Artigos e Opinião

OPINIÃO

Everton Rafael Tavares Centurião: "O livro didático de Ciências"

Professor de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Paranhos

Continue lendo...

A reflexão proposta por esse artigo é direcionada ao uso (ou não) dos livros didáticos nas instituições escolares brasileiras. Nesse sentido, mister reiterar que os livros didáticos são ferramentas que visam auxiliar o fazer pedagógico do docente, devendo atribuir um grau de autonomia tanto a este quanto aos estudantes no sentido de ser uma fonte bibliográfica a todo saber acumulado ao longo da história, bem como propor a construção de conhecimentos baseadas em fatos – contextualizados, científicos, racionais, etc.

Nessa perspectiva, o manual didático faz parte do contexto escolar e sempre esteve em alta nas instituições educacionais com certa influência, direcionando grande parte do planejamento didático e a elaboração de aulas dos professores. Nesse intento, analisei os livros da disciplina de Ciências da natureza que compõe o acervo do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), direcionados do 6º ao 9º do Ensino Fundamental, dos últimos 10 anos. Foram levados em consideração diversos atenuantes nessa análise, tais como: aspectos teóricos e conceituais; didáticos e pedagógicos relacionados à sequência de conteúdos e os didáticos e pedagógicos no que tange a proposição de exercícios de fixação e as mais variadas atividades. 

Busquei compreender a importância dos manuais didáticos no ensino e na aprendizagem e as consequências disso ao inserir a disciplina de Ciências no PNLD, no sentido de deixar o professor mais autônomo em sua atuação docente, possibilitando assim o ato de utilizá-los na sala de aula. Essa análise realizada demonstra que o manual didático está presente nas escolas e é utilizado como recurso de aprendizagem aos estudantes; em vários contextos é predominante a sua utilização, o que, numa perspectiva crítica, poderia levar a um ensino escolar precário, já que o livro muitas vezes retira o caráter autônomo do docente e do estudante, reproduzindo ideais de sociedade que muitas vezes não representam o contexto no qual esses agentes estão inseridos, sem contar que torna o ensino em si sem o âmago da concepção de divulgar o conhecimento por meio de uma perspectiva de construção deste do micro para o macro. 

Nesse ínterim, considero o manual didático como mais um parceiro/aliado no processo educativo de ensino e aprendizagem, mas ele não pode impedir a razão essencial de existir da própria Ciência, pois esse processo é tão amplo e complexo que um livro em si seria incapaz de retratá-lo em sua integralidade. Nesse sentido, percebe-se que o livro didático pode e é utilizado de várias maneiras, considerando as diversas propostas de seus autores. Contudo, esses autores seguem um roteiro que considera e classifica o estudante como aquele que está devidamente qualificado e preparado para a escrita que o fazem, com uma interpretação textual e leitura de mundo impecável e capaz de realizar uma contextualização crítica e consciente dessas representações e simbolismos apresentados. 

Mas nessa análise também observei diversos contextos que, em si, vão emergir aquém da materialidade didática, como na natureza do fazer pedagógico dos educadores com poucas horas de planejamentos, indisciplina e correção das atividades realizadas pelos alunos, o que dificultaria o papel contributivo desse profissional da educação na compreensibilidade e criticidade desse material que, em si, “vem e/ou está pronto”. 

Para concluir, destaco que o manual didático de Ciências pode ser considerado, em última instância, um material acessível e sugestivo do conhecimento científico, porém, o ato de intervir do docente é essencial, sendo seu papel uma particularidade que não só é capaz de aprofundar esse conhecimento científico como oportuniza uma visão contextualizada do mundo que nos rodeia – que é complexo e requer uma interpretação mais ampla. Nessa concepção que proponho, o educador faz a mediação entre os conhecimentos prévios que os estudantes fazem das coisas e o saber científico acumulado, e sua atuação é constante, capaz de despertar no seu público-alvo a consciência crítica, com valores, princípios, normas grupais e a concepção de atores sociais que poderão contribuir de maneira significativa para a sociedade em que vivem.

Artigo

Revisão da vida toda e os sinais de modulação

O que está verdadeiramente em jogo agora é a preservação da segurança jurídica, da confiança legítima e da estabilidade das próprias decisões da Corte Constitucional

12/05/2026 07h45

Continue Lendo...

Por muito tempo, o debate envolvendo a revisão da vida toda foi tratado apenas sob a ótica econômica. No entanto, como temos destacado há tempos, a discussão ultrapassou, e muito, a simples análise do mérito da tese previdenciária.

O que está verdadeiramente em jogo agora é a preservação da segurança jurídica, da confiança legítima e da estabilidade das próprias decisões da Corte Constitucional.

Em diversas oportunidades, ressaltamos o risco de decisões precipitadas no contexto da revisão da vida toda, especialmente diante da possibilidade de encerramento do caso sem a devida maturação institucional do tema.

À época, o alerta era claro: uma reversão abrupta, com efeitos retroativos absolutos, poderia gerar grave insegurança jurídica para milhares de aposentados que confiaram em entendimentos consolidados pelo próprio Poder Judiciário.

Além disso, se, por um lado, o impacto nas contas públicas é muito menor do que o anunciado unilateralmente por atores com interesse no julgamento, por outro o impacto na vida de muitos milhares de aposentados brasileiros é devastador.

Os fatos recentes parecem indicar que essa preocupação começa a ser compreendida dentro do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Dias Toffoli, ao apresentar seu voto nos embargos de declaração da ADI 2.111, trouxe um elemento de extrema relevância institucional: a modulação dos efeitos da decisão.

