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Entre o 6 e o 9: quando a política atravessa relações

Do ponto de vista psicológico, a polarização surge, muitas vezes, da insegurança diante do diferente: o medo de que ao escutar o outro se perca o rumo

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A polarização política no Brasil é inegável. O País se vê dividido entre esquerda e direita, e essa cisão tem atravessado relações de forma profunda. Amizades antigas acabaram, famílias se desentenderam, casais se separaram. A divergência de ideias, quando acompanhada de emoções intensas, cria ruídos que se acumulam e provocam um verdadeiro “curto-circuito” nas relações. 

Do ponto de vista psicológico, a polarização surge, muitas vezes, da insegurança diante do diferente: o medo de que ao escutar o outro se perca o rumo.

Soma-se a dificuldade de lidar com sentimentos intensos, o que torna o diálogo mais árduo. Logo, em vez de se aproximar, a pessoa se afasta; em vez de escutar, reage; em vez de perguntar, julga. 

Ainda assim, quando falamos de pessoas de boa índole, temos algo em comum: embora as ideias divirjam, muitos dos ideais se aproximam.

Há um desejo compartilhado por justiça, dignidade, liberdade e acesso aos direitos básicos como saúde, segurança e educação. 

É nesse ponto que a metáfora do número 6 ganha força. Duas pessoas, frente a frente, podem olhar para o mesmo símbolo e enxergar coisas diferentes: uma vê um 6, a outra um 9.

Ambas estão certas dentro de seus pontos de vista. Assim também ocorre com as ideias: diferentes interpretações podem emergir a partir de um mesmo ideal. 

Quando aproximamos essas visões, surge o número 69. Nesse encontro, não há disputa sobre quem está certo, porque aquilo que antes era oposição se transforma em complementar.

Ou seja, duas perspectivas coexistindo e compondo algo maior quando colocadas, lado a lado, harmoniosamente. 

Talvez seja justamente essa a habilidade que falte ao Brasil, e a todos nós: a capacidade de transformar o embate em encontro. De lembrar que discordar não significa desarmonia.

De aceitar que ninguém enxerga tudo sozinho. De trocar certezas rígidas por curiosidade genuína. 

Entretanto, é preciso lembrar que somos seres humanos complexos, com uma diversidade de sentimentos que, se não bem administrados, podem gerar disputas e desavenças.

Por isso, não será surpresa se, mesmo quando os que veem 6 e os que veem 9 se integrarem, surgir alguém que diga que, de fato, o número é 96. Longe de ser um problema, é justamente entre integração e divergência que aparecem novos caminhos. 

O importante é reconhecer que, assim como os números 6, 9, 69 ou 96, as ideias podem assumir formas distintas, desde que o ideal permaneça ético, digno e coerente. Afinal, é isso que ainda nos mantêm em diálogo. 

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Reforma tributária e o ITBI: o que muda para os contribuintes na prática?

A lei fortalece a atuação das administrações tributárias e inaugura um modelo mais baseado em inteligência fiscal e cruzamento de dados

28/05/2026 07h30

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A discussão sobre o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) entrou em uma nova fase após a aprovação da Lei Complementar (LC) nº 227/2026. A mudança, que alterou o artigo 38 do Código Tributário Nacional, está diretamente conectada ao espírito da reforma tributária: mais integração de dados, fortalecimento da fiscalização e maior capacidade de arrecadação por parte dos municípios.

Mas, ao mesmo tempo em que amplia o poder do Fisco, a nova regra também levanta debates importantes sobre segurança jurídica, transparência e direitos do contribuinte.

O entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.113 permanece válido. O ITBI deve ser calculado com base no valor efetivamente pago pelo imóvel, declarado pelo comprador e o vendedor na transação.

Caso a prefeitura desconfie de eventual fraude pelo contribuinte, precisará abrir um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, para apurar eventual divergência. 

Muitos municípios, porém, passaram a utilizar unilateralmente o chamado “valor venal de referência”, muitas vezes superior ao preço real da negociação, o que gerou milhares de ações judiciais em todo o País. A LC nº 227/2026 tentou mudar esse cenário.

A nova legislação autoriza os municípios a estimarem previamente o valor venal dos imóveis utilizando critérios técnicos, como dados de mercado, informações de cartórios, localização, padrão construtivo e características do imóvel.

Em outras palavras, a lei fortalece a atuação das administrações tributárias e inaugura um modelo mais baseado em inteligência fiscal e cruzamento de dados. Esse movimento conversa diretamente com a reforma tributária.

O sistema tributário brasileiro caminha para uma estrutura cada vez mais digitalizada, integrada e orientada por informações em tempo real. 

O compartilhamento de dados entre cartórios, municípios e agentes financeiros tende a aumentar, reduzindo espaço para inconsistências e ampliando a capacidade de fiscalização do poder público.

