Cidades

PARECER FAVORÁVEL

Campo Grande: Ministério Público apoia ação da OAB-MS contra aumento do IPTU

Promotora de Justiça deu parecer favorável à mandado de segurança da OAB-MS para suspender as cobranças excessivas, decorrentes do aumento na taxa do lixo e do fim do desconto de 20% no IPTU

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul(MPMS), por meio da promotora de justiça Paula da Silva Volpe, manifestou-se de forma favorável à concessão da medida liminar solicitada pela Seccional da Ordem de Advogados do Brasil em MS (OAB/MS) contra o aumento da cobrança no carnê do IPTU em 2026 pela prefeitura de Campo Grande.

A promotora de Justiça não acolheu os argumentos da prefeitura de Campo Grande apresentados no mandado de segurança ajuizado pela OAB-MS no início do mês de janeiro, deu parecer favorável aos pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul para a retomada do desconto de 20% na cobrança do IPTU, e para que o município limite o reajuste no tributo à correção inflacionária do ano passado, de 5,32%. 

A OAB-MS, na ação assinada por seu presidente, Bitto Pereira, busca suspender o que considera uma alta abusiva e ilegal do imposto.  Apesar do apoio do MPMS, ainda não foi tomada nenhuma decisão pelo Judiciário.

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

A OAB-MS sustenta que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias. Além disso, alega que a alteração da carga tributária esteve sob o rótulo de mera atualização monetária.

Outro ponto que o órgão contesta é o estudo técnico do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), usado como base para mudar imóveis de categoria sem formalização normativa e sem publicidade adequada.

O Ministério Público observa que, apesar de alguns imóveis não terem sofrido alterações na identidade, houve elevação substancial na cobrança do IPTU, decorrente da alteração da alíquota aplicada, que passou de 1,5% para 3,5%, ocasionando aumento real da carga tributária, sem respaldo em lei formal específica e sem observância das limitações constitucionais ao poder de tributar. 

O órgão ministerial também aponta que o Decreto Municipal nº 16.422/2025 anunciou a adoção do índice IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 5,32%, como parâmetro de atualização monetária, porém introduziu critérios administrativos adicionais e a aplicação destes extrapolou a simples recomposição inflacionária.

Tal manobra do município resultou na prática, em majorações substanciais e assimétricas do tributo, configurando aumento indireto da carga tributária por meio de ato infralegal, em violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária. 

Município

Em manifestação ao pedido da liminar, o Município de Campo Grande argumentou que a OAB-MS não teria legitimidade ativa para requerir o mandado de segurança coletivo, e que deveria restringir-se exclusivamente a seus membros ou inscritos.

Sustentou, ainda, a inexistência da probabilidade do direito invocado, a autoridade do Poder Executivo para a fixação dos percentuais de desconto do IPTU, a legalidade, publicidade e motivação do PSEI, bem como a inexistência de majoração de alíquota, defendendo tratar-se de mera atualização monetária da base de cálculo. 

Por fim, o Município diz que a medida pretendida tem ausência de perigo de dano da medida pretendida, alegando que os contribuintes têm a possibilidade de impugnar os lançamentos que entenderem indevidos pela via administrativa municipal.

Análise do MPMS

A Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe entende que a OAB-MS tem, sim, o dever institucional de defender a ordem jurídica e que o caso trata de efeitos concretos (cobrança imediata), e não de lei abstrata.

Alega que a controvérsia instaurada não se refere a casos individualizados de contribuintes determinados, mas a atos normativos e administrativos de efeitos gerais, que incidem de forma uniforme e impessoal sobre todos os lançamentos do IPTU de 2026.

O parecer destaca que o Município promoveu um "aumento real" disfarçado de atualização. Citou o exemplo de um imóvel cujos dados físicos não mudaram, mas o imposto saltou de R$ 425,37 para R$ 1.118,15 devido ao novo enquadramento.

Sobre o não cumprimento do prazo de 90 dias, o MPMS diz que considerando que o fato gerador do IPTU ocorre em 1 de janeiro de 2026, a incidência válida da norma para promover o aumento do tributo dentro do prazo mínimo, a publicação da lei deveria ser até 3 de outubro de 2025.

