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A rigidez religiosa e a busca da felicidade

O homem vive na expectativa de felicidade plena em outra dimensão na companhia de Deus

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As religiões, cada uma a seu modo, prometem felicidade ao homem. Entretanto, esta felicidade ele não a alcançará aqui na Terra, pois aqui, neste plano da existência, ela é inatingível. Para alcançá-la, o homem deve conduzir sua vida dentro de certos preceitos e normas rígidas.

A felicidade plena, ele só a terá em outra dimensão, na companhia de Deus, o seu criador. O homem, assim, aqui vive na expectativa desta outra vida, preparando-se, controlando desejos, reprimindo impulsos, esmagando vontades.

Nesta linha doutrinária, o homem busca satisfazer a sua sede pelo divino, acreditando ser o caminho possível para a comunhão com Deus, quando, por meio da fé, ele terá respostas às suas indagações angustiantes sobre a razão da existência.

Aqui, neste plano de compreensão finita, ele se vê impotente diante da absoluta grandeza do universo, no embate entre a sua pequenez, frente à plenitude do infinito.

Neste apregoado “vale de lágrimas”, imerso na rigidez das crenças, o homem se curva, ele mais se entrega, ele mais procura se conter aqui na Terra, para merecer a glória da eternidade.

Conclui-se que a rigidez das normas religiosas de conduta oprime a liberdade do homem, inibe a satisfação de sua vontade, impõe limites aos seus desejos, enfim, leva-o a uma espécie de aniquilamento de si mesmo, de sua existência.

A religiosidade exacerbada é um instrumento de dominação poderoso, que encarcera o homem dentro de si mesmo, extraindo quase sempre, senão a expectativa da felicidade terrena, a simples possibilidade de fugazes momentos felizes. 

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O que o cinema ensina a uma geração moldada pelo clique?

Em um ecossistema digital projetado para a recompensa imediata e a fragmentação constante, a capacidade de sustentar o foco em uma única história tornou-se uma habilidade rara

14/08/2026 07h20

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Existe uma transformação silenciosa na forma como as crianças se relacionam com o tempo. Acostumadas ao ritmo frenético das telas de bolso, em que qualquer fração de segundo de tédio é interrompida pelo deslizar de um dedo, a nova geração enfrenta uma crise invisível de atenção.

Em um ecossistema digital projetado para a recompensa imediata e a fragmentação constante, a capacidade de sustentar o foco em uma única história tornou-se uma habilidade rara.

É precisamente nesse cenário de aceleração que a sala de cinema deixa de ser apenas um espaço de entretenimento para se converter em um ato de resistência pedagógica e afetiva.

Diferente dos vídeos curtos que entregam estímulos prontos e superficiais a cada três segundos, o cinema exige o exercício da permanência.

Ao sentar diante de uma grande tela, a criança é convidada a aceitar o tempo da narrativa: o silêncio que antecede o conflito, a pausa que constrói a atmosfera e o desenvolvimento gradual dos personagens. A

escuridão da sala e a ausência de botões para pular cenas não funcionam como restrições, mas como uma moldura de proteção.

Ali, o cérebro infantil descobre que o encanto não mora na velocidade da troca de imagens, mas na profundidade do enredo.

Essa desaceleração forçada produz efeitos profundos no repertório cognitivo e emocional dos pequenos. Ao sustentar a atenção durante 90 minutos, a criança aprende a lidar com a expectativa e a tolerar a ausência da recompensa instantânea.

O cinema ensina que os melhores desfechos dependem da construção, que os conflitos exigem maturação e que a complexidade das relações humanas não cabe em recortes de 15 segundos. Trata-se de um treino direto de paciência narrativa, elemento fundamental para o desenvolvimento da empatia, do raciocínio crítico e da leitura de mundo.

Mais do que isso, essa imersão contínua abre espaço para o pensamento próprio. Quando o olhar não é atropelado por uma avalanche ininterrupta de estímulos, a mente da criança ganha brechas para questionar o que vê, fazer pontes com a sua vida e construir significados que pertencem só a ela.