Por outro lado, a mudança não significa uma autorização irrestrita para que municípios cobrem o ITBI sobre qualquer valor que entenderem adequado. 

A própria legislação estabelece limites claros. Os critérios técnicos utilizados precisam ser divulgados de forma transparente, acessível e fundamentada.

Além disso, o contribuinte deve ter meios efetivos para contestar administrativamente a estimativa feita pelo Fisco.

Outro ponto importante é que a nova lei não retroage para fatos anteriores. As transações imobiliárias anteriores à vigência da lei não se submetem aos novos ditames legais. 

Isso significa que contribuintes que recolheram ITBI calculado com base em um valor diferente do valor declarado na compra pelas prefeituras ainda podem buscar judicialmente a restituição do que foi pago a mais, respeitado o prazo legal de cinco anos, contados do pagamento do imposto. 

O debate que surge agora vai muito além do mercado imobiliário. Ele revela um desafio central da própria reforma tributária: como equilibrar a modernização da arrecadação e proteção das garantias do contribuinte.

Finalizo este artigo destacando que o fortalecimento da fiscalização é um caminho natural em sistemas tributários mais modernos, mas isso precisa vir acompanhado de transparência, previsibilidade e segurança jurídica. 

No fim, a discussão sobre o ITBI mostra que a reforma tributária não trata apenas da criação ou substituição de impostos. Ela representa também uma transformação profunda na forma como o Estado arrecada, fiscaliza e se relaciona com o cidadão.

Nesse novo cenário, a recomendação é clara: se comprou um imóvel, é essencial que se consulte um especialista e verifique se os critérios adotados pelo município foram corretos.

Conhecer as regras do jogo é, hoje, parte do custo de comprar bem.

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Editorial

O escândalo do Banco Master bate em MS

A população de MS merece saber como e por que recursos previdenciários foram parar em um banco que acabou no centro de uma das maiores suspeitas de fraude bancária do Brasil

28/05/2026 07h15

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A sucessão de operações da Polícia Federal (PF) em Mato Grosso do Sul tem deixado uma constatação cada vez mais evidente: quando o assunto é investigar corrupção e esquemas financeiros suspeitos, poucas instituições conseguem atuar com o mesmo grau de autonomia dentro dos estados brasileiros. A explicação é simples.

Por ser um órgão federal, a PF não está submetida às pressões políticas locais de prefeitos, grupos econômicos regionais ou estruturas de poder locais, e isso lhe garante condições mais amplas para avançar sobre temas que, muitas vezes, outras instituições enfrentam dificuldades para alcançar.

Foi exatamente essa sensação que voltou a surgir ontem, quando a Polícia Federal trouxe para perto de MS um dos maiores escândalos financeiros do País: o caso do Banco Master.

O banco de Daniel Vorcaro, liquidado pelo Banco Central no ano passado, já vinha sendo associado a operações bilionárias e movimentações consideradas temerárias, mas agora a investigação ganhou contornos ainda mais graves.

Desde a liquidação da instituição financeira, já era público que institutos de previdência municipais haviam investido recursos milionários no banco. Campo Grande, Angélica, Fátima do Sul e outros municípios sul-mato-grossenses apareceram entre os que aportaram dinheiro de aposentados e pensionistas na instituição de Vorcaro. O que se discutia até então era a responsabilidade administrativa e a qualidade desses investimentos.

Agora, porém, a suspeita é outra. A Polícia Federal quer saber se dirigentes de institutos de previdência receberam comissões ilegais ou até propinas para direcionar os recursos públicos ao Banco Master.

Ou seja: não se trata mais apenas de uma eventual gestão temerária de recursos previdenciários, mas da possibilidade de corrupção envolvendo dinheiro de servidores aposentados.

A gravidade do caso cresce ainda mais quando se observa o histórico recente do banco e de seu controlador.

O Banco Master patrocinou festas luxuosas frequentadas por políticos e empresários influentes. Também colocou mais de R$ 60 milhões em um filme norte-americano sobre a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro, em uma operação financeira que ainda desperta questionamentos.

Recentemente, até o senador e presidenciável Flávio Bolsonaro apareceu em mensagens divulgadas pela investigação pedindo recursos ao banqueiro poucos dias antes de sua prisão.

Tudo isso reforça a necessidade de aprofundamento das investigações. A população de Mato Grosso do Sul merece saber como e por que recursos previdenciários municipais foram parar em uma instituição financeira que acabou no centro de uma das maiores suspeitas de fraude bancária do Brasil.

Mais do que isso: merece saber se houve apenas imprudência administrativa ou se existiu um esquema deliberado de captação sustentado por vantagens ilícitas.

A atuação da Polícia Federal, neste momento, é fundamental, não apenas para esclarecer os fatos, mas também para preservar a credibilidade das instituições e proteger o patrimônio de milhares de aposentados e pensionistas.

Afinal, dinheiro de previdência pública não pertence a governos nem a gestores, pertence aos servidores.
 

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