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Brasileiras e norte-americanas no Congresso

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Nos pleitos de 2024, as mulheres não receberam a quantidade desejável de votos para o Legislativo quando o tema é a equidade de gênero na política, embora tenha havido um ligeiro crescimento no Brasil a partir da eleição municipal e uma ligeira queda nos EUA a partir da nacional. A comparação advém de números absolutos de institutos independentes ou públicos, considerando que, em cada país, o tipo de eleição ocorre em momentos diferentes, embora os períodos de análise sejam os mesmos.

Ainda que nos EUA tenha havido queda, a proporcionalidade da representação e o número de cadeiras disponíveis fazem com que o país consiga apresentar mais equidade feminina na política do que o Brasil – sendo 435 na Câmara e 100 no Senado americano versus 513 e 81 no brasileiro.

No Brasil, foram mais de 10,6 mil mulheres eleitas para as câmaras municipais, preenchendo 18,2% das vagas, ante 16% no pleito de 2020, de acordo com o TSE. Nos EUA, a situação foi oposta. Os norte-americanos, que até 2025 contam com 151 congressistas (Câmara Federal e Senado) ou 28,2% das cadeiras, terão, a partir da próxima legislatura, 148 mulheres, o equivalente a 27,7%, segundo o Center for American Women and Politics – Eagleton Institute of Politics.

Apesar da queda, os resultados são notáveis, sobretudo em comparação com o Brasil, que não alcança 30% de cadeiras na maior parte das casas legislativas, apesar da política nacional de cotas promulgada em 1995. Atualmente, a Câmara Federal brasileira conta com quase 18% de mulheres eleitas, número semelhante ao conquistado na eleição municipal deste ano, e ainda inferior ao índice das norte-americanas.

Em 1998, mesmo após a implementação das cotas de 30%, na Câmara Federal brasileira, houve uma queda de 33 para 28 mulheres eleitas. Considerando o número de senadoras para a 51ª legislatura – 10 – o País contava com 38 congressistas. No mesmo período, os EUA registraram 54 eleitas para a Câmara e 9 para o Senado, totalizando 63.

A partir dos anos 2000, o Brasil alcançou 43 eleitas para a Câmara Federal e 11 para a 52ª legislatura do Senado, totalizando 54. Em 2002, os EUA chegaram a 59 e 13, totalizando 72. Nos anos 2006, 2010 e 2014, o Brasil chegou a 45, repetiu 45 e alcançou 51 deputadas, além das senadoras, que somaram 17 (53ª), 16 (54ª) e 17 (55ª legislatura), totalizando 62, 61 e 68 congressistas, respectivamente. No mesmo período, nos EUA, as eleitas eram 67 na Câmara e 14 no Senado, totalizando 81 (2006); 73 e 17, totalizando 90 (2010); e 80 e 20, totalizando 100 (2014).

Dilma Rousseff, a primeira presidente eleita por um grande partido (PT) em 2010, contribuiu para um ligeiro aumento no número de vitoriosas, enquanto a primeira candidata não eleita lançada por um grande partido norte-americano em 2016, Hillary Clinton (Democratas), estimulou o salto para 84 mulheres na Câmara e a manutenção de 21 no Senado em 2017.

A partir de 2018, com a eleição de dois conservadores – Trump em 2016 e Bolsonaro em 2018 – o número de eleitas aumentou de maneira significativa nos dois países. No Brasil, foram 77 para a Câmara e 22 para o Senado (56ª legislatura), totalizando 99 congressistas.

Nos EUA, eram 87 e 23 em 2018, totalizando 110; em 2019, 101 e 25, totalizando 126. Em 2022, no Brasil, o número de eleitas para a Câmara Federal passou para 91 e para 11 no Senado (57ª legislatura), totalizando 102. Os EUA, no mesmo período, contavam com 122 e 24, totalizando 146, que saltaram para 126 e 25 em 2023, totalizando 151.

Os dados indicam que a representatividade feminina é maior nos EUA, pelo menos, desde a década de 1990, quando no Brasil foram instituídas as cotas. Não obstante, demonstram que o Brasil foi pioneiro no lançamento de uma presidente capaz de vencer, embora o fato não tenha resultado em um aumento imediato do número de eleitas no País.

Da mesma forma, o lançamento de Clinton ou Kamala Harris para a presidência americana não contribuiu imediatamente para o aumento do número de eleitas no Legislativo norte-americano, apesar de ter havido um aumento proporcional na linha do tempo após as duas vitórias de Trump. O aumento dos números seria uma reação às gestões conservadoras? O que as norte-americanas têm a ensinar às brasileiras?

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O que o cinema ensina a uma geração moldada pelo clique?

Em um ecossistema digital projetado para a recompensa imediata e a fragmentação constante, a capacidade de sustentar o foco em uma única história tornou-se uma habilidade rara

14/08/2026 07h20

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Existe uma transformação silenciosa na forma como as crianças se relacionam com o tempo. Acostumadas ao ritmo frenético das telas de bolso, em que qualquer fração de segundo de tédio é interrompida pelo deslizar de um dedo, a nova geração enfrenta uma crise invisível de atenção.

Em um ecossistema digital projetado para a recompensa imediata e a fragmentação constante, a capacidade de sustentar o foco em uma única história tornou-se uma habilidade rara.

É precisamente nesse cenário de aceleração que a sala de cinema deixa de ser apenas um espaço de entretenimento para se converter em um ato de resistência pedagógica e afetiva.

