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Comércio em feriados: portaria reforça a segurança jurídica sem alterar regra da negociação coletiva

Requisito é previsto há mais de duas décadas e condiciona o funcionamento do comércio em feriados à autorização em convenção coletiva de trabalho, observada a legislação municipal

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A publicação da Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho, reacendeu o debate sobre o funcionamento do comércio em feriados. Em meio à repercussão, porém, consolidou-se uma percepção equivocada de que a norma teria criado uma nova exigência de negociação coletiva para o trabalho nesses dias. Não foi isso o que ocorreu.

A necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio em geral não nasceu com a nova portaria.

Trata-se de requisito previsto há mais de duas décadas na Lei nº 10.101/2000, posteriormente ajustada pela Lei nº 11.603/2007, que condiciona o funcionamento do comércio em feriados à autorização em convenção coletiva de trabalho, observada a legislação municipal.

A portaria, portanto, não altera essa premissa legal. Seu principal mérito está em conferir maior clareza ao sistema ao definir, de forma objetiva, quais atividades têm autorização permanente para funcionar em feriados independentemente de negociação coletiva específica.

Em outras palavras, a regulamentação organiza um cenário que, por anos, foi marcado por interpretações divergentes e insegurança para empresas, trabalhadores e sindicatos.

Entre as atividades que passam a contar com autorização permanente estão farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza e barbearias, comércio de flores, feiras livres, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos, serviços funerários e outros estabelecimentos expressamente relacionados no Anexo IV da portaria.

Para as atividades que não integram essa relação, permanece inalterada a exigência de negociação coletiva prevista em lei.

A regulamentação também esclarece uma questão relevante para a prática das relações sindicais.

Nos casos em que inexistir sindicato representativo da categoria profissional, continuam aplicáveis as regras gerais de representação sindical, permitindo que a negociação seja conduzida pela federação correspondente e, na sua ausência, pela confederação.

A portaria, assim, preserva a estrutura do sistema sindical brasileiro sem criar novas obrigações.

O aspecto verdadeiramente inovador da norma está em outro ponto. Pela primeira vez, estabelece-se que qualquer futura inclusão ou exclusão de atividades da lista de autorização permanente dependerá de consulta tripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Essa previsão representa um avanço institucional importante.

Em vez de alterações unilaterais promovidas exclusivamente pela administração pública, eventuais mudanças passarão a ser precedidas por um processo formal de diálogo social, permitindo que seus impactos econômicos, trabalhistas e concorrenciais sejam discutidos antes da adoção de novas regras.

A institucionalização desse mecanismo aproxima a regulamentação brasileira das recomendações internacionais de fortalecimento do diálogo social e da construção participativa das políticas públicas trabalhistas.

Ao incorporar trabalhadores e empregadores ao processo decisório, reduz-se o risco de mudanças abruptas e amplia-se a legitimidade das futuras decisões administrativas.

Sob a perspectiva empresarial, a medida também produz efeitos positivos. A previsibilidade regulatória constitui elemento essencial para o planejamento das atividades econômicas, especialmente em setores cuja operação em feriados tem relevante impacto financeiro.

Saber previamente quais atividades têm autorização permanente e compreender como futuras alterações poderão ocorrer reduz custos de conformidade, evita litígios e favorece decisões de investimento.

Para os trabalhadores, por sua vez, a preservação da negociação coletiva nas atividades não abrangidas pela autorização permanente mantém o protagonismo dos instrumentos coletivos na definição das condições de trabalho em feriados, preservando espaço para a construção de soluções adequadas às particularidades de cada setor econômico.

A Portaria MTE nº 1.316/2026 deve, portanto, ser compreendida menos como uma ruptura e mais como um aperfeiçoamento da regulamentação existente.

A regra jurídica permanece a mesma: a negociação coletiva continua sendo a exigência legal para o funcionamento do comércio em feriados, ressalvadas as atividades expressamente autorizadas.

O que a nova norma faz é conferir maior transparência, organizar as hipóteses de autorização permanente e estabelecer um procedimento participativo para futuras alterações.

