminho numa estrada, debaixo de intenso fogo da artilharia alemã, exclama: “ esses americanos são incríveis!”.  Imediatamente, o Comandante do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, de Aquidauana-MS, Coronel José Machado Lopes, responde: “Não são os americanos! É a sua Engenharia, meu General!”. Eram os guris de Aquidauana dando trabalho para os alemães!  Alguns desses aquidauanenses eram índios!

Mas a saga de nossos Pracinhas teve um final à la “A paixão de Cristo”, de Mel Gibson.  Jesus entrou  em Jerusalém, no Domingo de Ramos, saudado pelo povo, e uma semana depois foi crucificado por escolha desse mesmo povo.  No caso dos “Pracinhas”, a sociedade clamou para os jovens brasileiros cruzarem o Atlântico, levando consigo  angústia, saudade e o extraordinário senso do dever de lutarem pela liberdade. Eles foram!  Ao voltarem de lá com os louros da vitória; alguns mortos e feridos, ela os recebeu e os tratou durante esses 70 anos, com esquecimento, incompreensão e descaso. Até museus da FEB são fechados, como que numa tentativa de destruir-lhes a memória material. Memória que os italianos - que foram libertados pela FEB - preservam até hoje, como se pode ver numa cerimônia que ocorreu este ano, no qual crianças italianas cantam a Canção do Expedicionário Brasileiro, em Língua Portuguesa (https://www.facebook.com/renata.piazzon/videos/10155490474690554/)!

Mas valeu a pena!  Assim como a Páscoa do Senhor salvou a humanidade, a ação de nossos Pracinhas ensina para a juventude hodierna que lutar pela liberdade custa caro, muito caro, mas deve ser feito: é o bom combate! Esse é o maior exemplo que nossos pracinhas nos legaram. Cabe a nós agora, preservar.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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