Em seu entendimento, devem ser resguardados os direitos dos segurados que ajuizaram ações após o julgamento do Tema 999 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, e antes da publicação da ata de julgamento da ADI 2.111, ocorrida em abril de 2024.

A sinalização é significativa. Ainda que o voto não represente, por si só, o desfecho definitivo da controvérsia, ele demonstra o reconhecimento de que não se pode ignorar o contexto jurídico existente durante anos no País.

Afinal, milhares de ações foram propostas não com base em aventuras jurídicas ou teses isoladas, mas sim fundamentadas em precedentes vinculantes do próprio sistema judicial brasileiro, primeiro no STJ e, posteriormente, no próprio STF, quando do julgamento do Tema 1.102, em dezembro de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista nos embargos de declaração e o gesto tem relevância institucional evidente. I

sso porque o pedido de vista ocorre justamente após a apresentação do voto do ministro Toffoli e em um momento no qual o debate deixa de ser exclusivamente previdenciário para assumir contornos constitucionais mais amplos, especialmente ligados à segurança jurídica e à proteção da confiança dos jurisdicionados.

É possível que o Supremo esteja caminhando para uma solução intermediária: preservar o entendimento firmado na ADI para o futuro, mas proteger os segurados que ingressaram em juízo durante o período em que a tese tinha respaldo jurisprudencial consolidado.

Caso essa construção prevaleça, o STF poderá evitar um cenário de profunda insegurança institucional. Afinal, permitir que cidadãos sejam penalizados por terem seguido exatamente aquilo que os tribunais superiores afirmavam ser correto representaria perigoso abalo à credibilidade da Justiça.

A solução proposta pelo ministro Toffoli corrigirá esse problema. Se for seguida pelos demais integrantes da Suprema Corte, a sociedade brasileira entenderá que, por diversas razões, um entendimento jurisprudencial pode até ser alterado.

Mas ficará claro para aqueles que depositaram suas esperanças no Poder Judiciário que seus futuros serão olhados com respeito e consideração, assim como exige a Constituição Federal.

Assine o Correio do Estado

Artigo

A Corte no palanque

A percepção de que ministros possam atuar, ainda que indiretamente, na formação de maiorias políticas para definir a composição do próprio Tribunal

12/05/2026 07h30

Continue Lendo...

Há uma distinção que a República exige preservar com rigor quase que ritualístico: a diferença entre a Política – aquela exercida sob o crivo do voto, do dissenso aberto e da responsabilidade democrática – e a política de bastidores, de articulação informal, que, quando praticada por quem deveria apenas julgar, compromete a própria lógica do sistema constitucional.

É neste ponto que narrativas recentes de interlocuções entre membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e atores dos demais Poderes acendem um sinal de alerta que não pode ser naturalizado.

Enquanto Corte Constitucional, o Supremo não é, tão somente, mais um ator institucional no jogo político.

Ele é, antes de mais nada, o árbitro das regras desta partida. Sua autoridade não deriva da força, tampouco da capacidade de articulação, mas, sim, de um ativo intangível e decisivo: o capital reputacional. E é este valor agregado que sustenta a legitimidade das decisões da Alta Corte.

Quando ministros do STF se deixam perceber como partícipes de negociações políticas – com “p” minúsculo, vale frisar –, há uma erosão silenciosa, porém profunda, deste capital.

O Supremo deixa de ser visto como instância de contenção e passa a ser interpretado como agente de influência. 

Neste contexto, ganha relevo o episódio envolvendo a indicação de Jorge Messias à Mais Alta Corte. A rejeição por parte do Senado, há poucos dias, teria sido, segundo bastidores amplamente noticiados, influenciada por articulações que extrapolariam o espaço político-parlamentar tradicional, alcançando, inclusive, setores do próprio STF.

Independentemente da veracidade integral destas narrativas – que, por si só, já sinalizam ambiente institucional turvo –, o simples fato de serem plausíveis aos olhos da opinião pública já produz dano reputacional.

A percepção de que ministros possam atuar, ainda que indiretamente, na formação de maiorias políticas para definir a composição do próprio Tribunal tensiona as fronteiras do desenho constitucional e compromete a ideia de imparcialidade estrutural.

Em minha pesquisa de doutorado em Direito Constitucional, sustentei que, o Supremo brasileiro, ao longo das últimas décadas, assumiu um protagonismo que retesa continuamente o equilíbrio entre os Poderes.

Esta centralidade, embora, por vezes, inevitável, exige contrapesos internos, principalmente de natureza ética e procedimental.

A ausência de balizas claras para a atuação extraprocessual dos ministros cria espaço perigoso de ambiguidade: aquilo que deveria ser exceção se transforma em prática tolerada.

O resultado é um duplo efeito deletério. De um lado, se enfraquece a autoridade da Alta Corte perante a sociedade. De outro, alimenta-se a desconfiança dos próprios Poderes, que deixam de ver o STF como árbitro imparcial. 

Não se trata de ingenuidade institucional, tampouco de exigir isolamento absoluto. Trata-se de reconhecer que há um ethos próprio da jurisdição constitucional, que não se compatibiliza com a lógica da negociação política informal.

A República não colapsa por rupturas abruptas, mas por erosões graduais. E, neste cenário, cada gesto importa.

Quando a Corte desce ao palanque – ainda que nos bastidores –, não apenas compromete sua posição; ela reconfigura, perigosamente, o próprio equilíbrio institucional que lhe cabe proteger.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).