Num ambiente em que mudanças regulatórias frequentemente geram insegurança e judicialização, medidas que reforçam a previsibilidade e a clareza normativa merecem destaque.

Ao privilegiar critérios objetivos e fortalecer o diálogo institucional entre governo, empregadores e trabalhadores, a portaria contribui para um ambiente de maior estabilidade nas relações de trabalho, preservando o equilíbrio entre a livre iniciativa, a proteção ao trabalho e a segurança jurídica.

EDITORIAL

O cidadão merece atendimento digno

O cidadão não pode ser tratado como variável secundária na execução de política pública; se há recursos para atendimento gratuito, é preciso que esse atendimento seja digno

21/09/2026 07h15

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Nesta edição, mostramos mais um pente-fino realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em Mato Grosso do Sul. Desta vez, o foco está no Brasil Sorridente, programa que tem como objetivo melhorar o atendimento odontológico da Rede Pública por meio da oferta gratuita de serviços à população.

Em Campo Grande, porém, os auditores encontraram uma série de inconsistências que comprometem justamente aquilo que o programa deveria assegurar: o atendimento adequado e o acesso mais amplo à saúde bucal. A CGU realiza auditorias para avaliar a gestão, os controles e os resultados das políticas públicas.

O primeiro problema está nas condições oferecidas ao cidadão. Foram identificadas deficiências na infraestrutura dos locais de atendimento, além da falta de manutenção de equipamentos básicos. Não se trata de uma questão meramente administrativa.

Quando a estrutura não recebe os cuidados necessários, quem está na ponta é o cidadão, que depende exclusivamente do serviço público para ter acesso ao tratamento.

Há ainda um segundo problema, relacionado à falta de profissionais. Segundo o levantamento, uma das razões está no grande número de atestados médicos emitidos.

A consequência é previsível: com menos servidores disponíveis, a capacidade de atendimento diminui e a demanda que deveria ser absorvida pela Rede Pública acaba se acumulando.

Mas o quadro não termina aí. A CGU também identificou baixa produtividade no programa. Ou seja, não basta existir uma estrutura formalmente destinada ao atendimento odontológico.

É necessário que ela funcione adequadamente, tenha profissionais disponíveis, equipamentos em condições de uso e produza resultados compatíveis com os recursos empregados.

Esse ponto merece a atenção especial porque o Brasil Sorridente é uma política financiada pelo governo federal. Recursos públicos são destinados para que os municípios ofereçam serviços à população.

Portanto, é razoável esperar que a aplicação desse dinheiro resulte em atendimento eficiente e em uma oferta de serviços compatível com as necessidades dos cidadãos.

O trabalho dos órgãos de controle tem justamente essa finalidade: identificar falhas, apontar problemas e permitir que a Administração pública corrija aquilo que não está funcionando como deveria.

A fiscalização não deve ser vista apenas como uma forma de apontar erros, mas como instrumento para melhorar a qualidade do serviço público e fazer com que o dinheiro destinado às políticas públicas cumpra sua finalidade.

O que se espera, portanto, é que o município faça os ajustes necessários. As deficiências apontadas pela CGU precisam ser enfrentadas com medidas concretas, desde a manutenção adequada da estrutura e dos equipamentos até a organização dos recursos humanos e a melhoria da produtividade.

O cidadão não pode ser tratado como variável secundária na execução de uma política pública. Se há recursos para oferecer atendimento odontológico gratuito é preciso que esse atendimento seja digno, regular e acessível.

ARTIGOS

O algoritmo recompensa a exposição; a infância paga a conta?

O que vemos em nossas telas não é uma seleção neutra de publicações, e sim o resultado de sistemas desenvolvidos para identificar aquilo que prende nossa atenção por mais tempo

18/09/2026 07h20

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Quando um vídeo de uma criança alcança milhões de visualizações, é comum imaginarmos que isso aconteceu porque “as pessoas gostaram do conteúdo”.

Mas a realidade das redes sociais é mais complexa: o que vemos em nossas telas não é uma seleção neutra de publicações, e sim o resultado de sistemas desenvolvidos para identificar aquilo que prende nossa atenção por mais tempo.