Diferente dos vídeos curtos que entregam estímulos prontos e superficiais a cada três segundos, o cinema exige o exercício da permanência.

Ao sentar diante de uma grande tela, a criança é convidada a aceitar o tempo da narrativa: o silêncio que antecede o conflito, a pausa que constrói a atmosfera e o desenvolvimento gradual dos personagens. A

escuridão da sala e a ausência de botões para pular cenas não funcionam como restrições, mas como uma moldura de proteção.

Ali, o cérebro infantil descobre que o encanto não mora na velocidade da troca de imagens, mas na profundidade do enredo.

Essa desaceleração forçada produz efeitos profundos no repertório cognitivo e emocional dos pequenos. Ao sustentar a atenção durante 90 minutos, a criança aprende a lidar com a expectativa e a tolerar a ausência da recompensa instantânea.

O cinema ensina que os melhores desfechos dependem da construção, que os conflitos exigem maturação e que a complexidade das relações humanas não cabe em recortes de 15 segundos. Trata-se de um treino direto de paciência narrativa, elemento fundamental para o desenvolvimento da empatia, do raciocínio crítico e da leitura de mundo.

Mais do que isso, essa imersão contínua abre espaço para o pensamento próprio. Quando o olhar não é atropelado por uma avalanche ininterrupta de estímulos, a mente da criança ganha brechas para questionar o que vê, fazer pontes com a sua vida e construir significados que pertencem só a ela.

Cultivar o hábito de levar as crianças ao cinema não é uma tentativa nostálgica de combater a tecnologia, mas um compromisso consciente com a saúde do olhar infantil.

Ensinar uma criança a sustentar o tempo de um filme é devolver a ela o direito à contemplação, à imaginação profunda e à escuta atenta. Em um mundo que exige pressa, o cinema ensina à infância a desacelerar e a descobrir a beleza de permanecer até o fim.

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Discord e ANPD: como a suspensão de live migra o compliance do papel para a tecnologia

O episódio é relevante não apenas pela preocupação evidente com a proteção de crianças e adolescentes

14/08/2026 07h15

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A decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de determinar a suspensão da funcionalidade de transmissões ao vivo do Discord no Brasil merece ser observada para além do caso concreto.

O episódio é relevante não apenas pela preocupação evidente com a proteção de crianças e adolescentes, mas porque ajuda a revelar uma transformação mais ampla na forma como o Estado passa a regular as plataformas digitais.

Durante muitos anos, boa parte da discussão sobre compliance digital esteve concentrada na camada contratual e documental: políticas de privacidade, termos de uso, avisos legais, procedimentos internos e registros formais de tratamento de dados. Esse modelo continua necessário, mas começa a se mostrar insuficiente.

A nova fronteira regulatória está no desenho da tecnologia. Quando uma autoridade questiona se determinada funcionalidade expõe usuários vulneráveis a riscos relevantes, a discussão deixa de ser apenas jurídica ou formal.

Passa a alcançar arquitetura de produto, mecanismos de controle, sistemas de moderação, verificação de idade, supervisão parental e capacidade de resposta a comportamentos nocivos. Se trata da passagem definitiva do compliance documental para o compliance tecnológico.

O caso Discord ilustra com clareza essa mudança. Ao intervir diretamente sobre uma funcionalidade específica, o live streaming, e não sobre a totalidade da plataforma, o regulador não está apenas dizendo à empresa como ela deve redigir suas diretrizes.

Ele interfere na operação do produto digital e condiciona sua continuidade à adoção de mecanismos técnicos efetivos de proteção.

Isso modifica profundamente o debate e aproxima dois conceitos historicamente tratados de forma isolada: privacy by design (privacidade desde a concepção) e safety by design (segurança na arquitetura).

Não basta publicar regras proibindo abusos; passa a ser exigido que a engenharia da plataforma consiga identificá-los, limitá-los e interrompê-los.

Entretanto, esse avanço traz à tona uma reflexão indispensável sobre os limites da atuação estatal. A proteção da infância é uma exigência constitucional e prioridade absoluta, mas a suspensão de uma ferramenta utilizada por milhões de usuários exige rigor técnica, proporcionalidade e estrito respeito às competências legais.

Em um Estado de Direito, objetivos nobres não dispensam a boa técnica regulatória. Quanto mais grave o risco enfrentado, mais fundamentada e previsível deve ser a intervenção pública, sob pena de gerar insegurança jurídica no ecossistema de inovação.

O episódio também consolida a expansão da ANPD dentro da agenda de governança digital. Originalmente vocacionada ao tratamento de dados pessoais sob a LGPD, a autoridade passa a atuar na convergência entre dados, inteligência artificial, algoritmos e segurança infantil.

Na prática, torna-se inviável isolar o direito à privacidade da proteção do usuário. Para as empresas de tecnologia, a era em que o departamento jurídico recebia um produto pronto e apenas redigia termos de uso chegou ao fim.

Decisões de produto passam a exigir a integração prévia entre advogados, engenheiros, especialistas em segurança e equipes de risco. A regulação digital brasileira migra de regras abstratas para a fiscalização do funcionamento real dos sistemas.

Na economia digital, compliance deixou de ser um conjunto de documentos em uma pasta corporativa: na atual conjuntura, é código, arquitetura, governança e tecnologia.

Assim como já ocorre no mercado financeiro e de capitais, produtos e serviços precisam nascer em conformidade com as regras, garantindo que a proteção aos usuários não esteja apenas escrita no papel, mas devidamente programada na plataforma.

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