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Como a Lei do Bem pode ajudar a reduzir a fuga de cérebros do Brasil

O desafio é ainda maior para as empresas nacionais que buscam evolução técnica

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Com a crescente demanda por tecnologia e inovação no Brasil, a fuga de cérebros para o exterior se torna um desafio ainda maior para as empresas nacionais que buscam evolução técnica.

Nesse sentido, o fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) a partir de incentivos fiscais é essencial para mudar esse cenário. A Lei do Bem, por exemplo, é um dos principais mecanismos públicos a que as organizações têm acesso para criar uma ponte entre o setor produtivo e o talento brasileiro.

Desde sua criação, há 20 anos, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) fortalece a competitividade nacional e estimula uma cultura empresarial voltada à pesquisa, ao oferecer benefícios fiscais diretos, como deduções no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para empresas sob o regime de lucro real que investem em PD&I.

Nesse período, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) estima que a Lei do Bem já alavancou R$ 205 bilhões em investimentos privados em inovação, com uma média anual de quase R$ 11 bilhões.

Em 2018, como apontam dados do relatório do MCTI, havia no Brasil 1.848 empresas participantes da Lei do Bem, número que saltou para 3.878 em 2023. Esse crescimento vem acompanhado de aumentos consistentes nos recursos destinados à inovação, com alta de até 17% entre 2022 e 2023.

Fuga de cérebros no Brasil. Considerando esse contexto, o incentivo fiscal visa fomentar não somente os projetos de PD&I nas organizações, mas também, de maneira indireta, a retenção de talentos no País.

Isso é importante, levando em conta que, em 2022, mais de 2 mil pesquisadores brasileiros estavam no exterior motivados pela falta de oportunidades e investimentos em desenvolvimento de pesquisas no Brasil, de acordo com um levantamento do Centro de Gestão de Estudos Estratégicos.

Em dezembro do mesmo ano, a Fragomen, uma das maiores empresas de imigração do mundo, divulgou que o total de pedidos de vistos de emprego e residência em outros países superou os valores registrados em 2020, ainda antes da pandemia.

Além da criação de políticas públicas de incentivo à profissionalização da mão de obra nacional, o governo, por meio de ferramentas como a Lei do Bem e outros benefícios tributários com foco nos ecossistemas de inovação, tem papel fundamental no fomento de estratégias de incentivo à produção científica e tecnológica e à geração de empregos qualificados no Brasil.

Lei do Bem e retenção de mão de obra qualificada. Em 2023, mais de 34 mil profissionais atuavam exclusivamente em projetos de inovação, incluindo 897 doutores, 1.820 mestres e 22.924 graduados.

Esse número representa uma evolução significativa em relação a 2014, quando havia 20.373 pesquisadores dedicados, como apontou a Pintec semestral de 2023, demonstrando a tendência de crescimento contínuo da força de trabalho qualificada no setor.

Neste cenário, a permanência da Lei do Bem, paralelamente aos efeitos tributários, contribui para a redução da fuga de cérebros do País e para o aumento da especialização das equipes de PD&I, especialmente em um cenário globalizado e com o avanço do trabalho remoto.

Suporte especializado no acesso ao incentivo. Apenas em 2023, foram investidos R$ 41,93 bilhões em projetos de PD&I por meio da Lei do Bem, distribuídos entre 13.638 projetos que beneficiaram 3.878 empresas, de acordo com a pesquisa Pintec.

Este número é resultado de um crescimento gradativo nos últimos anos, acompanhado pelo maior aculturamento das empresas aos instrumentos de estímulo à inovação.

Nesse cenário, as consultorias especializadas em incentivos fiscais desempenham um papel fundamental para orientar e estruturar empreendimentos, de maneira a aproveitarem assertivamente o potencial tributário de seus negócios.

A Lei do Bem, por exemplo, direciona, em média, R$ 4,60 para PD&I a cada real investido em renúncia fiscal, promovendo, como consequência, uma distribuição mais equilibrada do desenvolvimento tecnológico entre regiões e setores estratégicos.

O incentivo é o principal instrumento público utilizado por empresas que investem em inovação, ao oferecer as ferramentas para a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento técnico-científico, o que impacta positivamente o cenário econômico e contribui para mitigar o fenômeno da fuga de cérebros no País.

Com resultados concretos e impacto direto na inovação, a Lei do Bem se consolida como um dos pilares do avanço tecnológico no Brasil. Ela impulsiona empresas, fortalece setores e contribui para um ecossistema de inovação mais dinâmico, competitivo e sustentável.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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