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Opinião

Fausto Matto Grosso: "Intervenção militar 'constitucional'"

Engenheiro e professor aposentado pela UFMS

Redação

30/11/2017 - 02h00
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Durante muito tempo, pensei que a intervenção militar fosse um assunto irrelevante, restrita a uma meia dúzia de condutores de faixas nas passeatas contra a corrupção. Entretanto, algumas informações sobre o assunto me deixaram preocupado.

Não me refiro à possibilidade real da intervenção, mas ao caldo de cultura existente no País favorável a soluções autoritárias e simplistas como esta.

Segundo pesquisas recentes do Instituto Paraná Pesquisas, 43,1% dos brasileiros defendem a intervenção militar no Brasil. 51,6% são contra e 5,3% não sabem ou não responderam. 

Por trás dessa realidade está o brasileiro descrente do sistema político, enojado pela corrupção e assustado com a violência cotidiana. Esses pontos são centrais, portanto, para serem enfrentados a partir de uma perspectiva democrática.

As mudanças que estão ocorrendo no sistema político são muito tímidas e apontam para o esforço de sobrevivência dos atuais mandatários. As poucas brechas que se abriram devem ser aproveitadas para uma intervenção maior da cidadania nas próximas eleições. Muitos grupos, pelo menos meia dúzia deles, apontam para uma filiação maciça de cidadão nos partidos mais limpos ou renovados.

Os que acreditam em mais democracia para a superação da crise da política devem assumir essa articulação com prioridade. Poderemos construir elementos para uma nova cultura política. Afinal, a política é muito importante para deixar na mão só dos políticos.

A corrupção foi transformada em sistema de poder nas últimas décadas. Pior, tornou-se um mal comum, que atinge todos os quadrantes ideológicos: direita, centro e esquerda, esta última até então encarada como reserva de moralidade. Apesar disso, é possível constatar uma atuação firme do Judiciário e da Polícia Federal.

Vários são os políticos e empresários processados, condenados e presos, principalmente nas primeiras e segundas instâncias. Decisões importantes estão sendo esperadas, como a manutenção da prisão para condenados na segunda instância e a redução do foro especial para os políticos, o que ajudaria a desafogar o Supremo Tribunal Federal e daria celeridade aos processos contra os políticos.

As mudanças recentes no Ministério Público, com a entrada de Raquel Dodge, até agora não deram razão para temores de perda de empenho dessa instituição. Apreensões existem quanto a mudanças na Polícia Federal, mas têm de serem anuladas pela mobilização, cada vez mais firme, da opinião pública e dos meios de comunicação. 
A violência na vida cotidiana, o tráfico de armas e drogas, está aí a preocupação maior das pessoas.

Estas se sentem inseguras e desprotegidas. Regiões inteiras estão fora do poder do Estado e a violência invade os lares e todos os ambientes da vida social. O grande desafio é construirmos uma nova formulação democrática, mas efetiva, sobre a segurança pública.

Como herança dos tempos da Ditadura, os democratas sempre olharam com desconfiança esse tema, principalmente aqueles mais à esquerda, que não se permitiram enfrentar esse desafio. Sem abrir mão da defesa dos direitos humanos universais, é preciso formular uma política mais efetiva da defesa integral dos cidadãos. Não se pode imobilizar a polícia no cumprimento do seu papel legal, ela própria grande vítima de crescente violência.

Quanto à intervenção militar, “constitucional”, como tentam dissimular seus defensores, é preciso deixar claro que ela será sempre inconstitucional. A Constituição coloca as Forças Armadas como instituições nacionais organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade do presidente da República, seu chefe maior.
A simples propagação dessas ideias se constitui em crime.

Para propaganda de processos violentos e ilegais para alteração da ordem política, é prevista pena de detenção de 1 a 4 anos. Para a incitação da animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis – pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Um presidente da República só pode ser afastado do cargo por impeachment ou renúncia. Ou ainda por novas eleições, como as que teremos em 2018, quando a decisão será colocada sob a responsabilidade de cada um de nós. Espero que possamos fazer bom uso da oportunidade de passar o Brasil a limpo. 

ARTIGOS

A aposentadoria não pode valer menos que o mínimo

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência, mas não se pode admitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo

17/09/2026 07h20

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O debate eleitoral deste ano trouxe novamente à mesa uma discussão que, de tempos em tempos, reaparece no Brasil: a possibilidade de desvincular os benefícios previdenciários da política de valorização do salário mínimo.

O argumento econômico é conhecido. Como milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão vinculados ao piso nacional, todo aumento real do salário mínimo produz impacto relevante nas despesas da Previdência.

Diante do envelhecimento da população e do persistente desafio fiscal brasileiro, surgem propostas para que aposentadorias e pensões sejam reajustadas apenas pela inflação, sem acompanhar eventuais ganhos reais concedidos ao salário mínimo.

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência. Também é necessário debater fontes de financiamento, combater fraudes, rever distorções e buscar maior eficiência no gasto público.

O que não se pode admitir, entretanto, é que essa discussão abra caminho para algo muito mais grave: permitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.

Nesse ponto, existe uma fronteira que não deveria ser ultrapassada. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

A norma constitucional não surgiu por acaso. Ela traduz uma escolha social e jurídica sobre o papel da Previdência. Quando se fala em aposentadoria mínima, não se está tratando apenas de números em uma planilha orçamentária.

