Artigos e Opinião

ARTIGO

Fábio Trad: "O testemunho do 'ouvi dizer' – uma brincadeira de mau gosto"

Advogado e professor

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Prezado leitor, permita-me chegar até você, para algumas singelas perguntas: se, por acaso, um dia você for publicamente acusado de ter cometido um crime que não praticou, o que faria se soubesse que a pessoa que o acusou se baseou apenas naquele famoso “ouvi dizer”?

Você ficaria inerte ou assumiria a responsabilidade de defender o seu nome, buscando os meios legais?
Pois é justamente em virtude de acusações baseadas em “ouvir dizer” que alguns vereadores de Campo Grande estão na iminência de serem afastados dos cargos para os quais foram eleitos.

Ainda que você não goste de políticos, tenha ojeriza de política ou repudie tudo isso que está aí (e acho que, em boa parte, com razão), acho que você não gostaria que um filho seu, por exemplo, fosse condenado porque um desafeto afirmou que “ouviu dizer” que ele teria feito algo errado. 

Se você acha que tem mesmo que condenar todo aquele que for apontado como criminoso por alguém que “ouviu dizer”, prepare-se, porque você poderá ser o próximo acusado... e condenado!

O testemunho do “ouvir dizer” é um velho conhecido do Direito. Seu valor como prova é quase nulo, porque é manipulável e de duvidosa credibilidade. No Direito Inglês, por exemplo, o “hearsay” (testemunho do “ouvi dizer”) é passível de exclusão e proibição valoratória.

Se o testemunho por “ouvir dizer” não é levado a sério pelos juízes sérios, que, de forma serena e imparcial, julgam as condutas humanas, imaginem como deve ser considerado o “hearsay testimony” quando ocorre no terreno da política partidária?

Apenas os torcedores manifestamente parciais e tendenciosos levam a sério uma “prova” dessas. É que na política vicejam paixões que, naturalmente, desvirtuam percepções e juízos valorativos, levando ao que o jurista Aury Lopes Júnior denomina de “verbalização ampliada” como expressão da falta de objetividade e retrospectividade, características imprescindíveis ao testemunho dotado de credibilidade.

Também não se pode ignorar a grave possibilidade de se manipular o conteúdo do depoimento para que seja adequado aos interesses político-partidários de quem o presta. Aqui, cabe recordar o filósofo Nietzsche quando dizia que, “mais relevante do que foi afirmado, é saber quem afirma”...

Se o testemunho de um agente político envolvido nas pelejas político-partidárias, por si só, já deve ser recebido com reservas, sobretudo, quando direcionados aos seus desafetos e inimigos, o que dizer quando o depoimento do político é feito na base do “ouvir dizer”?

Levá-lo a sério é uma brincadeira de muito mau gosto.

Se todo cidadão que se achar no direito de disparar sua metralhadora cheia de mágoas contra seus inimigos e desafetos (baseado  no “ouvir dizer”) encontrar respaldo no Judiciário, já podemos nos despedir da democracia e começarmos a preparar os joelhos para nos submeter à mais odiosa das ditaduras. 

O Poder Judiciário é a esperança da saúde de nossa Democracia. Não basta ser justo; é preciso ter coragem. Eu acredito no Poder Judiciário, porque a sua verdade resplandece na humildade de suas decisões falíveis; afinal, na prática, são quatro as possibilidades de corrigir um erro. 

A toga da magistratura brasileira jamais se preocupou em ampliar seus poderes para fazer o que não lhe cabe. É o poder que se legitima pela força de sua autoridade constitucionalmente assegurada, daí porque confiar no seu compromisso com a legalidade constitucional é mais do que um ato de credulidade; é um ato de fé na própria democracia.

Repudiemos todos os testemunhos fofoqueiros, porque com Justiça não se brinca impunemente!

Editorial

O crime organizado na economia formal

Com distribuidoras de combustíveis em Mato Grosso do Sul entre os alvos das investigações, caso expõe a necessidade de fiscalização mais rígida para benefícios fiscais

29/05/2026 07h15

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Mais uma vez Mato Grosso do Sul apareceu no centro de uma grande investigação nacional contra o crime organizado. A nova fase da operação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal (PF), voltou os olhos para o fluxo financeiro do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma estrutura criminosa que há muito tempo deixou de agir apenas nas periferias e presídios para se infiltrar no coração do sistema econômico brasileiro.

Não por acaso, a investigação alcança conexões que passam pela Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo, símbolo máximo do mercado financeiro nacional.

E é justamente aí que o caso se torna ainda mais inquietante. O que distribuidoras de combustíveis instaladas em Iguatemi, no interior de Mato Grosso do Sul, têm a ver com uma engrenagem financeira ligada ao PCC?

É uma pergunta que toda a sociedade precisa fazer. Quando operações policiais apontam que empresas aparentemente legais podem estar sendo utilizadas para movimentar dinheiro de facções criminosas, o problema deixa de ser apenas policial. Passa a ser institucional e econômico.

O comércio de combustíveis historicamente figura entre os setores mais vulneráveis à lavagem de dinheiro, evasão fiscal e fraudes tributárias. A circulação elevada de recursos e a complexidade da cadeia de distribuição tornam o ambiente propício para organizações criminosas sofisticadas.

