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A fila do INSS diminuiu, mas é preciso garantir que o direito não diminua junto

Somente em junho, foram 267 mil processos a menos na fila, enquanto em maio a redução havia sido ainda maior, de 366 mil requerimentos

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A notícia recente de que a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atingiu o menor patamar desde 2024 merece reconhecimento. Segundo dados divulgados pela nova presidente do instituto, Ana Cristina Silveira, o estoque de requerimentos caiu para 1,9 milhão de pedidos, após quatro meses consecutivos de redução.

Somente em junho, foram 267 mil processos a menos na fila, enquanto em maio a redução havia sido ainda maior, de 366 mil requerimentos.

Trata-se do menor volume desde outubro de 2024 e de um avanço importante para milhões de brasileiros que dependem de aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios assistenciais para garantir sua subsistência.

O governo também estabeleceu uma meta ambiciosa: eliminar até o fim de setembro os 616 mil pedidos que hoje já ultrapassam o prazo legal de análise, permanecendo apenas os requerimentos que ainda estão dentro do limite de 45 dias ou que dependem de documentos complementares apresentados pelos segurados.

Esses resultados merecem ser valorizados. Depois de anos marcados por sucessivos aumentos da fila, qualquer redução representa alívio para quem aguarda uma resposta do Estado em um momento de vulnerabilidade. Mas comemorar a queda da fila não significa abandonar o senso crítico.

Na Previdência Social, rapidez e qualidade precisam caminhar juntas.

Quem atua diariamente com processos administrativos previdenciários percebe um fenômeno que merece atenção. Em muitos casos, os pedidos estão sendo analisados com maior velocidade, mas isso não significa, necessariamente, que estejam sendo decididos com maior precisão técnica.

O risco é substituir uma longa espera por um indeferimento igualmente rápido.

Uma decisão equivocada não resolve o problema do segurado. Apenas muda o local onde ele enfrentará nova demora. O processo deixa a fila administrativa e passa a integrar a crescente fila do Poder Judiciário, em que novos meses, e muitas vezes anos, de espera acabam sendo necessários para que um direito eventualmente seja reconhecido.

Sob essa perspectiva, a eficiência administrativa não pode ser medida apenas pelo número de processos concluídos. O indicador realmente relevante é a quantidade de decisões corretas produzidas na primeira análise.

Quanto menor o índice de recursos administrativos e de ações judiciais decorrentes de erros de avaliação, maior será a efetividade do sistema.

É evidente que o desafio enfrentado pelo INSS está longe de ser simples. O órgão convive com deficit histórico de servidores, sucessivas mudanças legislativas, crescimento contínuo da demanda e necessidade permanente de modernização tecnológica.

A própria presidência do instituto reconhece que a estabilidade dos sistemas se tornou prioridade. A medida é importante.

Entre agosto de 2023 e dezembro de 2024, os sistemas do INSS permaneceram 1.466 horas indisponíveis, o equivalente a mais de dois meses de interrupções acumuladas, afetando diretamente a produtividade dos servidores e o atendimento aos segurados.

Ao mesmo tempo, a tecnologia, por mais eficiente que seja, não substitui a análise técnica individualizada exigida por inúmeros benefícios previdenciários.

Questões envolvendo incapacidade para o trabalho, tempo de contribuição, atividade especial, aposentadorias, benefícios por incapacidade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) dependem da correta interpretação da legislação e da adequada avaliação das provas apresentadas.

A Previdência Social administra direitos fundamentais. Cada processo representa uma pessoa que perdeu a capacidade de trabalhar, enfrenta uma doença incapacitante, aguarda uma aposentadoria ou depende daquela renda para sustentar sua família.

Por isso, acelerar decisões sem assegurar sua qualidade pode produzir um efeito estatístico positivo, mas socialmente negativo. A fila diminui nos relatórios administrativos, enquanto cresce nos tribunais, sobrecarregando a Justiça Federal, aumentando os custos públicos e prolongando a insegurança jurídica dos cidadãos.