Contudo, a Lei Complementar Municipal nº 550/2025 foi publicada apenas em 27 de outubro de 2025, com produção de efeitos antecipada para 5 de novembro, razão pela qual não se consumou o lapso temporal constitucionalmente exigido, o que viola ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Já em relação ao perigo de dano que a Prefeitura alega, o MPMS evidencia-se na exigibilidade imediata do tributo em valores potencialmente ilegais, com impacto financeiro direto e generalizado sobre os contribuintes, apto a gerar prejuízos de difícil ou incerta reparação, sobretudo diante da natureza alimentar do orçamento familiar e da multiplicidade de situações atingidas.

Medida não é irreversível

Por fim, a Promotora Paula Volpe sustenta que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que a eventual suspensão dos efeitos do lançamento ou do regime de cobrança impugnado possui caráter provisório e reversível, sendo plenamente possível o restabelecimento da exigência tributária caso sobrevenha decisão final favorável ao Município, não se tratando, demais, de hipótese de liberação definitiva de valores ou de esvaziamento da competência arrecadatória do ente municipal.

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FUGITIVO

Rapaz tenta dar fuga da Polícia Militar e invade contramão do Terminal Bandeirantes

Victor Hugo, de 21 anos, foi encaminhado para DEPAC-Cepol e liberado após assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência

18/02/2026 16h45

Para interromper a fuga, a Polícia Militar efetuou um disparo na roda traseira da motocicleta

Para interromper a fuga, a Polícia Militar efetuou um disparo na roda traseira da motocicleta Paulo Ribas

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Na madrugada desta quarta-feira (18), a Polícia Militar, durante patrulhamento pela Avenida Marechal Deodoro, no sentido Centro, visualizou uma motocicleta de cor vermelha, pilotada por Victor Hugo Gomes Salomão, de 21 anos. O veículo estava sem placa de identificação, o que motivou a abordagem. Os militares ordenaram que o rapaz parasse a motocicleta.

Inicialmente, ele demonstrou intenção de obedecer, porém ao perceber que a equipe desembarcava da viatura, o indivíduo arrancou bruscamente, empreendendo fuga pela Rua Ronei Paine Malheiros, seguindo em direção ao bairro Guanandi e, posteriormente, acessando a Rua Vitor Pace, no sentido Vila Jacy, entrando ainda na Rua Araés.

Durante a fuga, Victor Hugo ingressou na contramão dentro do Terminal Bandeirantes, desrespeitando sinalizações de parada obrigatória, sinais vermelhos e preferenciais. 

Esta ação ocorreu novamente em outro momento, quando o condutor passou a trafegar também na contramão da Avenida Marechal Deodoro, inclusive pela calçada, quase atropelando pedestres que se encontravam no local. 

O autor ignorou reiteradas ordens de parada, bem como os sinais sonoros e luminosos da viatura policial. De acordo com o boletim de ocorrência, o piloto arremessou a motocicleta em direção a outros veículos e, inclusive, contra a equipe policial que tentava realizar a abordagem.

Quando chegaram em um local considerado seguro e apropriado, a Polícia Militar efetuou um disparo na roda traseira da motocicleta, o que resultou na parada da fuga. 

Durante a abordagem, o indivíduo ofereceu resistência, então os militares usaram força moderada para contê-lo e algemá-lo. A motocicleta foi transferida ao pátio do DETRAN. 

O jovem foi levado para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário Cepol (DEPAC-Cepol), apresentando escoriações no rosto decorrentes da queda durante a parada do veículo e da contenção. 

A autoridade policial determinou o registro das providências cabíveis, bem como a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor de Victor Hugo. O autor assinou o TCO e foi liberado.

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jogatina

Lotesul: Empresa do Paraná é convocada para etapa que reprovou a primeira colocada

Prova de conceito é a segunda etapa da licitação para assumir a loteria estadual de MS e será realizada no dia 4 de março

18/02/2026 16h30

Loteria estadual deve ter oferta de cassino on-line e outros jogos

Loteria estadual deve ter oferta de cassino on-line e outros jogos Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação, que foi a segunda colocada na licitação para assumir a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul), mas se classificou após a primeira não cumprir exigências do edital, foi convocada pelo Governo do Estado para realização de prova de conceito dos serviços ofertados.

