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Sem advocacia não há Justiça

Não se trata de privilégio de uma profissão, trata-se na verdade de uma garantia da sociedade

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Há uma razão para a Constituição Federal ter reservado à advocacia uma posição singular entre as instituições essenciais à Justiça. O artigo 133 estabelece, de maneira inequívoca, que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.

Onde existe um cidadão sofrendo o arbítrio do poder do Estado deve existir a possibilidade de defesa. Onde existe uma acusação deve existir contraditório.

Onde há ameaça a um direito deve haver alguém preparado para defendê-lo. A advocacia existe exatamente nesse espaço: entre o poder arbitrário e o cidadão, entre a acusação e a defesa, entre o conflito e a aplicação justa da lei.

Por isso, devem ser fortemente repelidas manifestações que possam transmitir à sociedade uma compreensão equivocada sobre o papel do advogado.

Recentemente, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao relatar sua própria experiência como acusado, afirmou que “advogado criminalista não sabe defender inocente, criminalista defende bandido”.

A afirmação foi absolutamente infeliz. E a crítica aqui não é política nem partidária, é institucional. O advogado criminalista não defende o crime, o advogado resguarda o direito de defesa na forma da lei. 

Essa distinção é fundamental em qualquer democracia.

Defender alguém acusado da prática de um crime não significa concordar com sua conduta, muito menos legitimá-la, significa exigir que o Estado respeite a Constituição, o devido processo legal, o contraditório, a presunção de inocência e os limites impostos ao exercício do poder de punir.

Aliás, as garantias constitucionais revelam sua verdadeira importância justamente nos momentos em que é mais difícil defendê-las. Direitos fundamentais não existem apenas para causas fáceis ou para aqueles cuja inocência seja evidente, existem para mim, para você e para todos.

A advocacia questiona, recorre, aponta excessos e exige o cumprimento das leis. E precisa ser assim. Uma advocacia independente e respeitada não serve apenas aos advogados, serve ao cidadão e à democracia.

Neste dia 11 de agosto, Dia da Advocacia, mais do que celebrar uma profissão, devemos reafirmar que a nossa profissão sempre foi e sempre será indispensável ao Estado Democrático de Direito, porque onde não existe uma advocacia plena e respeitada não existe a verdadeira Justiça.

Editorial

Buracos nas ruas: solução à vista?

Ruas deterioradas não são um inconveniente inevitável. Trata-se de uma falha na prestação de um serviço público essencial, que afeta milhares de pessoas

17/10/2026 07h10

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A abertura, na segunda-feira, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar a operação tapa-buraco é uma oportunidade para esclarecer responsabilidades e cobrar soluções.

Não é admissível que uma cidade com a capacidade econômica da Capital conviva com ruas tomadas por buracos, que comprometem a segurança, elevam os custos de manutenção dos veículos e prejudicam a mobilidade.

A situação é ainda mais grave porque, há poucos meses, o proprietário da empresa responsável pela manutenção das vias foi preso sob suspeita de corrupção, assim como o ex-titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

O caso exige explicações sobre os contratos, a fiscalização dos serviços e o destino dos recursos públicos destinados à conservação viária.

Cabe aos vereadores investigar possíveis irregularidades e identificar responsabilidades, respeitando o devido processo legal. O dinheiro público precisa ser aplicado com eficiência, e os contratos firmados pela administração devem produzir resultados compatíveis com os valores pagos.

Seria um erro, porém, limitar o trabalho da comissão à identificação de culpados. A apuração é indispensável, mas a população não pode continuar esperando por ruas em condições adequadas.

Mesmo que os agentes públicos e os empresários venham a ser responsabilizados, isso não tapa os buracos nem resolve os problemas acumulados nos bairros.

Também preocupa a passividade com que parte da sociedade parece aceitar a precariedade do serviço. Ruas deterioradas não são um inconveniente inevitável. Trata-se de uma falha na prestação de um serviço público essencial, que afeta milhares de pessoas e exige fiscalização permanente.

Não basta anunciar operações tapa-buraco ou realizar intervenções pontuais que perdem eficácia com as primeiras chuvas. A manutenção viária precisa seguir critérios técnicos, priorizar as regiões mais prejudicadas e apresentar resultados que possam ser medidos e fiscalizados.

Espera-se que a CPI não termine apenas com um relatório de responsabilidades, mas ajude a mudar essa realidade. A Prefeitura de Campo Grande precisa apresentar um plano estruturado de recuperação das vias, com prioridades definidas, cronograma, recursos previstos e mecanismos de acompanhamento.

Investigar irregularidades é uma obrigação. Evitar que se repitam e garantir um serviço de qualidade também. O sucesso da CPI não deve ser medido apenas pelo número de culpados identificados, mas pela capacidade de transformar as suas conclusões em providências concretas. Campo Grande precisa de respostas e, sobretudo, de ruas em condições dignas de uma capital.

Artigo

Maioridade penal: a pergunta errada

No Brasil, o adolescente responde por seus atos a partir dos 12 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas que vão da advertência à internação

16/10/2026 07h20

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A redução da maioridade penal voltou ao centro da política neste ano. Em junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 44 a 18 votos, a proposta que baixa de 18 anos para 16 anos a idade a partir da qual alguém responde como adulto. Em agosto, foi instalada a comissão especial que analisa o texto. Para valer, a mudança ainda precisa de três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado.

A indignação que move esse debate é legítima. Ninguém aceita ver uma família destruída e ouvir que o autor “não vai pagar por nada”. Só que essa frase não corresponde à lei.

No Brasil, o adolescente responde por seus atos a partir dos 12 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas que vão da advertência à internação, que é a perda da liberdade em unidade para jovens, por até três anos, com liberação obrigatória aos 21 anos. O que a Constituição impede é que ele seja julgado como adulto e mandado ao presídio comum.

A comparação com outros países costuma ser feita pela metade. Alemanha e Espanha começam a responsabilizar adolescentes aos 14 anos (mais tarde que o Brasil) e sempre numa justiça juvenil especializada. Na Alemanha, o juiz pode aplicar a lei juvenil para jovens de até 20 anos, conforme a maturidade.

A Argentina baixou a idade de 16 anos para 14 anos em fevereiro, mas criou um sistema separado para essa faixa etária, com a prisão como último recurso. Nenhum desses modelos coloca um garoto de 16 anos na cela de um adulto.

Esse é o centro da minha preocupação. Das cerca de 960 mil pessoas que cumprem pena no Brasil, mais de 720 mil estão atrás das grades, em unidades superlotadas onde as facções recrutam com facilidade, oferecendo proteção em troca de lealdade.

O jovem que entra por um roubo pode sair como soldado do crime organizado, com a vida inteira pela frente.

Isso não quer dizer que o sistema atual funcione bem. Muitas unidades de internação estão lotadas, sem escola de verdade e sem acompanhamento depois da saída.

Há casos de crueldade extrema em que três anos parecem pouco, e esse ponto merece debate sério, inclusive sobre prazos maiores para crimes gravíssimos.

O caminho, porém, passa por fazer o ECA funcionar: internação que eduque, oficina que prepare para o trabalho, família por perto.

A pergunta que deveria nos ocupar é outra: o que fazer para que um menino de 16 anos não chegue aos 25 anos com uma ficha criminal extensa? A resposta está mais perto da escola e da família do que do presídio.

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