O verdadeiro sucesso da atual gestão será alcançado não apenas quando o estoque de requerimentos diminuir, mas quando essa redução vier acompanhada de decisões consistentes, fundamentadas e capazes de reduzir o volume de recursos administrativos e de ações judiciais.

A eficiência do Estado não se mede apenas pela velocidade com que decide, mas pela confiança que suas decisões inspiram.

A Previdência brasileira precisa, sem dúvida, ser mais ágil. O cidadão não pode esperar indefinidamente por um benefício que tem natureza alimentar. Entretanto, a agilidade jamais poderá ser obtida às custas da segurança jurídica, da boa técnica ou da correta aplicação da legislação previdenciária.

Se a atual redução da fila representar o início de uma política pública permanente, baseada em estrutura, qualificação dos servidores, estabilidade tecnológica e qualidade das decisões, estaremos diante de um dos avanços mais relevantes da administração previdenciária dos últimos anos.

Se, porém, a velocidade se transformar em objetivo isolado, corremos o risco de apenas deslocar o problema de um órgão para outro. Haverá menos processos aguardando análise dentro do INSS, porém mais brasileiros aguardando uma decisão definitiva na Justiça.

A Previdência Social existe para assegurar proteção em momentos de vulnerabilidade. Sua missão não é apenas decidir rapidamente. É decidir corretamente. Porque, em matéria de direitos sociais, eficiência e justiça precisam caminhar lado a lado.

ARTIGOS

Fiz a pesquisa de clima organizacional. E agora?

Ouvir as pessoas e não dar consequência ao que foi ouvido pode ser mais prejudicial do que sequer realizar a pesquisa

06/07/2026 07h30

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O maior risco de uma pesquisa de clima organizacional não é descobrir problemas. É perguntar e não agir.
Essa afirmação pode parecer exagerada, especialmente para gestores que receiam abrir espaço para críticas que talvez não consigam resolver.

Mas a literatura científica aponta justamente na direção oposta: ouvir as pessoas e não dar consequência ao que foi ouvido pode ser mais prejudicial do que sequer realizar a pesquisa.

A revisão sistemática Following Up on Employee Surveys (2021), que analisou décadas de estudos sobre pesquisas de clima e engajamento, chegou a uma conclusão contundente: seu sucesso depende muito mais da qualidade do acompanhamento do que da qualidade do questionário.

Muitas organizações acreditam que o processo termina quando os resultados são apresentados. Na realidade, é exatamente aí que ele começa.

A pesquisa de clima não é apenas um instrumento de diagnóstico. Ela é, antes de tudo, um teste de integridade da própria organização.

Toda vez que uma organização pergunta aos seus colaboradores “o que você pensa?”, faz uma promessa implícita: a de que aquela manifestação será levada a sério. Isso não significa resolver todos os problemas, mas ouvir, dar retorno e agir naquilo que estiver ao seu alcance.

É justamente aí que a integridade é colocada à prova.

Se a organização afirma que se importa com as suas pessoas, mas não faz nada com aquilo que elas disseram, cria uma incoerência entre discurso e prática. A confiança não se perde apenas quando decisões são equivocadas. Ela também se perde quando a participação das pessoas não produz nenhuma consequência.

Não por acaso, a Gallup alerta que pesquisas de engajamento desacompanhadas podem produzir exatamente o efeito contrário ao desejado: reduzir o engajamento. Afinal, quando os colaboradores concluem que foram convidados a opinar apenas para cumprir um protocolo, dificilmente acreditarão no próximo convite ao diálogo.

As pessoas não esperam organizações perfeitas. Esperam organizações que escutem, deem retorno e ajam com coerência. Não conseguir atender todas as demandas costuma ser menos prejudicial do que deixar as pessoas sem qualquer retorno.

Quando uma organização comunica o que será feito, o que dependerá de mais tempo e o que não poderá ser implementado, preserva a confiança. Quando não dá qualquer retorno, alimenta a sensação de que ouvir foi apenas um ritual.