O ato convocatório foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18).

Conforme a publicação, a prova será no dia 4 de março, com início às 8h, na Secretaria-Executiva de Transformação Digital (SETDIG), em Campo Grande.

A prova de conceito foi a etapa onde a primeira empresa, a Lottopro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas LTDA., foi desclassificada.

A Prova de Conceito em licitação é uma etapa técnica, onde o licitante mais bem classificado demonstra, na prática, que seu produto ou serviço atende aos requisitos funcionais do edital. A prova de conceito valida a viabilidade técnica e a qualidade da solução antes da contratação final, sendo comum em Tecnologia da Informação (TI) e serviços complexos para evitar riscos.

Prohards

Conforme reportagem do Correio do Estado, a Prohards é responsável pela parte da loteria instantânea no Paraná, ou seja, a raspadinha.

Ela ofereceu repasse de 36,11% ao governo do Estado, o mínimo era de 16,17%, na segunda rodada da licitação referente ao pregão da Lotesul. Ela teve prioridade por ter feito a segunda melhor oferta no primeiro leilão.

A Prohards é uma empresa paulista, com sede em Rio Claro (SP), fundada em maio de 2006 e consolidada no mercado de “jogatinas”.

Aempresa integra a World Lottery Consortium, maior associação de loterias do mundo, que reúne mais de 150 loterias de estados espalhadas por 80 países de cinco continentes. 

Entre as marcas da Prohards está a Esportes da Sorte, empresa ligada as bets esportivas e que chegou a ser investigada pela Polícia Civil de Pernambuco, por suspeita de lavagem de dinheiro.

Em março de 2024 a empresa venceu licitação para comandar a loteria instantânea no Estado do Paraná. Segundo o governo daquele estado, esta é uma modalidade de jogo na qual o resultado é imediato.

Este é apenas um dos estilos de loteria adotados no Paraná. No estilo do certame proposto em Mato Grosso do Sul, que se trata da implantação e operação da plataforma, a vencedora foi o Consórcio PayBrokers, que também tinha demonstrado interesse pelo Estado.

No caso da Prohards, ela também opera a loteria da prefeitura de Cuiabá (MT). O início do contrato foi em 2023 e tinha prazo de 5 anos.

Leilão

A Lottopro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas LTDA. havia ganhado o primeiro leilão em 23 de janeiro, mas, foi reprovada na prova de conceito por falta de cofre de regulação (eletrônico), o que é uma exigência do edital feito pelo governo de Mato Grosso do Sul para a Lotesul.

O governo do Estado está em busca de uma empresa especializada para implantação e operação de solução tecnológica (plataforma) que controle as atividades lotéricas, integrada com meios de pagamentos, para gerenciar e controlar as atividades e fluxo financeiro dos operadores lotéricos da loteria de MS, incluindo manutenção, customização e atualizações que se fizerem necessárias durante a vigência contratual, com entrega total do código-fonte e banco de dados ao final do contrato.

A licitação foi suspensa duas vezes no ano passado e sofreu alterações no edital em comparação com quando foi lançado. Porém, pelo seu potencial de arrecadação ser na casa dos bilhões de reais, segue atraindo atenção das empresas de loterias espalhadas pelo País.

A primeira disputa pela Lotesul em março do ano passado, mas foi paralisada logo no início do certame, para, supostamente responder a uma dúvida de interessados.

A empresa que vencer a licitação para comandar a Lotesul poderá ter um faturamento anual bilionário, segundo estimativa macro feito pelo governo do Estado.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), organizadora do certame, o valor que a ferramenta pode chegar é muito maior.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul em 2022 foi de R$ 166,8 bilhões. A fatia de 0,85%, portanto, significa uma receita de R$ 1,417 bilhão.

Na última divulgação feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), o Produto Interno Bruto (PIB) foi de R$ 184,4 bilhões. A estimativa para 2025 era de mais de R$ 227,8 bilhões, o que representaria mais de R$ 2 bilhões ao ano.

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