Cultivar o hábito de levar as crianças ao cinema não é uma tentativa nostálgica de combater a tecnologia, mas um compromisso consciente com a saúde do olhar infantil.

Ensinar uma criança a sustentar o tempo de um filme é devolver a ela o direito à contemplação, à imaginação profunda e à escuta atenta. Em um mundo que exige pressa, o cinema ensina à infância a desacelerar e a descobrir a beleza de permanecer até o fim.

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Discord e ANPD: como a suspensão de live migra o compliance do papel para a tecnologia

O episódio é relevante não apenas pela preocupação evidente com a proteção de crianças e adolescentes

14/08/2026 07h15

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A decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de determinar a suspensão da funcionalidade de transmissões ao vivo do Discord no Brasil merece ser observada para além do caso concreto.

O episódio é relevante não apenas pela preocupação evidente com a proteção de crianças e adolescentes, mas porque ajuda a revelar uma transformação mais ampla na forma como o Estado passa a regular as plataformas digitais.

Durante muitos anos, boa parte da discussão sobre compliance digital esteve concentrada na camada contratual e documental: políticas de privacidade, termos de uso, avisos legais, procedimentos internos e registros formais de tratamento de dados. Esse modelo continua necessário, mas começa a se mostrar insuficiente.

A nova fronteira regulatória está no desenho da tecnologia. Quando uma autoridade questiona se determinada funcionalidade expõe usuários vulneráveis a riscos relevantes, a discussão deixa de ser apenas jurídica ou formal.

Passa a alcançar arquitetura de produto, mecanismos de controle, sistemas de moderação, verificação de idade, supervisão parental e capacidade de resposta a comportamentos nocivos. Se trata da passagem definitiva do compliance documental para o compliance tecnológico.

O caso Discord ilustra com clareza essa mudança. Ao intervir diretamente sobre uma funcionalidade específica, o live streaming, e não sobre a totalidade da plataforma, o regulador não está apenas dizendo à empresa como ela deve redigir suas diretrizes.

Ele interfere na operação do produto digital e condiciona sua continuidade à adoção de mecanismos técnicos efetivos de proteção.

Isso modifica profundamente o debate e aproxima dois conceitos historicamente tratados de forma isolada: privacy by design (privacidade desde a concepção) e safety by design (segurança na arquitetura).

Não basta publicar regras proibindo abusos; passa a ser exigido que a engenharia da plataforma consiga identificá-los, limitá-los e interrompê-los.

Entretanto, esse avanço traz à tona uma reflexão indispensável sobre os limites da atuação estatal. A proteção da infância é uma exigência constitucional e prioridade absoluta, mas a suspensão de uma ferramenta utilizada por milhões de usuários exige rigor técnica, proporcionalidade e estrito respeito às competências legais.

Em um Estado de Direito, objetivos nobres não dispensam a boa técnica regulatória. Quanto mais grave o risco enfrentado, mais fundamentada e previsível deve ser a intervenção pública, sob pena de gerar insegurança jurídica no ecossistema de inovação.

O episódio também consolida a expansão da ANPD dentro da agenda de governança digital. Originalmente vocacionada ao tratamento de dados pessoais sob a LGPD, a autoridade passa a atuar na convergência entre dados, inteligência artificial, algoritmos e segurança infantil.

Na prática, torna-se inviável isolar o direito à privacidade da proteção do usuário. Para as empresas de tecnologia, a era em que o departamento jurídico recebia um produto pronto e apenas redigia termos de uso chegou ao fim.

Decisões de produto passam a exigir a integração prévia entre advogados, engenheiros, especialistas em segurança e equipes de risco. A regulação digital brasileira migra de regras abstratas para a fiscalização do funcionamento real dos sistemas.

Na economia digital, compliance deixou de ser um conjunto de documentos em uma pasta corporativa: na atual conjuntura, é código, arquitetura, governança e tecnologia.

Assim como já ocorre no mercado financeiro e de capitais, produtos e serviços precisam nascer em conformidade com as regras, garantindo que a proteção aos usuários não esteja apenas escrita no papel, mas devidamente programada na plataforma.

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