Artigos e Opinião

EDITORIAL

Crédito para mover a economia

Com crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz a diferença. Sem esse apoio, pode-se supor que muitos projetos ficariam pelo caminho

Continue lendo...

Em um cenário econômico marcado por juros elevados, o crédito subsidiado volta a ganhar protagonismo como um dos principais instrumentos de estímulo à atividade produtiva.

Quando o custo do dinheiro sobe e o investimento privado se retrai, linhas de financiamento com condições mais favoráveis se tornam fundamentais para manter projetos em andamento e impulsionar novos empreendimentos. Nesse contexto, o papel dos bancos de fomento se mostra ainda mais relevante.

Nesta edição, apresentamos um levantamento sobre os investimentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em Mato Grosso do Sul nos últimos três anos.

Os números revelam a dimensão desse apoio: mais de R$ 13 bilhões foram desembolsados no período, com recursos destinados tanto ao setor público quanto ao privado.

Trata-se de um volume expressivo de capital que ajuda a manter a roda da economia girando em um momento em que o crédito convencional se torna mais caro e restrito.

Parte significativa desses recursos tem sido direcionada para projetos estruturantes. Um exemplo é o crédito de R$ 2,3 bilhões destinado à pavimentação de rodovias estaduais. A liberação desse tipo de financiamento para o Estado não ocorria desde 2013, o que torna a operação ainda mais relevante.

Investimentos em infraestrutura rodoviária têm impacto direto na competitividade regional, facilitando o escoamento da produção, reduzindo custos logísticos e ampliando a integração entre diferentes regiões.

O apoio do banco também se estende a empreendimentos privados de grande porte, capazes de gerar empregos e agregar valor à produção local.

Entre eles está a instalação de uma esmagadora de soja em Naviraí, um investimento que fortalece a cadeia do agronegócio no sul do Estado e amplia a capacidade de processamento de uma das principais commodities produzidas em Mato Grosso do Sul.

Em tempos de juros elevados, financiar projetos por meio de linhas com taxas subsidiadas significa tornar viáveis iniciativas que, de outra forma, poderiam ser adiadas ou, até mesmo, canceladas.

O acesso a esse tipo de crédito pode representar a diferença entre estagnar e avançar. Empresas e governos que conseguem aproveitar essas oportunidades têm melhores condições de investir, expandir e gerar riqueza.

Não por acaso, muitos dos ciclos de crescimento econômico do País estiveram associados a períodos de forte atuação dos bancos de desenvolvimento. Ao oferecer condições de financiamento mais adequadas para projetos de longo prazo, essas instituições ajudam a reduzir gargalos estruturais e a estimular setores estratégicos.

No caso de Mato Grosso do Sul, os números recentes indicam que esse papel está sendo exercido de forma significativa. O volume de recursos liberados pelo BNDES nos últimos anos contribui para viabilizar obras, ampliar investimentos produtivos e fortalecer diferentes cadeias econômicas.

Em um ambiente de crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz diferença. Sem esse apoio, é razoável supor que muitos projetos ficariam pelo caminho – e que o ritmo de desenvolvimento seria menor.

Em tempos desafiadores para a economia, instrumentos como o crédito subsidiado ajudam a manter abertas as portas do crescimento.

ARTIGOS

O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

04/03/2026 07h45

Continue Lendo...

Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

ARTIGOS

O que é ser mulher em 2026

Quando em vigor o Código Civil de 1916 a mulher assumia o sobrenome do marido e devia-lhe obediência, fidelidade e dedicação exclusiva ao lar

04/03/2026 07h30

Continue Lendo...

Há exatos 100 anos, em 1926, as mulheres não tinham direitos políticos no Brasil. Sua educação formal era restrita, sobretudo às elites, e muitas vezes centrada na religião e nos bons costumes. A mulher concentrava suas atividades naquilo que era visto como a “extensão do lar” – costura, magistério, cuidados.

Naquela época, estava em vigor o Código Civil de 1916, que estabelecia o marido como chefe da sociedade conjugal, detentor do pátrio poder. Cabia a ele administrar os bens, decidir sobre o domicílio familiar e autorizar (ou não) que sua mulher trabalhasse.

