Cidades

PARECER FAVORÁVEL

Campo Grande: Ministério Público apoia ação da OAB-MS contra aumento do IPTU

Promotora de Justiça deu parecer favorável à mandado de segurança da OAB-MS para suspender as cobranças excessivas, decorrentes do aumento na taxa do lixo e do fim do desconto de 20% no IPTU

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul(MPMS), por meio da promotora de justiça Paula da Silva Volpe, manifestou-se de forma favorável à concessão da medida liminar solicitada pela Seccional da Ordem de Advogados do Brasil em MS (OAB/MS) contra o aumento da cobrança no carnê do IPTU em 2026 pela prefeitura de Campo Grande.

A promotora de Justiça não acolheu os argumentos da prefeitura de Campo Grande apresentados no mandado de segurança ajuizado pela OAB-MS no início do mês de janeiro, deu parecer favorável aos pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul para a retomada do desconto de 20% na cobrança do IPTU, e para que o município limite o reajuste no tributo à correção inflacionária do ano passado, de 5,32%. 

A OAB-MS, na ação assinada por seu presidente, Bitto Pereira, busca suspender o que considera uma alta abusiva e ilegal do imposto.  Apesar do apoio do MPMS, ainda não foi tomada nenhuma decisão pelo Judiciário.

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

A OAB-MS sustenta que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias. Além disso, alega que a alteração da carga tributária esteve sob o rótulo de mera atualização monetária.

Outro ponto que o órgão contesta é o estudo técnico do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), usado como base para mudar imóveis de categoria sem formalização normativa e sem publicidade adequada.

O Ministério Público observa que, apesar de alguns imóveis não terem sofrido alterações na identidade, houve elevação substancial na cobrança do IPTU, decorrente da alteração da alíquota aplicada, que passou de 1,5% para 3,5%, ocasionando aumento real da carga tributária, sem respaldo em lei formal específica e sem observância das limitações constitucionais ao poder de tributar. 

O órgão ministerial também aponta que o Decreto Municipal nº 16.422/2025 anunciou a adoção do índice IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 5,32%, como parâmetro de atualização monetária, porém introduziu critérios administrativos adicionais e a aplicação destes extrapolou a simples recomposição inflacionária.

Tal manobra do município resultou na prática, em majorações substanciais e assimétricas do tributo, configurando aumento indireto da carga tributária por meio de ato infralegal, em violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária. 

Município

Em manifestação ao pedido da liminar, o Município de Campo Grande argumentou que a OAB-MS não teria legitimidade ativa para requerir o mandado de segurança coletivo, e que deveria restringir-se exclusivamente a seus membros ou inscritos.

Sustentou, ainda, a inexistência da probabilidade do direito invocado, a autoridade do Poder Executivo para a fixação dos percentuais de desconto do IPTU, a legalidade, publicidade e motivação do PSEI, bem como a inexistência de majoração de alíquota, defendendo tratar-se de mera atualização monetária da base de cálculo. 

Por fim, o Município diz que a medida pretendida tem ausência de perigo de dano da medida pretendida, alegando que os contribuintes têm a possibilidade de impugnar os lançamentos que entenderem indevidos pela via administrativa municipal.

Análise do MPMS

A Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe entende que a OAB-MS tem, sim, o dever institucional de defender a ordem jurídica e que o caso trata de efeitos concretos (cobrança imediata), e não de lei abstrata.

Alega que a controvérsia instaurada não se refere a casos individualizados de contribuintes determinados, mas a atos normativos e administrativos de efeitos gerais, que incidem de forma uniforme e impessoal sobre todos os lançamentos do IPTU de 2026.

O parecer destaca que o Município promoveu um "aumento real" disfarçado de atualização. Citou o exemplo de um imóvel cujos dados físicos não mudaram, mas o imposto saltou de R$ 425,37 para R$ 1.118,15 devido ao novo enquadramento.

