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CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta quinta-feira: "Mais difícil do que parece"

Confira o editorial desta quinta-feira: "Mais difícil do que parece"

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No primeiro semestre, houve quem dissesse que a aprovação da reforma tributária seria mais fácil do que a da Previdência. Não é isso que os fatos indicam.

O ano de 2019 começou com duas desafiadoras reformas em pauta: a da Previdência e a tributária. O primeiro desses desafios, considerado o mais difícil por autoridades e analistas, foi o de reformar o sistema previdenciário brasileiro, tema que vem sendo tratado pelos governantes desde 2015: começou no mandato de Dilma Rousseff, houve tentativa de Michel Temer e tudo indica que Jair Bolsonaro concluirá o propósito de economizar com o pagamento de benefícios, aumentando idades mínimas e alterando os critérios para que as pessoas tenham acesso a aposentadorias, auxílios e pensões. O segundo desafio, à época considerado um pouco mais fácil, seria o de alterar o sistema de cobranças de impostos. 

Por sua abrangência e também pelas perdas de várias categorias, as mudanças na Previdência Social foram extensivamente debatidas na Câmara, o que continuará no Senado. A proposta inicial do governo, que previa até mesmo o regime de capitalização, tem sido bastante alterada. Esse regime, que estima que cada cidadão contribua para uma conta individual ao longo da vida, foi suprimido ainda na Câmara. Recentemente, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, regra que permitia que pensionistas recebessem menos de um salário mínimo também foi retirada do texto. É do jogo democrático e é para isso que o Congresso Nacional existe, para aperfeiçoar as propostas.

Quando o governo federal encaminhou o projeto de reforma da Previdência no primeiro semestre, o comentário que preponderava em Brasília era de que, no segundo semestre, a reforma tributária seria encaminhada e facilmente aprovada. A julgar pelas notícias desta semana, porém, as dificuldades para tratar do tema já começaram a aparecer – o pontapé foi a demissão do secretário da Receita Federal, Marcos Cintra – e ainda existem muitas por vir. Há quem diga que essa mudança de legislação será muito mais tensa e complexa do que a do regime previdenciário.

Existem muitas demandas em jogo para mudar o sistema tributário. A simplificação dos impostos deve acabar com a guerra fiscal, mas ainda não há mecanismos para que estados menos industrializados sejam compensados pela desvantagem que têm em relação aos grandes centros produtores e consumidores.

É fato que os impostos pesam para todos, sobretudo, para o setor produtivo. Quando todo um sistema muda, há quem ganhe e há quem perca, e todos querem estar do lado dos vencedores. A necessidade da reforma tributária existe e está claríssima, especialmente, com os estados. São eles que sobrevivem, principalmente, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que enfrentam mais dificuldades para honrar compromissos como o pagamento de servidores públicos e investir em infraestrutura. Essa reforma, que ainda nem foi oficialmente apresentada pelo governo federal, ao que tudo indica, poderá ser mais complexa do que a da Previdência. A conferir.

Artigo

Mundo do trabalho e saúde mental: novos desafios

Em um mundo cada vez mais globalizado e com ampliação da competitividade, a pressão pela entrega de resultados mostra-se crescente

23/05/2026 07h30

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O aumento exponencial no número de casos de burnout entre os anos de 2021 e 2025, conforme recente publicação de dados pelo Ministério da Previdência Social (MPS), demonstra que algumas questões relacionadas com o mundo do trabalho estão afetando mais sensivelmente as pessoas nos últimos tempos.

A entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), referente à saúde mental, ocorre oportunamente, pois fornece instrumento a ser utilizado no combate ao fenômeno de saúde pública descrito.

O ambiente de trabalho exige desempenho e impõe demandas ao prestador de serviços em vários sentidos, como é notório.

Ocorre que as modificações verificadas no mundo laboral parecem ter colocado exigências para as quais o trabalhador atual não se encontra apto (ao menos, por enquanto), provocando o aumento de casos de afastamento em decorrência de burnout, que passou de 823 em 2021 para 7.595 em 2025.

Evidentemente, pode ser que, no passado, houvesse alguma dificuldade de diagnóstico ou de reconhecimento da moléstia, mas o fato é que os números sinalizam um descompasso entre a forma como o trabalho está sendo realizado e a saúde do obreiro.

De acordo com o Ministério da Saúde, a síndrome de burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, “é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.

Como é possível observar, há uma ligação intrínseca entre o problema de saúde e o ambiente de trabalho, apresentando três sintomas.

Ao que parece, pelo intervalo considerado quanto aos dados de afastamento, é possível fazer algumas ilações quanto aos motivos do expressivo aumento de casos do mencionado problema de saúde.

Durante e após o período pandêmico, os cidadãos passaram a trabalhar cada vez mais conectados, com o auxílio de tecnologias de informação e comunicação (TIC), de modo a poder realizar serviços fora do estabelecimento do empregador, em regime de teletrabalho, popularmente chamado de home office.

Nesta forma de prestação de serviço, além da falta de contato pessoal com os colegas (algo que, em determinados casos, pode aumentar o isolamento social), o trabalhador tende a laborar com maior tempo de tela, conectado ao sistema do empregador.

