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Comércio em feriados: portaria reforça a segurança jurídica sem alterar regra da negociação coletiva

Requisito é previsto há mais de duas décadas e condiciona o funcionamento do comércio em feriados à autorização em convenção coletiva de trabalho, observada a legislação municipal

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A publicação da Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho, reacendeu o debate sobre o funcionamento do comércio em feriados. Em meio à repercussão, porém, consolidou-se uma percepção equivocada de que a norma teria criado uma nova exigência de negociação coletiva para o trabalho nesses dias. Não foi isso o que ocorreu.

A necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio em geral não nasceu com a nova portaria.

Trata-se de requisito previsto há mais de duas décadas na Lei nº 10.101/2000, posteriormente ajustada pela Lei nº 11.603/2007, que condiciona o funcionamento do comércio em feriados à autorização em convenção coletiva de trabalho, observada a legislação municipal.

A portaria, portanto, não altera essa premissa legal. Seu principal mérito está em conferir maior clareza ao sistema ao definir, de forma objetiva, quais atividades têm autorização permanente para funcionar em feriados independentemente de negociação coletiva específica.

Em outras palavras, a regulamentação organiza um cenário que, por anos, foi marcado por interpretações divergentes e insegurança para empresas, trabalhadores e sindicatos.

Entre as atividades que passam a contar com autorização permanente estão farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza e barbearias, comércio de flores, feiras livres, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos, serviços funerários e outros estabelecimentos expressamente relacionados no Anexo IV da portaria.

Para as atividades que não integram essa relação, permanece inalterada a exigência de negociação coletiva prevista em lei.

A regulamentação também esclarece uma questão relevante para a prática das relações sindicais.

Nos casos em que inexistir sindicato representativo da categoria profissional, continuam aplicáveis as regras gerais de representação sindical, permitindo que a negociação seja conduzida pela federação correspondente e, na sua ausência, pela confederação.

A portaria, assim, preserva a estrutura do sistema sindical brasileiro sem criar novas obrigações.

O aspecto verdadeiramente inovador da norma está em outro ponto. Pela primeira vez, estabelece-se que qualquer futura inclusão ou exclusão de atividades da lista de autorização permanente dependerá de consulta tripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Essa previsão representa um avanço institucional importante.

Em vez de alterações unilaterais promovidas exclusivamente pela administração pública, eventuais mudanças passarão a ser precedidas por um processo formal de diálogo social, permitindo que seus impactos econômicos, trabalhistas e concorrenciais sejam discutidos antes da adoção de novas regras.

A institucionalização desse mecanismo aproxima a regulamentação brasileira das recomendações internacionais de fortalecimento do diálogo social e da construção participativa das políticas públicas trabalhistas.

Ao incorporar trabalhadores e empregadores ao processo decisório, reduz-se o risco de mudanças abruptas e amplia-se a legitimidade das futuras decisões administrativas.

Sob a perspectiva empresarial, a medida também produz efeitos positivos. A previsibilidade regulatória constitui elemento essencial para o planejamento das atividades econômicas, especialmente em setores cuja operação em feriados tem relevante impacto financeiro.

Saber previamente quais atividades têm autorização permanente e compreender como futuras alterações poderão ocorrer reduz custos de conformidade, evita litígios e favorece decisões de investimento.

Para os trabalhadores, por sua vez, a preservação da negociação coletiva nas atividades não abrangidas pela autorização permanente mantém o protagonismo dos instrumentos coletivos na definição das condições de trabalho em feriados, preservando espaço para a construção de soluções adequadas às particularidades de cada setor econômico.

A Portaria MTE nº 1.316/2026 deve, portanto, ser compreendida menos como uma ruptura e mais como um aperfeiçoamento da regulamentação existente.

A regra jurídica permanece a mesma: a negociação coletiva continua sendo a exigência legal para o funcionamento do comércio em feriados, ressalvadas as atividades expressamente autorizadas.

O que a nova norma faz é conferir maior transparência, organizar as hipóteses de autorização permanente e estabelecer um procedimento participativo para futuras alterações.

Num ambiente em que mudanças regulatórias frequentemente geram insegurança e judicialização, medidas que reforçam a previsibilidade e a clareza normativa merecem destaque.

Ao privilegiar critérios objetivos e fortalecer o diálogo institucional entre governo, empregadores e trabalhadores, a portaria contribui para um ambiente de maior estabilidade nas relações de trabalho, preservando o equilíbrio entre a livre iniciativa, a proteção ao trabalho e a segurança jurídica.