Sobre o não cumprimento do prazo de 90 dias, o MPMS diz que considerando que o fato gerador do IPTU ocorre em 1 de janeiro de 2026, a incidência válida da norma para promover o aumento do tributo dentro do prazo mínimo, a publicação da lei deveria ser até 3 de outubro de 2025.

Contudo, a Lei Complementar Municipal nº 550/2025 foi publicada apenas em 27 de outubro de 2025, com produção de efeitos antecipada para 5 de novembro, razão pela qual não se consumou o lapso temporal constitucionalmente exigido, o que viola ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Já em relação ao perigo de dano que a Prefeitura alega, o MPMS evidencia-se na exigibilidade imediata do tributo em valores potencialmente ilegais, com impacto financeiro direto e generalizado sobre os contribuintes, apto a gerar prejuízos de difícil ou incerta reparação, sobretudo diante da natureza alimentar do orçamento familiar e da multiplicidade de situações atingidas.

Medida não é irreversível

Por fim, a Promotora Paula Volpe sustenta que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que a eventual suspensão dos efeitos do lançamento ou do regime de cobrança impugnado possui caráter provisório e reversível, sendo plenamente possível o restabelecimento da exigência tributária caso sobrevenha decisão final favorável ao Município, não se tratando, demais, de hipótese de liberação definitiva de valores ou de esvaziamento da competência arrecadatória do ente municipal.

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Saúde

Chikungunya avança e falta de agentes de saúde vira alvo da Justiça em MS

Promotoria instaura procedimento para apurar cargos vagos, falta de convocações de concursados e estrutura das equipes responsáveis pelo combate às endemias

02/06/2026 19h32

Foto: Divulgação / Prefeitura de Dourados

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A estrutura dos serviços de atenção básica e combate às endemias em Dourados passou a ser alvo de acompanhamento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em meio ao avanço dos casos de chikungunya no município.

A 10ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar a existência de déficit de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), além de verificar a falta de convocação de candidatos aprovados em concurso público realizado em 2024.

A medida foi adotada após investigações conduzidas em uma notícia de fato apontarem possível insuficiência de profissionais na rede municipal de saúde. Durante a apuração, o MPMS identificou cargos vagos nas duas categorias e constatou que ainda existem aprovados no concurso aguardando convocação.

Segundo o promotor de Justiça em substituição Amílcar Araújo Carneiro Júnior, o cenário exige atenção diante da situação epidemiológica enfrentada por Dourados. O município decretou estado de emergência em saúde pública após o aumento expressivo dos casos de chikungunya, doença que já resultou em mortes e centenas de confirmações.

Para o representante do Ministério Público, o fortalecimento das equipes é considerado estratégico para ampliar ações preventivas, educativas e de promoção da saúde, especialmente em períodos de alta circulação de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

Informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde indicam que a rede conta atualmente com 311 Agentes Comunitários de Saúde e 102 Agentes de Combate às Endemias, dos quais 18 são cedidos pela União.

Apesar disso, o MPMS avaliou que os dados apresentados ainda são insuficientes para uma análise completa da situação.

O órgão ministerial aponta que não foram detalhadas informações importantes, como a divisão territorial de atuação das equipes e o número de famílias acompanhadas por cada profissional.

Esses dados são considerados fundamentais para avaliar se a cobertura dos serviços atende adequadamente à população.

Levantamento realizado pelo Ministério Público no Portal da Transparência também identificou a existência de vagas não preenchidas.

Já a administração municipal informou que estudos técnicos sobre a reorganização da força de trabalho ainda estão em elaboração e argumentou que restrições orçamentárias decorrentes de medidas de contenção de despesas têm dificultado novas contratações.

Diante desse cenário, o MPMS notificou a Prefeitura de Dourados e requisitou, no prazo de 20 dias úteis, uma série de informações detalhadas.