Vista quase como propriedade, a mulher assumia o sobrenome do marido e devia-lhe obediência, fidelidade e dedicação exclusiva ao lar.

Além do nome, o corpo da mulher também era tratado como propriedade masculina: tolerava-se a violência doméstica, entendida como “assunto de família”, e o adultério masculino, enquanto o feminino era severamente punido.

Foi apenas em 1932 que as mulheres conquistaram o direito ao voto – ainda limitado por classe e raça –, e mesmo esses pequenos avanços legais precisavam conviver com uma forte expectativa de submissão doméstica.

Trinta anos depois, com a chegada das ideias feministas ao País e a criação do Estatuto da Mulher Casada, ela finalmente deixou de ser considerada incapaz.

Desde que desse conta do trabalho doméstico, essa mulher passava a poder trabalhar, acessar o Ensino Superior, administrar seus bens e recorrer à Justiça. Foi também um momento em que a sexualidade começou a ser debatida, ainda sob forte repressão.

As mulheres podiam se desquitar, o que permitia a separação de corpos e bens, mas o vínculo do casamento permanecia – e um forte estigma social as acompanhava.

Mesmo após a Lei do Divórcio, em 1977, as mulheres continuaram a enfrentar barreiras, preconceitos e o acúmulo de funções na sociedade: ela era esposa, mãe, dona de casa, trabalhadora, cuidadora. Parece familiar?

A Constituição Federal de 1988, que nos rege até hoje, finalmente estabeleceu a igualdade formal entre homens e mulheres perante a lei e dentro do casamento. Com os avanços nos direitos feministas, observou-se também uma expansão da presença feminina em profissões qualificadas e o início do debate sobre a dupla jornada.

A Lei Maria da Penha, de 2006, marcou um momento divisor no combate à violência doméstica. À medida que as mulheres passam a depender menos dos homens para sobreviver, cresce sua escolaridade – superando a masculina – e o empreendedorismo feminino.

Pouco tempo depois, o movimento #MeToo, que surgiu nos Estados Unidos, espalhou-se pelo mundo. No Brasil, ele ganhou contornos próprios, por meio de relatos de assédio no trabalho, na mídia e na política, casos envolvendo figuras públicas e maior atenção à violência cotidiana, não apenas aos “casos extremos”.

O objetivo central era – e segue sendo – expor desigualdades de poder, dependência econômica e racismo estrutural.

Já neste século, o conflito entre carreira, maternidade e expectativas sociais se intensificou. A pandemia, em 2020, escancarou a sobrecarga feminina, o aumento do burnout e as assimetrias na equiparação de gênero no trabalho.

Passamos a ver mais mulheres em posições de liderança – ainda minoria –, falamos mais sobre direitos reprodutivos e questionamos um modelo de sucesso baseado na exaustão.

Em pouco mais de um século, saímos da inviabilidade legal à igualdade por direito, da dependência econômica à autonomia parcial, da opção única de ser “dona de casa” à multiplicidade de papéis sociais e, principalmente, do silêncio ensurdecedor a um lugar de exposição e cobrança constante.

Ainda assim, a mulher de 2026 não vive a igualdade de fato. Não tem as mesmas condições de trabalho, nem a divisão equitativa das tarefas domésticas, nem alívio da pressão simultânea pela maternidade e pelo sucesso profissional.

Os avanços vieram sem a redistribuição do cuidado – e isso ajuda a explicar o cansaço, a culpa e as rupturas que vemos hoje.

Ainda assim, há algo novo em curso. Pela primeira vez, temos linguagem, dados e consciência coletiva para nomear o que antes era vivido como falha individual. As mulheres já não pedem apenas espaço. Elas questionam as regras, os critérios de sucesso e a distribuição do tempo, do cuidado e do poder.

A luz no fim do túnel talvez não esteja em “dar conta de tudo”, mas em reorganizar o que importa, redefinir o que é progresso e construir, em conjunto, modelos de vida e trabalho que não exijam o esgotamento feminino como preço de pertencimento.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).