Artigos e Opinião

ARTIGO

Gilberto Verardo: "Uma colcha de retalhos"

Psicólogo

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Já tive uma colcha desta feita por uma senhora de 72 anos na época. Uma obra de arte a composição aleatória dos pedacinhos de tecidos com diversidade de estampas. Deixava o quarto aconchegante. Cora Coralina também homenageou os pedacinhos aleatórios de tecidos multicoloridos em seu breve poema ‘Sou feita de retalhos”. Pedacinhos coloridos de cada vida que passa pela minha e que vou costurando na alma. Prossegue “E penso que é assim mesmo que a vida se faz: de pedaços de outras gentes que vão se tornado parte da gente também. Diferentes em cores e formatos, os pedacinhos de tecidos sozinhos nada significam. Não compõe nada. Apenas um pedacinho jogado nos cantos. Tudo muda quando pedacinho se junta a outros até formar um grande tecido multicolorido, onde a diversidade de cores, formas e tamanhos resultam em uma bela colcha de retalhos.

Observado de certa altitude, cidades, estados e continentes parecem uma colcha de retalhos. Já reparou? Nossa sociedade não deixa de ser uma colcha de retalhos. Nosso tecido social, composto por individualidades diferentes umas das outras, não consegue imitar uma colcha de retalhos. Talvez em razão de ser concebida artesanalmente, com paciência e sem preocupação com uma harmonia planejada, onde a vontade de tecer uma colcha não levou em conta passos planejados. Deixou a espontaneidade do momento ir ditando os próximos passos, evitando com arte frustrações entre o desejo e a realidade. No tecido social, poder ser que por vaidade íntima não se consegue a mesma magia de uma colcha de retalhos. Uns querem que o formato sobressaia. Outros tantos defendem a cor e outros o tamanho. De qualquer maneira temos o nosso tecido social costurado por um consenso sempre provisório, diferente da colcha de retalho que uma vez pronta torna definitiva sua composição de diversidade. Parece que a satisfação da arte final acaba com o improvisado. Tal como na alma dos artistas e de suas artes ao reinventarem a realidade acabam se revelando arautos do inconsciente coletivo reclamando a felicidade perdida. Arte e cultura são essenciais para o tecido social tal como é a agulha no tecer da colcha de retalhos. A inquietação das artes é como uma linha que possibilita unir os pedacinhos de forma harmoniosa, sem planejamento. A cultura é como pedacinhos de tecidos multicoloridos onde a diferença é o ingrediente para dar o caráter estético. Arte e cultura são meios civilizados que amoldam as inquietações humanas. Não por que sejam eminentemente terapêuticas, mas especialmente por atraírem o olhar sedento pelo belo, pelo harmônico. Tais condições não encontramos da cultura de massa propagada pela mídia de massa também, justamente por desconsiderar os pedacinhos humanos e se importar com números de audiência apenas. Não devemos nos esquecer que a maturidade de um povo se mede por sua produção cultural, pois ela sempre revela a exata distinção entre o que é pessoal e o que é coletivo. Por sua natureza crítica, arte e cultura vivem quase sempre confinada em guetos da censura econômica.

Agora, no lugar dos pedacinhos de tecido, árvores e mais árvores para compor nossa colcha ambiental fragilizada pela falta de apego a tudo que é diferente do seu quintal. Talvez assim o presidente do Brasil são substitua os olhos dos satélites do INPE. Cada árvore derrubada inutilmente te é como um pedacinho da colcha ambiental que menosprezamos, pois muitos ainda acham que a percepção das coisas começa no umbigo.

 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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