O referido uso da tecnologia, embora benéfico em alguns sentidos (como a desnecessidade de deslocamento e perda de tempo em trânsito, por exemplo), pode ser deletério em certos pontos (como a sensação de monitoramento constante e a dificuldade de exercer o direito à desconexão).

A exaustão do trabalhador provocada pelo quadro delineado surge como consequência previsível neste contexto. Em um mundo cada vez mais globalizado e com ampliação da competitividade, a pressão pela entrega de resultados mostra-se crescente, mas o organismo humano tem seus limites, como demonstra o aumento de afastamentos por burnout.

Nesse contexto, a NR-1, referente ao gerenciamento de riscos ocupacionais, com início de vigência da nova redação a partir de 25 de maio de 2026, pode ser um instrumento efetivo de proteção à saúde do trabalhador.

A sensação permanente de exigência e de atenção total, com o uso da tecnologia, deixa o corpo sempre em alerta, situação para a qual a estrutura psicológica humana não está preparada, como demonstram os números.

A pressão provocada pela possibilidade de fechamento de vagas de emprego em decorrência do uso de inteligência artificial nos próximos anos tende a tornar mais grave o grau de exigência psíquica, testando com mais intensidade a resiliência do obreiro.

A observação do contexto do mundo laboral e a piora dos dados que retratam a saúde mental do trabalhador não são elementos que possam ser desprezados por todos os envolvidos no assunto (trabalhadores, empregadores, autoridades e sociedade em geral).

O efeito nocivo da deterioração psíquica do cidadão no ambiente do trabalho, além de ser prejudicial a si mesmo, é negativa para o empregador (aumento de absenteísmo e queda de produtividade), para o Estado (custeio do afastamento do trabalhador pelo Instituto Nacional do Seguro Social) e para a sociedade (problemas de saúde em geral, dificuldade de socialização, aumento de dificuldades familiares, etc.).

É um momento em que a comunidade nacional deve refletir sobre a finalidade do trabalho, algo que, além de fornecer os meios de subsistência, é um modo de manifestação da personalidade do indivíduo.

A partir do momento em que tal atividade provoca massivamente a perda de saúde da população, talvez seja o sinal de que o ser humano não esteja sendo tratado como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para outras finalidades.
 

Editorial

Ultima Ratio e o fim da blindagem

O combate à corrupção não pode ter seletividade, blindagem ou zonas de conforto. A lei precisa valer para todos especialmente para aqueles que juraram aplicá-la

23/05/2026 07h15

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A Operação Ultima Ratio já entrou para a história recente de Mato Grosso do Sul como uma das mais contundentes ações de enfrentamento à corrupção dentro das instituições públicas.

O legado deixado pela investigação da Polícia Federal (PF)vai além dos nomes envolvidos ou da repercussão política e jurídica do caso.

O principal efeito da operação foi mostrar, de maneira clara e inequívoca, que aqueles responsáveis por julgar crimes também podem cometê-los – e, sobretudo, que não estão imunes à lei.

No mês passado, mostramos que a PF indiciou mais de 30 pessoas no âmbito da investigação. Entre os que são alvo estão magistrados, advogados e até um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

Os crimes investigados são gravíssimos: corrupção, organização criminosa e até extorsão. Não se trata de um episódio isolado ou de um desvio menor.

Trata-se de uma suspeita de contaminação institucional justamente em um dos pilares mais sensíveis da democracia: o sistema de Justiça.

Agora, a responsabilidade passa para o Ministério Público Federal (MPF), que terá a missão de analisar o relatório produzido pela PF e decidir se apresenta ou não denúncias formais contra os investigados.

Será uma etapa decisiva. O rigor técnico, o respeito ao devido processo legal e a ampla defesa precisam ser preservados. Mas isso não diminui a importância do que já foi revelado até aqui.

Na prática, a Operação Ultima Ratio já produziu um efeito imediato e extremamente relevante: o efeito dissuasivo.

Qualquer autoridade pública que eventualmente estivesse recebendo vantagens indevidas, manipulando decisões ou utilizando o cargo para favorecer amigos e aliados passou a entender que o risco é real. E alto.

O que antes podia parecer um ambiente de impunidade hoje se transformou em um cenário de vigilância permanente, onde até magistrados podem ser investigados, afastados e eventualmente presos.

Esse talvez seja o maior mérito do trabalho conduzido pela Polícia Federal: reafirmar que o crime não pode compensar, independentemente do cargo ocupado pelo investigado.

O combate à corrupção só se fortalece quando alcança todos os níveis de poder, inclusive aqueles historicamente protegidos por prestígio institucional, influência política ou relações corporativas.

É justamente aí que reside a importância do saneamento promovido pela operação. Instituições fortes não são aquelas que escondem seus problemas, mas as que possuem mecanismos para enfrentá-los e corrigi-los.

A credibilidade do Judiciário, do Ministério Público e dos órgãos de controle depende diretamente da capacidade de separar quem honra a função pública daqueles que eventualmente a utilizam para benefício próprio.

Que o trabalho continue assim. Com independência, profundidade e coragem. Porque o combate à corrupção não pode ter seletividade, blindagem ou zonas de conforto. A lei precisa valer para todos – especialmente para aqueles que juraram aplicá-la.

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