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A ANTT está redesenhando a economia das concessões rodoviárias

Mais do que uma nova rodada de licitações, a iniciativa representa uma evolução dos modelos contratuais

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem promovendo importantes aperfeiçoamentos na modelagem das concessões rodoviárias federais, consolidados na chamada 6ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procofe).

Mais do que uma nova rodada de licitações, a iniciativa representa uma evolução dos modelos contratuais. Em recentes manifestações, a Agência destacou que os novos contratos buscam ser mais simples, flexíveis e aderentes às transformações tecnológicas e econômicas inerentes a concessões de longo prazo.

Entre as principais inovações estão, entre outros: a adoção do sistema Free Flow como modelo padrão de cobrança; novos mecanismos tarifários; a reformulação da política de seguros; a expansão do HS-WIM; e a incorporação de instrumentos regulatórios voltados à sustentabilidade econômico-financeira dos contratos.

Algumas dessas mudanças já começam a ser refletidas nos novos projetos de concessão em estruturação, a exemplo da Rota 2 de Julho (BR-116/324/BA), cuja nova versão do edital foi encaminhada pela ANTT ao Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do TC n° 002.932/2026-1.

Especialmente em relação à política tarifária, destacam-se as seguintes inovações:

1- Free Flow como modelo oficial e alteração da lógica de benefícios tarifários aos usuários: uma das alterações mais relevantes foi a adoção do Free Flow como modelo originário de cobrança.

Diferentemente de outros contratos recentes, como os do Lote 4 do Paraná e da Rota das Gerais, que ainda preveem praças físicas com possibilidade de migração futura para o sistema eletrônico, a Rota 2 de Julho já nasce integralmente estruturada em torno da livre passagem.

Em razão disso, a minuta contratual passou a disciplinar, desde sua origem, aspectos relacionados à comunicação com os usuários, formas de pagamento, compartilhamento do risco de evasão e mecanismos de compensação financeira, temas que, em contratos anteriores, foram incorporados posteriormente por meio de termos aditivos.

Houve também uma reformulação da política tarifária. A minuta contratual diferencia o “pagamento automático”, realizado por meio de TAGs, do “pagamento avulso”, estabelecendo acréscimos progressivos para os usuários que efetuarem a quitação da tarifa após o prazo inicialmente previsto.

De acordo com as cláusulas 19.5.4, 19.5.5, 19.6.2, 19.6.6 e 19.6.7, o usuário que realiza o pagamento automático por meio de TAG está sujeito à tarifa básica (TP1), enquanto aquele que opta pelo pagamento avulso, arca com acréscimos tarifários a partir do prazo de quitação, conforme a seguir: (i) TP2, com acréscimo de 25% sobre a TP1, caso o pagamento seja realizado em até 30 dias; (ii) TP3, com acréscimo de 50% sobre a TP2, caso o pagamento seja efetuado entre o prazo de 30 a 180 dias; e (iii) TP4, com acréscimo de 117% sobre a TP2, caso o pagamento seja efetuado após o prazo de 180 dias, acrescido, ainda, o Fator de Compartilhamento.

Como consequência, deixam de existir mecanismos tradicionais de incentivo ao uso das TAGs, como o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto para Usuário Frequente (DUF). Na nova modelagem, o incentivo passa a decorrer da própria estrutura tarifária: o pagamento automático corresponde ao menor valor, enquanto o pagamento avulso torna-se progressivamente mais oneroso.

2- A nova disciplina para veículos com múltiplos eixos: outra inovação relevante diz respeito à cobrança para veículos com mais de oito eixos.

Nos novos contratos, como o da Rota 2 de Julho, os eixos excedentes passam a sofrer um acréscimo de 50% sobre o multiplicador da categoria básica, tornando a cobrança mais onerosa para veículos superpesados.

Tal solução já foi incorporada a outros projetos, como as concessões da Rota das Gerais e da Rota dos Sertões, diferenciando-se, por exemplo, do modelo adotado no Lote 4 do Paraná, em que a cobrança dos eixos excedentes permanece tarifado de forma linear, sem a incidência do adicional de 50%.

O objetivo é desestimular a circulação de veículos que provocam maior desgaste do pavimento, utilizando a política tarifária como instrumento de preservação da infraestrutura rodoviária. A alteração, contudo, já despertou debate no setor.

No âmbito do processo de análise de desestatização da Rota 2 de Julho perante o TCU, a Associação Nacional do Transporte de Carga (ANUT) apresentou recente manifestação solicitando esclarecimentos sobre os fundamentos e os impactos da nova política.

3- Degraus tarifários: por fim, merece destaque a previsão dos chamados Degraus Tarifários, mecanismo que vincula a evolução da Tarifa Básica de Pedágio à execução dos investimentos iniciais da concessão.

Nos termos da cláusula 19.3 da minuta contratual da Rota 2 de Julho, pretende-se que a Tarifa Básica de Pedágio seja progressivamente aumentada nas revisões ordinárias dos anos 2, 3 e 4 da concessão, de forma independente da Reclassificação Tarifária associada à entrega de obras específicas.

Destaca-se que as inovações descritas acima não se restringem à Rota 2 de Julho. A nova modelagem contratual vem sendo gradualmente incorporada aos demais projetos da 6ª Etapa do Procofe, como os Lotes 1 e 3 da Concessão Rodoviária Santa Catarina, objeto da Audiência Pública n. 06/2026, e a Rota Agro Central, em análise pelo TCU nos autos do TC nº 013.045/2025-3.

