Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta segunda-feira: "Portas abertas ao contrabando"

Confira o editorial desta segunda-feira: "Portas abertas ao contrabando"

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Enquanto as autoridades fazem reuniões improdutivas para aumentar o rigor na fronteira, a caravana dos cigarreiros passa faceira e movimentando milhões, ilegalmente.

Se o combate ao tráfico de drogas na fronteira do Brasil com o Paraguai já é deveras deficiente, como várias vezes afirmamos neste espaço e em nossas reportagens, as ações para frear o contrabando de cigarros produzidos no país vizinho, que entram ilegalmente em nosso território, de tão tímidas, são praticamente inexistentes. 

Reportagem publicada nesta edição mostra que, só neste ano, a Receita Federal do Brasil tirou 68 milhões de maços de cigarro de circulação em Mato Grosso do Sul, material avaliado em mais de R$ 322 milhões. Cifra considerável, uma vez que representa muito pouco do que passa facilmente. O Estado, diga-se de passagem, tem superado o vizinho Paraná, que já foi a principal porta de entrada do produto trazido ilegalmente para o território brasileiro.

O altíssimo volume de cigarros paraguaios em território brasileiro, entre outras ilegalidades e falhas de fiscalização, denota, no mínimo, a incompetência – ou o cinismo – de nossas autoridades federais. Basta atentar-se aos números: o Paraguai, país com pouco mais de 7 milhões de habitantes – população equivalente à de Santa Catarina –, produz anualmente 55 bilhões de cigarros, dos quais pouquíssimos são exportados legalmente para o território brasileiro. No Brasil, país com mais de 200 milhões de habitantes, a cadeia do fumo produz, em média, 63 bilhões de cigarros. Em qualquer cidade do lado de cá, porém, é possível encontrar à venda, sempre informalmente, qualquer uma das marcas de “tabacaleras” paraguaias.

Falando nas indústrias de cigarros do país vizinho, não é segredo para ninguém que o presidente de lá é vinculado à Tabacalera del Este (Tabesa), a maior fábrica de derivados de fumo do Paraguai. No site oficial da Tabesa, a empresa informa ter recolhido mais de US$ 60 milhões ao fisco paraguaio.

O leitor, neste momento, deve estar fazendo a seguinte pergunta: como as autoridades permitem que um dos produtos mais taxados do mercado brasileiro – e com justiça, em decorrência dos danos excessivos à saúde cientificamente comprovados – entre facilmente em nosso território? Além de prejudicar o bem-estar de nossa população, o contrabando ainda sangra os cofres públicos. Estes impostos que a “tabacalera” diz recolher no Paraguai poderiam muito bem serem creditados à Receita Federal. Ou o Paraguai tem demanda suficiente para consumir 55 bilhões de cigarros por ano?

No cone-sul de Mato Grosso do Sul, o contrabando de cigarros não é novidade para ninguém. O termo “cigarreiro” na região é mais do que comum. Trazer estes danosos produtos para o lado de cá é um crime que parece compensar: a pena máxima é de cinco anos de prisão. Além de baixa, a punição pode ser facilmente convertida em medidas alternativas e regimes de prisão mais flexíveis, como o aberto e semiaberto.

Enquanto nossas autoridades fazem reuniões improdutivas para combater o tráfico (e só ele) na região de fronteira, a caravana dos cigarreiros passa faceira, sem qualquer dificuldade e, aparentemente, distribuindo milhões em um dos mercados ilícitos mais rentáveis para os criminosos. 

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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