Artigos e Opinião

Artigo

Reciclagem que gera valor para o País

Em meio ao avanço da crise climática e o crescimento acelerado na geração de resíduos, discutir formas eficientes de reaproveitamento passa a ser uma urgência coletiva

Continue lendo...

A reciclagem deixou de ser apenas uma alternativa sustentável para se tornar um dos pilares centrais no debate sobre o futuro ambiental do planeta.

Em meio ao avanço da crise climática e o crescimento acelerado na geração de resíduos, discutir formas eficientes de reaproveitamento passa a ser uma urgência coletiva.

Mais do que uma prática ambientalmente correta, reciclar representa hoje um compromisso indispensável com a preservação de recursos, a redução de impactos ambientais e a construção de uma sociedade mais consciente sobre o próprio consumo.

De acordo com um levantamento realizado pelo Movimento Plástico Transforma, em parceria com o Qualibest, 64% dos brasileiros já separam com frequência resíduos orgânicos e recicláveis em casa. Entretanto, os respondentes enfrentam a falta de coleta seletiva onde moram.

Mesmo com a dificuldade de destinação do resíduo separado, o levantamento mostra que a reciclagem já está inserida na vida de mais de metade dos brasileiros, não apenas em uma questão ambiental, mas também quando o assunto é economia.

A reciclagem de plásticos integra uma cadeia produtiva forte, capaz de gerar emprego, renda e inovação, e colabora com vantagens competitivas em diferentes indústrias.

O setor de reciclagem vem se consolidando como um vetor importante da economia circular no País, movimentando bilhões de reais anualmente e contribuindo para o fortalecimento da indústria nacional.

Outro dado importante, divulgado no ano passado, é o Índice de Reciclagem Mecânica do Plástico no Brasil. Segundo o levantamento, o País reciclou cerca de 21% dos plásticos pós-consumo em 2024, o que resultou na produção de 1,012 milhão de toneladas de resina plástica reciclada (PCR).

Esse desempenho colocou o País entre os maiores recicladores de plástico da América Latina e movimentou cerca de R$ 4 bilhões em faturamento no ano, evidenciando a relevância econômica do setor.

Além da questão financeira, a reciclagem de plástico é fundamental na geração de empregos. Somente em 2024, o setor registrou a criação de mais de 20 mil novos postos de trabalho diretos, um crescimento de aproximadamente 7,7% em relação ao ano anterior.

Esses empregos estão distribuídos ao longo de toda a cadeia, desde organizações de catadores de materiais recicláveis e centrais de triagem até indústrias de reprocessamento e transformação, reforçando o caráter social e produtivo da atividade.

Outro aspecto relevante, é a crescente demanda da indústria por matéria-prima reciclada. Setores como alimentos e bebidas, higiene pessoal, cosméticos, limpeza doméstica e agroindústria ampliaram de forma significativa o uso de resinas recicladas, impulsionados por compromissos ambientais, exigências regulatórias e metas corporativas ligadas à economia circular.

Esse movimento foi reforçado pela criação do Decreto nº 12.688, assinado em 21 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, estabelecendo metas obrigatórias de reciclagem e uso de plástico reciclado (PCR).

Medidas como essas contribuem para otimizar custos produtivos e estimular investimentos em tecnologias de reciclagem no País, assim como aspectos de sustentabilidade.

Portanto, investir na reciclagem de plástico vai além do cuidado ambiental, trata-se de uma estratégia econômica para o desenvolvimento sustentável do País.

O fortalecimento da coleta seletiva, o incentivo à logística reversa e o apoio às cadeias de reciclagem podem ampliar a geração de renda, promover a inclusão social e colocar o Brasil como protagonista na transição para uma economia mais circular, forte e competitiva.

Artigo

Revisão da vida toda e os sinais de modulação

O que está verdadeiramente em jogo agora é a preservação da segurança jurídica, da confiança legítima e da estabilidade das próprias decisões da Corte Constitucional

12/05/2026 07h45

Continue Lendo...

Por muito tempo, o debate envolvendo a revisão da vida toda foi tratado apenas sob a ótica econômica. No entanto, como temos destacado há tempos, a discussão ultrapassou, e muito, a simples análise do mérito da tese previdenciária.

O que está verdadeiramente em jogo agora é a preservação da segurança jurídica, da confiança legítima e da estabilidade das próprias decisões da Corte Constitucional.

Em diversas oportunidades, ressaltamos o risco de decisões precipitadas no contexto da revisão da vida toda, especialmente diante da possibilidade de encerramento do caso sem a devida maturação institucional do tema.

À época, o alerta era claro: uma reversão abrupta, com efeitos retroativos absolutos, poderia gerar grave insegurança jurídica para milhares de aposentados que confiaram em entendimentos consolidados pelo próprio Poder Judiciário.

Além disso, se, por um lado, o impacto nas contas públicas é muito menor do que o anunciado unilateralmente por atores com interesse no julgamento, por outro o impacto na vida de muitos milhares de aposentados brasileiros é devastador.

Os fatos recentes parecem indicar que essa preocupação começa a ser compreendida dentro do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Dias Toffoli, ao apresentar seu voto nos embargos de declaração da ADI 2.111, trouxe um elemento de extrema relevância institucional: a modulação dos efeitos da decisão.

