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A crescente judicialização da saúde tem solução?

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A judicialização da saúde suplementar no Brasil vem crescendo de maneira expressiva, destacando um cenário de conflito entre consumidores e operadoras de planos de saúde. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que o número de processos judiciais contra essas operadoras aumentou 33% em 2023, em comparação com o ano anterior, atingindo cerca de 234,1 mil ações.

Essa elevação substancial acendeu o alerta do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ, que buscam formas de reduzir a litigiosidade no setor.

Uma das principais causas desse aumento é a Lei 14.454, sancionada em setembro de 2022. Essa lei modificou a interpretação do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que deixou de ser taxativo e passou a ser considerado exemplificativo.

Dessa forma, tratamentos recomendados por médicos, mesmo que não estejam incluídos no rol da ANS, podem ser exigidos judicialmente. Vale destacar que as operadoras de planos de saúde argumentam que essa mudança trouxe insegurança jurídica e elevou expectativas dos consumidores, incluindo a cobertura de tratamentos sem comprovação científica robusta.

Outro fator relevante que contribuiu para o aumento das ações judiciais foi a decisão da ANS de eliminar o limite de sessões para terapias como psicologia e fonoaudiologia, o que gerou um aumento das demandas, especialmente em casos de crianças com transtornos do desenvolvimento. Além dessas mudanças regulatórias, o envelhecimento da população e o avanço das tecnologias médicas também impulsionam a judicialização nos últimos anos.

São registradas diariamente em órgão de defesa do consumidor e também em nosso escritório reclamações que atestam a piora na qualidade dos serviços prestados e as práticas abusivas das operadoras, como a recusa de cobertura e os reajustes excessivos.

A pandemia da Covid-19, sem dúvidas, foi responsável pela elevação das demandas reprimidas, mas há indícios de que a raiz do problema está em práticas inadequadas e na falta de transparência por parte das operadoras.

O aumento da judicialização preocupa o setor de saúde suplementar, que já enfrenta desafios de sustentabilidade financeira. Operadoras argumentam que a flexibilização das coberturas aumenta a incerteza jurídica, o que pode inviabilizar financeiramente suas operações. A saída de grandes seguradoras internacionais do Brasil é vista como um reflexo desses desafios.

Para tentar reverter essa curva ascendente, a ANS afirma que tem intensificado a fiscalização e adotado medidas para melhorar a regulação, com o objetivo de reduzir o número de ações judiciais. Uma dessas iniciativas é a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que tem se mostrado eficaz na resolução de conflitos entre consumidores e operadoras.

No entanto, existe a necessidade de uma regulamentação mais detalhada, especialmente no caso dos planos coletivos, que representam a maior parte dos contratos de saúde suplementar.

O aumento das ações judiciais contra planos de saúde reflete uma combinação de fatores legais, regulatórios e de mercado. O desafio é encontrar um equilíbrio entre a garantia de direitos e a viabilidade econômica das operadoras. A colaboração entre reguladores, operadoras, consumidores e o Judiciário será essencial para resolver esses impasses e criar um sistema de saúde suplementar mais justo e eficiente.

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O que tem para dizer o MPF?

19/11/2024 07h45

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O que há de ser entendido no silêncio que o Ministério Público Federal (MPF) adotou – quando se calou e se mantém calado – diante da solução que os governos federal e estadual encontraram para pôr fim ao caso da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul?

Como é sabido, a questão abarcava conflitos violentos que vinham acontecendo há décadas entre indígenas e não indígenas. Esses conflitos foram desencadeados a partir da instrução do processo administrativo em que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) demarcou – pela ocupação indígena em passado remoto que ela mesmo declarou – um território inteiro de terras particulares em Antônio João, até então, integralmente ocupado, possuído e explorado há quase um século por seus respectivos proprietários. 

O que amparava esses conflitos era a teoria do indigenato, de 1912, do ministro João Mendes, que pela ocupação indígena em passado remoto identificou a TI Ñande Ru Marangatu. Essa forma de identificação de terra indígena tem sido a causa das incontáveis invasões indígenas às terras particulares que ocorreram e que ocorrem todos os dias em MS e em muitas regiões do território nacional.

Lado outro, a Comissão Especial de Autocomposição do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo, o que leva concluir que a mais alta Corte de Justiça concorda com esse modus operandi de se identificar terras indígenas e o adota, como se tanto fosse possível, na solução das causas que julga envolvendo matéria indígena. O exemplo mais recente envolve o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365/SC.

Aliás, a Corte faz confusão quando identifica terras indígenas. Ora adota a teoria do indigenato, ora adota a sua própria interpretação, proclamada na assertiva de que a “configuração de terras ‘tradicionalmente ocupadas’ pelos índios já foi pacificada com a edição da Súmula nº 650, que dispõe: ‘Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto’”.