Estamos falando de pessoas que dependem desse benefício para comprar alimentos, adquirir medicamentos, pagar aluguel, energia elétrica e outras despesas essenciais. Para milhões de brasileiros, a aposentadoria não representa uma renda complementar. É a principal, quando não a única, fonte de renda da família.

É preciso, portanto, separar duas discussões que muitas vezes aparecem misturadas. Uma coisa é debater se os benefícios previdenciários devem acompanhar o mesmo ganho real concedido ao salário mínimo. Outra, completamente diferente, é admitir que o piso previdenciário fique abaixo dele.

A primeira questão envolve escolhas econômicas, fiscais e políticas. Pode e deve ser debatida pela sociedade. A segunda encontra uma barreira constitucional. Mais do que isso, envolve um princípio elementar de proteção social e de dignidade humana.

O envelhecimento da população impõe desafios concretos ao sistema previdenciário. O Brasil terá, nas próximas décadas, uma proporção cada vez maior de idosos, enquanto a relação entre trabalhadores ativos e beneficiários tende a se alterar. Ignorar essa transformação seria irresponsável.

Mas igualmente irresponsável seria imaginar que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado simplesmente reduzindo a proteção de quem já encerrou sua vida laboral.

O debate fiscal precisa olhar para o conjunto do problema.

É necessário discutir arrecadação, informalidade, mercado de trabalho, combate a fraudes, eficiência administrativa, despesas e fontes permanentes de financiamento. Concentrar o ajuste sobre os benefícios mais baixos significa escolher justamente aqueles que têm menor capacidade de absorver perdas.

Reformas previdenciárias podem alterar idade mínima, tempo de contribuição, critérios de cálculo, fontes de custeio e diversas outras regras. O sistema pode e deve ser aperfeiçoado sempre que as circunstâncias econômicas e demográficas exigirem. Há, porém, um limite que deveria permanecer intocado.

Quem trabalhou durante décadas e contribuiu para a Previdência não pode chegar à velhice recebendo do sistema menos do que o Estado brasileiro reconhece como o mínimo necessário para a subsistência do trabalhador.

O salário mínimo pode ser objeto de diferentes políticas de valorização. A Previdência pode ser submetida a revisões e reformas.

O equilíbrio fiscal precisa ser perseguido. Mas nenhum desses objetivos deveria servir de justificativa para reduzir abaixo do mínimo constitucionalmente assegurado a proteção de quem depende da aposentadoria para viver.

A discussão sobre o futuro da Previdência é inevitável. O que não pode ser inevitável é a ideia de que, para fechar as contas do Estado, a solução seja fazer a aposentadoria valer menos que o mínimo.

EDITORIAL

Eficiência pública também é fiscalizar

Fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante

17/09/2026 07h15

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Nos últimos anos, muito se tem falado em eficiência na administração pública. O tema se tornou recorrente em congressos, conferências e eventos voltados à gestão. Em muitos desses espaços, falar em eficiência tornou-se praticamente sinônimo de falar em boa gestão.

E, de fato, uma administração pública eficiente é indispensável. O recurso arrecadado da sociedade precisa ser bem aplicado e produzir resultados concretos.

Esse é um jargão que já conhecemos. O que nem sempre recebe a mesma atenção, porém, é a relação entre eficiência, controle e integridade. Não basta executar o orçamento, inaugurar obras, comprar equipamentos ou anunciar investimentos.

É necessário verificar se os recursos foram aplicados corretamente, se os preços são compatíveis com o mercado, se os produtos foram efetivamente entregues e se as despesas produziram o resultado esperado.

Por isso, mecanismos de controle são fundamentais para a eficiência da administração. Nesta edição, o Correio do Estado mostra detalhes da auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a aplicação de emendas parlamentares em Mato Grosso do Sul.

O trabalho, realizado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), encontrou, entre outras irregularidades, superfaturamento na compra de materiais destinados à Educação.

Os achados da fiscalização mostram por que o controle não pode ser tratado como uma etapa burocrática ou como um obstáculo à gestão.

Quando uma auditoria identifica preços acima dos valores de mercado, pagamentos por produtos não entregues ou equipamentos que permanecem sem utilização, ela não está apenas apontando uma irregularidade. Está revelando que o dinheiro público não produziu o resultado que poderia e deveria produzir.

É justamente por isso que fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante.

Uma administração pode executar integralmente determinado orçamento e, ainda assim, ser ineficiente se comprar mais caro do que deveria, se adquirir produtos desnecessários ou se deixar equipamentos sem uso.

O controle também contribui para corrigir procedimentos e evitar que erros se repitam. Quanto maior a transparência sobre licitações, contratos, fornecedores e resultados, maior a possibilidade de acompanhamento pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade.

Não se trata, portanto, de escolher entre gestão e fiscalização. Uma boa gestão precisa das duas.

O discurso sobre eficiência pública só estará completo quando vier acompanhado de integridade, transparência e controle. O dinheiro público não pertence ao governante, ao gestor ou ao órgão que o administra. É dinheiro da sociedade.

Por isso, cada despesa precisa ser planejada, justificada, fiscalizada e, sobretudo, ser capaz de entregar o resultado esperado.

Mais do que impedir desperdícios, fiscalizar é garantir que os recursos disponíveis sejam utilizados da melhor maneira possível.

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