Embora parte dessas inovações ainda esteja sob análise do TCU e dependa de sua implementação prática, a tendência é de que a nova modelagem seja padronizada para as futuras concessões federais, tornando essencial o acompanhamento dessas mudanças por concessionárias, investidores e demais agentes do setor.

Editorial

Buracos nas ruas: solução à vista?

Ruas deterioradas não são um inconveniente inevitável. Trata-se de uma falha na prestação de um serviço público essencial, que afeta milhares de pessoas

17/10/2026 07h10

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A abertura, na segunda-feira, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar a operação tapa-buraco é uma oportunidade para esclarecer responsabilidades e cobrar soluções.

Não é admissível que uma cidade com a capacidade econômica da Capital conviva com ruas tomadas por buracos, que comprometem a segurança, elevam os custos de manutenção dos veículos e prejudicam a mobilidade.

A situação é ainda mais grave porque, há poucos meses, o proprietário da empresa responsável pela manutenção das vias foi preso sob suspeita de corrupção, assim como o ex-titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

O caso exige explicações sobre os contratos, a fiscalização dos serviços e o destino dos recursos públicos destinados à conservação viária.

Cabe aos vereadores investigar possíveis irregularidades e identificar responsabilidades, respeitando o devido processo legal. O dinheiro público precisa ser aplicado com eficiência, e os contratos firmados pela administração devem produzir resultados compatíveis com os valores pagos.

Seria um erro, porém, limitar o trabalho da comissão à identificação de culpados. A apuração é indispensável, mas a população não pode continuar esperando por ruas em condições adequadas.

Mesmo que os agentes públicos e os empresários venham a ser responsabilizados, isso não tapa os buracos nem resolve os problemas acumulados nos bairros.

Também preocupa a passividade com que parte da sociedade parece aceitar a precariedade do serviço. Ruas deterioradas não são um inconveniente inevitável. Trata-se de uma falha na prestação de um serviço público essencial, que afeta milhares de pessoas e exige fiscalização permanente.

Não basta anunciar operações tapa-buraco ou realizar intervenções pontuais que perdem eficácia com as primeiras chuvas. A manutenção viária precisa seguir critérios técnicos, priorizar as regiões mais prejudicadas e apresentar resultados que possam ser medidos e fiscalizados.

Espera-se que a CPI não termine apenas com um relatório de responsabilidades, mas ajude a mudar essa realidade. A Prefeitura de Campo Grande precisa apresentar um plano estruturado de recuperação das vias, com prioridades definidas, cronograma, recursos previstos e mecanismos de acompanhamento.

Investigar irregularidades é uma obrigação. Evitar que se repitam e garantir um serviço de qualidade também. O sucesso da CPI não deve ser medido apenas pelo número de culpados identificados, mas pela capacidade de transformar as suas conclusões em providências concretas. Campo Grande precisa de respostas e, sobretudo, de ruas em condições dignas de uma capital.

Artigo

Maioridade penal: a pergunta errada

No Brasil, o adolescente responde por seus atos a partir dos 12 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas que vão da advertência à internação

16/10/2026 07h20

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A redução da maioridade penal voltou ao centro da política neste ano. Em junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 44 a 18 votos, a proposta que baixa de 18 anos para 16 anos a idade a partir da qual alguém responde como adulto. Em agosto, foi instalada a comissão especial que analisa o texto. Para valer, a mudança ainda precisa de três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado.

A indignação que move esse debate é legítima. Ninguém aceita ver uma família destruída e ouvir que o autor “não vai pagar por nada”. Só que essa frase não corresponde à lei.

No Brasil, o adolescente responde por seus atos a partir dos 12 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas que vão da advertência à internação, que é a perda da liberdade em unidade para jovens, por até três anos, com liberação obrigatória aos 21 anos. O que a Constituição impede é que ele seja julgado como adulto e mandado ao presídio comum.

A comparação com outros países costuma ser feita pela metade. Alemanha e Espanha começam a responsabilizar adolescentes aos 14 anos (mais tarde que o Brasil) e sempre numa justiça juvenil especializada. Na Alemanha, o juiz pode aplicar a lei juvenil para jovens de até 20 anos, conforme a maturidade.

A Argentina baixou a idade de 16 anos para 14 anos em fevereiro, mas criou um sistema separado para essa faixa etária, com a prisão como último recurso. Nenhum desses modelos coloca um garoto de 16 anos na cela de um adulto.

Esse é o centro da minha preocupação. Das cerca de 960 mil pessoas que cumprem pena no Brasil, mais de 720 mil estão atrás das grades, em unidades superlotadas onde as facções recrutam com facilidade, oferecendo proteção em troca de lealdade.

O jovem que entra por um roubo pode sair como soldado do crime organizado, com a vida inteira pela frente.

Isso não quer dizer que o sistema atual funcione bem. Muitas unidades de internação estão lotadas, sem escola de verdade e sem acompanhamento depois da saída.

Há casos de crueldade extrema em que três anos parecem pouco, e esse ponto merece debate sério, inclusive sobre prazos maiores para crimes gravíssimos.

O caminho, porém, passa por fazer o ECA funcionar: internação que eduque, oficina que prepare para o trabalho, família por perto.

A pergunta que deveria nos ocupar é outra: o que fazer para que um menino de 16 anos não chegue aos 25 anos com uma ficha criminal extensa? A resposta está mais perto da escola e da família do que do presídio.

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