Artigos e Opinião

Editorial

A conta chegando mais cedo que o esperado

Em 2014, a cobrança de pedágio começou após a duplicação de 150 km, agora, os tarifaços na BR-163 chegam bem mais rápido

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Obras de melhoria lentamente começam a alterar o cenário ao longo dos 845 quilômetros da BR-163 que cortam Mato Grosso do Sul. No extremo-sul, cerca de 2 km de terceira faixa foram liberados para o tráfego em meados de abril. Outro trecho estava pronto na mesma região e só faltava a conclusão da sinalização.

As melhorias vieram depois de praticamente uma década de pedágio sem que os usuários vissem sentido nos pagamentos.

Além destes trechos de terceira faixa, canteiros de obras estão em operação próximo a Mundo Novo, Itaquiraí, Naviraí, Campo Grande, Bandeirantes e Coxim. 

Enquanto isso, as nove praças de pedágio continuam cobrando tarifas semelhantes às do período anterior à retomada das obras (203 km de duplicação e 150 km de terceira faixa).

Mas, desde o início da repactuação ou da renovação do contrato, já estava previsto que estas melhorias não viriam gratuitamente.

Apesar de autoridade nenhuma dar destaque para este ponto do contrato, lá já estava escrito que o valor das tarifas literalmente dobraria, passando da casa dos 8 centavos para 16 centavos por quilômetro.

A primeira parcela deste aumento, da ordem de 33%, seria repassada ao usuário depois do primeiro ano de contrato, mesmo que até lá estejam liberados apenas 3 km ou 4 km, literalmente, de terceira faixa.

O aumento, que pode ultrapassar os 40%, deve entrar em vigor no começo de agosto. Até lá, possivelmente, nenhuma outra benfeitoria estará concluída.

Por mês, conforme os dados da Motiva relativos ao primeiro trimestre deste ano, 4,33 milhões de veículos (eixos) passam pelas praças de pedágio.

Ou seja, todos esses caminhoneiros e motoristas de carros de passeio vão sofrer um tarifaço da ordem de 40% somente por estarem vendo uma série de máquinas e homens às margens da pista, embora também estejam ocorrendo serviços de recapeamento para colocar fim à buraqueira e à trepidação que estava tomando conta de vários trechos da rodovia. 

Este mesmo contrato prevê que o restante do reajuste seja concedido à concessionária ao longo dos próximos cinco anos, à medida que as obras de duplicação, terceira faixa e construção de contornos rodoviários forem concluídas.

Está claro, portanto, que depois do tarifaço previsto para o começo de agosto, outros do mesmo tamanho devem ser aplicados ao longo dos próximos anos sem que esteja concluída, por exemplo, a tão esperada duplicação do Anel Viário de Campo Grande e os trechos mais próximos da cidade. 

Em 2013, quando da assinatura original do contrato de concessão, a cobrança de pedágio somente começou depois que estavam concluídos 150 km de duplicação. Naquela época, centenas de máquinas e milhares de trabalhadores foram mobilizados para fazer asfalto novo.

É certo que todas as obras foram feitas em locais aleatórios, sem necessidade da construção de pontes ou outros tipos de obras especiais. Estava claro que o objetivo era começar a cobrança o mais cedo possível.

Agora, porém, nem isso está garantido, já que o primeiro tarifaço deve chegar com 0% das exigências de duplicação cumpridas e apenas 2% da meta de faixa adicional executadas. 

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ARTIGOS

A aposentadoria não pode valer menos que o mínimo

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência, mas não se pode admitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo

17/09/2026 07h20

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O debate eleitoral deste ano trouxe novamente à mesa uma discussão que, de tempos em tempos, reaparece no Brasil: a possibilidade de desvincular os benefícios previdenciários da política de valorização do salário mínimo.

O argumento econômico é conhecido. Como milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão vinculados ao piso nacional, todo aumento real do salário mínimo produz impacto relevante nas despesas da Previdência.

Diante do envelhecimento da população e do persistente desafio fiscal brasileiro, surgem propostas para que aposentadorias e pensões sejam reajustadas apenas pela inflação, sem acompanhar eventuais ganhos reais concedidos ao salário mínimo.

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência. Também é necessário debater fontes de financiamento, combater fraudes, rever distorções e buscar maior eficiência no gasto público.

O que não se pode admitir, entretanto, é que essa discussão abra caminho para algo muito mais grave: permitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.

Nesse ponto, existe uma fronteira que não deveria ser ultrapassada. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

A norma constitucional não surgiu por acaso. Ela traduz uma escolha social e jurídica sobre o papel da Previdência. Quando se fala em aposentadoria mínima, não se está tratando apenas de números em uma planilha orçamentária.

Estamos falando de pessoas que dependem desse benefício para comprar alimentos, adquirir medicamentos, pagar aluguel, energia elétrica e outras despesas essenciais. Para milhões de brasileiros, a aposentadoria não representa uma renda complementar. É a principal, quando não a única, fonte de renda da família.

