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O que é ser mulher em 2026

Quando em vigor o Código Civil de 1916 a mulher assumia o sobrenome do marido e devia-lhe obediência, fidelidade e dedicação exclusiva ao lar

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Há exatos 100 anos, em 1926, as mulheres não tinham direitos políticos no Brasil. Sua educação formal era restrita, sobretudo às elites, e muitas vezes centrada na religião e nos bons costumes. A mulher concentrava suas atividades naquilo que era visto como a “extensão do lar” – costura, magistério, cuidados.

Naquela época, estava em vigor o Código Civil de 1916, que estabelecia o marido como chefe da sociedade conjugal, detentor do pátrio poder. Cabia a ele administrar os bens, decidir sobre o domicílio familiar e autorizar (ou não) que sua mulher trabalhasse.

Vista quase como propriedade, a mulher assumia o sobrenome do marido e devia-lhe obediência, fidelidade e dedicação exclusiva ao lar.

Além do nome, o corpo da mulher também era tratado como propriedade masculina: tolerava-se a violência doméstica, entendida como “assunto de família”, e o adultério masculino, enquanto o feminino era severamente punido.

Foi apenas em 1932 que as mulheres conquistaram o direito ao voto – ainda limitado por classe e raça –, e mesmo esses pequenos avanços legais precisavam conviver com uma forte expectativa de submissão doméstica.

Trinta anos depois, com a chegada das ideias feministas ao País e a criação do Estatuto da Mulher Casada, ela finalmente deixou de ser considerada incapaz.

Desde que desse conta do trabalho doméstico, essa mulher passava a poder trabalhar, acessar o Ensino Superior, administrar seus bens e recorrer à Justiça. Foi também um momento em que a sexualidade começou a ser debatida, ainda sob forte repressão.

As mulheres podiam se desquitar, o que permitia a separação de corpos e bens, mas o vínculo do casamento permanecia – e um forte estigma social as acompanhava.

Mesmo após a Lei do Divórcio, em 1977, as mulheres continuaram a enfrentar barreiras, preconceitos e o acúmulo de funções na sociedade: ela era esposa, mãe, dona de casa, trabalhadora, cuidadora. Parece familiar?

A Constituição Federal de 1988, que nos rege até hoje, finalmente estabeleceu a igualdade formal entre homens e mulheres perante a lei e dentro do casamento. Com os avanços nos direitos feministas, observou-se também uma expansão da presença feminina em profissões qualificadas e o início do debate sobre a dupla jornada.

A Lei Maria da Penha, de 2006, marcou um momento divisor no combate à violência doméstica. À medida que as mulheres passam a depender menos dos homens para sobreviver, cresce sua escolaridade – superando a masculina – e o empreendedorismo feminino.

Pouco tempo depois, o movimento #MeToo, que surgiu nos Estados Unidos, espalhou-se pelo mundo. No Brasil, ele ganhou contornos próprios, por meio de relatos de assédio no trabalho, na mídia e na política, casos envolvendo figuras públicas e maior atenção à violência cotidiana, não apenas aos “casos extremos”.

O objetivo central era – e segue sendo – expor desigualdades de poder, dependência econômica e racismo estrutural.

Já neste século, o conflito entre carreira, maternidade e expectativas sociais se intensificou. A pandemia, em 2020, escancarou a sobrecarga feminina, o aumento do burnout e as assimetrias na equiparação de gênero no trabalho.

Passamos a ver mais mulheres em posições de liderança – ainda minoria –, falamos mais sobre direitos reprodutivos e questionamos um modelo de sucesso baseado na exaustão.

Em pouco mais de um século, saímos da inviabilidade legal à igualdade por direito, da dependência econômica à autonomia parcial, da opção única de ser “dona de casa” à multiplicidade de papéis sociais e, principalmente, do silêncio ensurdecedor a um lugar de exposição e cobrança constante.

