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Editorial deste sábado: "Cassação popular"

Editorial deste sábado: "Cassação popular"

Redação

29/08/2015 - 00h00
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A cassação popular é praticamente certa. Estamos a pouco mais de um ano das eleições municipais, e o eleitor nunca esteve tão atento às atitudes e aos passos dados pelos políticos

Desdobramento da Operação Lama Asfáltica da Polícia Federal, a Operação Coffee Break, desencadeada na terça-feira (18) e que resultou no afastamento do prefeito Gilmar Olarte e do presidente da Câmara Mário César, e na condução coercitiva ao Grupo Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual de mais oito vereadores, está caminhando para novo desdobramento: a cassação de vereadores envolvidos no suposto esquema de compra de votos para tirar, no ano passado, o mandato do atual prefeito, Alcides Bernal, reconduzido ao cargo na última terça-feira por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Estadual já encaminhou todos os documentos da operação à Câmara e, conforme verificado pelos promotores de Justiça, há evidências de quebra de decoro parlamentar por parte dos vereadores. Provas que poderão resultar em cassação, em julgamento político. Esta possíveis cassações são uma possibilidade, e dependerão de comissões processantes e de votações em plenário.

Há, entretanto, uma forma de cassação que é praticamente certa: a popular. Estamos a pouco mais de um ano das eleições municipais, e o eleitor, que nunca esteve tão atento às atitudes e passos dados pelos políticos no desempenho de seus mandatos, tem tudo para dar o troco. Se a Justiça, ou os pares dos vereadores envolvidos não os cassarem, certamento o povo não os dará uma nova chance nas eleições do ano que vem.

Primeiramente porque é imperdoável para o eleitor, o político receber propina, ou qualquer outro tipo de vantagem para comprar votos, ou para desempenhar qualquer outro ato que desrespeite à lei.

O cidadão brasileiro está cansado do tratamento, nada recíproco, que recebe dos políticos. Enquanto as pessoas honestas depositam nas urnas a esperança de que os políticos atuarão no exercício de seus mandatos com a mesma vontade de trabalhar e honestidade que estas pessoas desempenham em seu cotidiano, os escândalos que se multiplicam são a prova da traição de nossos representantes a os que os colocaram em seus cargos eletivos.

Este cansaço da população com os políticos já é visto facilmente nas ruas. Ele é visto na forma de protestos, que desde 2013 só aumentam, e por formas de manifestar a indignação, como a divulgação de painéis publicitários nas ruas estampando o rosto dos parlamentares que não atuam em defesa da maioria dos cidadãos.

A cobrança popular está cada vez maior, e é bom que os políticos entendam o recado das ruas, das redes sociais e de outras formas de outros meios utilizados para demonstrar indignação. O clamor por mais transparência, moralidade e por mais atuação nas causas que realmente importam é cada vez maior. O vereador, deputado ou senador que quiser manter seu mandato pela vontade popular, é bom entender a lição que vem das ruas.

Artigos

Cargo de confiança: quando a função é descaracterizada, quais são as consequências?

O cargo de confiança está previsto no art. 62, II, da CLT, que exclui do controle de jornada os empregados que exercem funções de gestão

13/03/2026 07h30

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A figura do cargo de confiança é uma das exceções mais relevantes, e também mais controvertidas, no tocante à jornada de trabalho. Essa modalidade contratual afasta o controle de jornada e o pagamento de horas extras, desde que requisitos legais sejam efetivamente observados.

O problema surge quando a empresa atribui o título, mas não concede os poderes reais de gestão exigidos pela lei. Nesses casos, ocorre a chamada descaracterização do cargo de confiança, com consequências expressivas para ambas as partes.

O que a legislação considera cargo de confiança? O cargo de confiança está previsto no art. 62, II, da CLT, que exclui do controle de jornada os empregados que exercem funções de gestão, como diretores, gerentes, chefes de departamento ou filial.

O parágrafo único do mesmo artigo exige o pagamento de uma gratificação mínima de 40% sobre o salário do cargo efetivo, justamente como compensação pela maior responsabilidade e pela ausência de controle de horário.

No entanto, o simples nome do cargo ou a gratificação isolada não são suficientes. A caracterização depende do conteúdo real das atividades exercidas.

Quais são os requisitos para a validade do cargo de confiança? A jurisprudência trabalhista é firme ao exigir a presença, por exemplo, dos seguintes elementos: poder de mando e gestão efetivos, com autonomia real, autoridade para admitir, dispensar ou aplicar sanções disciplinares, poder de representação do empregador, interna ou externamente, participação em decisões estratégicas ou relevantes da empresa e gratificação de, no mínimo, 40%, conforme exigência legal.

A ausência desses requisitos pode levar à descaracterização do cargo de confiança, ainda que o empregado receba a gratificação ou seja formalmente denominado “gerente” ou “coordenador”.

Quando ocorre a descaracterização do cargo de confiança e quais suas consequências? A descaracterização do cargo de confiança ocorre quando se verifica que, apesar da formal atribuição da função ou do pagamento da gratificação correspondente, o empregado não exerce, na prática, os poderes de gestão compatíveis com a fidúcia especial exigida pela legislação.

