Artigos e Opinião

OPINIÃO

Charlatanismo jurídico: doença mental não exclui do autor a responsabilidade

Advogado criminalista

Redação

26/09/2015 - 00h00
Continue lendo...

Atualmente, o aumento da criminalidade assumiu requintes de crueldade e perversidade, tornando difícil considerar que certos delitos são de origem de pessoas providas de saúde mental e capacidade de entendimento e determinação.

As legislações estipulam que a saúde mental e a maturidade psíquica são condição para a capacidade civil e responsabilização penal.

Assim, o portador de doença mental que, ao tempo do crime, era inteiramente incapaz de entender a ilicitude do ato ou de determinar-se de acordo, está isento de pena, aplicando-se a medida de segurança.

Deste modo, caberá a análise do caso para a imputação da sanção penal pelo Estado, seja na espécie pena ou medida de segurança.

Entendo que a conduta típica/ilícita atuada por um inimputável deveria ser considerada como um injusto penal, em vez de crime, já que, nessa situação, a sanção recomendada é a medida de segurança, e não a pena.

Para que alguém seja culpável por um crime, é importante que  tenha agido em condições normais e em situação não adversa, sendo possível exigir conduta diversa da criminosa.

A inimputabilidade não pode ser presumida! Tem de ser justificada por perícia de absoluta certeza. Averiguar se o agente, ao tempo da ação/omissão, era portador de doença ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto. Se negativo, não será inimputável. Se, positivo, verifica-se se era capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com essa consciência.

Verificadas e examinadas ao menos uma das situações, é que será atribuída a inimputabilidade, devendo existir no momento do fato delituoso, pois a superveniência de enfermidade mental não exclui a culpabilidade.

Mesmo o juiz aberto para julgar consoante seu convencimento, a Lei impõe que a apuração da saúde mental do agente deve ser diagnosticada por perícia médica.

Em um andamento regular de um processo criminal, o juiz, de ofício ou a pedido, é o competente para instaurar  um incidente processual (incidente de insanidade mental), nomeando o curador.
Instaurado o incidente, os autos principais ficam sobrestados até o julgamento do mesmo, condicionado à conclusão do exame pericial.

Cabe ao juiz, com laudo, reconhecer ou não a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu. Reconhecida a insanidade mental, nomeará curador ao réu. Se reconhecida a inimputabilidade, isenta-o de pena, aplica-se a medida de segurança em estabelecimento de custódia ou ambulatorial.

Esta absolvição, não exclui a responsabilidade de responder pelo ilícito, nem o deixa impune, vez que a medida de segurança é uma espécie de sanção penal, de índole preventivo e conteúdo condenatório, com objetivo de afastar o agente do convívio social e submetê-lo a tratamento curativo, podendo durar no mínimo 3 anos e absolutamente indeterminado no máximo, encerrando com a inexistência da periculosidade do agente.

Infelizmente, são poucos os estados brasileiros que dispõem de estabelecimento para tal finalidade.

Agora! É inadmissível permitir que, em virtude da ausência de hospitais de custódia ou de vaga nestes estabelecimentos, o doente mental aguarde preso e cumpra medida de segurança nas cadeias públicas.

Situações apresentadas incutem na sociedade a ideia de que a inimputabilidade penal do doente mental é uma das formas de impunidade, da qual o criminoso procura poupar-se de pagar pelo crime que cometeu, utilizando-se de uma estratégia de Defesa.

Julgar um homem sem conhecê-lo é uma forma indisfarçável de trapaça jurídica, simplesmente porque cada delinquente é tão diferente dos outros, como desiguais e complicadas são as suas próprias infrações.

Artigo

Brincar é fundamental: dicas e benefícios para o desenvolvimento infantil

É por meio das atividades lúdicas que a criança aprende a criar, resolver problemas, lidar com frustrações, expressar emoções e se relacionar

14/05/2026 07h45

Continue Lendo...

Celebrado em 28 de maio, o Dia Mundial do Brincar chama a atenção para um direito essencial da infância: brincar como base do desenvolvimento integral da criança. Mais do que entretenimento, é algo indispensável para o neurodesenvolvimento infantil.

É por meio das atividades lúdicas que a criança aprende a criar, resolver problemas, lidar com frustrações, expressar emoções e se relacionar. Ela impacta diretamente o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e motor.

Em um mundo marcado pelo uso excessivo de telas, o brincar se torna ainda mais importante. O celular oferece prazer imediato, mas não substitui experiências fundamentais da infância.