Ainda assim, a mulher de 2026 não vive a igualdade de fato. Não tem as mesmas condições de trabalho, nem a divisão equitativa das tarefas domésticas, nem alívio da pressão simultânea pela maternidade e pelo sucesso profissional.

Os avanços vieram sem a redistribuição do cuidado – e isso ajuda a explicar o cansaço, a culpa e as rupturas que vemos hoje.

Ainda assim, há algo novo em curso. Pela primeira vez, temos linguagem, dados e consciência coletiva para nomear o que antes era vivido como falha individual. As mulheres já não pedem apenas espaço. Elas questionam as regras, os critérios de sucesso e a distribuição do tempo, do cuidado e do poder.

A luz no fim do túnel talvez não esteja em “dar conta de tudo”, mas em reorganizar o que importa, redefinir o que é progresso e construir, em conjunto, modelos de vida e trabalho que não exijam o esgotamento feminino como preço de pertencimento.

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Saúde mental: o limite entre o bem-estar e a responsabilidade legal

O que outrora era visto como uma benevolência institucional, hoje se impõe como uma obrigação legal inafastável

03/06/2026 07h45

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Asaúde mental, historicamente relegada ao campo da subjetividade e do foro íntimo, atravessa hoje uma transição necessária para o cerne do ordenamento jurídico brasileiro.

O que outrora era visto como uma benevolência institucional ou uma preocupação secundária na gestão de pessoas e políticas públicas, hoje se impõe como uma obrigação legal inafastável, sustentada por um arcabouço normativo que exige das organizações e do Estado uma postura proativa, e não apenas reativa.

A dignidade da pessoa humana, fundamento da nossa República, é o ponto de partida para compreendermos que o bem-estar psíquico não é um privilégio, mas uma extensão do direito à vida e à saúde, conforme preconizado pelo Artigo 196 da Constituição.

No entanto, a novidade reside na forma como o Direito contemporâneo passou a decodificar o sofrimento mental como um risco passível de prevenção e reparação.

Nesse cenário, a promulgação de legislações como a Lei nº 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, sinaliza que o legislador reconhece a urgência de uma mudança cultural.

Não se trata apenas de cumprir protocolos formais ou de oferecer benefícios superficiais de bem-estar; a obrigação legal agora se manifesta no dever de cuidado e na mitigação de riscos psicossociais.

O ambiente de trabalho, especificamente, tornou-se o epicentro dessa discussão, em que a negligência com a integridade emocional do colaborador pode configurar dano moral existencial ou doença ocupacional.

O Judiciário tem sido cada vez mais rigoroso ao entender que o nexo causal entre a gestão organizacional e o transtorno mental é uma realidade técnica, e o descumprimento do dever de garantir um meio ambiente de trabalho saudável gera responsabilidades civis e administrativas severas.

Entretanto, a judicialização da saúde mental não deve ser vista como um fardo, mas como um convite à maturidade das relações sociais e laborais.

Quando o Direito estabelece que a saúde mental é uma obrigação, ele está, na verdade, protegendo a sustentabilidade da própria sociedade.

O custo da omissão é infinitamente superior ao investimento em prevenção: o absenteísmo, o presenteísmo e o colapso dos sistemas previdenciários são as consequências diretas de uma visão obsoleta que ignora a invisibilidade da dor psíquica.

É imperativo que gestores e operadores do Direito compreendam que a conformidade legal (compliance) hoje passa, obrigatoriamente, pelo acolhimento do indivíduo em sua totalidade.

Portanto, elevar a saúde mental ao status de obrigação jurídica é um avanço civilizatório que retira o indivíduo do isolamento de sua patologia e o coloca sob o manto da proteção institucional.

Não basta mais que as empresas e o Estado se digam preocupados; é preciso que existam mecanismos claros de governança, canais de escuta ativa e políticas de redução de estresse que sejam auditáveis e eficazes.

