Artigos e Opinião

EDITORIAL

Exportações em alta e economia resiliente

O desempenho consistente é da balança comercial, portanto, não é apenas um indicador técnico, mas um sinal concreto de fortalecimento econômico

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O ano caminha para um encerramento mais positivo do que se imaginava no segundo e terceiro trimestre, especialmente no que diz respeito ao comércio exterior de Mato Grosso do Sul.

Após meses de incertezas e oscilações, o Estado volta a registrar avanços consistentes nas exportações e se aproxima de estabelecer um novo recorde, dependendo do desempenho de dezembro.

Os números, ainda preliminares, já sinalizam que 2025 será marcado por um fôlego renovado na economia sul-mato-grossense.

Dois setores, em particular, ajudam a explicar essa recuperação sustentada: a carne bovina e a celulose. A pecuária demonstrou uma resiliência que merece ser registrada.

Mesmo diante do tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que por pouco não fechou uma das principais portas comerciais do Estado, o setor resistiu por quase cinco meses.

Este período foi marcado por enfrentamento direto aos custos elevados, renegociação de contratos e busca de mercados alternativos, mas o segmento manteve o desempenho necessário para evitar impactos ainda maiores.

Já a indústria de celulose, que continua em expansão no território sul-mato-grossense, reforça sua posição como uma das molas propulsoras das exportações locais, sustentando volumes expressivos e ampliando sua importância estratégica.

Outro ponto que merece destaque é o saldo positivo da balança comercial estadual. A diferença entre exportações e importações permanece favorável para Mato Grosso do Sul, o que reforça a solidez do comércio exterior local.

Esse resultado não se limita a um bom número no papel: ele deve se refletir muito em breve na atividade econômica interna. A lógica é clara – com maior fluxo comercial e com o avanço dos setores produtivos, o Produto Interno Bruto tende a crescer.

O desempenho consistente da balança comercial, portanto, não é apenas um indicador técnico, mas um sinal concreto de fortalecimento econômico.

As perspectivas para os próximos anos mantêm esse horizonte otimista. O Estado já tem contratos firmados em áreas estratégicas, como proteína animal, bioenergia e celulose, setores que não apenas ampliam a capacidade produtiva, mas também diversificam a matriz econômica e reduzem vulnerabilidades.

São investimentos que gerarão impacto direto em empregos, arrecadação e competitividade, permitindo que Mato Grosso do Sul avance com mais estabilidade e previsibilidade.

Em síntese, o encerramento de 2025 projeta um cenário mais animador do que aquele visto meses atrás. O comércio exterior volta a despontar como um dos pilares da economia sul-mato-grossense, sustentado pela força de setores tradicionais e pelo potencial de novas cadeias produtivas.

Cabe agora acompanhar os próximos passos e torcer para que o impulso atual se transforme em bases duradouras para o crescimento que o Estado busca consolidar.

ARTIGOS

A decisão de Gilmar Mendes e a expansão dos limites do Poder Judiciário

A liminar antecipou-se ao próprio Supremo e produziu efeitos práticos imediatos sobre a lei que disciplina os crimes de responsabilidade e os pedidos de impedimento de altas autoridades da República

08/12/2025 07h30

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A recente decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que restringe a legitimidade do cidadão para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal, reacende um debate central para a democracia brasileira: até onde pode ir o poder de um único integrante da Corte Constitucional?

A liminar, concedida às vésperas do julgamento colegiado das ações propostas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), antecipou-se ao próprio Supremo e produziu efeitos práticos imediatos sobre uma lei em vigor desde 1950 – a Lei nº 1.079, que disciplina os crimes de responsabilidade e os pedidos de impedimento de altas autoridades da República.

Mais do que um ajuste interpretativo, a decisão elimina a participação direta do cidadão na provocação do Congresso Nacional sobre matéria sensível ao sistema de freios e contrapesos.

O texto da lei sempre conferiu ao indivíduo a legitimidade para representar contra ministros da Corte; ao afastar essa possibilidade em caráter liminar, o ministro não apenas reinterpretou a norma, mas reconfigurou uma tradição democrática de fiscalização popular sobre autoridades públicas.

Uma interferência nos Poderes e no próprio STF: o ponto mais controverso não está apenas no conteúdo, mas no contexto: o Congresso discute, em meio a projetos de emenda constitucional e proposições legislativas, mecanismos de responsabilização de ministros do STF.

Ao intervir antes mesmo do julgamento colegiado, Gilmar Mendes envia uma mensagem política inequívoca ao Legislativo: a Corte não aceitará passivamente alterações que ampliem mecanismos de controle sobre seus membros.

Esse gesto reforça a percepção de que o Supremo, em alguns momentos, não apenas interpreta a Constituição, mas interfere de maneira proativa no equilíbrio institucional, especialmente quando decisões individuais assumem caráter estrutural, com impacto direto sobre a relação entre os Poderes. Para além da tecnicalidade jurídica, há uma dimensão simbólica: o STF fala, mais uma vez, por meio de um único ministro.

É emblemático que uma medida dessa magnitude tenha sido tomada sem debate interno, sem construção colegiada e sem a prudência institucional que o tema exige.

Em um momento em que a sociedade discute a limitação de decisões monocráticas – justamente pelo risco de personalização excessiva do poder jurisdicional –, a liminar de Mendes produz exatamente o efeito que se pretende combater: concentra força política, jurídica e simbólica nas mãos de um só magistrado.

