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A morte não é o problema, o problema é o que nos ensinaram sobre ela

Crescemos ouvindo que não se fala dos mortos, que é melhor "deixar em paz", que pensar na morte é sinal de pessimismo, mas esse silêncio, no entanto, não protege ninguém

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Falar sobre a morte ainda é um tabu. Em muitas famílias, o tema é evitado, como se mencioná-lo pudesse atrair algo indesejado.

Crescemos ouvindo que não se fala dos mortos, que é melhor “deixar em paz”, que pensar na morte é sinal de pessimismo. Esse silêncio, no entanto, não protege ninguém. Ele apenas nos desprepara.

Durante muito tempo, a morte foi apresentada por meio de narrativas rígidas e dogmáticas. Para muitos, ela se resumiu ao medo do castigo, ao juízo final, à separação entre bons e maus. Essa visão produziu gerações marcadas pela culpa e pela angústia.

Não é difícil entender por que tantas pessoas têm dificuldade em lidar com o luto e com a finitude: aprenderam a temer a morte, não a compreendê-la.

Narrativas que falam sobre a continuidade da consciência rompem esse ciclo. Elas não negam a dor da perda nem romantizam o sofrimento, mas ampliam o olhar. Quando a morte deixa de ser vista como um ponto final absoluto, o luto se transforma.

A saudade permanece, porque o amor continua, mas o desespero dá lugar à reflexão. A ausência já não é sinônimo de vazio eterno.

Esses relatos cumprem um papel importante em uma sociedade que evita falar sobre finitude: ajudam a ressignificar a vida. Em vez de alimentar o medo, provocam responsabilidade.

Quando se compreende que a existência não se limita ao corpo, viver deixa de ser apenas acumular e passa a significar. Como costuma-se dizer, escolhas moldam destinos – e toda escolha carrega consequências que atravessam o tempo. 

Refletir sobre a morte não é morbidez. É consciência. É perceber que viver bem não é viver sem erros, mas viver com atenção, intenção e verdade. O conhecimento é a chave para sair da escuridão, pois amplia a percepção e rompe condicionamentos que mantêm pessoas presas ao medo e à culpa. 

Talvez o maior ensinamento dessas narrativas não esteja no que acontece depois da morte, mas no que elas provocam antes dela. Elas convidam ao olhar interior, ao reconhecimento das próprias sombras e à transformação do que ainda aprisiona.

Autoconhecimento é liberdade, porque liberta da escuridão da ignorância, do medo, da culpa e da repetição inconsciente.

No fim, pensar sobre a morte é aprender a viver melhor. Não para temer o fim, mas para dar sentido à caminhada. Talvez a pergunta mais importante não seja o que acontece quando tudo termina, mas como estamos vivendo enquanto ainda há tempo. 

Editorial

O peso do voto para o Legislativo

Na hora de votar, portanto, não basta avaliar se o candidato é simpático ou acessível. O mais importante é perguntar como ele votará nas pautas que interessam à comunidade

30/03/2026 07h15

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A recente divulgação de estimativas sobre os coeficientes eleitorais necessários para eleger deputados estaduais e federais cumpre um papel importante: lembrar ao eleitor que a escolha de um parlamentar está longe de ser simples.

Mais do que um cálculo matemático, esses números evidenciam como o voto individual, muitas vezes tratado com menor atenção, tem impacto direto na formação das casas legislativas e, consequentemente, nos rumos da sociedade.

Não é raro que o eleitor decida seu voto para deputado com base em critérios superficiais. A proximidade pessoal, a indicação de um amigo, o pedido de um líder religioso ou mesmo a simpatia por alguém “boa praça” acabam pesando mais do que a análise do histórico e das propostas do candidato.

Essa prática, embora comum, enfraquece a representação política e contribui para a eleição de parlamentares que nem sempre refletem os interesses e valores de quem os escolheu.

O voto para deputado deve estar alinhado com a visão de mundo do eleitor. Isso significa avaliar posições sobre temas relevantes, observar a coerência das ideias, conhecer a trajetória política e profissional e entender como o candidato pretende atuar no exercício do mandato.

Afinal, são os parlamentares que discutem e aprovam leis que interferem diretamente no cotidiano da população, desde políticas públicas essenciais até regras econômicas e sociais que moldam o futuro do País e dos estados.

Muitos eleitores não percebem, mas o voto para o Legislativo é tão ou mais importante do que o destinado ao Executivo. Governadores e presidentes executam políticas, mas dependem do Congresso Nacional e das assembleias legislativas para viabilizar projetos, aprovar orçamentos e alterar leis.