Esse ponto dialoga diretamente com uma das principais contribuições de Tom R. Tyler para a psicologia organizacional: as pessoas não avaliam apenas as decisões que recebem, mas também a forma como elas são tomadas.

Quando percebem que foram ouvidas, que sua opinião foi considerada, receberam retorno e identificaram coerência entre as decisões e as ações da organização, tendem a cooperar mais, comprometer-se com a organização e aderir voluntariamente às suas normas, mesmo quando o resultado final não corresponde exatamente às suas expectativas.

Por isso, talvez seja hora de deixarmos de enxergar a pesquisa de clima apenas como uma ferramenta de gestão de pessoas. Ela também revela como a organização responde quando decide ouvir as pessoas. Porque integridade não se demonstra no momento em que se faz a pergunta, mas no que se faz com a resposta.

EDITORIAL

Concessões e o interesse coletivo

Quando isso ocorre, o resultado prático é o encarecimento do investimento, a insegurança jurídica e, por consequência, o atraso de benefícios que a população poderia receber

06/07/2026 07h15

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O embate entre a Way 112, concessionária de rodovias em Mato Grosso do Sul, e a Arauco, multinacional chilena responsável por um investimento bilionário no Estado, expõe um problema recorrente na gestão de grandes empreendimentos: a dificuldade de conciliar interesses privados quando duas concessões públicas se cruzam.

O caso evidencia a necessidade de regras mais claras, arbitragem eficiente e maior foco no interesse público.

De um lado, há empresas que investem, assumem riscos, geram empregos e impulsionam a economia. De outro, surgem disputas por receitas e direitos que podem acabar elevando custos e atrasando obras. A controvérsia entre Way 112 e Arauco ilustra esse cenário.

A concessionária da rodovia cobra pelo uso da faixa de domínio para a construção da ferrovia da multinacional, enquanto a empresa chilena sustenta que essa cobrança é indevida por se tratar da interação entre dois serviços públicos concedidos.

A situação chama a atenção, porque ambas as atividades decorrem de concessões do poder público. Quando há sobreposição de cobranças e conflitos dessa natureza, quem perde é a sociedade.

O resultado pode ser insegurança jurídica, atrasos em investimentos, aumento de custos e postergação de benefícios como geração de empregos, arrecadação e melhoria da infraestrutura.

Também desperta dúvidas, por um lado, o fato de a concessionária que reivindica a cobrança ter entregue muito pouco, aquém do que a população espera, embora cumpra o seu contrato.

Isso reforça a necessidade de que contratos de concessão estabeleçam critérios objetivos para o compartilhamento de faixas de domínio e para o direito de passagem, evitando disputas que acabam sendo levadas ao Judiciário.

Conflitos desse tipo não deveriam depender exclusivamente de longos processos judiciais. Cabe ao Estado, por meio de seus órgãos reguladores, definir regras claras para disciplinar a convivência entre diferentes concessões, criando mecanismos ágeis de mediação e arbitragem.

Cláusulas específicas sobre uso compartilhado de infraestrutura, compensações e cooperação entre concessionárias reduziriam significativamente a insegurança e os riscos para novos empreendimentos.

Além disso, espera-se das empresas uma postura pautada pelo bom senso e pela cooperação. Grandes investimentos exigem um ambiente de confiança, previsibilidade e segurança jurídica. Litígios prolongados e disputas por receitas acessórias podem comprometer projetos que trazem ganhos econômicos para todo o Estado.

O investimento da Arauco representa uma oportunidade histórica para Mato Grosso do Sul. Para que seus benefícios sejam plenamente aproveitados, é indispensável que prevaleçam a clareza contratual, a eficiência regulatória e a cooperação entre os diferentes agentes envolvidos.

Quando interesses particulares se sobrepõem ao desenvolvimento coletivo, todos perdem: o Estado, os trabalhadores, os fornecedores e os próprios investidores.

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