Artigos e Opinião

ARTIGO

Como educar em uma sociedade de adultos infantilizados?

Cláudia Moraes da Costa Vieira - Autora de "Ao Garimpar Pedrinhas, Prosas e Sementes", é pedagoga, doutora em Educação e pesquisadora do grupo Educação Ambiental e Ecologia Humana, da Universidade de Brasília

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A vida contemporânea é marcada pela rapidez advinda da tecnologia informatizada. Os danos resultantes de uma existência desarticulada da consciência se manifestam nas desigualdades socioeconômicas e ambientais e geram, entre outros entraves, crises climáticas, adultização das crianças e infantilização dos adultos.

Nesse contexto, emergem questões urgentes, entre as quais: como educar em uma sociedade cujos adultos se encontram infantilizados, presos aos próprios egos e massificados por padrões, e as crianças se manifestam adultizadas? 

Essa indagação nos remete à instituição escolar, pois a escola é o lugar em que a humanidade passa a maior parte do tempo, especialmente durante seu processo de desenvolvimento humano.

Lá também se encontram as diversidades, tanto culturais quanto religiosas, econômicas, sociais e ambientais. Ao refletir sobre esse contexto, percebe-se que é nesse espaço e tempo da sala de aula que é possível estabelecer o cuidado com a humanidade e suas relações. 

Já pensaram na riqueza de compreensões na análise do documentário sobre a formação do povo brasileiro, de Darcy Ribeiro, sendo essa obra analisada por um grupo diverso?

Refletir sobre as questões climáticas, o contexto das guerras atuais, bem como das guerras urbanas tão presentes e as diversas modalidades de preconceito? Dessas discussões, vários elementos curriculares estariam sendo contextualizados e, com isso, seria gerada uma aprendizagem significativa e, consequentemente, humana. 

Trazer as questões humanas para dentro da escola e, com isso, trazer o ser humano para esse lugar de centralidade na educação é voltar para a escola o espaço de cuidado com o que é humano, com a maneira de o sujeito se relacionar com o mundo que o cerca, como uma maneira de estar consciente do presente e, assim, poder gerar esperança para um possível futuro, mesmo que utopicamente inclusivo.

Refletir sobre o ser humano voltar ao centro da educação passa pelo futuro da profissão da docência, na perspectiva do sentido do trabalho, que atualmente sofre sem as devidas condições de trabalho, com processos de desvalorização: trabalho/ser. 

O aprender e o ensinar caminham em diálogo na perspectiva dos saberes, fazeres e conhecimentos. O cotidiano e a ciência se constituem na necessidade de o trabalho se realizar de maneira consciente, bem como no resgate da criatividade e criticidade que há em cada ser, no reconhecimento do seu pertencimento à espécie humana, no cuidado com as futuras gerações, em uma busca de romper com a sobrevivência baseada somente na competição, na exploração e no individualismo, que diariamente reproduz as mínimas e/ou quase insalubres condições de sobrevivência para toda a coletividade. 

Devolver o ser humano como centro da educação é constituir a escola como um espaço de pesquisa, de comunidades de conhecimento, em que haja uma permanência no diálogo, nas conversas sobre ideias, onde se produzam curiosidades, críticas, escutas, espaços de fala, reflexões, teoria e práticas, e onde se possa diminuir as desigualdades, tanto sociais como ambientais. Iniciar esse trajeto é possibilitar o olhar de maneira consciente para sua humanidade, no sentido individual e coletivo em um movimento de vida.

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EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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