Notadamente, o STF relativizou ainda mais o direito de propriedade constitucional diante da matéria indígena, proclamando que, uma vez constatada a ocupação indígena em passado remoto, não há que se invocar o direito de propriedade, o título translativo nem a cadeia sucessória do domínio como defesa. Em resumo, o posicionamento extremo do Supremo é de que a ocupação indígena – seja ela presente, seja ela em passado remoto (indigenato) – define a terra indígena da União. 

A seu turno, por que o MPF – ferrenho defensor dessa ordem jurídica – deixou que os governos federal e estadual pagassem aos particulares pelas terras indígenas que ocupavam e exploravam no distrito de Campestre, em Antônio João? Com a palavra, o MPF em Mato Grosso do Sul!

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A resiliência e a fé

19/11/2024 07h30

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Os desafios diários enfrentados por quem atua na proteção da natureza têm se tornado uma enorme prova de resistência e fé. As condições climáticas extremas, impulsionadas pelas altas temperaturas, ameaçam nossas reservas com o fogo e penalizam a fauna e a flora – já impactadas pela reincidência de incêndios violentos desde 2020.

Percebo que a fauna enfrenta o pior processo de extinção desde o período em que conseguimos a vitória no controle da caça, do tráfico de animais silvestres e da pesca predatória na década de 1980. O cenário atual é de destruição de habitat natural, em que espécies estão sendo dizimadas de forma assustadora, especialmente répteis e insetos. As chamas estão tão intensas que, somadas aos ventos fortes, invadem todos os lugares: locas, copas das árvores, etc, persistindo por meses de forma impiedosa.

Não há dúvidas de que estamos perdendo essa batalha. Somente neste ano já ultrapassamos os 3 milhões de hectares queimados. Esse trágico número foi alcançado mesmo com o empenho de recursos financeiros nas ações de combate, que certamente superam R$ 1 bilhão – entre os investimentos dos governos federal e estadual.

Nunca tivemos – em um histórico de 40 anos – uma infraestrutura de combate tão ampla, incluindo recursos humanos, equipamentos de logística, helicópteros, caminhões e embarcações. É importante destacar o trabalho pioneiro da Famasul, que contabiliza os prejuízos na produção das fazendas no Pantanal, já ultrapassando R$ 50 milhões.

Como podemos ser mais eficientes se nossa capacidade financeira já extrapola seus limites dos desafios e a força humana se mostra insuficiente, em algumas situações até incapaz? Estamos enfrentando algo sem precedentes e que excede nossa capacidade de resposta.

Não devemos nos omitir na identificação dos responsáveis. Eles existem, embora sejam poucos. Ainda assim, acredito que não haverá melhoras significativas na questão comportamental apenas com multas milionárias e possíveis prisões. 

A experiência de outros países, como Portugal e Austrália, nos indica que o ímpeto punitivo não traz uma solução completa. Esses países já lidam com incêndios gigantescos e perdas de vidas humanas em virtude deles há mais de 20 anos.

O mais impressionante – e certamente mais doloroso que as próprias chamas – são as acusações equivocadas e a ignorância de alguns que associam o crescimento dos incêndios às reservas de proteção. Ao contrário, as poucas áreas protegidas no Pantanal (menos de 5%) têm estruturas para evitar incêndios e ações preventivas em seus planos de trabalho, como a presença de brigadas.

Podemos reduzir a escalada dos incêndios ano após ano se implementarmos outras estratégias que não se restrinjam ao combate ao fogo, mas que incluam 
a prevenção. Devemos reconhecer que nossos planos atuais não estão trazendo os resultados esperados e que não será somente o aumento dos investimentos financeiros que nos trará a solução.

O ponto crítico é como um dos biomas mais preservados (cerca de 85%) passou a ser um grande emissor de gás carbônico no País. Os fenômenos naturais são impactados negativamente pelas condições climáticas extremas. Essa situação ameaça nosso bioma e exige novas estratégias que unam ciência e competência para enfrentar esses fenômenos sem precedentes.

Restaurar ao proprietário formas de manejo do fogo pode ser uma alternativa. Eles podem ajudar. Ao mesmo tempo, com mais tecnologia e grupos de ação de combate ao fogo, equipados com boa logística e equipamentos adequados, podemos reduzir o tempo de resposta. Não podemos desistir e precisamos ter fé e resistência para rever nossa relação com o planeta.

Poderíamos, em um gesto responsável, olhar e fazer algo pela nascente do Rio Paraguai. Não sou pessimista, mas talvez apenas a desesperança e o senso de urgência possam nos salvar.

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