O que a operação Carbono Oculto sugere é justamente a possibilidade de que empresas ligadas ao PCC tenham utilizado mecanismos fiscais e empresariais para esconder dinheiro ilícito sob aparência de atividade econômica regular.

Isso precisa servir de alerta. Combater sonegação fiscal, rastrear movimentações financeiras suspeitas e desmontar engenharias tributárias artificiais não é excesso de fiscalização. É fortalecimento institucional. E instituições fortes geram desenvolvimento.

Não existe ambiente econômico saudável onde o crime organizado consegue circular bilhões de reais com facilidade, abrir empresas de fachada e utilizar estruturas formais para lavar dinheiro.

Nos últimos anos, parte do debate público passou a vender a ideia de que qualquer controle representa ataque à liberdade econômica. É um equívoco perigoso. Liberdade não é sinônimo de ausência de regras.

O avanço das fintechs e dos sistemas financeiros digitais trouxe inovação, mas também abriu brechas para organizações criminosas movimentarem recursos com menos barreiras e menor capacidade de rastreamento.

Quem não deve, não teme fiscalização. Empresas corretas e empreendedores sérios dependem justamente de um ambiente em que o crime organizado não encontre facilidades para atuar.

O verdadeiro risco está no descontrole, na fragilidade dos mecanismos de fiscalização e na infiltração silenciosa das facções dentro da economia formal brasileira.

MS precisa acompanhar atentamente as investigações da operação Carbono Oculto. Não apenas pelo impacto criminal, mas, porque elas ajudam a revelar como o crime organizado tenta se infiltrar silenciosamente na economia formal.

E esse talvez seja hoje o maior desafio das democracias modernas: impedir que facções criminosas passem a agir como grandes conglomerados empresariais.

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Artigo

Reforma tributária e o ITBI: o que muda para os contribuintes na prática?

A lei fortalece a atuação das administrações tributárias e inaugura um modelo mais baseado em inteligência fiscal e cruzamento de dados

28/05/2026 07h30

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A discussão sobre o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) entrou em uma nova fase após a aprovação da Lei Complementar (LC) nº 227/2026. A mudança, que alterou o artigo 38 do Código Tributário Nacional, está diretamente conectada ao espírito da reforma tributária: mais integração de dados, fortalecimento da fiscalização e maior capacidade de arrecadação por parte dos municípios.

Mas, ao mesmo tempo em que amplia o poder do Fisco, a nova regra também levanta debates importantes sobre segurança jurídica, transparência e direitos do contribuinte.

O entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.113 permanece válido. O ITBI deve ser calculado com base no valor efetivamente pago pelo imóvel, declarado pelo comprador e o vendedor na transação.

Caso a prefeitura desconfie de eventual fraude pelo contribuinte, precisará abrir um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, para apurar eventual divergência. 

Muitos municípios, porém, passaram a utilizar unilateralmente o chamado “valor venal de referência”, muitas vezes superior ao preço real da negociação, o que gerou milhares de ações judiciais em todo o País. A LC nº 227/2026 tentou mudar esse cenário.

A nova legislação autoriza os municípios a estimarem previamente o valor venal dos imóveis utilizando critérios técnicos, como dados de mercado, informações de cartórios, localização, padrão construtivo e características do imóvel.

Em outras palavras, a lei fortalece a atuação das administrações tributárias e inaugura um modelo mais baseado em inteligência fiscal e cruzamento de dados. Esse movimento conversa diretamente com a reforma tributária.

O sistema tributário brasileiro caminha para uma estrutura cada vez mais digitalizada, integrada e orientada por informações em tempo real. 

O compartilhamento de dados entre cartórios, municípios e agentes financeiros tende a aumentar, reduzindo espaço para inconsistências e ampliando a capacidade de fiscalização do poder público.

Por outro lado, a mudança não significa uma autorização irrestrita para que municípios cobrem o ITBI sobre qualquer valor que entenderem adequado. 

A própria legislação estabelece limites claros. Os critérios técnicos utilizados precisam ser divulgados de forma transparente, acessível e fundamentada.

Além disso, o contribuinte deve ter meios efetivos para contestar administrativamente a estimativa feita pelo Fisco.

Outro ponto importante é que a nova lei não retroage para fatos anteriores. As transações imobiliárias anteriores à vigência da lei não se submetem aos novos ditames legais. 

Isso significa que contribuintes que recolheram ITBI calculado com base em um valor diferente do valor declarado na compra pelas prefeituras ainda podem buscar judicialmente a restituição do que foi pago a mais, respeitado o prazo legal de cinco anos, contados do pagamento do imposto. 

O debate que surge agora vai muito além do mercado imobiliário. Ele revela um desafio central da própria reforma tributária: como equilibrar a modernização da arrecadação e proteção das garantias do contribuinte.

Finalizo este artigo destacando que o fortalecimento da fiscalização é um caminho natural em sistemas tributários mais modernos, mas isso precisa vir acompanhado de transparência, previsibilidade e segurança jurídica. 

No fim, a discussão sobre o ITBI mostra que a reforma tributária não trata apenas da criação ou substituição de impostos. Ela representa também uma transformação profunda na forma como o Estado arrecada, fiscaliza e se relaciona com o cidadão.

Nesse novo cenário, a recomendação é clara: se comprou um imóvel, é essencial que se consulte um especialista e verifique se os critérios adotados pelo município foram corretos.

Conhecer as regras do jogo é, hoje, parte do custo de comprar bem.

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