Pais e educadores devem garantir tempo, espaço e oportunidades para o brincar, além de participar sempre que possível. Isso permite que a criança simule situações do cotidiano, compreenda conflitos e organize emoções.

Brincar sozinho também é saudável e favorece a autonomia, enquanto a convivência com crianças de diferentes idades estimula empatia, cooperação e cuidado com o outro.

Na escolha dos brinquedos é essencial considerar segurança, faixa etária e interesses da criança. Nem sempre o mais caro é o melhor.

Itens simples, como bolas, cordas, blocos de montar, jogos de tabuleiro, quebra-cabeças e instrumentos musicais, estimulam foco, coordenação motora, raciocínio lógico, criatividade e pensamento estratégico.

Brinquedos sensoriais, como, pelúcias, contribuem para o bem-estar e a atenção, especialmente em crianças com transtorno do deficit de atenção com hiperatividade.

Atividades que podem ser realizadas em casa ou na escola são jogos de memória, dança das cadeiras, pular corda, telefone sem fio, amarelinha e bola.

Atividades motoras com bambolês, cordas e pés de lata fortalecem o corpo e a coordenação. Já as criativas, como dramatizações e recontar histórias, e dinâmicas com música estimulam a imaginação e a linguagem infantil.

A brincadeira é essencial para o desenvolvimento infantil e deve ser respeitada de acordo com cada etapa da infância, sempre com atenção à segurança.

Garantir tempo para o brincar livre, o faz de conta e uma mediação adequada sem retirar a autonomia da criança é investir em um crescimento saudável.

Isso constrói memórias, fortalece vínculos e desenvolve habilidades emocionais e sociais. Brincar é direito e é fundamental.

Assine o Correio do Estado

Artigo

A vida nos impõe dureza

Existe uma rigidez necessária, uma carapaça que desenvolvemos para suportar as pressões externas, os silenciamentos

14/05/2026 07h30

Continue Lendo...

Como observadora atenta da alma humana, percebi que a vida, muitas vezes, nos impõe uma arquitetura de sobrevivência muito similar à de uma noz.

Existe uma rigidez necessária, uma carapaça que desenvolvemos para suportar as pressões externas, os silenciamentos e as intempéries de uma realidade que, historicamente, exige das mulheres uma força desproporcional.

No cenário atual, onde os índices de violência contra a mulher ainda nos estarrecem, essa proteção emocional não é uma escolha estética, é um mecanismo de defesa vital contra o desamparo e a agressão. 

Precisamos falar abertamente sobre esse “endurecimento”. Ele nasce dos enfrentamentos diários, das pequenas e grandes lutas que moldam quem somos.

Em um mundo que ainda tenta ditar nossos passos e limitar nossos desejos, a resiliência torna-se nossa pele mais dura.

Muitas vezes, essa proteção é vista como frieza ou distanciamento, mas, na verdade, é o resultado de uma sensibilidade que precisou se transmutar em coragem para não ser estilhaçada.

O endurecimento é a resposta instintiva ao medo e à necessidade de preservação da própria identidade. 

Entretanto, o que a analogia da noz nos ensina de mais valioso é que a casca, por mais resistente que seja, não define o fruto, ela apenas o guarda.

Existe um perigo real em nos confundirmos com a nossa armadura, esquecendo que o propósito da proteção é permitir que a semente interna permaneça intacta, viva e potente.

A violência e o medo tentam nos esvaziar, mas a nossa natureza é feita de algo muito mais profundo: uma capacidade inesgotável de regeneração e recomeço.

A esperança reside justamente no gesto de compreender quando essa proteção cumpriu seu papel e permitir-se, então, romper as limitações.

Mesmo em tempos áridos, em que as notícias parecem sufocar nossa liberdade, vejo mulheres transformando dor em autonomia e luto em luta.

A beleza da existência feminina está nessa dialética entre a resistência da casca e a delicadeza do miolo.

Somos capazes de endurecer para sobreviver, mas guardamos a doçura e a força necessárias para florescer novamente assim que encontramos solo seguro. 

Não estamos sozinhas nessa jornada de “quebrar cascas”. A união e o reconhecimento mútuo dessas batalhas silenciosas são o que fortalece nossa estrutura.

Que possamos honrar nossa resiliência sem nunca perder de vista a liberdade que existe do outro lado da barreira.

A vida pode ser dura, mas a capacidade de criar formas de existir a partir de cada desafio superado é a prova definitiva de que a luz sempre encontrará uma fresta para atravessar o que quer que tente nos fechar. 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).