Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Editorial desta segunda-feira: 'A conta que não fecha'

Editorial desta segunda-feira: 'A conta que não fecha'

DA REDAÇÃO

20/02/2017 - 02h00
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As instituições filantrópicas, maioria no atendimento no País, funcionam à beira do precipício por motivos que passam por ingerência e problemas de repasse financeiro

Saúde é direito de todos, preconiza a Constituição. Infelizmente, é notório o quanto isso está longe da realidade. Embora haja mecanismos que, na teoria poderiam ser eficientes, na prática, vê-se o colapso do sistema público e como a conta é cada vez mais difícil de se fechar. As instituições filantrópicas, maioria no atendimento no País, funcionam à beira do precipício por motivos que passam por ingerência e problemas de repasse financeiro.  Gestores e governo federal não chegam a um consenso sobre o impasse despesa/receita e, enquanto isso, é a população quem agoniza.

A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) estima que aproximadamente 1,7 mil dos 2,1 mil hospitais operem no vermelho. A principal reclamação das administrações das entidades é que o Ministério da Saúde paga valor defasado pelos procedimentos via SUS. O deficit estimado é de R$ 5,1 bilhões por ano. A dívida que em 2005 era de R$ 1,5 bilhão, atualmente passa dos R$ 15 bilhões.  Em entrevista ao jornal O Globo, o presidente da CMB reconheceu que a defasagem da tabela do SUS não é o único problema das entidades: há anos, as instituições têm dívidas altas e recorrem a empréstimos bancários para pagar salários e fornecedores. Como a verba proveniente do governo federal é carimbada, não pode ser usada para quitar os bancos.

Em Mato Grosso do Sul, a situação não é diferente. A Santa Casa de Campo Grande está na indesejável lista dos que gastam mais do que recebem. São R$ 160 milhões em dívidas. Segundo a gestão atual, o valor quadruplicou no período em que o hospital ficou sob intervenção judicial, de 2005 a 2013. Na tentativa de minimizar a situação, iniciou plano de contenção: desde o dia 10 de fevereiro, não atende mais à demanda espontânea,  mas somente os pacientes encaminhados via Central de Regulação. Até o fim do ano, tem a meta é mudar os porcentuais entre privado e particular. Hoje, 90% dos atendimentos são por meio do SUS e os 10% restantes, privados (particular e plano de saúde).

A intenção é que o SUS represente 40% e o privado, 60%, mais ou menos o que é feito na Santa Casa de Maceió, tida como referência por não ter dívida milionária. Na capital alagoana,  o hospital filantrópico não tem pronto-socorro e tenta equilibrar o deficit com convênios e consultas particulares. A cada dez pacientes, quatro são particulares ou plano de saúde, representando cerca de 65% da receita da instituição. Os outros 35% são bancados pelo SUS.

Deixar  de atender via SUS, uma proposta que têm força entre administradores das Santas Casas pelo país, representa o colapso no sistema público. Para a população, qual seria a vantagem de se ter hospital que prioriza o paciente da rede privada e deixaria à mercê da sorte àqueles que não tem condições de arcar com os custos? Postos de saúde já demonstraram que não tem capacidade e, principalmente, não são destinados a atendimentos de alta complexidade. Negar o direito constitucional pode ser tiro no pé dessas entidades que pretendem dar primazia às contas do que ao atendimento.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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