Cidades

PARECER FAVORÁVEL

Campo Grande: Ministério Público apoia ação da OAB-MS contra aumento do IPTU

Promotora de Justiça deu parecer favorável à mandado de segurança da OAB-MS para suspender as cobranças excessivas, decorrentes do aumento na taxa do lixo e do fim do desconto de 20% no IPTU

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul(MPMS), por meio da promotora de justiça Paula da Silva Volpe, manifestou-se de forma favorável à concessão da medida liminar solicitada pela Seccional da Ordem de Advogados do Brasil em MS (OAB/MS) contra o aumento da cobrança no carnê do IPTU em 2026 pela prefeitura de Campo Grande.

A promotora de Justiça não acolheu os argumentos da prefeitura de Campo Grande apresentados no mandado de segurança ajuizado pela OAB-MS no início do mês de janeiro, deu parecer favorável aos pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul para a retomada do desconto de 20% na cobrança do IPTU, e para que o município limite o reajuste no tributo à correção inflacionária do ano passado, de 5,32%. 

A OAB-MS, na ação assinada por seu presidente, Bitto Pereira, busca suspender o que considera uma alta abusiva e ilegal do imposto.  Apesar do apoio do MPMS, ainda não foi tomada nenhuma decisão pelo Judiciário.

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

A OAB-MS sustenta que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias. Além disso, alega que a alteração da carga tributária esteve sob o rótulo de mera atualização monetária.

Outro ponto que o órgão contesta é o estudo técnico do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), usado como base para mudar imóveis de categoria sem formalização normativa e sem publicidade adequada.

O Ministério Público observa que, apesar de alguns imóveis não terem sofrido alterações na identidade, houve elevação substancial na cobrança do IPTU, decorrente da alteração da alíquota aplicada, que passou de 1,5% para 3,5%, ocasionando aumento real da carga tributária, sem respaldo em lei formal específica e sem observância das limitações constitucionais ao poder de tributar. 

O órgão ministerial também aponta que o Decreto Municipal nº 16.422/2025 anunciou a adoção do índice IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 5,32%, como parâmetro de atualização monetária, porém introduziu critérios administrativos adicionais e a aplicação destes extrapolou a simples recomposição inflacionária.

Tal manobra do município resultou na prática, em majorações substanciais e assimétricas do tributo, configurando aumento indireto da carga tributária por meio de ato infralegal, em violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária. 

Município

Em manifestação ao pedido da liminar, o Município de Campo Grande argumentou que a OAB-MS não teria legitimidade ativa para requerir o mandado de segurança coletivo, e que deveria restringir-se exclusivamente a seus membros ou inscritos.

Sustentou, ainda, a inexistência da probabilidade do direito invocado, a autoridade do Poder Executivo para a fixação dos percentuais de desconto do IPTU, a legalidade, publicidade e motivação do PSEI, bem como a inexistência de majoração de alíquota, defendendo tratar-se de mera atualização monetária da base de cálculo. 

Por fim, o Município diz que a medida pretendida tem ausência de perigo de dano da medida pretendida, alegando que os contribuintes têm a possibilidade de impugnar os lançamentos que entenderem indevidos pela via administrativa municipal.

Análise do MPMS

A Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe entende que a OAB-MS tem, sim, o dever institucional de defender a ordem jurídica e que o caso trata de efeitos concretos (cobrança imediata), e não de lei abstrata.

Alega que a controvérsia instaurada não se refere a casos individualizados de contribuintes determinados, mas a atos normativos e administrativos de efeitos gerais, que incidem de forma uniforme e impessoal sobre todos os lançamentos do IPTU de 2026.

O parecer destaca que o Município promoveu um "aumento real" disfarçado de atualização. Citou o exemplo de um imóvel cujos dados físicos não mudaram, mas o imposto saltou de R$ 425,37 para R$ 1.118,15 devido ao novo enquadramento.

Sobre o não cumprimento do prazo de 90 dias, o MPMS diz que considerando que o fato gerador do IPTU ocorre em 1 de janeiro de 2026, a incidência válida da norma para promover o aumento do tributo dentro do prazo mínimo, a publicação da lei deveria ser até 3 de outubro de 2025.

