O aumento exponencial no número de casos de burnout entre os anos de 2021 e 2025, conforme recente publicação de dados pelo Ministério da Previdência Social (MPS), demonstra que algumas questões relacionadas com o mundo do trabalho estão afetando mais sensivelmente as pessoas nos últimos tempos.
A entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), referente à saúde mental, ocorre oportunamente, pois fornece instrumento a ser utilizado no combate ao fenômeno de saúde pública descrito.
O ambiente de trabalho exige desempenho e impõe demandas ao prestador de serviços em vários sentidos, como é notório.
Ocorre que as modificações verificadas no mundo laboral parecem ter colocado exigências para as quais o trabalhador atual não se encontra apto (ao menos, por enquanto), provocando o aumento de casos de afastamento em decorrência de burnout, que passou de 823 em 2021 para 7.595 em 2025.
Evidentemente, pode ser que, no passado, houvesse alguma dificuldade de diagnóstico ou de reconhecimento da moléstia, mas o fato é que os números sinalizam um descompasso entre a forma como o trabalho está sendo realizado e a saúde do obreiro.
De acordo com o Ministério da Saúde, a síndrome de burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, “é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.
Como é possível observar, há uma ligação intrínseca entre o problema de saúde e o ambiente de trabalho, apresentando três sintomas.
Ao que parece, pelo intervalo considerado quanto aos dados de afastamento, é possível fazer algumas ilações quanto aos motivos do expressivo aumento de casos do mencionado problema de saúde.
Durante e após o período pandêmico, os cidadãos passaram a trabalhar cada vez mais conectados, com o auxílio de tecnologias de informação e comunicação (TIC), de modo a poder realizar serviços fora do estabelecimento do empregador, em regime de teletrabalho, popularmente chamado de home office.
Nesta forma de prestação de serviço, além da falta de contato pessoal com os colegas (algo que, em determinados casos, pode aumentar o isolamento social), o trabalhador tende a laborar com maior tempo de tela, conectado ao sistema do empregador.
O referido uso da tecnologia, embora benéfico em alguns sentidos (como a desnecessidade de deslocamento e perda de tempo em trânsito, por exemplo), pode ser deletério em certos pontos (como a sensação de monitoramento constante e a dificuldade de exercer o direito à desconexão).
A exaustão do trabalhador provocada pelo quadro delineado surge como consequência previsível neste contexto. Em um mundo cada vez mais globalizado e com ampliação da competitividade, a pressão pela entrega de resultados mostra-se crescente, mas o organismo humano tem seus limites, como demonstra o aumento de afastamentos por burnout.
Nesse contexto, a NR-1, referente ao gerenciamento de riscos ocupacionais, com início de vigência da nova redação a partir de 25 de maio de 2026, pode ser um instrumento efetivo de proteção à saúde do trabalhador.
A sensação permanente de exigência e de atenção total, com o uso da tecnologia, deixa o corpo sempre em alerta, situação para a qual a estrutura psicológica humana não está preparada, como demonstram os números.
A pressão provocada pela possibilidade de fechamento de vagas de emprego em decorrência do uso de inteligência artificial nos próximos anos tende a tornar mais grave o grau de exigência psíquica, testando com mais intensidade a resiliência do obreiro.
A observação do contexto do mundo laboral e a piora dos dados que retratam a saúde mental do trabalhador não são elementos que possam ser desprezados por todos os envolvidos no assunto (trabalhadores, empregadores, autoridades e sociedade em geral).
O efeito nocivo da deterioração psíquica do cidadão no ambiente do trabalho, além de ser prejudicial a si mesmo, é negativa para o empregador (aumento de absenteísmo e queda de produtividade), para o Estado (custeio do afastamento do trabalhador pelo Instituto Nacional do Seguro Social) e para a sociedade (problemas de saúde em geral, dificuldade de socialização, aumento de dificuldades familiares, etc.).
É um momento em que a comunidade nacional deve refletir sobre a finalidade do trabalho, algo que, além de fornecer os meios de subsistência, é um modo de manifestação da personalidade do indivíduo.
A partir do momento em que tal atividade provoca massivamente a perda de saúde da população, talvez seja o sinal de que o ser humano não esteja sendo tratado como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para outras finalidades.

