Artigos e Opinião

Correio do Estado

Editorial deste domingo:
Novo ano de estagnação

Editorial deste domingo:
Novo ano de estagnação

Redação

13/12/2015 - 00h00
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A narrativa fantasiosa apresenta diferentes prazos e sempre aparece uma nova afirmação de que a obra será destravada. De real, apenas os problemas que continuam sem ser resolvidos

A crise econômica, aliada à instabilidade política, fez com que Campo Grande tivesse um “ano perdido” em relação aos investimentos na área de infraestrutura. Nos últimos anos, os campo-grandenses tinham vivenciado o desenvolvimento de diferentes regiões, com a Orla Morena e abertura de avenidas, como a Lúdio Coelho e a J. Barbosa Rodrigues. Entretanto, 2015 ficará marcado pela estagnação. Sem dúvida, as dificuldades financeiras enfrentadas em todo o País influenciaram. Mas não há como desconsiderar a ineficiência administrativa. 

Há recursos de R$ 68 milhões garantidos para executar a obra de recuperação do leito do Rio Anhanduí, desde fevereiro deste ano. Entretanto, a administração municipal esbarra no simples trâmite licitatório e, até agora, não conseguiu tirar do papel os investimentos previstos há mais de seis anos. Enquanto isso, a cada chuva, novo desmoronamento ocorre e a erosão atinge mais trechos da Avenida Ernesto Geisel, uma das principais da cidade. Não há justificativas plausíveis para ter recursos parados e permitir que obras necessárias para a população deixem de ser atendidas. 

Hoje, vivemos um ciclo de promessas baseadas apenas em projetos antigos: revitalização do centro da Capital, conclusão do Hospital do Trauma, retomada da obra do Centro de Belas Artes, finalização da sincronização de semáforos pela Onda Verde, pavimentação de corredores do transporte coletivo pelo PAC Mobilidade Urbana e construção de novos terminais de ônibus. Isso sem contar as obras de postos de saúde e Centros de Educação Infantil (Ceinfs) que foram abandonadas. Planos já foram tão repetidos que se tornaram lenda para muitos campo-grandenses. A narrativa fantasiosa apresenta diferentes prazos e sempre aparece uma nova afirmação de que a obra será destravada. De real, apenas os problemas que continuam sem ser resolvidos. 

Para piorar, as expectativas não são as melhores para 2016. No orçamento municipal, há previsão de executar apenas obras com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que já sofreu cortes em razão do contingenciamento de despesas pelo governo federal. E, se mensurarmos o cenário de inflação alta e baixos índices de crescimento no País, poderemos prever outro ano de estagnação na área de infraestrutura. Hoje, a administração municipal não tem condições de arcar com os compromissos mais básicos, como pagar salários em dia, e, portanto, torna-se ainda mais difícil acreditar que será possível lançar novos investimentos. 

Mesmo assim, voltamos a ouvir a promessa, repetida constantemente pelo prefeito Alcides Bernal durante a campanha, sobre a construção do Hospital Municipal de Campo Grande. No projeto de 2013, eram previstos R$ 100 milhões para ativação de 250 leitos. Agora, nem essa projeção da estruturação é feita. Por isso, fica difícil acreditar que não estamos diante de novas ilações. Será preciso reverter o quadro de paralisação total de investimentos para que o campo-grandense volte a acreditar que alguma promessa sairá do papel. 

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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