Contudo, a Lei Complementar Municipal nº 550/2025 foi publicada apenas em 27 de outubro de 2025, com produção de efeitos antecipada para 5 de novembro, razão pela qual não se consumou o lapso temporal constitucionalmente exigido, o que viola ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Já em relação ao perigo de dano que a Prefeitura alega, o MPMS evidencia-se na exigibilidade imediata do tributo em valores potencialmente ilegais, com impacto financeiro direto e generalizado sobre os contribuintes, apto a gerar prejuízos de difícil ou incerta reparação, sobretudo diante da natureza alimentar do orçamento familiar e da multiplicidade de situações atingidas.

Medida não é irreversível

Por fim, a Promotora Paula Volpe sustenta que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que a eventual suspensão dos efeitos do lançamento ou do regime de cobrança impugnado possui caráter provisório e reversível, sendo plenamente possível o restabelecimento da exigência tributária caso sobrevenha decisão final favorável ao Município, não se tratando, demais, de hipótese de liberação definitiva de valores ou de esvaziamento da competência arrecadatória do ente municipal.

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Pesquisa

Dia das Crianças: Diferença de preço chega a R$ 1 mil em videogame

Pesquisa do Procon-MS comparou 276 produtos em dez lojas

09/10/2026 16h17

Gerson Oliveira

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A diferença de preço de um PlayStation 5 Slim chega a R$ 1.059 em Campo Grande, onde o console é vendido por valores entre R$ 3.999,90 e R$ 5.058,90. O dado faz parte de pesquisa do Procon-MS para o Dia das Crianças, que comparou 276 produtos em dez lojas da Capital e identificou variação de até 564,4% nos preços de brinquedos.

A escolha do presente para o Dia das Crianças pode pesar de formas diferentes no bolso das famílias. Em Campo Grande, a diferença de preço de um PlayStation 5 Slim chega a R$ 1.059, enquanto uma boneca das Guerreiras do K-Pop pode custar R$ 220,01 a mais, dependendo da loja. Os dados são de pesquisa do Procon-MS, que identificou variações de até 564,4% nos preços de brinquedos na Capital.

O levantamento foi realizado entre os dias 28 e 30 de setembro, em dez estabelecimentos, sendo seis lojas especializadas em brinquedos e quatro lojas de departamento. Ao todo, foram comparados 276 produtos.

A maior variação percentual foi encontrada no cubo mágico 3x3, vendido por valores entre R$ 4,50 e R$ 29,90. A diferença de R$ 25,40 representa uma variação de 564,4% entre o menor e o maior preço encontrado.

Em valores absolutos, porém, os produtos de maior custo apresentam diferenças mais expressivas. O PlayStation 5 Slim foi encontrado por preços entre R$ 3.999,90 e R$ 5.058,90, uma distância de R$ 1.059 entre os estabelecimentos. Já o Nintendo Switch apresentou valores de R$ 2.299,90 a R$ 2.968,90, diferença de R$ 669.

Entre os brinquedos, a boneca das Guerreiras do K-Pop foi encontrada por preços entre R$ 129,90 e R$ 349,91. A diferença de R$ 220,01 representa uma variação de 169,4%.

O jogo Combate também apresentou distância significativa entre os valores pesquisados. O produto custava de R$ 64,90 a R$ 219,99, diferença de R$ 155,09. No pacote com cinco carrinhos Hot Wheels, os preços variaram de R$ 39,90 a R$ 119,99, uma diferença de R$ 80,09.

Já o conjunto Play-Doh Brincando de Dentista, de 454 gramas, foi encontrado por valores entre R$ 78,90 e R$ 149,99. Nesse caso, a diferença chegou a R$ 71,09.

Orientação

Além de comparar os valores, o Procon-MS orienta os consumidores a observar a indicação da faixa etária e a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que atesta a conformidade dos brinquedos sujeitos à certificação obrigatória.

Os preços correspondem ao período em que a pesquisa foi realizada e podem sofrer alterações. Por isso, antes da compra, a recomendação é comparar os valores em diferentes estabelecimentos e verificar se os produtos têm as mesmas características.

