Artigos e Opinião

EDITORIAL

Crises de fim de ano expõem falha na gestão

A raiz comum dessas crises é conhecida, embora frequentemente ignorada: mau planejamento, gestão ineficiente e falta de zelo por parte de quem executa

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A virada para 2026 entra para a história recente de Campo Grande como uma das mais conturbadas dos últimos anos. Talvez desde meados da década passada não se via uma sucessão tão clara de crises financeiras e falhas na engrenagem dos serviços públicos locais justamente no momento em que a cidade deveria buscar estabilidade para atravessar o novo ano.

O problema não é pontual tampouco isolado: ele se repete em áreas essenciais e expõe fragilidades estruturais que vêm sendo empurradas com a barriga.

A greve do transporte coletivo, encerrada apenas no início da noite de ontem, é um retrato fiel desse cenário. Durante quatro dias, a população ficou refém de um sistema que parou porque o Consórcio Guaicurus não tinha recursos para pagar salários.

A solução não veio de uma gestão eficiente ou de um planejamento responsável, mas de um socorro emergencial do governo do Estado, que antecipou mais de R$ 3 milhões referentes a uma das parcelas do subsídio ao passe do estudante. Ou seja, o serviço só voltou a funcionar quando o dinheiro público entrou para tapar mais um buraco.

Situação semelhante se repete na Saúde. A Santa Casa, há anos em crise, agora está sob determinação judicial para apresentar um plano capaz de enfrentar um deficit que parece não ter fim. No transporte coletivo, a Justiça foi além e determinou uma intervenção no consórcio responsável pelo serviço.

Quando decisões judiciais passam a ditar os rumos da gestão, fica evidente que algo falhou muito antes, seja na formulação dos contratos, seja na fiscalização ou na condução cotidiana desses serviços.

A raiz comum dessas crises é conhecida, embora frequentemente ignorada: mau planejamento, gestão ineficiente e falta de zelo por parte de quem executa e, principalmente, de quem deveria fiscalizar contratos milionários. Não se trata apenas de escassez de recursos.

Trata-se de como esses recursos são utilizados, de modelos que se mostram esgotados e de contratos que não resistem ao primeiro choque mais sério.

O mais preocupante é que, mesmo após a injeção de milhões de reais do poder público na Santa Casa e no Consórcio Guaicurus, o dinheiro continua insuficiente. Isso deixa claro que o problema é estrutural.

As verbas estão, de fato, mais apertadas neste ano, mas a crise não nasceu agora. Ela é fruto de anos de escolhas erradas, de ausência de transparência e de tolerância com resultados ruins.

A virada de ano conturbada serve, portanto, como um alerta. Não basta apagar incêndios com aportes emergenciais, é preciso rever modelos, refazer contas, cobrar responsabilidades e, sobretudo, planejar com seriedade.

Caso contrário, Campo Grande corre o risco de transformar crises excepcionais em rotina permanente, e isso, definitivamente, a cidade não pode mais aceitar.

ARTIGOS

O combalido Congresso Nacional

A prática do corporativismo, dos conchavos, da legislação em causa própria, com um "orçamento secreto" que nada mais é do que um passaporte para a impunidade, aprovado na calada da noite

18/12/2025 07h45

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Para falar sobre o tema, não poderia deixar de citar uma frase célebre do ilustre brasileiro Ruy Barbosa, que foi político, jurista, advogado, diplomata e jornalista, nascido em 1849 e falecido em 1923.

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

Uma frase com cerca de um século de sua criação nunca foi tão atual, se comparada com os mórbidos acontecimentos vividos neste último período pela Câmara dos Deputados.

Fica evidente a prática do corporativismo, dos conchavos, da legislação em causa própria, com um “orçamento secreto” que nada mais é do que um passaporte para a impunidade, aprovado na calada da noite, propiciando a prática de atos ilícitos e imorais, travestidos de legalidade.

Deputados processados pelos mais variados tipos de crime, inclusive de lesa-pátria, incitando nação poderosa a invadir nosso país e a causar enormes prejuízos às classes produtoras e trabalhadoras, que geram as receitas que proporcionam a força necessária ao bom funcionamento da roda da economia.

Pior: parece que tudo o que vem acontecendo é encarado como fato corriqueiro pelo comandante da Câmara dos Deputados, que até chegou a ser deposto de sua cadeira por um grupo de parlamentares desordeiros e, até o momento, sem qualquer punição.

As telecomunicações alcançaram níveis impensáveis em termos de transmissão de dados, como imagens e sons de alta precisão, e, com isso, o planeta Terra tem assistido às barbáries ocorridas no plenário da Casa de Leis, habitada por um seleto grupo de homens e mulheres escolhidos pelo voto e que lhes proporciona os mais variados tipos de privilégios, consumindo recursos bilionários oriundos de pessoas físicas e jurídicas pagadoras de impostos, que não veem o necessário retorno em obras e serviços essenciais, como saúde, segurança pública e transportes.

