Artigos e Opinião

Editorial

Dignidade também vem do trabalho

A dignidade humana também se fortalece quando há oportunidade de aprender uma profissão, receber um salário e participar ativamente da economia

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A iniciativa da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems) de criar um plano para absorver beneficiários de programas sociais no mercado de trabalho merece ser apoiada e, mais do que isso, encampada pelos governos. A proposta amplia o alcance das políticas de transferência de renda ao oferecer qualificação profissional e perspectivas de autonomia a quem depende da assistência pública para sobreviver.

Não há mais espaço para discutir se programas sociais de renda mínima são importantes. Eles são fundamentais para reduzir a pobreza e garantir condições mínimas de subsistência a milhões de brasileiros.

Em muitos casos, são essas políticas que impedem famílias de mergulhar na miséria. A questão, portanto, não é contestar os benefícios, mas discutir como eles podem abrir portas para novas oportunidades.

Combater a pobreza não significa apenas assegurar comida na mesa. Significa também criar condições para que as pessoas conquistem independência financeira e construam um futuro melhor para suas famílias.

Os programas sociais já contam com condicionantes importantes, como a frequência escolar das crianças e o acompanhamento da saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo as etapas de vacinação. É preciso avançar, porém, na formação profissional e na inserção no mercado de trabalho.

É justamente nesse ponto que a proposta da Fiems ganha relevância. Ao oferecer qualificação e bolsa aos beneficiários, dentro de um modelo que permita trabalhar por até um ano sem perder o benefício, conforme as regras legais aplicáveis, a entidade procura construir uma ponte entre a assistência e o emprego.

Assim, o trabalhador pode buscar uma ocupação sem precisar abrir mão imediatamente da segurança proporcionada pela transferência de renda.

O trabalho é um dos instrumentos mais importantes de emancipação social. A dignidade humana começa pela garantia das condições básicas de sobrevivência, às quais os programas sociais dão contribuição indispensável.

Mas ela também se fortalece quando há oportunidade de aprender uma profissão, receber um salário e participar ativamente da economia. A assistência é essencial, mas a autonomia proporcionada pelo trabalho deve ser perseguida sempre.

Para que essa proposta funcione, é necessário articular o setor produtivo e o poder público. Cabe aos governos apoiar iniciativas dessa natureza, facilitar o acesso à qualificação e criar condições para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Também é fundamental que os cursos atendam às necessidades reais das empresas, para que a formação resulte em emprego, renda e perspectivas concretas de crescimento profissional.

Mato Grosso do Sul tem uma economia em expansão e setores que demandam mão de obra qualificada. Aproximar essa demanda de pessoas que precisam de oportunidades pode beneficiar trabalhadores, empresas e o próprio Estado, com mais produção, renda e inclusão econômica.

Os programas sociais devem garantir proteção a quem precisa, mas também ajudar a abrir caminhos para a independência financeira. 

Editorial

Hora de pacificar e reformar!

O Brasil votou dividido, mas, de agora em diante, é hora de olhar para a frente e que Luiz Inácio Lula da Silva faça, a partir de 2027, um governo para todos

26/10/2026 07h20

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As urnas falaram, e o recado deste domingo é claro: o Brasil escolheu, por margem estreita, reconduzir Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República para um quarto mandato.

A diferença de pouco menos de quatro pontos porcentuais sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL), que havia vencido o primeiro turno, mostra um país dividido praticamente ao meio. E é justamente por isso que a responsabilidade do presidente eleito é ainda maior.

Encerrada a apuração, o primeiro dever de todos, vencedores e derrotados, é respeitar o resultado. Questionamentos devem seguir o caminho da lei, nunca o da rua ou o da intimidação.

O País não suporta mais um ciclo de radicalização que transforma adversários em inimigos e paralisa o debate público – clima que, infelizmente, marcou boa parte desta eleição.

Pacificar não significa renunciar às convicções. Significa reconhecer que metade dos eleitores votou de outra forma e também precisa ser ouvida.

Cabe ao presidente reeleito governar para todos, e cabe à oposição fiscalizar com firmeza, sem sabotar o País. Os eleitores que foram às urnas querem menos briga e mais resultado.

E o resultado, neste momento, tem nome: reformas. O Brasil não pode desperdiçar mais quatro anos adiando decisões que já deveriam ter sido tomadas. O equilíbrio das contas públicas é urgente.

A dívida cresce, os juros seguem elevados e pesam sobre o crédito, o investimento e o custo de vida. Quem paga a conta é o trabalhador, o empresário e o consumidor. Sem uma âncora fiscal crível, não há crescimento sustentável.

Uma reforma administrativa, fiscal e previdenciária precisa sair do papel, com um Estado mais enxuto, eficiente e voltado ao cidadão.