Em seu entendimento, devem ser resguardados os direitos dos segurados que ajuizaram ações após o julgamento do Tema 999 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, e antes da publicação da ata de julgamento da ADI 2.111, ocorrida em abril de 2024.

A sinalização é significativa. Ainda que o voto não represente, por si só, o desfecho definitivo da controvérsia, ele demonstra o reconhecimento de que não se pode ignorar o contexto jurídico existente durante anos no País.

Afinal, milhares de ações foram propostas não com base em aventuras jurídicas ou teses isoladas, mas sim fundamentadas em precedentes vinculantes do próprio sistema judicial brasileiro, primeiro no STJ e, posteriormente, no próprio STF, quando do julgamento do Tema 1.102, em dezembro de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista nos embargos de declaração e o gesto tem relevância institucional evidente. I

sso porque o pedido de vista ocorre justamente após a apresentação do voto do ministro Toffoli e em um momento no qual o debate deixa de ser exclusivamente previdenciário para assumir contornos constitucionais mais amplos, especialmente ligados à segurança jurídica e à proteção da confiança dos jurisdicionados.

É possível que o Supremo esteja caminhando para uma solução intermediária: preservar o entendimento firmado na ADI para o futuro, mas proteger os segurados que ingressaram em juízo durante o período em que a tese tinha respaldo jurisprudencial consolidado.

Caso essa construção prevaleça, o STF poderá evitar um cenário de profunda insegurança institucional. Afinal, permitir que cidadãos sejam penalizados por terem seguido exatamente aquilo que os tribunais superiores afirmavam ser correto representaria perigoso abalo à credibilidade da Justiça.

A solução proposta pelo ministro Toffoli corrigirá esse problema. Se for seguida pelos demais integrantes da Suprema Corte, a sociedade brasileira entenderá que, por diversas razões, um entendimento jurisprudencial pode até ser alterado.

Mas ficará claro para aqueles que depositaram suas esperanças no Poder Judiciário que seus futuros serão olhados com respeito e consideração, assim como exige a Constituição Federal.

Assine o Correio do Estado

Artigo

A Corte no palanque

A percepção de que ministros possam atuar, ainda que indiretamente, na formação de maiorias políticas para definir a composição do próprio Tribunal

12/05/2026 07h30

Continue Lendo...

Há uma distinção que a República exige preservar com rigor quase que ritualístico: a diferença entre a Política – aquela exercida sob o crivo do voto, do dissenso aberto e da responsabilidade democrática – e a política de bastidores, de articulação informal, que, quando praticada por quem deveria apenas julgar, compromete a própria lógica do sistema constitucional.

É neste ponto que narrativas recentes de interlocuções entre membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e atores dos demais Poderes acendem um sinal de alerta que não pode ser naturalizado.

Enquanto Corte Constitucional, o Supremo não é, tão somente, mais um ator institucional no jogo político.

Ele é, antes de mais nada, o árbitro das regras desta partida. Sua autoridade não deriva da força, tampouco da capacidade de articulação, mas, sim, de um ativo intangível e decisivo: o capital reputacional. E é este valor agregado que sustenta a legitimidade das decisões da Alta Corte.

Quando ministros do STF se deixam perceber como partícipes de negociações políticas – com “p” minúsculo, vale frisar –, há uma erosão silenciosa, porém profunda, deste capital.

O Supremo deixa de ser visto como instância de contenção e passa a ser interpretado como agente de influência. 

Neste contexto, ganha relevo o episódio envolvendo a indicação de Jorge Messias à Mais Alta Corte. A rejeição por parte do Senado, há poucos dias, teria sido, segundo bastidores amplamente noticiados, influenciada por articulações que extrapolariam o espaço político-parlamentar tradicional, alcançando, inclusive, setores do próprio STF.

Independentemente da veracidade integral destas narrativas – que, por si só, já sinalizam ambiente institucional turvo –, o simples fato de serem plausíveis aos olhos da opinião pública já produz dano reputacional.

A percepção de que ministros possam atuar, ainda que indiretamente, na formação de maiorias políticas para definir a composição do próprio Tribunal tensiona as fronteiras do desenho constitucional e compromete a ideia de imparcialidade estrutural.

Em minha pesquisa de doutorado em Direito Constitucional, sustentei que, o Supremo brasileiro, ao longo das últimas décadas, assumiu um protagonismo que retesa continuamente o equilíbrio entre os Poderes.

Esta centralidade, embora, por vezes, inevitável, exige contrapesos internos, principalmente de natureza ética e procedimental.

A ausência de balizas claras para a atuação extraprocessual dos ministros cria espaço perigoso de ambiguidade: aquilo que deveria ser exceção se transforma em prática tolerada.

O resultado é um duplo efeito deletério. De um lado, se enfraquece a autoridade da Alta Corte perante a sociedade. De outro, alimenta-se a desconfiança dos próprios Poderes, que deixam de ver o STF como árbitro imparcial. 

Não se trata de ingenuidade institucional, tampouco de exigir isolamento absoluto. Trata-se de reconhecer que há um ethos próprio da jurisdição constitucional, que não se compatibiliza com a lógica da negociação política informal.

A República não colapsa por rupturas abruptas, mas por erosões graduais. E, neste cenário, cada gesto importa.

Quando a Corte desce ao palanque – ainda que nos bastidores –, não apenas compromete sua posição; ela reconfigura, perigosamente, o próprio equilíbrio institucional que lhe cabe proteger.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).