Artigos e Opinião

ARTIGO

Felipe Dias: "O Pantanal foi esquecido no último Dia do Meio Ambiente?"

Diretor Executivo do Instituto SOS Pantanal

Redação

16/06/2017 - 02h00
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O Dia Mundial do Meio Ambiente, 05 de junho, foi instituído para que o mundo não se esqueça da importância da proteção ao Planeta. Foi uma imagem da Terra, de 1969, que revelou a fragilidade de nosso lar e chacoalhou a humanidade para os impactos negativos do desenvolvimento. Em 1972, após a primeira Conferência Mundial do Meio Ambiente, 05 de junho tornou-se a data para relembrarmos da importância da proteção ambiental. Porém, na Capital do Pantanal, Campo Grande, isso parece ter sido esquecido.  

O ponto alto de comemoração local foi a presença do ex-deputado federal Aldo Rebelo.A palestra foi promovida pelas autoridades locais no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo. Rebelo é conhecido por sua atuação como relator do Projeto de Lei de n.º 12.651, que instituiu as mudanças no Código Florestal em 2012.

Essa alteração na legislação ambiental o fez um “herói” para muitos do setor agropecuário. A sua atuação como um apaziguador entre a disputa de ambientalistas, que defendiam uma lei mais severa, e a bancada ruralista, que reivindicava flexibilização, encerrou 12 anos de discussões.

A anistia às multas por desmatamento ilegal, ocorrido até 2008, é a razão do  entusiasmo de muitos produtores rurais com o Novo Código Florestal. A frase de Rebelo, “já que grande número de fazendeiros não o obedece”, ficou célebre como justificativa para o perdão. Mas a ideia de que não há punição aos crimes ambientais desencadeou uma perigosa mensagem. O aumento do desmatamento nos últimos anos é a sua consequência. 

O Atlas do Desmatamento do Pantanal 2014-2016, publicado pelo Instituto SOS Pantanal, em maio, comprovam esse avanço. Pesquisas do Instituto do Homem e Meio Ambienteda Amazônia (Imazon) e dados do próprio governo mostram que a situação é nacional. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o desmatamento na Mata Atlântica, o bioma mais ameaçado do Brasil, cresceu 57,7% entre 2015-2016. Os estudos do Imazon apontam que desde a aprovação do Novo Código o desmatamento na Amazônia cresceu 75%. 

O Pantanal, com o atual fluxo de destruição, em uma década estará próximo da situação crítica dos outros biomas. Desde a aprovação do Novo Código Florestal, a região perdeu de 1.909 km2 de vegetação nativa.
O Pantanal durante séculos se mantém protegido com uma atividade importante do setor rural, a pecuária. Como os pantaneiros dizem com orgulho: “O Pantanal está como está porque nós estamos aqui há mais de dois séculos”. Essa maior planície alagável do planeta, e a pecuária extensiva - que aprendeu com o vai e vem das águas a viver em harmonia a relação homem-natureza - são exemplos de que se respeitarmos as singularidades de cada ambiente a relação homem-natureza acontece em harmonia. 

O avanço do desmatamento pode pôr um fim a esse equilíbrio. A destruição das matas nas regiões de cabeceira, onde nascem os rios que formam o bioma, e a chegada das grandes lavouras de grãos são as ameaças mais sérias.

Ao vermos governo e setor produtivo aplaudindo um dos responsáveis por essa perigosa flexibilização das leis ambientais, soa-se um sinal de alerta sobre quais mensagens estamos emitindo.

 E o que esperávamos desse dia? Que o governo não se juntasse ao coro da redução à proteção, mas que debatesse como ampliá-la em regiões únicas e frágeis como o Pantanal.

A criação de uma legislação específica para o bioma seria um caminho. Prevista desde a Constituição de 1988, a Lei do Pantanal segue engavetada. Essa lei é uma esperança para que Mato Grosso e Mato Grosso do Sul adotem políticas conjuntas para a região. Infelizmente, enquanto Aldo Rebelo era aplaudido no Dia do Meio Ambiente, essas questões foram esquecidas.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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