A implantação dessas reformas deve ocorrer com regras claras, transição previsível e segurança jurídica, sem surpresas para quem produz.

A segurança pública, preocupação central dos brasileiros, exige um pacto entre União, estados e municípios. E a educação básica segue como o caminho mais curto para reduzir desigualdades.

Nada disso será possível sem diálogo com um Congresso de maioria de direita, no qual o PL terá a maior bancada, e com os governadores eleitos.

O presidente terá de construir maiorias, negociar com transparência e colocar o interesse do País acima do partidário. 

Mato Grosso do Sul, que sustenta parte importante da economia nacional com o agronegócio e a indústria, espera ser tratado como parceiro, e não como coadjuvante.

A campanha acabou. O palanque precisa dar lugar ao trabalho. Que o Brasil siga no rumo da pacificação e que o novo mandato seja lembrado não pelas disputas que marcaram estas eleições, mas pelas reformas que o presidente precisa entregar.

Artigo

STF reconhece imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social

Ocorre que, em muitos casos, as prefeituras vinham exigindo o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

26/10/2026 07h10

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É prática corriqueira a operação na qual pessoas físicas transferem bens imóveis para uma holding, para organizar e proteger patrimônio como o planejamento sucessório familiar, ou ainda, de transferência de imóveis de sua titularidade para o capital social da empresa.

Ocorre que, em muitos casos, as prefeituras vinham exigindo o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nessas operações, sob o argumento de que a empresa que recebe o bem exerce atividade preponderantemente imobiliária, a saber, compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.

A questão é que o art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, “salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.

Criou-se, assim, uma celeuma sobre o alcance da ressalva: os municípios sustentavam que ela valeria para todas as hipóteses, inclusive a integralização de capital, ao passo que os contribuintes defendiam que estaria restrita às operações de reorganização societária.

Pois bem, no dia 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.495.108/SP – Plenário Virtual – j. 19.10.2026), em processo envolvendo uma empresa de administração de bens próprios e o município de Piracicaba (SP), e, por oito votos a dois, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, vencidos os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino.

Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “A imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada e, portanto, indiferente a atividade preponderantemente imobiliária, ressalvada eventual prática de simulação ou fraude à lei com o objetivo de usufruir indevidamente da imunidade tributária em questão”.

Em resumo, prevaleceu a interpretação de que a expressão “nesses casos” se refere apenas às hipóteses de fusão, incorporação, cisão ou extinção, de modo que a atividade imobiliária da empresa, por si só, não autoriza a cobrança do imposto na integralização de capital.

Importante destacar que, para o relator, a imunidade tem por finalidade facilitar a capitalização das empresas, estimulando a livre iniciativa, sendo que os arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional (CTN) não foram recepcionados pela Constituição de 1988 na parte em que condicionavam o benefício à ausência de atividade preponderantemente imobiliária.

Cumpre salientar, contudo, que a imunidade não é ilimitada. Conforme já decidido pelo STF no Tema 796 da repercussão geral, ela alcança apenas o valor efetivamente destinado à integralização do capital social, ou seja, se o imóvel for incorporado por valor superior ao capital subscrito, a diferença poderá ser tributada.

Além disso, os fiscos municipais continuam autorizados a demonstrar eventual simulação ou fraude à lei, por exemplo, em operações montadas apenas para encobrir uma verdadeira compra e venda.

Sob esse ângulo, a pessoa que pagou ITBI ao integralizar imóveis no capital social de sua empresa, em razão de a prefeitura ter considerado a atividade imobiliária da sociedade, deve analisar a possibilidade de recuperar os valores recolhidos indevidamente, seja por meio de pedido administrativo de restituição, seja por ação judicial de repetição de indébito, observado, em regra, o prazo de cinco anos contados do pagamento (art. 168, I, do CTN).

Da mesma forma, quem está com a operação em andamento ou com cobrança em discussão poderá invocar a tese, que deverá ser observada pelos demais tribunais do País.

Vale lembrar que o acórdão ainda será publicado e não se descarta a oposição de embargos de declaração pelos municípios, inclusive com pedido de modulação dos efeitos da decisão.

Nessas situações, não é raro o STF resguardar apenas quem já havia ingressado com ação judicial ou pedido administrativo até determinada data, o que recomenda que os interessados não deixem para a última hora a adoção das medidas cabíveis.

Pelo exposto, é fundamental que todas as pessoas revisitem as integralizações de imóveis realizadas nos últimos cinco anos, verificando se houve recolhimento de ITBI, qual foi a base de cálculo utilizada e o valor atribuído ao capital social, uma vez que a decisão do STF abre caminho concreto para a recuperação desses valores e traz maior segurança às futuras operações de planejamento patrimonial.

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