Artigos e Opinião

ARTIGO

A tecnologia como uma aliada na mobilidade

Por: Eduardo Camargo, Presidente da Motiva e Alberto Griseli - CEL da Tim Brasil

Continue lendo...

Vivemos um ponto de inflexão. De um lado está a popularização dos smartphones e os benefícios proporcionados pelos dispositivos na mobilidade. De outro, está a segurança viária e os riscos causados pelo uso do celular na direção de automóveis, caminhões, motocicletas e por aqueles que, por incrível que pareça, pedalam e caminham.

Como promover o uso responsável desses dispositivos, em um mundo amplamente conectado, em que boa parte das nossas decisões – das mais simples, como pedir comida, às mais complexas – passam pelo uso do celular?

Precisamos estar atentos e combater a Epidemia da Distração, causada por quem mexe no celular enquanto dirige. É uma questão que todos nós devemos debater, uma vez que toda a sociedade é impactada. Esta discussão não deve ficar restrita apenas aos órgãos de trânsito e legisladores.
Os números mostram que a mudança de comportamento é urgente. Nós queremos que os motoristas e clientes possam desfrutar do melhor que a tecnologia tem a oferecer, sem ter que pagar um preço alto por isso.

Apenas em 2024, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) emitiu cerca de 186 mil multas pelo uso do celular na direção, o que equivale a uma autuação a cada três minutos em média. Nos Estados Unidos, dados do National Traffic Safety Administration (NTSA), órgão ligado ao departamento de transportes, estima que em 2023 cerca de 3.200 pessoas morreram em decorrência de acidentes causados pela perda de atenção resultante do uso do telefone celular.

Na sociedade moderna, a necessidade de estar constantemente conectado ao celular reflete tanto a busca por eficiência e informação imediata quanto o desafio de equilibrar a vida digital com a segurança e o bem-estar pessoal. As consequências dessa necessidade constante de estar conectado ao celular são diversas e impactam várias áreas da nossa vida, principalmente nos riscos à segurança, especialmente no trânsito, onde a distração causada pelo uso do celular pode levar a acidentes graves.

Por isso, a partir deste 25 de setembro – Dia Nacional do Trânsito – a Motiva e Tim darão início a um movimento coletivo para intensificar as orientações sobre o uso responsável do celular em todo o País por quem dirige, caminha e pedala.  

Queremos tratar da epidemia da distração, causada por quem mexe no celular e dirige ao mesmo tempo. Este é um assunto relevante e deve ser discutido não só por nós, que atuamos no setor de mobilidade e infraestrutura, mas por toda a sociedade.

É importante ressaltar que nas rodovias, por exemplo, a conectividade é fundamental para a comunicação de motoristas e passageiros, permitindo o atendimento rápido em casos de emergências.Conexão é fundamental às operações da rodovia, aumentando a segurança viária e trazendo eficiência ao ecossistema logístico com rastreabilidade de cargas e veículos. E mais: inclui digitalmente as comunidades lindeiras, beneficiando propriedades rurais, escolas e unidades de saúde.

Portanto, o que queremos aqui é reforçar as orientações para que o comportamento seguro seja sempre adotado por aqueles que dirigem, caminham ou pedalam.

Queremos que a tecnologia continue permitindo que nossos clientes cheguem aos seus destinos sempre pela melhor rota, no menor tempo e com mais segurança viária. Nosso objetivo é simples: garantir que a tecnologia seja sempre uma aliada importante na mobilidade.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).