EDITORIAL

Infraestrutura não pode esperar

Quando um debate atravessa uma década inteira, é legítimo esperar que parte significativa das intervenções já esteja concluída ou, ao menos, em estágio avançado de execução

01/08/2026 07h15

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Há pelo menos uma década Mato Grosso do Sul discute infraestrutura como um dos pilares de seu desenvolvimento econômico.

O tema não saiu da pauta porque deixou de ser importante, ao contrário, ganhou ainda mais relevância à medida que o Estado passou a atrair bilhões de reais em investimentos privados, especialmente nas cadeias da celulose, da mineração, da agroindústria e da logística.

Crescer exige estradas, ferrovias, pontes, portos secos e sistemas de transporte capazes de acompanhar esse novo ciclo econômico.

É verdade que infraestrutura não se constrói da noite para o dia. Grandes obras exigem estudos técnicos, licenciamentos ambientais, projetos executivos, fontes de financiamento e processos licitatórios complexos.

São empreendimentos de longo prazo e de elevado custo, muitas vezes dependentes da participação de diferentes entes federativos e da iniciativa privada. A lentidão, em certa medida, faz parte desse processo.

Entretanto, uma coisa é reconhecer a complexidade das obras. Outra, bastante diferente, é aceitar que discussões permaneçam por anos sem produzir resultados concretos.

Quando um debate atravessa uma década inteira, é legítimo esperar que parte significativa das intervenções já esteja concluída ou, ao menos, em estágio avançado de execução.

A Rota Bioceânica é um bom exemplo. Há mais de 10 anos ela ocupa espaço no planejamento estratégico de Mato Grosso do Sul. Nesse período, inúmeros seminários, estudos e acordos internacionais foram realizados.

Somente agora, porém, os principais empreendimentos caminham para um desfecho capaz de transformar o projeto em realidade. O potencial é enorme, mas o tempo consumido demonstra o tamanho dos desafios envolvidos.

O mesmo raciocínio vale para outras obras estruturantes. A duplicação da BR-163 continua avançando de forma gradual, enquanto a BR-262 ainda depende de etapas importantes para se tornar plenamente compatível com a demanda logística do Estado.

Já a reativação da Malha Oeste permanece cercada por indefinições, sucessivos adiamentos e entraves que impedem o aproveitamento de uma ferrovia estratégica para a competitividade regional e nacional.

É evidente que nem todos os projetos têm o mesmo modelo de financiamento. Há investimentos que despertam o interesse da iniciativa privada porque oferecem retorno econômico suficiente para justificar concessões e parcerias.

Outros, entretanto, dificilmente sairão do papel sem participação direta do poder público. A Malha Oeste talvez seja o exemplo mais claro dessa realidade. Seu elevado custo e sua importância estratégica justificam uma presença mais efetiva da União na viabilização do empreendimento.

Por isso, mais importante do que discutir obras isoladamente é fortalecer o planejamento.

Definir prioridades, estabelecer cronogramas realistas, assegurar fontes de recursos e acompanhar permanentemente a execução dos projetos são medidas indispensáveis para evitar que investimentos essenciais permaneçam indefinidamente no campo das intenções.

Mato Grosso do Sul vive um momento singular de expansão econômica. O setor produtivo faz sua parte, amplia investimentos e gera empregos. Cabe agora ao poder público oferecer a infraestrutura necessária para sustentar esse crescimento.

O desenvolvimento não pode ficar restrito aos anúncios. Ele precisa chegar às rodovias, às ferrovias, às pontes e aos corredores logísticos. Planejamento é indispensável, mas execução é o que transforma potencial em prosperidade.

Artigo

Quando o documento mente: deepfakes e o novo desafio da validação documental no Brasil

80% dos brasileiros entrevistados afirmaram já ter encontrado deepfakes on-line, a maior taxa entre todos os mercados pesquisados

31/07/2026 07h20

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Um gerente de operações recebe uma solicitação de abertura de conta. O rosto do solicitante aparece na tela durante a prova de vida, os documentos parecem legítimos e o sistema retorna aprovação automática.

Semanas depois, a instituição descobre que nenhuma daquelas informações era real. O rosto foi sintetizado por inteligência artificial, os documentos foram forjados por modelos generativos e o indivíduo por trás da operação sequer existe.