A transição da empatia para a norma jurídica é o que garante que o cuidado não seja interrompido por crises econômicas ou mudanças de gestão.

No fim das contas, o cumprimento dessa obrigação legal é o que separa uma sociedade que apenas sobrevive de uma sociedade que efetivamente prospera com dignidade.

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Centenário do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora

No dia 22 de fevereiro de 1926, desembarcaram na Estação Ferroviária de Campo Grande (hoje MS), cinco irmãs religiosas da Congregação de Nossa Senhora Auxiliadora

03/06/2026 07h30

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Entender as questões políticas, econômicas e sociais da atualidade é um desafio necessário para orientar as nossas escolhas para o futuro. Esse desafio envolve ainda a tarefa de não perder de vista as raízes históricas e culturais da hoje capital do Mato Grosso do Sul.

É com essa intenção que registramos, com pouco mais do que 500 palavras, a trajetória centenária do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora de Campo Grande, que certamente preenche um capítulo importante da história da educação da cidade e região. 

No dia 22 de fevereiro de 1926, desembarcaram na Estação Ferroviária de Campo Grande (hoje MS), cinco irmãs religiosas da Congregação de Nossa Senhora Auxiliadora.

Elas chegaram para fundar uma escola para meninas, conforme deliberação da Missão Salesiana do Mato Grosso.

Estava começando a presença histórica do atual colégio que há um século vem prestando relevantes serviços educacionais para o desenvolvimento da cidade e região.

O grupo pioneiro era formado por quatro Filhas de Maria: Maria Oggero (diretora), Norina Obliqui, Hermínia Marques e Maria Gioga.

Estavam acompanhadas da inspetora Irmã Francisca Lang, que veio para auxiliar a instalação do curso primário, nível correspondente às atuais séries iniciais do Ensino Fundamental.

Houve um atraso na viagem iniciada em Corumbá e o trem chegou a Campo Grande por volta de meia-noite.

Razão pela qual ali estavam para recepcioná-las somente o padre João Crippa e o advogado Adalberto Barreto, magistrado da Justiça Militar, que depois foi professor do estabelecimento.

Dois dias depois, o padre João Crippa, o pároco da Matriz de Santo Antônio, celebrou missa em ação de graças pelo início do trabalho educacional das Filhas de Maria.

Por volta das 9 horas do mesmo dia, houve uma recepção de boas-vindas à religiosas na Casa Paroquial, quando discursaram autoridades e a jovem Oliva Enciso, futura professora cujo nome está na história da cidade.

Nos dias seguintes, foram iniciadas as matrículas das alunas para o curso primário, totalizando 143 meninas que passaram a estudar com a religiosas.

Por alguns anos, o Colégio Auxiliadora ficou instalado em uma casa localizada na Rua 26 de Agosto, próximo à esquina com a Avenida Calógeras.

Uma residência histórica construída em 1910, primeira casa de alvenaria da vila, propriedade do empresário e político Amando de Oliveira.

Após o seu falecimento, ocorrido em 1914, a ampla casa foi vendida para a família da “Dona Neta”, que cedeu o imóvel para nele iniciar o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.

A referida casa era um imóvel amplo, telhado colonial, porão na parte mais baixa, em razão do declive do terreno em direção ao icônico córrego Prosa.

Para finalizar, cinco anos depois da chegada das primeiras Irmãs, as aulas passaram a ser ministradas na sede própria do Colégio, localizado na Rua Pedro Celestino, esquina com a Avenida Mato Grosso.

Novos cursos foram abertos, incluindo os cursos secundário, comercial e a Escola Normal Dom Bosco, que juntamente com a Escola Normal Joaquim Murtinho ampliaram as condições locais de educação escolar.

Conforme memória da professora Oliva Enciso, o majestoso prédio inaugurado, em 1931, ficava no centro de uma extensa região ainda repleta de guavirais e outras plantas retorcidas do cerrado.

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