A pesquisa completa está disponível no site do Procon-MS.

Repúdio

Reitoria da UFGD repudia 'presença intimidatória' da PM em mobilização de servidores

Ação da polícia coincidiu com uma "mobilização pacífica e legítima conduzida pelos servidores técnico-administrativos", destacou a instituição em nota

09/10/2026 16h00

Foto: Reprodução / Redes Sociais

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A Universidade Federal da Grande Dourados, em nota, classificou a presença da Polícia Militar nas imediações da faculdade na manhã desta sexta-feira (9) como uma 'presença injustificada e intimidatória'. 

A administração destacou que a incursão policial "deu-se sem qualquer solicitação, autorização prévia da Administração Universitária ou registro de ocorrência que justificasse a intervenção".

O ato coincidiu com uma mobilização pacífica e legítima conduzida pelos servidores técnico-administrativos configurando-se como uma nítida "postura de constrangimento e intimidação ao livre exercício dos direitos fundamentais da categoria", traz a nota.

Foto: Reprodução / Midianinja 

A instituição destaca que a atuação arbitrária da polícia no Campus Universitário não pode servir como instrumento inibitório ao direito de organização sindical e livre expressão dos trabalhadores.

Por fim, a instituição reiterou que a universidade pública é um espaço "democrático, plural e autônomo", no qual o ingresso de forças de segurança pública sem fundamentação fática, sem urgência decorrente de flagrante delito e à revelia da gestão institucional afronta diretamente a liberdade de manifestação, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. 

"Compete com exclusividade à universidade a disciplina e a gestão do uso de seus espaços e patrimônio; O Direito de Reunião e a Liberdade de Manifestação (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da CF/88): a realização de manifestações pacíficas em locais abertos ou fechados independe de autorização ou de licença policial". 

A administração da UFGD reafirmou sua solidariedade aos técnicos administrativos e seu compromisso com a defesa dos direitos da comunidade acadêmica e informa que busca mais informações acerca do ocorrido.
 

Abaixo, a íntegra da nota divulgada pela UFGD 

 

A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) vem a público manifestar seu veemente repúdio à presença injustificada do efetivo da Polícia Militar nas dependências desta instituição, ocorrida na manhã desta sexta-feira, 9 de outubro de 2026.

A incursão policial deu-se sem qualquer solicitação, autorização prévia da Administração Universitária ou registro de ocorrência/ilícito concreto que justificasse a intervenção. O ato coincidiu com uma mobilização pacífica e legítima conduzida pelos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), configurando-se como uma nítida postura de constrangimento e intimidação ao livre exercício dos direitos fundamentais da categoria.

Reiteramos que a universidade pública é um espaço democrático, plural e autônomo. O ingresso de forças de segurança pública em dependências universitárias sem fundamentação fática, sem urgência decorrente de flagrante delito e à revelia da gestão institucional afronta diretamente:

A Autonomia Universitária (art. 207 da CF/88): compete com exclusividade à universidade a disciplina e a gestão do uso de seus espaços e patrimônio;

O Direito de Reunião e a Liberdade de Manifestação (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da CF/88): a realização de manifestações pacíficas em locais abertos ou fechados independe de autorização ou de licença policial;

A Decisão Vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 548: o STF pacificou que o espaço universitário é imune a atos materiais de coerção, censura ou constrangimento por parte de agentes estatais externos. Conforme sedimentado pela própria jurisprudência pátria e reiterado em decisões da Justiça Eleitoral e Federal, a atuação das forças de segurança deve restringir-se primordialmente ao entorno externo dos campi, resguardando o ingresso apenas para hipóteses de risco objetivo à integridade das pessoas ou expressa solicitação da Reitoria.

A atuação arbitrária da polícia no Campus Universitário não pode servir como instrumento inibitório ao direito de organização sindical e livre expressão dos trabalhadores.

A Administração da UFGD reafirma sua solidariedade aos técnicos administrativos, seu compromisso
intransigente com a defesa dos direitos da comunidade acadêmica e informa que busca mais informações acerca do ocorrido.

Reitoria UFGD

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