Situações como a submissão a controle rigoroso de jornada, a ausência de autonomia decisória, a mera execução de ordens superiores sem poder de deliberação ou o exercício predominante de atividades técnicas ou operacionais revelam a inexistência de poderes de gestão, descaracterizando o enquadramento excepcional previsto no art. 62, II, da CLT.

Nesses casos, prevalece o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente ocorridos no curso da relação de trabalho se sobrepõem à forma ou à denominação atribuída pelas partes.

Importante destacar, ainda, que o ônus da prova quanto à caracterização do cargo de confiança é do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito ao pagamento de horas extras, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em julgamento realizado recentemente (Proc. 1001495-42.2024.5.02.0066), descaracterizou o cargo de confiança, fundamentando que “para caracterização do cargo de confiança disposto no artigo 62, inciso II, da CLT, far-se-á necessária a presença de poderes para admissão, dispensa ou punição de empregados, bem como poderes de representação da empresa com relação a terceiros” e que “diante do depoimento pessoal do representante da reclamada, incontroverso que o reclamante não era autoridade máxima no local e, sequer, do setor, já que dividia atribuições com a preposta da reclamada. Igualmente incontroverso que o reclamante tinha de passar por validação no seu trabalho”.

O cargo de confiança é uma exceção legal que exige rigor, coerência e transparência. O uso inadequado dessa figura pode gerar grave passivo trabalhista, enquanto sua correta aplicação promove segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.

Empresas devem estruturar funções de gestão de forma legítima e os empregados devem conhecer seus direitos para evitar abusos. Em ambos os casos, a orientação jurídica preventiva é a melhor estratégia para reduzir riscos e conflitos.

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Editorial

Uma janela para o mundo

Quanto maior o intercâmbio cultural, mais uma sociedade cresce. Cidades que se abrem ao mundo tendem a aprender e a inovar, além de se desenvolver de forma mais dinâmica

13/03/2026 07h15

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Campo Grande terá, ainda neste mês, uma oportunidade rara de se projetar para além de suas fronteiras. A capital de Mato Grosso do Sul sediará a COP15, encontro ligado à agenda ambiental das Nações Unidas e que ocorre na esteira da COP30, realizada no ano passado.

Embora seja um evento de menor dimensão que a grande conferência climática global, sua importância está longe de ser pequena.

A realização de um encontro internacional desse porte representa muito mais que uma agenda de debates técnicos, ela coloca a cidade no mapa de milhares de visitantes, pesquisadores, especialistas, representantes de governos e integrantes de organizações de diferentes países.

Pessoas que, durante alguns dias, vão circular pelas ruas, conhecer a cidade e formar suas próprias impressões sobre o que encontram.

Para Campo Grande, trata-se de uma oportunidade valiosa de visibilidade internacional. Muitas vezes, destinos turísticos se tornam conhecidos não apenas por grandes campanhas publicitárias, mas pela experiência direta de quem passa por eles.

Quando um visitante retorna ao seu país com boas lembranças ou compartilha nas redes sociais imagens positivas do local que conheceu, cria-se uma forma de divulgação espontânea extremamente poderosa.

É nesse contexto que setores importantes da economia local podem se beneficiar – e também evoluir. Restaurantes, hotéis, bares, serviços de transporte e atividades turísticas passam a lidar com um público mais diverso e exigente.

Essa convivência costuma impulsionar melhorias, profissionalização e aprimoramento dos serviços oferecidos. Em outras palavras, eventos internacionais funcionam também como estímulo para elevar padrões de atendimento e qualidade.

Se parte dos visitantes que virão à Capital sair daqui com boas impressões e decidir compartilhar essa experiência com amigos, familiares ou seguidores nas redes sociais, o impacto pode ser maior do que parece à primeira vista. No turismo, recomendações pessoais e relatos espontâneos frequentemente valem mais que qualquer campanha institucional.

Há ainda um aspecto que vai além da economia. Encontros internacionais promovem intercâmbio cultural. Pessoas de diferentes países, idiomas e visões de mundo passam a conviver, ainda que por poucos dias.

Esse contato amplia horizontes, estimula a troca de ideias e ajuda a construir sociedades mais abertas e conectadas.

Quanto maior o intercâmbio cultural, mais uma sociedade cresce. Cidades que se abrem ao mundo tendem a aprender mais, inovar mais e se desenvolver de forma mais dinâmica.

O contrário também é verdadeiro: quanto mais uma comunidade se fecha, menores se tornam suas oportunidades de evolução.

Naturalmente, há também os efeitos financeiros imediatos. Eventos desse tipo movimentam a economia local, geram faturamento para diferentes setores e ajudam a dinamizar o comércio e os serviços. Mas reduzir a importância da COP15 apenas ao impacto econômico seria limitar o alcance de uma oportunidade maior.

Para Campo Grande, o evento representa uma verdadeira janela para o mundo. Cabe à cidade aproveitá-la da melhor maneira possível.

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