Entre elas estão o número atual de profissionais em atividade, a quantidade de cargos vagos, o cronograma para convocação dos aprovados no concurso público, os estudos técnicos em andamento, a distribuição territorial das equipes e o quantitativo de famílias atendidas por cada agente.

Com a instauração do procedimento administrativo, o Ministério Público passará a acompanhar de forma permanente as medidas adotadas pelo município para reforçar a atenção básica e a vigilância em saúde.

Caso considere necessário, o órgão poderá adotar medidas extrajudiciais ou judiciais para garantir a adequada prestação dos serviços à população.

O MPMS quer saber

Entre os dados solicitados estão o número de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em atividade, a quantidade de cargos vagos, o cronograma de convocação dos aprovados em concurso público e a distribuição territorial das equipes.

O Ministério Público também requisitou informações sobre o número de famílias atendidas por cada profissional, os estudos técnicos em andamento e as medidas adotadas pelo município para reforçar o enfrentamento às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

 

 

Juventude

Secretário denunciado por assédio sexual é exonerado em Campo Grande

Paulo Lands estava afastado desde março e pediu exoneração da Secretaria Executiva da Juventude

02/06/2026 18h28

Paulo Lands foi exonerado a pedido da Secretaria Executiva da Juventude

Paulo Lands foi exonerado a pedido da Secretaria Executiva da Juventude Foto: Arquivo / Câmara Municipal

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O ex-vereador Paulo César Lands Filho foi exonerado do cargo de secretário executivo da Juventude, em Campo Grande (Sejuv). Ele estava afastado das funções desde março, após ser denunciado por assédio sexual.

A exoneração foi publicada nesta terça-feira (2) em Diário Oficial extra do Município. Conforme a publicação, a exoneração foi a pedido de Lands.

Até a publicação desta reportagem, não houve nomeação para o cargo agora vago.

Denúncia de assédio

Em 27 de fevereiro deste ano, um ex-servidor municipal, que trabalhava no setor de Infraestrutura e Inovação, registrou boletim de ocorrência contra o então secretário na 3ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, o denunciando por assédio sexual e estupro de vulnerável.

Conforme a denúncia, a vítima sofria abusos desde julho de 2025, quando o secretário começou a oferecer caronas após o expediente. 

Em um dos trajetos, o chefe teria tocado as partes íntimas da vítima, que não reagiu por medo, já que havia relação de subordinação no trabalho. 

Após uma confraternização no fim do ano, houve consumo de álcool, deixando a vítima em estado de fragilidade.

Segundo o relato, Lands ofereceu carona novamente, mas seguiu em direção à própria casa com a vítima, onde houve ato sexual não consentido. Dias após o ocorrido, o servidor foi demitido. 

No dia 3 de março, Paulo Lands foi ele foi afastado do cargo, a pedido, para prestar esclarecimentos.

Pouco tempo depois, em 11 de março, a prefeita Adriane Lopes (PP) convocou reunião, onde anunciou que decidiu adotar tolerância zero para acusações envolvendo integrantes dos primeiros escalações da administração municipal, principalmente envolvendo violência contra as mulheres.

Antes de assumir a Sejuv, Paulo Lands foi empossado vereador de Campo Grande em 2022, em cerimônia realizada no plenário da Câmara Municipal.

Ele assumiu a cadeira deixada por Sandro Benites em dezembro daquele ano, que na época passou a comandar a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Neste ano, Sandro Benites, que ocupava o cargo de diretor-presidente da Fundação Municipal de Esportes (Funesp), também foi exonerado após denúncia de uma mulher de 43 anos que afirmava ser companheira dele há seis anos e que a relação foi marcada por humilhações, ameaças, repressões e controle emocional. 

O caso veio a tona após Benites viajar com a esposa para Dubai, enquanto disse para a suposta amante que iria com amigos para um encontro do grupo Legendários. Na volta, ele teria ido até a casa da mulher e feito ameaças.

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