Segundo o Identity Fraud Report 2025-2026, publicado pela Sumsub em novembro de 2025 com base na análise de mais de quatro milhões de tentativas de fraude, o uso de deepfakes e identidades sintéticas cresceu 126% no Brasil entre 2024 e 2025. O País concentra quase 39% de todos os deepfakes detectados na América Latina, e a taxa de ocorrência é cinco vezes maior do que a dos Estados Unidos. 

A sofisticação que muda a natureza do problema: o que diferencia a fraude atual das versões anteriores não é apenas o volume, mas a complexidade das técnicas empregadas.

O mesmo relatório da Sumsub aponta um aumento de 180% no que classifica como fraudes sofisticadas, aquelas que combinam múltiplas camadas de ataque: identidades sintéticas montadas a partir de dados reais e fictícios, deepfakes multimodais que integram vídeo, áudio e documentos falsos, manipulação de telemetria de dispositivos e engenharia social coordenada.

O relatório Deepfakes 2026, divulgado pela Veriff em maio deste ano, traz um dado que ilustra bem o abismo entre a velocidade do ataque e a capacidade de defesa: 80% dos brasileiros entrevistados afirmaram já ter encontrado deepfakes on-line, a maior taxa entre todos os mercados pesquisados.

No entanto, a precisão de detecção humana ficou em 0,08 numa escala de 0 a 1, praticamente equivalente a uma decisão aleatória. Ou seja, as pessoas reconhecem que o problema existe, mas são incapazes de identificá-lo quando ele se apresenta de fato.

A resposta regulatória brasileira, a Instrução Normativa ITI nº 36: diante da escalada de sofisticação, o Brasil deu um passo regulatório importante.

Em maio passado, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou a Instrução Normativa nº 36, que reformulou os requisitos de identificação para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil.

A norma estabelece que a confirmação de identidade deverá combinar documentos oficiais, biometria, consulta a bases públicas nacionais, lista negativa de fraudadores, dossiê eletrônico com trilha de auditoria e, nos casos de validação remota, mecanismos obrigatórios contra deepfake e injeção biométrica. 

Até então, a emissão de certificados digitais já exigia verificação presencial ou por videoconferência, mas sem a obrigatoriedade de camadas antideepfake.

A nova norma reconhece que a confiança no documento digital depende da integridade de todo o processo de validação, desde a captura da identidade até o armazenamento dos registros que comprovam cada etapa.

A gestão documental como infraestrutura de defesa: o debate sobre deepfakes costuma se concentrar na biometria e nos sistemas de reconhecimento facial. No entanto, a fraude documental é a outra face do mesmo problema.

De nada adianta validar que o rosto pertence a uma pessoa real se o documento que acompanha a operação foi forjado. Ainda segundo o relatório da Sumsub, documentos falsificados ou alterados ainda representam 50% de todas as tentativas de fraude analisadas globalmente.

É nesse ponto que a gestão documental inteligente se posiciona como camada estratégica de defesa. Um documento digital com rastreabilidade, metadados verificáveis, assinatura com certificado ICP-Brasil e trilha de auditoria completa oferece um nível de verificabilidade que um PDF estático jamais alcançará.

Quando cada etapa do ciclo de vida do documento é registrada, desde a captura e classificação até o armazenamento e o acesso, torna-se possível detectar inconsistências que escapariam a uma análise pontual. 

A captura inteligente de documentos, baseada em tecnologias como OCR avançado e processamento de documentos com inteligência artificial, adiciona outra camada, ao permitir a extração automatizada de dados, a classificação por tipo documental e a verificação cruzada com bases externas.

Integrada a um sistema de gestão documental robusto, essa tecnologia transforma o documento de um objeto passivo num elo ativo da cadeia de conformidade. Cada informação extraída pode ser confrontada, cada assinatura pode ser verificada e cada alteração pode ser rastreada. 

De fato, o problema não será resolvido apenas com mais investimento em biometria ou inteligência artificial aplicada à detecção de rostos sintéticos. A defesa precisa ser estrutural, incorporando a governança documental como pilar

. Empresas que já operam com gestão documental integrada, com captura inteligente, workflow de validação, metadados padronizados e trilhas de auditoria, têm uma vantagem que vai além da eficiência operacional: elas conseguem demonstrar, com evidências rastreáveis, a legitimidade de cada operação.

Quando até os documentos são alvo de desconfiança, a capacidade de provar a verdade é o ativo mais valioso.

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