Um fator preponderante para a continuidade desses desmandos é a hereditariedade nos cargos políticos, em que os ungidos não precisam provar capacidade técnica ou profissional para exercer um mandato.

Basta ter QI de força para manter em cabrestos os seus apaniguados, com nomeações que os tornam fiéis aos seus patrões e que, quase sempre, só deixam o cargo aposentados, com gordos salários, diferentemente do trabalhador brasileiro aposentado pelo famigerado INSS.

No ano que vem, teremos eleições majoritárias. É evidente que quem está lá não quer sair, mas está passando da hora de o cidadão consciente valorizar o poder de sua arma, qual seja, o Título Eleitoral, para promover a varredura necessária no Poder Legislativo, tanto federal como estaduais.

Por uma questão de justiça, a exceção se faz em relação aos parlamentares que reconhecidamente prestam bons serviços à comunidade.

ARTIGOS

A impunidade nos atos de corrupção contra a administração pública

A mudança radical de uma visão punitivista para uma visão "pseudogarantista e voluntarista"

18/12/2025 07h30

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No último mês, ficamos surpreendidos com algumas notícias veiculadas pela imprensa escrita independente no Brasil. Como amplamente divulgado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões monocráticas vêm anulando acordos feitos por empresas de grande porte e seus executivos. Do mesmo modo, juízes no primeiro e segundo graus igualmente têm tomado decisões no mesmo sentido em todo o Brasil.

Como qualquer indivíduo deve estar se perguntando, afinal, esses graves crimes ocorreram? Foram comprovados? O devido processo legal não foi oferecido ao longo de todos esses anos aos réus pessoas físicas e jurídicas?

Em outro caso, um conhecido executivo condenado a penas elevadíssimas e após anos de cárcere e devolução voluntária de milhões de reais aos cofres públicos também obteve o mesmo benefício.

É curioso como o Poder Judiciário ao longo dos últimos anos tem oscilado entre o incentivo às medidas de combate à corrupção na administração pública e o combate à criminalidade em geral (Lava Jato) e, após algum tempo, venha privilegiando aspectos meramente processuais (formais) das ações sem o devido cuidado com o patrimônio público e sua defesa.

A mudança radical de uma visão punitivista que busca justiça e que procura preservar o patrimônio público – dilapidado por ação de organizações criminosas e seus agentes – para uma visão “pseudogarantista e voluntarista” é surpreendente.

Será que os promotores de Justiça que atuaram nesses processos e ações se utilizaram de provas ilícitas e ilegítimas? A prova foi produzida com vícios insanáveis? Por que, então, será que os experientes advogados de empresas com atuação nacional e internacional firmaram acordos milionários de leniência para beneficiarem seus clientes? O alegado dano ao patrimônio público desapareceu ao longo do processo?

Essas são questões não respondidas até agora à sociedade brasileira.

Aparentemente, os magistrados que decidiram os casos acima relatados não consultaram o artigo 20 da Lei nº 13. 655/2008 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). As inovações introduzidas por essa lei se destinam a reduzir certas práticas que resultam em insegurança jurídica no desenvolvimento da atividade estatal, inclusive da atividade judicial.

O artigo 20 se relaciona a um dos aspectos do problema, versando especificamente sobre as decisões proferidas pelos agentes estatais (inclusive magistrados) e fundadas em princípios e valores de dimensão abstrata.

Existe o risco de que a autoridade emita uma decisão fundando-se em um valor negativo, altamente reprovável, não tutelado pelo Direito e merecedor de integral repulsa.

O dispositivo exige que a autoridade tome em consideração a relevância política, social e econômica das decisões que adota.

A autoridade deve tomar a decisão em vista dos efeitos causados pelas diversas alternativas decisórias, sendo obrigatório escolher aquela solução que acarretar as restrições menos intensas aos interesses e valores em jogo.

Como sabemos, o ilícito penal atenta contra os bens mais caros e importantes de quantos possua o homem e, por isso mesmo, os mais importantes da vida social. Porque os bens tutelados pelas normas penais são eminentemente públicos, o direito de punir os infratores corresponde à sociedade.

Ninguém desconhece que a prática de infrações penais transtorna a ordem pública, e a sociedade é a principal vítima, por isso mesmo, tem o direito de prevenir e reprimir aqueles atos que são lesivos à sua existência e conservação.

Livrar pessoas e empresas com elevadas penas acusadas da prática de diversos delitos de corrupção contra a administração pública, réus confessos que, inclusive, já devolveram vultosíssimas quantias ao Tesouro público causa revolta na população, que, em sua maioria é atenta ao Direito e às obrigações contraídas nas diversas esferas, civil, penal, empresarial e política.

A sociedade civil merece uma explicação.

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