A consequência imediata é o agravamento da já conhecida crise entre o STF e o Congresso. Não se trata de um desacordo pontual, mas de uma escalada: o Supremo tem sido constantemente acusado de extrapolar suas funções, enquanto o Parlamento busca fortalecer mecanismos de responsabilização e revisão.

A decisão monocrática, em vez de reduzir tensões, as amplifica, recolocando o Tribunal no epicentro do conflito institucional.

O que se espera de um decano? O decano de uma Corte Constitucional carrega a responsabilidade não apenas da experiência, mas da moderação.

Em temas estruturantes, espera-se cautela, não precipitação. Ao proferir decisão de tamanha repercussão, às vésperas do julgamento colegiado, o ministro Gilmar Mendes subtraiu do próprio STF a oportunidade de decidir em conjunto, fortalecendo a tese de personalização do poder que tanto desgasta a imagem do Tribunal perante a opinião pública.

Não se questiona aqui a importância de preservar a independência judicial, nem o valor da função contramajoritária do Supremo. O que se questiona é a forma, a oportunidade e o impacto de uma decisão que, ao fim e ao cabo, reduz a participação democrática, tensiona o Parlamento e reitera a dificuldade histórica do Tribunal em conter seus excessos.

Conclusão: o Supremo precisa falar como Corte, não como voz individual. A supremacia constitucional não pode se confundir com a supremacia de um ministro. O Estado Democrático de Direito sustenta-se sobre pesos e contrapesos, mas também sobre a capacidade de autocontenção institucional.

A decisão de Gilmar Mendes, ao restringir a legitimidade popular e intervir na esfera do Congresso, avança perigosamente sobre dois pilares da democracia: a participação cidadã e a separação dos Poderes.

O STF precisa, mais do que nunca, reafirmar sua legitimidade por meio de decisões colegiadas, transparentes e institucionalmente responsáveis.

Enquanto isso não ocorrer, permaneceremos diante de um Judiciário que, ao agir por decisões monocráticas em temas estruturais, aproxima-se mais da política do que da jurisdição – e com isso amplia, e não reduz, a crise entre os Poderes.

EDITORIAL

Risco sem seguro ameaça o agronegócio

O mais contraditório é que a contratação de seguro beneficiaria diretamente o produtor. Com menor risco envolvido, o acesso ao crédito seria mais barato

08/12/2025 07h15

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O dado revelado nesta edição – a queda na proporção de produtores rurais que contratam seguro agrícola em todo o País – é um alerta que não pode ser ignorado. Em um setor cada vez mais exposto a eventos climáticos extremos, instabilidade de mercado e riscos operacionais crescentes, reduzir a própria proteção é caminhar na contramão do bom senso e das melhores práticas internacionais.

Em Mato Grosso do Sul, pelo menos, o número de apólices aumentou.  A agricultura brasileira se tornou um dos pilares da economia nacional justamente porque incorporou tecnologia, gestão e previsibilidade.

Mas, quando o tema é seguro rural, o retrocesso é evidente. E esse movimento nacional não afeta apenas o campo: acaba transferindo à sociedade e ao Estado a missão de funcionar como uma espécie de seguradora informal do agronegócio.

A lógica é simples. Quando a adesão ao seguro diminui, aumenta a insegurança, tanto financeira quanto produtiva. E, na falta de uma rede formal de proteção, cresce a pressão política e econômica – para que o poder público intervenha.

O histórico recente confirma: secas, enchentes e quebras de safra frequentemente resultam em socorros governamentais, renegociações, descontos, novos subsídios e linhas emergenciais. O recado implícito é de que, mesmo sem contratar seguro, boa parte do setor espera que alguém absorva o impacto das perdas.

Porém, essa dependência crescente não é sustentável, e tampouco justa com o conjunto da sociedade que financia sucessivos aportes públicos.

O mais contraditório é que a contratação de seguro beneficiaria diretamente o produtor. Com menor risco envolvido, o acesso ao crédito seria mais barato, mais rápido e menos burocrático – com ou sem subsídio. O sistema financeiro precifica risco, e risco mitigado significa juros menores.

Ainda assim, muitos agricultores optam pelo caminho mais arriscado: produzir sem cobertura e, diante da quebra, recorrer à recuperação judicial. Esse recurso, que deveria ser uma medida excepcional, virou estratégia recorrente em algumas regiões.

Mas é realmente o remédio adequado? Tudo indica que não. A recuperação judicial não resolve falhas de gestão, não substitui planejamento financeiro e tem elevado custo operacional. Além disso, desgasta relações com bancos, fornecedores e parceiros.

E esse último ponto é decisivo. As instituições financeiras mostram disposição cada vez menor de participar de operações em que o prejuízo parece inevitável. Com o avanço das recuperações judiciais, cresce a resistência ao crédito rural sem garantias sólidas.

Isso deve redefinir o perfil do produtor rural do presente: será necessário planejar melhor, manter mais capital de giro, menos dependência de socorros e menos aposta na blindagem patrimonial – o bem que geralmente fica protegido nos processos de recuperação.

O agronegócio brasileiro tem força, capacidade técnica e protagonismo mundial. Mas, para manter esse lugar, precisa incorporar definitivamente uma cultura de gestão de risco. Sem isso, os avanços conquistados podem ficar reféns da imprevisibilidade que a própria modernização deveria ter superado.

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