É preciso, portanto, separar duas discussões que muitas vezes aparecem misturadas. Uma coisa é debater se os benefícios previdenciários devem acompanhar o mesmo ganho real concedido ao salário mínimo. Outra, completamente diferente, é admitir que o piso previdenciário fique abaixo dele.

A primeira questão envolve escolhas econômicas, fiscais e políticas. Pode e deve ser debatida pela sociedade. A segunda encontra uma barreira constitucional. Mais do que isso, envolve um princípio elementar de proteção social e de dignidade humana.

O envelhecimento da população impõe desafios concretos ao sistema previdenciário. O Brasil terá, nas próximas décadas, uma proporção cada vez maior de idosos, enquanto a relação entre trabalhadores ativos e beneficiários tende a se alterar. Ignorar essa transformação seria irresponsável.

Mas igualmente irresponsável seria imaginar que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado simplesmente reduzindo a proteção de quem já encerrou sua vida laboral.

O debate fiscal precisa olhar para o conjunto do problema.

É necessário discutir arrecadação, informalidade, mercado de trabalho, combate a fraudes, eficiência administrativa, despesas e fontes permanentes de financiamento. Concentrar o ajuste sobre os benefícios mais baixos significa escolher justamente aqueles que têm menor capacidade de absorver perdas.

Reformas previdenciárias podem alterar idade mínima, tempo de contribuição, critérios de cálculo, fontes de custeio e diversas outras regras. O sistema pode e deve ser aperfeiçoado sempre que as circunstâncias econômicas e demográficas exigirem. Há, porém, um limite que deveria permanecer intocado.

Quem trabalhou durante décadas e contribuiu para a Previdência não pode chegar à velhice recebendo do sistema menos do que o Estado brasileiro reconhece como o mínimo necessário para a subsistência do trabalhador.

O salário mínimo pode ser objeto de diferentes políticas de valorização. A Previdência pode ser submetida a revisões e reformas.

O equilíbrio fiscal precisa ser perseguido. Mas nenhum desses objetivos deveria servir de justificativa para reduzir abaixo do mínimo constitucionalmente assegurado a proteção de quem depende da aposentadoria para viver.

A discussão sobre o futuro da Previdência é inevitável. O que não pode ser inevitável é a ideia de que, para fechar as contas do Estado, a solução seja fazer a aposentadoria valer menos que o mínimo.

EDITORIAL

Eficiência pública também é fiscalizar

Fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante

17/09/2026 07h15

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Nos últimos anos, muito se tem falado em eficiência na administração pública. O tema se tornou recorrente em congressos, conferências e eventos voltados à gestão. Em muitos desses espaços, falar em eficiência tornou-se praticamente sinônimo de falar em boa gestão.

E, de fato, uma administração pública eficiente é indispensável. O recurso arrecadado da sociedade precisa ser bem aplicado e produzir resultados concretos.

Esse é um jargão que já conhecemos. O que nem sempre recebe a mesma atenção, porém, é a relação entre eficiência, controle e integridade. Não basta executar o orçamento, inaugurar obras, comprar equipamentos ou anunciar investimentos.

É necessário verificar se os recursos foram aplicados corretamente, se os preços são compatíveis com o mercado, se os produtos foram efetivamente entregues e se as despesas produziram o resultado esperado.

Por isso, mecanismos de controle são fundamentais para a eficiência da administração. Nesta edição, o Correio do Estado mostra detalhes da auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a aplicação de emendas parlamentares em Mato Grosso do Sul.

O trabalho, realizado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), encontrou, entre outras irregularidades, superfaturamento na compra de materiais destinados à Educação.

Os achados da fiscalização mostram por que o controle não pode ser tratado como uma etapa burocrática ou como um obstáculo à gestão.

Quando uma auditoria identifica preços acima dos valores de mercado, pagamentos por produtos não entregues ou equipamentos que permanecem sem utilização, ela não está apenas apontando uma irregularidade. Está revelando que o dinheiro público não produziu o resultado que poderia e deveria produzir.

É justamente por isso que fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante.

Uma administração pode executar integralmente determinado orçamento e, ainda assim, ser ineficiente se comprar mais caro do que deveria, se adquirir produtos desnecessários ou se deixar equipamentos sem uso.

O controle também contribui para corrigir procedimentos e evitar que erros se repitam. Quanto maior a transparência sobre licitações, contratos, fornecedores e resultados, maior a possibilidade de acompanhamento pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade.

Não se trata, portanto, de escolher entre gestão e fiscalização. Uma boa gestão precisa das duas.

O discurso sobre eficiência pública só estará completo quando vier acompanhado de integridade, transparência e controle. O dinheiro público não pertence ao governante, ao gestor ou ao órgão que o administra. É dinheiro da sociedade.

Por isso, cada despesa precisa ser planejada, justificada, fiscalizada e, sobretudo, ser capaz de entregar o resultado esperado.

Mais do que impedir desperdícios, fiscalizar é garantir que os recursos disponíveis sejam utilizados da melhor maneira possível.

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