São fatos públicos e notórios as tendências de alguns sociólogos, juristas de gabinete e “estudiosos” do Direito, de criticar o exercício do jus puniendi (direito de punir) do Estado.
Entre as teorias mais conhecidas, está a do Direito Penal mínimo, consistente na intervenção mínima do Estado.
Consoante lição de José Frederico Marques, o “direito de punir” é “...o direito que tem o Estado de aplicar a pena cominada no preceito secundário da norma penal incriminadora, contra quem praticou a ação ou omissão descrita no preceito primário causando um dano ou lesão jurídica, de maneira reprovável”.
A escalada criminosa é uma realidade no Brasil.
Contudo, esses cidadãos se contrapõem à ação do Estado, pregando o garantismo inconsequente, sem se preocupar com os efeitos de suas teorias.
Criticam a redução da maioridade penal, esquecendo-se de que adolescentes têm praticado crimes atrozes, têm ceifado vidas de pessoas, com frieza e crueldade, têm aterrorizado o cidadão de bem, e que, a cada dia, criminosos maiores de idade estão praticando crimes em concurso com menores, notadamente delitos contra o patrimônio e tráfico de droga.
Criticam o estabelecimento de penas mais rigorosas, ignorando que, no Brasil, lamentavelmente, o regime prisional é uma farsa e, invariavelmente, contribui para a sensação da impunidade.
O povo brasileiro precisa se conscientizar de que o aumento da criminalidade está intimamente ligado à falta de políticas públicas de incentivo às práticas desportivas, à proibição de trabalho aos menores de 14 (quatorze) anos, às iniciativas legislativas de enfraquecimento da família (intromissão do Estado nas questões familiares como, por exemplo, a novel “Lei da Palmada”, atual “Lei Menino Bernardo”), à falta de hospitais e clínicas públicas especializados no tratamento de desintoxicação dos usuários e dependentes químicos, ao descumprimento à Lei de Execução Penal, entre outros fatores.
Todavia, medidas mais drásticas devem ser adotadas no combate à criminalidade.
A crítica pela crítica não tem espaço na atual realidade brasileira. Chega de romantismo.
Enfrentemos o problema com responsabilidade e seriedade.
Parafraseando o ministro Joaquim Barbosa, ouso recomendar aos defensores do enfraquecimento do Estado que saiam às ruas, vivenciem a criminalidade, experimentem sentir os anseios das vítimas de roubo, de estupro, do tráfico de droga, e seus parentes, notadamente, das mães.
Chega de discurso falacioso, despido de propostas efetivas e factíveis.
Assim como a Constituição Federal respalda a liberdade do cidadão, estabelece no artigo 5º, inciso XXII, ser “...garantido o direito de propriedade”, reforçando no artigo 144 que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”.
Qual o Direito a ser protegido pelo Estado? O do criminoso ou do cidadão?
O que desejam esses “juristas”?
Contribuiriam muito mais esses “pensadores”, se utilizassem os seus conhecimentos e tempo para propor medidas eficazes no combate à criminalidade, à recuperação dos usuários e dependentes químicos, à ressocialização dos encarcerados, ao restabelecimento da paz no Brasil.
A visão romântica da criminalidade não contribui em nada para a solução do problema que aflige milhões de brasileiros honestos, dignos e cumpridores dos seus deveres.