Em outras palavras, existe uma lógica por trás do que viraliza – e compreendê-la é essencial para entendermos por que tantas imagens da infância ganham enorme repercussão na internet.

Cada plataforma utiliza sistemas diferentes, mas o objetivo costuma ser semelhante: manter as pessoas conectadas pelo maior tempo possível.

Para isso, os algoritmos observam sinais como quanto tempo uma pessoa assiste a um vídeo, quantas vezes ele é compartilhado, quantos comentários gera, se desperta reações intensas e se faz alguém permanecer mais tempo na plataforma.

Quanto maior o envolvimento, maior a probabilidade de aquele conteúdo ser recomendado para outras pessoas.

O algoritmo não faz julgamentos éticos. Ele não diferencia uma lembrança de família de um momento constrangedor. Ele apenas identifica aquilo que gera atenção.

Emoção é combustível para o alcance: diversos estudos sobre comportamento digital mostram que conteúdos capazes de despertar emoções fortes – surpresa, humor, indignação, comoção, encantamento – tendem a circular mais rapidamente. Tudo aquilo que nos faz parar de rolar a tela aumenta as chances de interação.

É por isso que vídeos de crianças costumam alcançar números expressivos: a espontaneidade da infância desperta identificação, afeto e curiosidade. O problema surge quando a busca por esse alcance começa a influenciar o que escolhemos registrar e publicar.

Quando a lógica da plataforma entra na rotina da família: nem sempre percebemos, mas os algoritmos também moldam comportamentos.

Quando uma publicação recebe milhares de curtidas, comentários e compartilhamentos, é natural sentir vontade de repetir aquilo que funcionou – esse mecanismo faz parte da forma como as redes sociais foram desenhadas.

Pouco a pouco, sem perceber, algumas famílias deixam de registrar apenas momentos importantes e passam a pensar em quais cenas têm maior potencial de engajamento. A infância deixa de ser apenas vivida: ela passa a ser, também, produzida para uma audiência.

Nem sempre isso acontece de forma consciente, mas vale a pena reconhecer que essa influência existe.

O risco de transformar a criança em conteúdo: toda criança tem direito a viver momentos de alegria, tristeza, frustração, descoberta e aprendizado – experiências que fazem parte do desenvolvimento.

Quando cada emoção passa a ser registrada pensando em uma possível publicação, existe o risco de invertermos a lógica: em vez de a tecnologia servir à infância, a infância começa a servir ao funcionamento das plataformas.

A criança deixa de ser apenas filha, neta ou estudante – ela pode passar a ocupar, ainda que sem intenção, o papel de personagem de um conteúdo.

Seria confortável responsabilizar apenas a tecnologia, mas ela, sozinha, não decide o que será publicado. O algoritmo recomenda, as plataformas distribuem – quem escolhe apertar o botão “publicar” continua sendo um adulto.

Por isso, o debate sobre a infância digital não é contra a tecnologia. É sobre fortalecer o olhar crítico diante dela.

Em um ambiente em que visualizações se transformam em reconhecimento, influência e, muitas vezes, retorno financeiro, é compreensível que o alcance se torne uma preocupação para quem produz conteúdo.

Mas existe uma pergunta que deveria vir antes de qualquer métrica: esta publicação respeita a criança que aparece nela?

Se a resposta não for claramente positiva, talvez o melhor indicador não seja o número de visualizações – talvez seja o silêncio de uma memória preservada apenas para quem realmente participou daquele momento.

Acredito que a tecnologia pode despertar curiosidade, criatividade, aprendizagem e conexão. Ela faz parte da infância contemporânea e pode ser uma poderosa aliada do desenvolvimento quando utilizada com intenção e responsabilidade.

Mas nenhuma inovação deve custar aquilo que a infância tem de mais valioso: o direito de crescer com dignidade, privacidade e liberdade para construir a própria história.

Os algoritmos continuarão evoluindo. As plataformas mudarão. Novas redes sociais surgirão. O desafio permanecerá o mesmo: garantir que, por trás de cada tela, nunca deixemos de enxergar a criança.
Porque as visualizações passam. A infância, não.

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