Sem o respaldo parlamentar, propostas não avançam, reformas não se concretizam e decisões estratégicas ficam travadas. É no Legislativo que se pautam debates fundamentais que impactam a vida diária da população.

Por isso, a escolha de um deputado deve levar em conta convicções, formação e expectativas não apenas individuais, mas também coletivas. O eleitor precisa refletir sobre quais ideias deseja ver defendidas, quais prioridades considera urgentes e qual modelo de sociedade pretende construir.

Esse alinhamento entre representado e representante fortalece a democracia e melhora a qualidade das decisões públicas.

Na hora de votar, portanto, não basta avaliar se o candidato é simpático ou acessível. O mais importante é perguntar como ele votará nas pautas que interessam à comunidade, qual será sua postura diante de temas sensíveis e como pretende contribuir para o desenvolvimento social e econômico.

O voto consciente para deputado não é apenas um direito; é uma responsabilidade que define, em grande medida, os caminhos do País.

Artigo

Extradição de Carla Zambelli testa limites entre Direito e política

Cabe ressaltar que a Justiça da Itália aceitou a extradição porque, em tese, não estão presentes as causas de recusa previstas no tratado

28/03/2026 07h45

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A decisão da Justiça italiana de autorizar a extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) ao Brasil, para cumprimento de pena decorrente de duas condenações, projeta o caso para além do embate político doméstico e o insere em um terreno mais técnico e, por isso mesmo, mais revelador do Direito Penal Internacional.

Ao chancelar o pedido brasileiro, a Corte de Apelação de Roma sinalizou que não identificou, ao menos em juízo preliminar, nenhum dos obstáculos clássicos à extradição previstos no tratado bilateral firmado entre Brasil e Itália em 1989. Trata-se de um ponto central: a cooperação internacional em matéria penal não se orienta por simpatias ideológicas, mas por critérios jurídicos objetivos.

Cabe ressaltar que a Justiça da Itália aceitou a extradição porque, em tese, não estão presentes as causas de recusa previstas no tratado, como a natureza política do crime, o risco de pena de morte ou a prescrição da pena. Em outras palavras, o caso não se sustenta, sob o olhar técnico, como uma perseguição política, ao menos não nos termos exigidos pelo Direito Internacional para barrar uma extradição.

Esse ponto é particularmente sensível. A invocação de “crime político” como escudo contra a extradição exige requisitos rigorosos, sob pena de banalização do instituto.

No caso, os delitos atribuídos, invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, dificilmente se encaixam nessa categoria, o que esvazia um dos principais argumentos da defesa no plano jurídico internacional.

Isso não significa, contudo, que o desfecho esteja próximo. A defesa ainda poderá recorrer à Corte de Cassação e, eventualmente, ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Ambos os caminhos têm efeito suspensivo, o que pode postergar a entrega da ex-deputada ao Brasil por meses ou até anos.

Mais relevante do que o tempo do processo, porém, são os argumentos que tendem a emergir nas próximas etapas. A estratégia defensiva deve migrar do terreno político para o campo das garantias fundamentais, com foco em dois eixos: as condições do sistema prisional brasileiro e o princípio da dupla incriminação.

No primeiro caso, sustenta-se que o Brasil não ofereceria condições dignas de cumprimento de pena , tese recorrente em tribunais europeus, ainda que de acolhimento restrito.

No segundo, questiona-se se as condutas imputadas encontram correspondência típica no ordenamento italiano, requisito indispensável para a extradição.

O episódio, portanto, ultrapassa a figura de Zambelli. Ele expõe, com nitidez, o funcionamento das engrenagens da cooperação jurídica internacional e evidencia que, fora do calor das disputas políticas nacionais, prevalece uma lógica menos retórica e mais normativa.

Se confirmada ao fim do processo, a extradição representará uma vitória jurídica do Estado brasileiro e também um recado claro: a internacionalização de disputas políticas não é, por si só, suficiente para afastar a aplicação de regras consolidadas do

Direito Internacional. Por outro lado, se a extradição for barrada em instâncias superiores, o caso poderá reacender o debate sobre os limites do sistema prisional brasileiro à luz dos padrões europeus de direitos humanos.

Entre técnica e narrativa, o destino de Carla Zambelli será decidido menos pelos discursos e mais pela consistência jurídica de cada argumento apresentado. E isso, em tempos de polarização, não deixa de ser um sinal de maturidade institucional.

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